Plantão Judicial
No período de 20 de dezembro de 2025 e 6 de janeiro de 2026, a Justiça Eleitoral em Goiás funcionará em regime de plantão em primeiro e segundo graus de jurisdição.
O plantão funcionará das 13:00 às 18:00 horas, inclusive aos sábados, domingos e feriados.
O Plantão Judicial destina-se exclusivamente ao exame das seguintes matérias:
I - pedidos liminares em habeas corpus e mandados de segurança em que figure como coatora autoridade submetida à competência jurisdicional do(a) Magistrado(a) plantonista;
II - comunicações de prisão em flagrante e apreciação dos pedidos de concessão de liberdade provisória ou suspensão de ordens de prisões;
III - pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, desde que objetivamente comprovada a urgência;
IV - pedidos de concessão de liminar ou tutela provisória quando a demora possa resultar em risco de grave prejuı́zo ou de difı́cil reparação;
V - demais casos em que esteja expressamente demonstrada a ineficácia da medida ou o risco de perecimento de direito, caso seja concedida após o término do recesso.
Não serão apreciados durante o Plantão Judicial:
- Reiteração de pedido já apreciado, nem à sua reconsideração ou reexame.
- Pedidos de levantamento de importância em dinheiro ou valores, nem de liberação de bens apreendidos.
- Demais matérias não consideradas urgentes.
Atenção: Durante o plantão judicial, após a protocolização do pedido no Sistema PJe, os(as) advogados(as) ou as partes deverão informar ao juízo a existência de pedido a ser apreciado.
Os interessados em utilizar os serviços do plantão deverão informar, impreterivelmente, a existência de pedido a ser apreciado no curso do plantão por meio telefônico , para que os servidores previamente designados para auxiliarem os Juízes Plantonistas sejam contatados.
Legislação:
Portaria PRES nº 427/2025 (https://www.tre-go.jus.br/legislacao/compilada/portarias-da-presidencia/2025/portaria-pres-no-427-de-11-de-dezembro-de-2025)
Resolução TRE-GO nº 203, de 9 de maio de 2013, (https://apps.tre-go.jus.br/internet/legislacao-compilada/resolucao/resolucao-201300203.htm)
Resolução TRE-GO nº 403, de 25 de abril de 2024 e (http://apps.tre-go.jus.br/internet/legislacao-compilada/resolucao/resolucao-202400403.htm)
Resolução TRE-GO nº 426, de 12 de dezembro de 2024. (https://www.tre-go.jus.br/legislacao/compilada/resolucoes/2024/resolucao-no-426-de-12-de-dezembro-de-2024)
O Plantão Judicial, durante o recesso forense, na Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, regulamentado pela Portaria da Presidência n.º 427/2025, funcionará durante todos os dias a partir do dia 20 de dezembro de 2025 até o dia 6 de janeiro de 2026, das 13 às 18 horas.
O Plantão Judicial objetiva o atendimento às demandas de caráter urgente.
Os interessados em utilizar os serviços do plantão no segundo grau de jurisdição deverão informar por meio telefônico, impreterivelmente, a existência de pedido a ser apreciado no curso do plantão, para que os servidores previamente designados para auxiliarem os(as) Desembargadores(as) Eleitorais Plantonistas sejam contatados.
Unidade Responsável
Secretaria Judiciária-SJD
Telefone: (62) 3920-4224 / 3920-4116 / 3920-4190
Escala de plantão judicial dos(as) Desembargadores(as) Eleitorais do TRE-GO para o recesso de 20/12/2025 a 06/01/2026:
DESEMBARGADOR(A) ELEITORAL PLANTONISTA |
DESEMBARGADOR(A) ELEITORAL SUPLENTE |
PERÍODO |
Des. Luiz Cláudio Veiga Braga |
Des. Ivo Favaro |
20 e 21.12.2025 |
Des. Ivo Favaro |
Des. Rodrigo de Melo Brustolin |
22 e 23.12.2025 |
Des. Rodrigo de Melo Brustolin |
Des. Laudo Natel Mateus |
24, 25 e 26.12.2025 |
Des. Laudo Natel Mateus |
Des. Adenir Teixeira Peres Júnior |
27, 28 e 29.12.2025 |
Des. Adenir Teixeira Peres Júnior |
Desa. Stefane Fiúza Cançado Machado |
30 e 31.12.2025 e 1.1.2026 |
Desa. Stefane Fiúza Cançado Machado |
Des. Mark Yshida Brandão |
2, 3 e 4.1.2026 |
Des. Mark Yshida Brandão |
Des. Luiz Cláudio Veiga Braga |
5 e 6.1.2026 |
No primeiro grau de jurisdição, o Plantão Judicial da seguinte forma:
A REGIÃO 1(REGIÃO METROPOLITANA)* funcionará da seguinte forma:
Período |
Zonas Responsáveis |
Contatos |
Plantonista |
de 20/12/2025 a 06/01/2026 |
Goiânia (1ª ZGO, 2ª ZGO, 127ª ZGO, 133ª ZGO, 134ª ZGO, 135ª ZGO, 136ª ZGO, 146ª ZGO e 147ª ZGO) |
Dr. Vinícius de Castro Borges |
A Região 1 é Composta pelas Zonas Eleitorais que integram a Área Metropolitana de Goiânia, a saber: a) 001ª ZEGO, 002ª ZEGO, 127ª ZEGO, 133ª ZEGO, 134ª ZEGO, 135ª ZEGO, 136ª ZEGO, 146ª ZEGO, 147ª ZEGO (Goiânia); b) 013ª ZEGO (Inhumas, Damolândia e Santa Rosa de Goiás); c) 032ª ZEGO (Bela Vista de Goiás, Cristianópolis e Santa Cruz de Goiás); d) 040ª ZEGO Senador Canedo e Caldazinha); e) 049ª ZEGO (Trindade); f) 054ª ZEGO (Nerópolis, Nova Veneza e Petrolina de Goiás); g) 056ª ZEGO (Guapó, Abadia de Goiás, Aragoiânia, Varjão); h) 101ª ZEGO (Goianira, Brazabrantes, Caturaí e Santo Antônio de Goiás); i) 119ª ZEGO e 145ª ZEGO (Aparecida de Goiânia); j) 132ª ZEGO (Aparecida de Goiânia e Hidrolândia).
A REGIÃO 2 (TODAS AS ZONAS INTERIOR DO ESTADO) funcionará da seguinte forma
Período |
Zonas Responsáveis |
Contatos |
Período |
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De 20/12/2025 a 28/12/2026 |
Anápolis (003ª ZGO, 141ª ZGO e 144ª ZGO) |
Dr. Gabriel Consigliero Lessa (25 a 28/12/2025) |
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De 29/12/2025 a 06/01/2026 |
Rio Verde (030ª ZGO e 140ªZGO) |
Dr. Cláudio Roberto Costa dos Santos Silva (de 29/12/2025 a 02/01/2026) Dr. Wagner Gomes Pereira (De 03 a 06/01/2026) |
Atenção: Durante o plantão judicial, após a protocolização do pedido no Sistema PJe, os(as) advogados(as) ou as partes deverão informar ao juízo a existência de pedido a ser apreciado por meio dos telefones de contato disponibilizados acima.

