Plantão Judicial

No período de 20 de dezembro de 2024 e 6 de janeiro de 2025, a Justiça Eleitoral em Goiás funcionará em regime de plantão em primeiro e segundo graus de jurisdição.

O plantão funcionará das 13:00 às 18:00 horas, inclusive aos sábados, domingos e feriados.

O Plantão Judicial destina-se exclusivamente ao exame das seguintes matérias:

I - pedidos liminares em habeas corpus e mandados de segurança em que figure como coatora autoridade submetida à competência jurisdicional do(a) Magistrado(a) plantonista;

II - comunicações de prisão em flagrante e apreciação dos pedidos de concessão de liberdade provisória ou suspensão de ordens de prisões;

III - pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, desde que objetivamente comprovada a urgência;

IV - pedidos de concessão de liminar ou tutela provisória quando a demora possa resultar em risco de grave prejuı́zo ou de difı́cil reparação;

V - demais casos em que esteja expressamente demonstrada a ineficácia da medida ou o risco de perecimento de direito, caso seja concedida após o término do recesso.

Não serão apreciados durante o Plantão Judicial:

Reiteração de pedido já apreciado, nem à sua reconsideração ou reexame.

pedidos de levantamento de importância em dinheiro ou valores, nem de liberação de bens apreendidos.

Demais matérias não consideradas urgentes.

Atenção: Durante o plantão judicial, após a protocolização do pedido no Sistema PJe, os(as) advogados(as) ou as partes deverão informar ao juízo a existência de pedido a ser apreciado. Resolução TRE-GO.

Os interessados em utilizar os serviços do plantão deverão informar, impreterivelmente, a existência de pedido a ser apreciado no curso do plantão por meio telefônico , para que os servidores previamente designados para auxiliarem os Juízes Plantonistas sejam contatados.

Legislação:

Portaria TRE-GO nº 502, de 16 de dezembro de 2024 (https://www.tre-go.jus.br/legislacao/compilada/portarias-da-presidencia/2024/portaria-pres-no-502-de-16-de-dezembro-de-2024)

Resolução TRE-GO nº 203, de 9 de maio de 2013, (https://apps.tre-go.jus.br/internet/legislacao-compilada/resolucao/resolucao-201300203.htm)

Resolução TRE-GO nº 403, de 25 de abril de 2024 e (http://apps.tre-go.jus.br/internet/legislacao-compilada/resolucao/resolucao-202400403.htm)

Resolução TRE-GO nº 426, de 12 de dezembro de 2024. (https://www.tre-go.jus.br/legislacao/compilada/resolucoes/2024/resolucao-no-426-de-12-de-dezembro-de-2024)

O Plantão Judicial, durante o recesso forense, na Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, regulamentado pela Portaria da Presidência n.º 502/2024, funcionará durante todos os dias a partir do dia 20 de dezembro até o dia 6 de janeiro de 2025, das 13 às 18 horas.

O Plantão Judicial objetiva o atendimento às demandas de caráter urgente.

Os interessados em utilizar os serviços do plantão no segundo grau de jurisdição deverão informar por meio telefônico, impreterivelmente, a existência de pedido a ser apreciado no curso do plantão, para que os servidores previamente designados para auxiliarem os(as) Desembargadores(as) Eleitorais Plantonistas sejam contatados.

Unidade Responsável

Secretaria Judiciária-SJD

Telefone: (62) 99628-2200

Escala de plantão judicial dos(das) Desembargadores(ras) Eleitorais do TRE-GO para o recesso de 20/12/2024 a 06/01/2025

                                                          

