
Notícia
Ouvidora da Mulher do TRE-GO participa de evento no CNJ sobre ampliação da presença feminina no Judiciário
Evento celebra os oito anos da instituição da política de incentivo à participação feminina no Poder



Repositório reúne centenas de informações sobre as eleições, que podem ser utilizadas por jornalistas, pesquisadores e pela sociedade

Medida visa resguardar profissionais e público em geral diante de problemas estruturais na unidade

Presidente da Corte participou de instalação da placa de reconhecimento

Serviços eleitorais serão oferecidos nos dias 20 e 21 de março na Câmara Municipal

Show integra as comemorações do Dia Internacional da Mulher

Projeto GuaIA, desenvolvido em parceria com a UFG, foi destaque no evento Convergência 2026 – Inovação Pública, realizado em Goiânia

Líder da Justiça Eleitoral goiana anunciou Resolução inédita para combater deep fakes nas eleições

Serviços eleitorais serão oferecidos de 16 a 20 de março na sede da Prefeitura
A partir de 7 de abril, data que marca 180 dias antes das Eleições 2026, fica vedada a concessão de revisão geral da remuneração de servidoras e servidores públicos que exceda a recomposição das perdas inflacionárias no ano eleitoral. A regra vale até a posse das eleitas e dos eleitos e integra as medidas previstas na legislação para garantir equilíbrio no processo eleitoral.
Partidos políticos e federações que pretendem participar das Eleições 2026 devem publicar, no Diário Oficial da União, as normas para escolha e substituição de candidatas e candidatos e para a formação de coligações, caso essas regras não estejam previstas no estatuto. A medida tem prazo definido no calendário eleitoral e assegura transparência no processo interno das legendas.
O dia 4 de abril, seis meses antes do primeiro turno das Eleições 2026, marca o prazo final para que partidos políticos e federações registrem seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral. Somente as legendas e as federações com registro regularizado dentro desse período poderão participar do pleito. A data integra o calendário eleitoral e garante a organização e a segurança jurídica do processo democrático.
As candidatas e os candidatos que pretendem se candidatar nas Eleições 2026 devem estar com o domicílio eleitoral regular na circunscrição onde desejam concorrer e com a filiação partidária devidamente deferida até a data prevista no calendário eleitoral. A regra vale salvo se o estatuto do partido estabelecer prazo superior. A exigência garante segurança jurídica e organização ao processo eleitoral.
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ATENDIMENTO AO ELEITOR Presencialmente na Central de Atendimento ao Eleitor - 8h às 18h Av T-1, esq. c/ Rua Oreste Ribeiro(T-52) Ed. Ialba-Luza Guimarães de Mello - Setor Bueno Tele-Eleitoral - Ligue 148 |