Serviço de Informações ao Cidadão (SIC)

O TRE-GO disponibiliza as informações públicas produzidas pelo órgão, neste SIC, e aqueles que não tenham sua necessidade atendida por esse canal, podem acessar a página da Ouvidoria Eleitoral do TRE-GO, e registrar pedido formal de acesso à informação, por meio dos canais de contato da Ouvidoria, nos termos da Lei n. 12.527/2011.
A Ouvidoria Regional Eleitoral é responsável pelo Serviço de Informações ao Cidadão (SIC), nos termos do art. 9º da Resolução TRE/GO n. 303/2019 [Legislação Compilada] .
Atendimento presencial (Ouvidoria): de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h.
Tele - Eleitoral: (Capital) 148: de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h.
Cartórios eleitorais: de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h.
A Central de Atendimento ao Eleitor (CAE) também localizada no Edifício Ialba Luza Guimarães de Mello - Térreo - de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h.
Os demais canais de atendimento, sejam eletrônicos ou via Correios, não dependem de horários prefixados.
O manifestante pode optar por manter o sigilo de seus dados, e a Ouvidoria garantirá essa confidencialidade se solicitado ou quando a situação exigir.
- E-mail: ouvidoria@tre-go.jus.br
- Telefone: (62) 3920-4342.
O cidadão pode comparecer e entregar pessoalmente seu pedido à Ouvidoria Regional Eleitoral de Goiás , no endereço Avenida T-1 com Rua Orestes Ribeiro (antiga t-52) - Edifício Ialba–Luza Guimarães de Mello – 5º andar, Anexo 3 – Setor Bueno, Goiânia – GO, 74215-022, de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h, Telefone (62) 3920-4342.
Se o interessado preferir, os esclarecimentos poderão ser disponibilizados em meio físico, seja por correspondência postal ou por retirada na sede da Ouvidoria.
Solicitações relativas à Lei de Acesso à Informação exigem a identificação do requerente e a especificação da informação, podendo este optar pelo tratamento sigiloso de seus dados pessoais [nos termos da resolução TRE/GO n° 202/2013].
O usuário poderá enviar suas correspondências para o endereço: Avenida T-1 com Rua Orestes Ribeiro (antiga t-52) - Edifício Ialba–Luza Guimarães de Mello – 5º andar, Anexo 3 – Setor Bueno, Goiânia – GO, 74215-022, destinadas à Ouvidoria Regional Eleitoral de Goiás,
Solicitações relativas à Lei de Acesso à Informação exigem a identificação do interessado, podendo este optar pelo tratamento sigiloso de seus dados pessoais [nos termos da resolução TRE/GO n° 202/2013].
Meios de acompanhamento das demandas:
- Sistema de Acompanhamento de Pedidos Registrados
- e-mail: ouvidoria@tre-go.jus.br
- telefone: (62) 3920-4342.
O serviço de busca e fornecimento de informação é gratuito (art. 12 da Lei de Acesso à Informação).
O TRE-GO somente poderá cobrar o valor necessário ao ressarcimento dos custos dos serviços e dos materiais utilizados, quando o serviço de busca assim o exigir.
Entretanto, quando o solicitante não puder arcar com custos de envio postal dos esclarecimentos sem prejuízo do sustento próprio ou da família, declarada nos termos da Lei nº 7.115/1983 [Planalto], será concedida a isenção de tais despesas.
O cidadão poderá avaliar o serviço de registro e atendimento de sua demanda por meio deste Formulário de Avaliação , também presente no final da mensagem eletrônica que a Ouvidoria encaminha ao cidadão, concluindo o atendimento.
- Pode-se, ainda, realizar consultas às perguntas mais frequentes da sociedade ou FAQ .
- Em Goiânia há 9 (nove) Zonas Eleitorais cujos Cartórios, atualmente, funcionam no Edifício Ialba Luza Guimarães de Mello, localizado na Avenida T-1 com a T-52 - Anexo 3 - Setor Bueno, Goiânia - GO, 74215-022
- A Central de Atendimento ao Eleitor (CAE) fica localizado no térreo do mesmo edifício e os Cartórios das Zonas Eleitorais da Capital entre o 1º e o 3º andar.
- O telefone da CAE - 3920-4303.
- O acesso à informação solicitada será disponibilizado no prazo de até 20 dias, prorrogável por mais 10 dias (art.11, §1º e §2º da Lei de Acesso à Informação).
- Caso o pedido seja negado, o requerente poderá apresentar recurso ao Presidente do TRE/GO no prazo de 10 dias (art.15 da Lei de Acesso à Informação).
- O relatório estatístico anual contendo a quantidade de pedidos de informações recebidos, atendidos e indeferidos, bem como informações genéricas sobre os solicitantes, está disponível na aba “Relatórios” da página da Ouvidoria.
Recurso contra Indeferimento de Acesso à Informação (Art. 20 da Resolução TRE-GO n.º 303/2019)
Se seu pedido de acesso à informação for negado, siga estes passos:
Prazo: Você tem 10 dias para recorrer, a partir da data em que soube da negativa.
Como Fazer:
Envie pelo mesmo formulário eletrônico usado no pedido inicial ou por e-mail:
ouvidoria@tre-go.jus.br
No texto, informe claramente que é um "Recurso contra indeferimento de Acesso à Informação".
Cite o número do protocolo do seu pedido original.
Apresente os motivos pelos quais você não concorda com a decisão.
Para Quem Enviar (Primeiro Recurso): Clique aqui para acessar o Organograma do TRE-GO:
Diretor Geral: Se quem negou foi uma unidade subordinada a ele.
Juiz do Tribunal: Se quem negou foi o Oficial de Gabinete ou servidores subordinados a ele.
Juiz Eleitoral: Se quem negou foi o Chefe de Cartório.
Se o Primeiro Recurso For Negado:
Você tem mais 10 dias para recorrer ao Presidente do Tribunal.
Se o Presidente foi quem negou, peça uma revisão da decisão.
Pedido de Registro de Denúncias e Reclamações
Meios de acompanhamento das demandas:
- Sistema de Acompanhamento de Pedidos Registrados
- e-mail: ouvidoria@tre-go.jus.br
- telefone: (62) 3920-4342.
O artigo 3º, inciso XVIII, da Resolução do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás nº 404/2024, que trata das atribuições, do funcionamento e da estrutura da Ouvidoria do TRE-GO, assegura o sigilo dos demandantes nos seguintes termos:
"Manter e garantir, a pedido ou sempre que a circunstância exigir, o sigilo da fonte das sugestões, questionamentos, reclamações, denúncias e elogios recebidos."