DESEMBARGADOR(A) ELEITORAL PLANTONISTA

DESEMBARGADOR(A) ELEITORAL SUPLENTE

PERÍODO

Des. Luiz Cláudio Veiga Braga

Des. Ivo Favaro

20 e 21/12/2024

 Des. Ivo Favaro

Des. José Mendonça Carvalho Neto

22 e 23/12/2024

Des. José Mendonça Carvalho Neto

Desa. Alessandra Gontijo do Amaral

24, 25 e 26/12/2024

Desa. Alessandra Gontijo do Amaral

Des. Carlos Augusto Tôrres Nobre

27, 28 e 29/12/2024

Des. Carlos Augusto Tôrres Nobre

Des. Rodrigo de Melo Brustolin

30 e 31/12/2024 e 1º/1/2025

Des. Rodrigo de Melo Brustolin

Desa. Ludmilla Rocha Cunha Ribeiro

2, 3 e 4/1/2025

Desa. Ludmilla Rocha Cunha Ribeiro

Des. José Mendonça Carvalho Neto

5 e 6/1/2025



No primeiro grau de jurisdição, o Plantão Judicial da seguinte forma:

A REGIÃO 1(REGIÃO METROPOLITANA)* funcionará da seguinte forma:

Período

Zonas Responsáveis

Contatos

Período

de 20/12/2024 a 06/01/2025

Aparecida de Goiânia (119ª ZGO, 132ª ZGO e 145ª ZGO)

(62) 99218-6961

Dias 20/12, 23/12, 26/12, 27/12, 30/12, 02/01, 03/01

(64) 99294-3765

Dias 21/12, 22/12, 24/12, 25/12, 28/12, 29/12, 31/12, 1/01, 04/01, 05/01

A Região 1 é Composta pelas Zonas Eleitorais que integram a Área Metropolitana de Goiânia, a saber: a) 001ª ZEGO, 002ª ZEGO, 127ª ZEGO, 133ª ZEGO, 134ª ZEGO, 135ª ZEGO, 136ª ZEGO, 146ª ZEGO, 147ª ZEGO (Goiânia); b) 013ª ZEGO (Inhumas, Damolândia e Santa Rosa de Goiás); c) 032ª ZEGO (Bela Vista de Goiás, Cristianópolis e Santa Cruz de Goiás); d) 040ª ZEGO Senador Canedo e Caldazinha); e) 049ª ZEGO (Trindade); f) 054ª ZEGO (Nerópolis, Nova Veneza e Petrolina de Goiás); g) 056ª ZEGO (Guapó, Abadia de Goiás, Aragoiânia, Varjão); h) 101ª ZEGO (Goianira, Brazabrantes, Caturaí e Santo Antônio de Goiás); i) 119ª ZEGO e 145ª ZEGO (Aparecida de Goiânia); j) 132ª ZEGO (Aparecida de Goiânia e Hidrolândia).

A REGIÃO 2 (INTERIOR DO ESTADO) funcionará da seguinte forma

Período

Zonas Responsáveis

Contatos

Período

de 20/12/2024 a 28/12/2025

Anápolis (003ª ZGO, 141ª ZGO e 144ª ZGO)  

62 3920-4042(Whatsapp)

De 20 a 22.12.2024

62 3920- 4003 (Whatsapp)

De 23 a 25.12.2024

62 3920-4044 (Whatsapp)

De 26 a 28.12.2024

De 29/12/2024 a 06/01/2025

Rio Verde (030ª ZGO e 140ªZGO)

62 3920-4030/62 3920-4049  (Whatsapp)

De 29.12.2024 a 06.01.2025

 

Atenção: Durante o plantão judicial, após a protocolização do pedido no Sistema PJe, os(as) advogados(as) ou as partes deverão informar ao juízo a existência de pedido a ser apreciado. Resolução TRE-GO.

Os interessados em utilizar os serviços do plantão deverão informar, impreterivelmente, a existência de pedido a ser apreciado no curso do plantão por meio telefônico , para que os servidores previamente designados para auxiliarem os Juízes Plantonistas sejam contatados.

  1. O Contato também poderá ser realizado por meio do Balcão Virtual (https://www.tre-go.jus.br/servicos-judiciais/balcao-virtual-novo )

 

Legislação:

Portaria TRE-GO nº 502, de 16 de dezembro de 2024 (https://www.tre-go.jus.br/legislacao/compilada/portarias-da-presidencia/2024/portaria-pres-no-502-de-16-de-dezembro-de-2024)

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