Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD
A Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, com vigência a partir de 18.9.2020, dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, em meios físicos ou digitais, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade do cidadão. As normas contidas na Lei são de interesse nacional e devem ser observadas por pessoa jurídica de direito público ou privado.
Pilares da lei:
- Requisitos para Tratamento de dados pessoais
Unidade Encarregada: OUVIDORIA - TRE-GO
A Ouvidoria é a unidade encarregada pelo tratamento de dados pessoais desta instituição, conforme o art. 41 da Lei nº 13.709/2018 (LGPD) e o art. 12 da Resolução TRE-GO nº 358/2021. Atua como canal oficial de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Conheça o Fluxo de Atendimento das demandas Requisições, via Sistema SAC-JE, conforme a Lei Geral de Proteção de Dados.
👉 Formulário Eletrônico do Sistema SAC-JE: Canal utilizado para Requisições de Titulares de Dados Pessoais, conforme art. 18 da Lei nº 13.709/2018 (LGPD).
Representante: Desembargadora Eleitoral Ludmilla Rocha Cunha Ribeiro
Canais de Comunicação:
Formulário manifestação
Contatos Telefônicos:
(62) 3920-4340
(62) 3920-4341
E-mail: ouvidoria@tre-go.jus.br
Endereço Físico: Avenida T-1 com Rua Orestes Ribeiro (antiga t-52) - Edifício Ialba-Luza Guimarães de Mello - 5° andar, Anexo 3 - Setor Bueno, Goiânia - GO, 74215-022.