Plantão Judicial

No período de 20 de dezembro de 2025 e 6 de janeiro de 2026, a Justiça Eleitoral em Goiás funcionará em regime de plantão em primeiro e segundo graus de jurisdição.

O plantão funcionará das 13:00 às 18:00 horas, inclusive aos sábados, domingos e feriados.

O Plantão Judicial destina-se exclusivamente ao exame das seguintes matérias:

I - pedidos liminares em habeas corpus e mandados de segurança em que figure como coatora autoridade submetida à competência jurisdicional do(a) Magistrado(a) plantonista;

II - comunicações de prisão em flagrante e apreciação dos pedidos de concessão de liberdade provisória ou suspensão de ordens de prisões;

III - pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, desde que objetivamente comprovada a urgência;

IV - pedidos de concessão de liminar ou tutela provisória quando a demora possa resultar em risco de grave prejuı́zo ou de difı́cil reparação;

V - demais casos em que esteja expressamente demonstrada a ineficácia da medida ou o risco de perecimento de direito, caso seja concedida após o término do recesso.

Não serão apreciados durante o Plantão Judicial:

- Reiteração de pedido já apreciado, nem à sua reconsideração ou reexame.

- Pedidos de levantamento de importância em dinheiro ou valores, nem de liberação de bens apreendidos.

- Demais matérias não consideradas urgentes.

Atenção: Durante o plantão judicial, após a protocolização do pedido no Sistema PJe, os(as) advogados(as) ou as partes deverão informar ao juízo a existência de pedido a ser apreciado. 

Os interessados em utilizar os serviços do plantão deverão informar, impreterivelmente, a existência de pedido a ser apreciado no curso do plantão por meio telefônico , para que os servidores previamente designados para auxiliarem os Juízes Plantonistas sejam contatados.

Legislação:

Portaria PRES nº 427/2025 (https://www.tre-go.jus.br/legislacao/compilada/portarias-da-presidencia/2025/portaria-pres-no-427-de-11-de-dezembro-de-2025)

Resolução TRE-GO nº 203, de 9 de maio de 2013, (https://apps.tre-go.jus.br/internet/legislacao-compilada/resolucao/resolucao-201300203.htm)

Resolução TRE-GO nº 403, de 25 de abril de 2024 e (http://apps.tre-go.jus.br/internet/legislacao-compilada/resolucao/resolucao-202400403.htm)

Resolução TRE-GO nº 426, de 12 de dezembro de 2024. (https://www.tre-go.jus.br/legislacao/compilada/resolucoes/2024/resolucao-no-426-de-12-de-dezembro-de-2024)

O Plantão Judicial, durante o recesso forense, na Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, regulamentado pela Portaria da Presidência n.º 427/2025, funcionará durante todos os dias a partir do dia 20 de dezembro de 2025 até o dia 6 de janeiro de 2026, das 13 às 18 horas.

O Plantão Judicial objetiva o atendimento às demandas de caráter urgente.

Os interessados em utilizar os serviços do plantão no segundo grau de jurisdição deverão informar por meio telefônico, impreterivelmente, a existência de pedido a ser apreciado no curso do plantão, para que os servidores previamente designados para auxiliarem os(as) Desembargadores(as) Eleitorais Plantonistas sejam contatados.

Unidade Responsável

Secretaria Judiciária-SJD

Telefone: (62) 3920-4224 / 3920-4116 / 3920-4190

Escala de plantão judicial dos(as) Desembargadores(as) Eleitorais do TRE-GO para o recesso de 20/12/2025 a 06/01/2026:

                                                          

DESEMBARGADOR(A) ELEITORAL PLANTONISTA

DESEMBARGADOR(A) ELEITORAL SUPLENTE

PERÍODO

Des. Luiz Cláudio Veiga Braga

Des. Ivo Favaro

20 e 21.12.2025

 Des. Ivo Favaro

Des. Rodrigo de Melo Brustolin

22 e 23.12.2025

Des. Rodrigo de Melo Brustolin

Des. Laudo Natel Mateus

24, 25 e 26.12.2025

Des. Laudo Natel Mateus

Des. Adenir Teixeira Peres Júnior

27, 28 e 29.12.2025

Des. Adenir Teixeira Peres Júnior

Desa. Stefane Fiúza Cançado Machado

30 e 31.12.2025 e 1.1.2026

Desa. Stefane Fiúza Cançado Machado

Des. Mark Yshida Brandão

2, 3 e 4.1.2026

Des. Mark Yshida Brandão

Des. Luiz Cláudio Veiga Braga

5 e 6.1.2026



No primeiro grau de jurisdição, o Plantão Judicial da seguinte forma:

REGIÃO 1(REGIÃO METROPOLITANA)* funcionará da seguinte forma:

Período

Zonas Responsáveis

Contatos

Plantonista

de 20/12/2025 a 06/01/2026

Goiânia (1ª ZGO, 2ª ZGO, 127ª ZGO, 133ª ZGO, 134ª ZGO, 135ª ZGO, 136ª ZGO, 146ª ZGO e 147ª ZGO)

Fone:(62)99218-6961
(Whatsapp)

Dr. Vinícius de Castro Borges

A Região 1 é Composta pelas Zonas Eleitorais que integram a Área Metropolitana de Goiânia, a saber: a) 001ª ZEGO, 002ª ZEGO, 127ª ZEGO, 133ª ZEGO, 134ª ZEGO, 135ª ZEGO, 136ª ZEGO, 146ª ZEGO, 147ª ZEGO (Goiânia); b) 013ª ZEGO (Inhumas, Damolândia e Santa Rosa de Goiás); c) 032ª ZEGO (Bela Vista de Goiás, Cristianópolis e Santa Cruz de Goiás); d) 040ª ZEGO Senador Canedo e Caldazinha); e) 049ª ZEGO (Trindade); f) 054ª ZEGO (Nerópolis, Nova Veneza e Petrolina de Goiás); g) 056ª ZEGO (Guapó, Abadia de Goiás, Aragoiânia, Varjão); h) 101ª ZEGO (Goianira, Brazabrantes, Caturaí e Santo Antônio de Goiás); i) 119ª ZEGO e 145ª ZEGO (Aparecida de Goiânia); j) 132ª ZEGO (Aparecida de Goiânia e Hidrolândia).

REGIÃO 2 (TODAS AS ZONAS INTERIOR DO ESTADO) funcionará da seguinte forma

Período

Zonas Responsáveis

Contatos

Período

De 20/12/2025 a 28/12/2026

Anápolis (003ª ZGO, 141ª ZGO e 144ª ZGO)  

Fone:(62)3920-4042 
(Whatsapp)

Dra. Alessandra Cristina de Olivera Louza (de 20 a 24/12/2025)

Dr. Gabriel Consigliero Lessa (25 a 28/12/2025)

De 29/12/2025 a 06/01/2026

Rio Verde (030ª ZGO e 140ªZGO)

Fone:(62)3920-4009  
(Whatsapp)

Dr. Cláudio Roberto Costa dos Santos Silva (de 29/12/2025 a 02/01/2026)

Dr. Wagner Gomes Pereira (De 03 a 06/01/2026)

 

Atenção: Durante o plantão judicial, após a protocolização do pedido no Sistema PJe, os(as) advogados(as) ou as partes deverão informar ao juízo a existência de pedido a ser apreciado por meio dos telefones de contato disponibilizados acima.

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