Ouvidoria

TRE/GO: Ouvidoria da Mulher

O Conselho Nacional de Justiça, pela Resolução CNJ nº 103/2010 [PDF] , determinou a criação de ouvidorias no âmbito dos tribunais brasileiros.

A referida norma foi revogada pela Resolução CNJ nº 432/2021 , que atualizou as  disposições sobre as atribuições, a organização e o funcionamento das Ouvidorias dos tribunais.

A Ouvidoria da Justiça Eleitoral de Goiás tem por missão servir de canal de comunicação entre o cidadão e a Justiça Eleitoral Goiana.

Entre suas principais atribuições, destacam-se as de receber denúncias, reclamações, solicitações, sugestões, elogios e pedidos de informação sobre as atividades da Justiça Eleitoral de Goiás , procurando promover o aprimoramento dos serviços prestados pela Justiça Eleitoral.

Veja as atribuições da Ouvidoria

Estatísticas da Ouvidoria

A Ouvidoria Eleitoral de Goiás zela pelos princípios constitucionais da publicidade, legalidade, impessoalidade e moralidade, visando sempre uma prestação jurisdicional tempestiva, efetiva e adequada.

Canais de Contato da Ouvidoria

Envie sua manifestação: Formulário manifestação

Contatos Telefônicos:

(62) 3920-4340

(62) 3920-4341

E-mail: ouvidoria@tre-go.jus.br

Endereço Físico: Avenida T-1 com a T-52 - Edifício Ialba-Luza Guimarães de Mello - Anexo 3 - Setor Bueno, Goiânia - GO, 74215-022

Composição

  • - Ouvidor Regional Eleitoral
    • ------ Dr. Márcio Antônio de Sousa Moraes Júnior
  • - Ouvidora Regional Eleitoral Substituta
    • ------ Dra. Mônica Cezar Moreno Senhorelo

Equipe

  • - Maria Cecília Félix de Souza Carmo, Analista Judiciário (Assessor I)
  • - Felippe Sirio Guirado
  • - Henrique Hilário da Silva
  • - Vanessa Vaz de Sá
  • - Fernando Gonçalves de Alcântara
  • - Léu de Almeida Souza

LGDP - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais

  • Unidade Encarregada de Proteção de Dados: Ouvidoria
  • Representante: Dr. Márcio Antônio de Sousa Moraes Júnior
A Ouvidoria da Mulher é um canal exclusivo para que as mulheres vítimas de assédio ou discriminação, sejam elas magistradas e promotoras de justiça eleitorais, advogadas, estagiárias, terceirizadas, servidoras ou eleitoras, possam apresentar suas denúncias.

Quer saber mais? Acesse:

Cartilha Ouvidoria da Mulher

Conheça também: Guia Lilás - Orientações para Prevenção e Tratamento ao Assédio Moral e Sexual, e à Discriminação, no Governo Federal.


FALE COM A OUVIDORIA DA MULHER

Link:  Formulário manifestação

Contato Telefônico: (62) 3920-4342

WhatsApp: Link WhatsApp

E-mail:

Atendimento Presencial por Agendamento: No Anexo 3 TRE-GO, localizado na Avenida T-1 com a T-52 - Edifício Ialba-Luza Guimarães de Mello - Setor Bueno, Goiânia - GO, 74215-022

Violência Política de Gênero

O art. 326-B do Código Eleitoral tipifica como crime eleitoral as condutas de “Assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar, por qualquer meio, candidata a cargo eletivo ou detentora de mandato eletivo, utilizando-se de menosprezo ou discriminação à condição de mulher ou à sua cor, raça ou etnia, com a finalidade de impedir ou de dificultar a sua campanha eleitoral ou o desempenho de seu mandato eletivo”

O art. 359-P do Código Penal conceitua como crime as condutas de “restringir, impedir ou dificultar, com emprego de violência física, sexual ou psicológica, o exercício de direitos políticos a qualquer pessoa em razão de seu sexo, raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”.

Além destas, outras disposições foram trazidas pela Lei nº 14.192, de 04 de agosto de 2021.

O Ministério Público Eleitoral tem competência constitucional para propor ações que visem a apurar esse tipo de conduta. Caso queira apresentar uma notícia de violência política pelo gênero , acesse o formulário do MPF .

Outras publicações

- Portaria PRES 52/2021 - Institui a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás [Legislação compilada]

- Portaria 142/2021 que institui a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás – TRE/GO [Legislação compilada]

- Portaria 144/2021 que institui Composição da equipe da Ouvidoria da Mulher do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás – TRE/GO [PDF]

- Lei 14.192/2021 - Estabelece normas para prevenir, reprimir e combater a violência política contra a mulher; e altera a Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral), a Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995 (Lei dos Partidos Políticos), e a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições), para dispor sobre os crimes de divulgação de fato ou vídeo com conteúdo inverídico no período de campanha eleitoral, para criminalizar a violência política contra a mulher e para assegurar a participação de mulheres em debates eleitorais proporcionalmente ao número de candidatas às eleições proporcionais.