Atribuições

Art. 3º Responsável pela defesa dos direitos e garantias fundamentais do cidadão através da gestão participativa e da escuta popular, para aprimoramento dos serviços do Tribunal, a Ouvidoria tem dentre suas principais atribuições:


I - funcionar como espaço de participação social; 
II - promover formas de atuação em defesa da ética, da legalidade, da transparência, da eficiência da prestação do serviço público na Justiça Eleitoral;
III - propor a adoção de medidas para a defesa dos direitos de cidadania, em observância à legislação pertinente;
IV - promover a qualidade dos serviços e dos sistemas da Justiça Eleitoral;
V - ouvir, reconhecer e qualificar as manifestações apresentadas pelos cidadãos(ãs) e demais usuários(as);
VI - estimular o desenvolvimento da cultura de transparência e da participação cidadã no âmbito do Tribunal;
VII - realizar o atendimento de demandas relacionadas a sistemas, informações ou serviços prestados pelo respectivo órgão; 
VIII - realizar o atendimento aos(às) usuários(as) no que se refere às orientações quanto às operações do cadastro eleitoral, nos casos em que lhe for atribuída essa função;
IX - estabelecer mecanismos para que as demandas sociais sejam efetivamente observadas e consideradas na atuação dos órgãos da Justiça Eleitoral;
X - promover a adoção de mediação e conciliação entre os usuários e o Tribunal, atuando no sentido de construir soluções pacíficas, sem prejuízo de outros órgãos competentes;
XI - receber pedidos de informações, sugestões, reclamações, elogios e denúncias sobre as atividades desenvolvidas pelo Tribunal;
XII - encaminhar demandas recebidas aos setores competentes para adoção de providências ou para prestar informações que não estejam divulgadas em seus sítios na internet e que não sejam de acesso restrito, consideradas como tais aquelas cujo acesso seja protegido por legislação específica e por regulamentação própria;
XIII - encaminhar, a critério e conforme definido expressamente pelo Tribunal, demandas cuja atribuição para recebimento ou processamento seja de outro órgão, nas hipóteses em se entender que o encaminhamento for viável ou decorrer de obrigação legal, cientificando-se a parte interessada previamente e respeitando-se, no compartilhamento, as regras para o tratamento dos dados pessoais previstas na LGPD; 
XIV - interagir com as unidades internas para a solução dos questionamentos recebidos;
XV - estimular a participação popular através da realização de audiências públicas, eventos de troca de experiências e boas práticas junto a outras unidades e instituições, desenvolvendo atividades e projetos internos e externos ao Tribunal;
XVI - fomentar iniciativas no Tribunal voltadas à garantia de inclusão de grupos minorizados ou em situação de vulnerabilidade, bem como à acessibilidade física e comunicacional;
XVII - realizar, de forma autônoma ou em parceria com outras unidades do próprio Tribunal, eventos destinados ao esclarecimento dos direitos de cidadania e ao incentivo da participação popular no processo eleitoral;
XVIII - manter e garantir, a pedido ou sempre que a circunstância exigir, o sigilo da fonte das sugestões, questionamentos, reclamações, denúncias e elogios recebidos;
XIX - promover a integração com as demais Ouvidorias Eleitorais e com outros órgãos ou Ouvidorias;
XX - gerenciar o Serviço de Informações ao Cidadão - SIC, instituído pela Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, bem como o recebimento de requisição do titular de dados pessoais, previsto na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 e o serviço de recebimento de informações a que alude o art. 4º-A da Lei nº 13.608/2018;
XXI - gerenciar as atividades desempenhadas pelo Tele-Eleitoral, bem como pelo canal de atendimento "Fale Conosco", nos termos da Resolução TRE/GO nº 300, de 27 de novembro de 2018;
XXII - gerenciar a divulgação, por meio da Carta de Serviços ao Cidadão ou por outros meios, as principais atribuições dos Tribunais, Zonas Eleitorais e Centrais de Atendimentos aos Eleitores, bem como das unidades desses órgãos, responsáveis pelos atendimentos aos(às) cidadãos(ãs);
XXIII - aferir a satisfação da sociedade, com os serviços prestados pela Ouvidoria, por meio da realização de pesquisa de satisfação;
XXIV - compilar, apresentar e dar publicidade aos dados estatísticos acerca das manifestações recebidas; e

XXV - encaminhar à Presidência do respectivo Tribunal extrato mensal de atendimentos prestados e relatório, com periodicidade mínima anual, das atividades desenvolvidas pela Ouvidoria.

Art. 5º  Compete à Ouvidora ou Ouvidor e a quem o(a) substituir:


I - zelar pela execução das atribuições da Ouvidoria;
II - estimular a política de gestão da Ouvidoria e a ampliação dos canais de acesso à Justiça Eleitoral;
III - defender e representar os direitos dos(as) cidadãos(ãs) e usuários(as) que procurem os serviços da Ouvidoria;
IV - atuar em prol do aperfeiçoamento dos serviços prestados, visando o fomento da transparência do tribunal;
V - zelar pela emissão e encaminhamento, pelos meios disponíveis, à Presidência do Tribunal, de extrato mensal de atendimentos efetuados e de relatório, com periodicidade mínima anual, de atividades realizadas pela Ouvidoria;
VI - zelar pela publicação anual do relatório de atividades realizadas na página da Ouvidoria;
VII - zelar pela atualização da Carta de Serviços ao Cidadão;
VIII - realizar audiências solicitadas pelos(as) usuários(as);
IX - realizar audiências públicas, sempre que necessário; e 
X - praticar os demais atos necessários ao desempenho das atividades inerentes ao cargo e compatíveis com as finalidades institucionais da Ouvidoria.

— Resolução TRE/GO nº 404/2024, Regimento Interno do TRE/GO, capítulo II

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