Comitê de Integridade Corporativa
Criação |
Funções |
A criação do Comitê de Integridade Corporativa (CINC) no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás deu-se por meio da Portaria PRES nº 274/2024, com fundamento nas atribuições da Presidência previstas no Regimento Interno e em consonância com a Resolução CNJ nº 410/2021 e a Resolução TRE-GO nº 361/2022, que tratam da instituição de sistemas de integridade no Poder Judiciário. A medida teve como objetivo estruturar formalmente o Sistema de Gestão de Compliance no Tribunal, inclusive para atender aos requisitos das normas ABNT NBR ISO 37301 e 37001, consolidando uma instância colegiada voltada à promoção da integridade e da conformidade institucional. |
As funções do Comitê de Integridade Corporativa (CINC) consistem em assessorar a Presidência do Tribunal na implementação e no monitoramento do Sistema de Integridade, promovendo a disseminação de uma cultura institucional voltada à ética, à conformidade e à responsabilidade compartilhada. Compete-lhe acompanhar a execução das políticas e diretrizes de integridade, sugerir aprimoramentos com base em boas práticas nacionais e internacionais, supervisionar a revisão periódica do Sistema de Gestão de Compliance, fomentar a prevenção, a detecção e a correção de irregularidades, além de contribuir para o fortalecimento dos mecanismos de governança e dos canais institucionais de comunicação e denúncia no âmbito do Tribunal. |
Composição atual | ||||||||||||||||||||||||
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Atos normativos |
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O arcabouço normativo que regulamenta as atividades do Comitê Gestor de Segurança da Informação é o seguinte:
Resolução CNJ nº. 410, de 23 de agosto de 2021 Dispõe sobre normas gerais e diretrizes para a instituição de sistemas de integridade no âmbito do Poder Judiciário. Resolução TRE-GO nº. 361, de 14 de fevereiro de 2022 Institui a Política e o Programa de Integridade no âmbito da Justiça Eleitoral em Goiás. Portaria PRES nº. 274, de 27 de junho de 2024 Institui o Comitê de Integridade Corporativa e a função de Compliance Officer (Oficial de Conformidade) no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás e estabelece diretrizes para a implementação do Sistema de Gestão de Compliance. Portaria PRES nº. 420, de 24 de setembro de 2024 Dispõe sobre a composição e o funcionamento do Comitê de Integridade Corporativa no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás. |
Ano 2026 |
Não foram realizadas reuniões nesse período. |
Ano 2025 |
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Resultado(s): 1 – Considerada adequada a Planilha de Gestão de Riscos em Compliance 2025 (versão 7, de 15/09/2025) como instrumento de apoio à consolidação do Sistema de Gestão de Compliance, por organizar de forma sistemática a identificação, análise, tratamento, comunicação e monitoramento dos riscos institucionais. Aprovado o Plano de Ação correspondente aos treze riscos elencados na aba “Descrição dos Riscos”, com definição de responsáveis, prazos e recursos necessários. 2 – Determinação de atualização trimestral da planilha e encaminhamento de relatórios circunstanciados ao Comitê de Integridade para acompanhamento das medidas de tratamento dos riscos. 3 – Deliberado o envio da ata e da planilha à Presidência do Tribunal, para ciência, bem como às unidades responsáveis pelas medidas previstas no Plano de Ação, para adoção das providências dentro dos prazos estabelecidos. Resultado(s): 1 – Aprovada, por unanimidade, a versão 5.0 do Manual do Sistema de Gestão de Compliance (SGC) do TRE-GO, apresentada pela Função de Compliance (AGIOE), em conformidade com as Portarias PRES nº 274/2024 e nº 420/2024, contemplando adequações terminológicas, atualização do histórico, revisão dos objetivos vinculados às Metas 1, 2 e 4 do CNJ, reforço das seções de Comunicação e Investigações, inclusão de práticas de melhoria contínua, atualização da Matriz de Responsabilidades e do Organograma Visual, bem como inclusão da Linha do Tempo Detalhada dos Marcos do Compliance no TRE-GO como anexo. 2 – Determinada a imediata publicação e disponibilização da versão 5.0 do Manual do Sistema de Gestão de Compliance no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás. Resultado(s): 1 – Analisados os pontos constantes da pauta, com registro das discussões acerca do estágio de implementação do Sistema de Gestão de Compliance (SGC) e das medidas necessárias ao seu aprimoramento institucional. 2 – Deliberado pelo encaminhamento das providências às unidades responsáveis, com definição de responsáveis e prazos para execução das ações correlatas. 3 – Determinado o acompanhamento periódico das medidas aprovadas, com apresentação de relatórios ao colegiado para fins de monitoramento e consolidação das práticas de integridade no âmbito do Tribunal. |
Ano 2024 |
