Serviço de Informações ao Cidadão (SIC)

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O TRE-GO disponibiliza as informações públicas produzidas pelo órgão, neste SIC, e aqueles que não tenham sua necessidade atendida por esse canal, podem acessar a página da Ouvidoria Eleitoral do TRE-GO, e registrar pedido formal de acesso à informação, por meio dos canais de contato da Ouvidoria, nos termos da Lei n. 12.527/2011.


A Ouvidoria Regional Eleitoral é responsável pelo Serviço de Informações ao Cidadão (SIC), nos termos do art. 9º da Resolução TRE/GO n. 303/2019 [Legislação Compilada] .

Atendimento presencial (Ouvidoria): de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h.

Tele - Eleitoral: (Capital) 148: de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h.

Cartórios eleitorais: de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h.

A Central de Atendimento ao Eleitor (CAE) também localizada no Edifício Ialba Luza Guimarães de Mello - Térreo - de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h.

Os demais canais de atendimento, sejam eletrônicos ou via Correios, não dependem de horários prefixados.

 

- Capital: O interessado pode realizar sua solicitação pelo 148 , Tele-Eleitoral, de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h.

- Interior: Cartórios Eleitorais. Contatos (telefone, email, whatsapp) disponíveis aqui , na aba Zonas Eleitorais.

          O manifestante pode optar por manter o sigilo de seus dados, e a Ouvidoria garantirá essa confidencialidade se solicitado ou quando a situação exigir.

Se o interessado preferir, os esclarecimentos poderão ser disponibilizados em meio físico, seja por correspondência postal ou por retirada na sede da Ouvidoria.

Solicitações relativas à Lei de Acesso à Informação exigem a identificação do requerente e a especificação da informação, podendo este optar pelo tratamento sigiloso de seus dados pessoais [nos termos da resolução TRE/GO n° 202/2013].

Solicitações relativas à Lei de Acesso à Informação exigem a identificação do interessado, podendo este optar pelo tratamento sigiloso de seus dados pessoais [nos termos da resolução TRE/GO n° 202/2013].

O serviço de busca e fornecimento de informação é gratuito (art. 12 da Lei de Acesso à Informação).

O TRE-GO somente poderá cobrar o valor necessário ao ressarcimento dos custos dos serviços e dos materiais utilizados, quando o serviço de busca assim o exigir.

Entretanto, quando o solicitante não puder arcar com custos de envio postal dos esclarecimentos sem prejuízo do sustento próprio ou da família, declarada nos termos da Lei nº 7.115/1983 [Planalto], será concedida a isenção de tais despesas.

O cidadão poderá avaliar o serviço de registro e atendimento de sua demanda por meio deste Formulário de Avaliação , também presente no final da mensagem eletrônica que a Ouvidoria encaminha ao cidadão, concluindo o atendimento.

- Em Goiânia há 9 (nove) Zonas Eleitorais cujos Cartórios, atualmente, funcionam no Edifício Ialba Luza Guimarães de Mello, localizado na Avenida T-1 com a T-52 - Anexo 3 - Setor Bueno, Goiânia - GO, 74215-022 

- A Central de Atendimento ao Eleitor (CAE) fica localizado no térreo do mesmo edifício e os Cartórios das Zonas Eleitorais da Capital entre o 1º e o 3º andar.

- O telefone da CAE - 3920-4303.

- O acesso à informação solicitada será disponibilizado no prazo de até 20 dias, prorrogável por mais 10 dias (art.11, §1º e §2º da Lei de Acesso à Informação).

- Caso o pedido seja negado, o requerente poderá apresentar recurso ao Presidente do TRE/GO no prazo de 10 dias (art.15 da Lei de Acesso à Informação).

- O relatório estatístico anual contendo a quantidade de pedidos de informações recebidos, atendidos e indeferidos, bem como informações genéricas sobre os solicitantes, está disponível na aba “Relatórios” da página da Ouvidoria.

Recurso contra Indeferimento de Acesso à Informação (Art. 20 da Resolução TRE-GO n.º 303/2019)

Se seu pedido de acesso à informação for negado, siga estes passos:

Prazo: Você tem 10 dias para recorrer, a partir da data em que soube da negativa.

Como Fazer:
Envie pelo mesmo formulário eletrônico usado no pedido inicial ou por e-mail:
ouvidoria@tre-go.jus.br

No texto, informe claramente que é um "Recurso contra indeferimento de Acesso à Informação".
Cite o número do protocolo do seu pedido original.
Apresente os motivos pelos quais você não concorda com a decisão.

Para Quem Enviar (Primeiro Recurso): Clique aqui para acessar o Organograma do TRE-GO:

Diretor Geral: Se quem negou foi uma unidade subordinada a ele.
Juiz do Tribunal: Se quem negou foi o Oficial de Gabinete ou servidores subordinados a ele.
Juiz Eleitoral: Se quem negou foi o Chefe de Cartório.

Se o Primeiro Recurso For Negado:
Você tem mais 10 dias para recorrer ao Presidente do Tribunal.
Se o Presidente foi quem negou, peça uma revisão da decisão.

O artigo 3º, inciso XVIII, da Resolução do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás nº 404/2024, que trata das atribuições, do funcionamento e da estrutura da Ouvidoria do TRE-GO, assegura o sigilo dos demandantes nos seguintes termos:

"Manter e garantir, a pedido ou sempre que a circunstância exigir, o sigilo da fonte das sugestões, questionamentos, reclamações, denúncias e elogios recebidos."

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