Ouvidoria

O Conselho Nacional de Justiça, pela Resolução CNJ nº 103/2010 [PDF] , determinou a criação de ouvidorias no âmbito dos tribunais brasileiros.
A referida norma foi revogada pela Resolução CNJ nº 432/2021 , que atualizou as disposições sobre as atribuições, a organização e o funcionamento das Ouvidorias dos tribunais.
A Ouvidoria da Justiça Eleitoral de Goiás tem por missão servir de canal de comunicação entre o cidadão e a Justiça Eleitoral Goiana.
Entre suas principais atribuições, destacam-se as de receber denúncias, reclamações, solicitações, sugestões, elogios e pedidos de informação sobre as atividades da Justiça Eleitoral de Goiás , procurando promover o aprimoramento dos serviços prestados pela Justiça Eleitoral.
Veja as atribuições da Ouvidoria
A Ouvidoria Eleitoral de Goiás zela pelos princípios constitucionais da publicidade, legalidade, impessoalidade e moralidade, visando sempre uma prestação jurisdicional tempestiva, efetiva e adequada.
Canais de Contato da Ouvidoria
Envie sua manifestação: Formulário manifestação
Contatos Telefônicos:
(62) 3920-4340
(62) 3920-4341
E-mail: ouvidoria@tre-go.jus.br
Endereço Físico: Avenida T-1 com a T-52 - Edifício Ialba-Luza Guimarães de Mello - Anexo 3 - Setor Bueno, Goiânia - GO, 74215-022
Composição
- - Ouvidor Regional Eleitoral
- ------ Dr. Márcio Antônio de Sousa Moraes Júnior
- - Ouvidora Regional Eleitoral Substituta
- ------ Dra. Mônica Cezar Moreno Senhorelo
Equipe
- - Maria Cecília Félix de Souza Carmo, Analista Judiciário (Assessor I)
- - Felippe Sirio Guirado
- - Henrique Hilário da Silva
- - Vanessa Vaz de Sá
- - Fernando Gonçalves de Alcântara
- - Léu de Almeida Souza
LGDP - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais
- Unidade Encarregada de Proteção de Dados: Ouvidoria
- Representante: Dr. Márcio Antônio de Sousa Moraes Júnior
- - Emenda Constitucional n.º 115/2022
- - Art. 5º, XXXIII, da Constituição Federal/88 [Planalto]
- - Art. 37, caput e § 3º, da CF/88 [Planalto]
Leis Ordinárias
- - Lei nº 13.709/2018 [PDF]
- - Lei n.º 13.608/2018 [Planalto]
- - Lei nº 13.460/2017 [Planalto]
- - Lei nº 12.527/2011 [Planalto]
- - Lei n.º 14.192/2021 [Planalto]
Resolução - TSE
Resoluções - TRE/GO
- - Resolução TRE/GO n.º 358/2021 [PDF]| [HTML]
- - Resolução TRE/GO nº 303/2019 [PDF] | [HTML]
- - Resolução TRE/GO n.º 300/2018 [PDF]| [HTML]
- - Resolução TRE/GO nº 298/2018 [PDF] | [HTML]
- - Resolução TRE/GO nº 202/2013 [PDF] | [HTML]
- - Resolução TRE/GO nº 140/2008 [PDF] | [HTML]
- -
Resoluções - CNJ
- - Resolução CNJ nº 432/2021 [PDF] | [CNJ]
- - Resolução CNJ nº 215/2015 [PDF]
- - Resolução CNJ nº 260/2018 [PDF] | [CNJ] - altera a Resolução nº 215/2015
- - Resolução CNJ nº 363/2021 [PDF] | [CNJ]
- - Relatório anual de atividades 2022 [PDF]
- - Relatório de Pedidos de Informação em 2022 [PDF]
- - Relatório da Visita à Comunidade Kalunga - Cavalcante/GO - Programa Ouvidoria em Ação
- - Relatório de Pedidos de Informação em 2021 [PDF]
- - Relatório sintético de atividades de 2021 [PDF]
- - Relatório de Pedidos de Informação em 2020 [PDF]
- - Relatório sintético de atividades de 2020 [PDF]
- - Relatório anual de atividades de 2019 [PDF] | [RTF]
- - Relatório de pedidos de informação em 2019 [PDF] | [RTF]
- - Relatório de funcionamento do Pardal nas Eleições 2018 [PDF] | [RTF]
- - Relatório da eleição de 2018 [PDF]
- - Relatório anual de atividades de 2018 [PDF]
- - Relatório anual de atividades de 2017 [PDF] | [RTF]
- - Relatório anual de atividades de 2016 [PDF]
- - Relatório anual de atividades de 2015 [PDF]
- - Relatório anual de atividades de 2014 [PDF]
- - Relatório anual de atividades de 2013 [PDF]
- - Relatório anual de atividades de 2012 [PDF]
Quer saber mais? Acesse:
FALE COM A OUVIDORIA DA MULHER
Link: Formulário manifestação
Contato Telefônico: (62) 3920-4342
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E-mail: ouvidoriadamulher@tre-go.jus.br
Atendimento Presencial por Agendamento: No Anexo 3 TRE-GO, localizado na Avenida T-1 com a T-52 - Edifício Ialba-Luza Guimarães de Mello - Setor Bueno, Goiânia - GO, 74215-022
Violência Política de Gênero
O art. 326-B do Código Eleitoral tipifica como crime eleitoral as condutas de “Assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar, por qualquer meio, candidata a cargo eletivo ou detentora de mandato eletivo, utilizando-se de menosprezo ou discriminação à condição de mulher ou à sua cor, raça ou etnia, com a finalidade de impedir ou de dificultar a sua campanha eleitoral ou o desempenho de seu mandato eletivo”
O art. 359-P do Código Penal conceitua como crime as condutas de “restringir, impedir ou dificultar, com emprego de violência física, sexual ou psicológica, o exercício de direitos políticos a qualquer pessoa em razão de seu sexo, raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”.
Além destas, outras disposições foram trazidas pela Lei nº 14.192, de 04 de agosto de 2021.
O Ministério Público Eleitoral tem competência constitucional para propor ações que visem a apurar esse tipo de conduta. Caso queira apresentar uma notícia de violência política pelo gênero , acesse o formulário do MPF .
Outras publicações
- Lei 14.192/2021 - Estabelece normas para prevenir, reprimir e combater a violência política contra a mulher; e altera a Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral), a Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995 (Lei dos Partidos Políticos), e a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições), para dispor sobre os crimes de divulgação de fato ou vídeo com conteúdo inverídico no período de campanha eleitoral, para criminalizar a violência política contra a mulher e para assegurar a participação de mulheres em debates eleitorais proporcionalmente ao número de candidatas às eleições proporcionais.