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Resultado(s): 1 – Realizada análise crítica sistêmica do SGC referente ao 1º semestre de 2024, com registro dos resultados das auditorias e das ações oriundas das análises anteriores, consignando-se a realização de auditoria externa prevista para setembro/2024 (Certificadora QMS) e auditoria interna prevista para julho/2025, bem como a conclusão das ações anteriormente deliberadas, inclusive elaboração de minutas de portarias, inserção em SEI para aprovação da Presidência, organização de equipe para auditoria interna e acompanhamento do processo de contratação de certificadora (SEI nº 24.0.000002757-6). 2 – Deliberado o alinhamento do Sistema de Gestão de Compliance ao Planejamento Estratégico do TRE/GO, com revisão da política e dos objetivos do sistema, integração ao Sistema de Gestão da Qualidade e monitoramento por indicadores inseridos no SE-SUÍTE, destacando-se melhorias implementadas no semestre (política de compliance, criação da Função de Compliance, lotação de servidor na unidade e boas práticas do Prêmio Innovare), bem como registro de 14 ações corretivas e/ou preventivas decorrentes de auditoria (SEI nº 24.0.000011665-0). 3 – Registradas mudanças relevantes ao SGC, como a expansão do sistema ao Gabinete de Integridade, unificação dos indicadores de compliance e integridade, recomposição de equipe diante de quadro reduzido, reinício do processo de contratação de certificadora e limitação orçamentária para capacitações, com definição de responsáveis e prazos para elaboração de projeto, acompanhamento do SEI específico, realização de capacitações e monitoramento das FACPs. 4 – Determinadas ações específicas, dentre elas: inserção da Planilha de Gestão de Riscos de Compliance em ata; disponibilização de links das atas locais e sistêmicas na intranet; acompanhamento da publicação da política de compliance; monitoramento da implantação do SGC e avaliação da viabilidade de expansão do SGQ ao GBJD1; confirmação da unificação de indicadores; realização de pedidos de capacitação; e avaliação do tratamento das FACPs, com prazos estabelecidos até setembro/2024, dezembro/2024 e fevereiro/2025, conforme o caso. Resultado(s): 1 – Revisadas as deliberações da reunião anterior e destacada a importância da comunicação institucional do Sistema de Gestão de Compliance, com referência à manifestação pública da Dra. Ana Cláudia Veloso Magalhães acerca do Sistema de Gestão da Qualidade, bem como discutido o emprego de terminologias técnicas relacionadas à norma ISO 37301:2021 no contexto do SGC. 2 – Realizada revisão minuciosa da documentação do projeto, incluindo matriz de qualificação, lista de registros da qualidade e plano de indicadores, deliberando-se pela adequada formatação para disponibilização na intranet e na internet, bem como pela criação de espaço específico para o Sistema de Gestão de Compliance, mediante replicação da estrutura do SGQ pela equipe de TI, com inclusão de normativos, Código de Ética, notícias e treinamentos sobre compliance. 3 – Definida a realização da Auditoria Interna para o dia 26/06, com a presença da Dra. Ana Cláudia Veloso Magalhães e do Diretor-Geral, Dr. Leonardo Sapiência, bem como determinado o acompanhamento do processo de contratação de certificadora (SEI nº 24.0.000002757-6), diante da inexistência, até o momento, de empresa acreditada pelo Inmetro para certificação na ISO 37301:2021, além da fixação de responsabilidades e prazos para acompanhamento das minutas de portarias (SEI nº 24.0.000004188-9), finalização do espaço do SGC na intranet, solicitação de treinamento na ISO 37301, preparação da equipe para a auditoria interna e monitoramento contínuo das providências relacionadas à certificação. Resultado(s): 1 – Registrada a apresentação das minutas de portarias relacionadas ao Programa de Compliance do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, incluindo: minuta de Portaria que dispõe sobre a Política de Compliance do TRE-GO; minuta de Portaria que institui o Comitê de Compliance e estabelece diretrizes do Programa; e minuta de Portaria que designa o Compliance Officer, deliberando-se pela inserção das referidas minutas em processo SEI para submissão à aprovação da Presidência. 2 – Consignado o início do expediente para contratação de organismo certificador (SEI nº 24.0.000002757-6), com recebimento de propostas de duas certificadoras e previsão de possibilidade de contratação por acreditações internacionais, bem como definida a realização de auditoria interna para maio de 2024. 3 – Deliberada a definição de data limite para entrega do Diagrama de Escopo, Instruções de Trabalho, Matriz de Qualificação Funcional, definição de indicadores e elaboração da Lista de Registros da Qualidade, além da continuidade das ações necessárias à consolidação do Manual do Sistema de Gestão de Compliance, já finalizado com inserção das manifestações institucionais da Juíza-Membro Dra. Ana Cláudia Veloso Magalhães. Resultado(s): 1 – Deliberada a indicação da servidora Ilana Murici Ayres, Assessora de Gestão e Informação de Órgãos Externos (AGIOE), para exercer a função de Compliance Officer do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, bem como a necessidade de instituição formal da Política de Compliance e do Comitê de Compliance por meio de Portarias da Presidência. 2 – Determinada a elaboração de cronograma detalhado com as ações necessárias à implantação do Sistema de Gestão de Compliance, incluindo processo de contratação de organismo certificador, organização de equipe para auditoria interna, realização de pesquisa sobre organizações certificadas na ISO 37301 e promoção de treinamento específico na referida norma. 3 – Definida a necessidade de revisão e ajustes no Manual do Sistema de Gestão de Compliance, com inserção das manifestações institucionais da Juíza-Membro Dra. Ana Cláudia Veloso Magalhães, inclusão da Planilha de Gestão de Riscos de Compliance em ata, elaboração das Instruções de Trabalho, Matriz de Riscos da Qualidade, definição de indicadores, Matriz de Qualificação Funcional e Lista de Registros da Qualidade, bem como redação da ata e minutas das Portarias correspondentes. |
Ano 2023 |
Não foram realizadas reuniões nesse período. |
Ano 2022 |
Não foram realizadas reuniões nesse período. |

