Multa eleitoral

 

Multa eleitoral é uma sanção pecuniária imposta à pessoa física (eleitor, candidato ou terceiro), jurídica ou a determinados entes com personalidade processual, aplicada em decorrência de violação de dispositivos do Código Eleitoral, Lei nº 9.504/1997 [Planalto] ou de leis correlatas. Dividem-se, segundo a sua natureza, em:

  • Multas administrativas;
  • Multas judiciais não-criminais;
  • Multas judiciais criminais.

 

As multas administrativas são aplicadas:

  • ao brasileiro nato que não se alistar até o 151º dia anterior à eleição subsequente à data em que completar 19 anos;
  • ao brasileiro naturalizado que não se alistar até um 1 depois de adquirida a nacionalidade brasileira;
  • ao eleitor que deixar de votar e não se justificar perante o juiz eleitoral até 60 dias após a realização da eleição;
  • ao eleitor que se encontrar no exterior na data do pleito e não justificar a ausência até 30 dias contados da data de seu retorno ao Brasil, ou até 60 dias após a realização da eleição;
  • ao convocado para os trabalhos eleitorais, que não comparecer no local, em dia e hora determinados para a realização da eleição, e não apresentar justificativa até 30 dias, contados da data do pleito;
  • ao convocado para os trabalhos eleitorais, que abandonar os serviços no decurso da votação, e não apresentar justificativa até 3 dias, contados da data da ocorrência;
  • ao eleitor que tiver indeferido o seu requerimento de justificativa por ausência às urnas ou aos trabalhos eleitorais ou por abandono destes.
 

As multas de natureza judicial não-criminal serão aplicadas à pessoa (física, jurídica ou com personalidade processual), eleitor, candidato ou terceiro, em decorrência de violação a dispositivos do Código Eleitoral, da Lei nº 9.504/1997 [Planalto] ou outra lei eleitoral, apurada em processo eleitoral de que resulte condenação transitada em julgado.

 

As multas de natureza judicial criminal são aplicadas pelo juiz eleitoral, nas ações penais eleitorais, a pessoas físicas condenadas pela prática de crime eleitoral.

 

As multas eleitorais de natureza administrativa e judicial não-criminal destinam-se ao Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos (Fundo Partidário), conforme artigo 38 da Lei nº 9.096/1995 [Planalto].

As multas eleitorais de natureza judicial criminal são destinadas ao Fundo Penitenciário Nacional, sendo que o procedimento de arrecadação, recolhimento e cobrança obedece ao disposto no Código Eleitoral, Código Penal e Código de Processo Penal (aplicado subsidiariamente), tendentes a dar cumprimento ao disposto no art. 2º, V, da Lei Complementar nº 79/1994 [Planalto], regulamentada pelo Decreto nº 1.093/1994 [Planalto] e Resolução nº 558/2024 CNJ.

 

  • Manual ASE - Provimento CGE n. 8/2019: Instruções para utilização dos códigos de Atualização de Situação de Eleitor (ASE) e estabelece outras providências.

  • Portaria TRE-GO nº 157/2006: Dispõe sobre o procedimento de cobrança de multas eleitorais no âmbito deste Estado de Goiás.

  • Resolução TSE nº 23.709/2022: Dispõe sobre o procedimento de execução e cumprimento de decisões impositivas de multas e outras sanções de natureza pecuniária, exceto criminais, proferidas pela Justiça Eleitoral.

  • Portaria TSE nº 288/2005 [TSE]: Estabelece normas e procedimentos visando à arrecadação, recolhimento e cobrança das multas previstas no Código Eleitoral e leis conexas, e à utilização da Guia de Recolhimento da União (GRU).

  • Resolução TSE nº 21.975/2004 [TSE]: Disciplina o recolhimento e a cobrança das multas previstas no Código Eleitoral e leis conexas e a distribuição do Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos (Fundo Partidário).

  • Resolução TSE n. 23.659/2021: Dispõe sobre a gestão do Cadastro Eleitoral e sobre os serviços eleitorais que lhe são correlatos.

  • Resolução CNJ 558/2024: Estabelece diretrizes para a gestão e destinação de valores e bens oriundos de pena de multa, perda de bens e valores e prestações pecuniárias decorrentes de condenações criminais, colaboração premiada, acordos de leniência e acordos de cooperação internacional no âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências.

  • Lei nº 10.707/2003 [Planalto]: Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária de 2004 e dá outras providências.

  • Lei nº 10.522/2002 [Planalto]: Dispõe sobre o Cadastro Informativo dos créditos não quitados de órgãos e entidades federais e dá outras providências.
  • Lei nº 9.504/1997 [Planalto]: Estabelece normas para as eleições.

  • Lei nº 9.096/1995 Planalto]: Lei dos Partidos Políticos.

  • Lei Complementar nº 79/1994 [TSE]: Cria o Fundo Penitenciário Nacional – FUNPEN e dá outras providências.

  • Lei nº 6.830/1980 [TSE]: Dispõe sobre a cobrança judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública, e dá outras providências.

  • Lei nº 4.737/1965 [TSE]: Código Eleitoral.

  • Lei nº 2.848/1940 [TSE]: Código Penal.

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