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Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais

A Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, com vigência a partir de 18.9.2020, dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, em meios físicos ou digitais, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade do cidadão. As normas contidas na Lei são de interesse nacional e devem ser observadas por pessoa jurídica de direito público ou privado.

Principais agentes

Pilares da lei:

- Princípios de Tratamento

- Requisitos para Tratamento de dados pessoais

- Direito dos Titulares

Obrigações dos controladores

Publicações

Normas e Legislação

Perguntas frequentes

Unidade Encarregada: OUVIDORIA - TRE-GO

Ouvidoria é a unidade encarregada pelo tratamento de dados pessoais desta instituição, conforme o art. 41 da Lei nº 13.709/2018 (LGPD) e o art. 12 da Resolução TRE-GO nº 358/2021. Atua como canal oficial de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Conheça o Fluxo de Atendimento das demandas Requisições, via Sistema SAC-JE, conforme a Lei Geral de Proteção de Dados. 

👉 Formulário Eletrônico do Sistema SAC-JE: Canal utilizado para Requisições de Titulares de Dados Pessoais, conforme  art. 18 da Lei nº 13.709/2018 (LGPD).



Representante: Desembargadora Eleitoral Ludmilla Rocha Cunha Ribeiro

Canais de Comunicação:

Formulário manifestação

Contatos Telefônicos:

(62) 3920-4340

(62) 3920-4341

E-mail: ouvidoria@tre-go.jus.br

Endereço Físico: Avenida T-1 com Rua Orestes Ribeiro (antiga t-52) - Edifício Ialba-Luza Guimarães de Mello - 5° andar, Anexo 3 - Setor Bueno, Goiânia - GO, 74215-022.

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