Contas não prestadas

Em cumprimento ao disposto no art. 54-B, § 2º, da Res. TSE nº 23.571/18, informamos que o acesso aos dados de nome e sigla do partido, esfera de abrangência, eleição ou exercício financeiro correspondente e data do trânsito em julgado das contas eleitorais e partidárias julgadas como não prestadas está disponível para consulta pública por meio do Sistema de Informações de Contas (SICO). O interessado deverá:

1. Acessar o Sistema de Informações de Contas (SICO).

2. selecionar as seguintes opções:

    a. situação: “julgada”;

    b. julgamentos: “conta não prestada”;

    c. demais parâmetros necessários para filtrar a pesquisa.

 


Procurando informação sobre como regularizar contas não prestadas? Acesse a página da CECEP.

Acesse a Página da CECEP (ASEPA)


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