Núcleo de Cooperação Judiciária

Apresentação
A busca para o exercício de uma jurisdição mais harmônica e colaborativa, objetivando maior fluidez, agilidade e eficácia dos atos judiciais, pressupõe cooperação, interação e intercâmbio entre as instituições do Poder Judiciário.
Com esse objetivo, foi inicialmente instituída pelo Conselho Nacional de Justiça, através da Recomendação nº 38/2011, a Rede Nacional de Cooperação Judiciária, coordenada pelo Comitê Executivo Nacional, em articulação com os Comitês Executivos Estaduais. O Sistema de Cooperação Judiciária nos Tribunais possui dois mecanismos básicos: a figura do Juiz de Cooperação e o Núcleo de Cooperação Judiciária.
No Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, o Núcleo de Cooperação Judiciária foi instituído através da Resolução TRE/GO nº 195, de 12 de setembro de 2012, tendo como componentes um Juiz de Cooperação Presidente, um Juiz de Cooperação Substituto e um servidor, que atua como secretário.
Em seguida o Conselho Nacional de Justiça editou a Resolução CNJ 350/2020, a qual estabeleceu diretrizes e procedimentos sobre a cooperação judiciária nacional entre os órgãos do Poder Judiciário e outras instituições e entidades e revogou a Recomendação anteriormente citada.
Atualmente, no Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, o Núcleo de Cooperação Judiciária está instituído por meio da Portaria nº 56/2021, de 18 de fevereiro de 2021, o qual está composto por um Desembargador Juiz Membro, um Juiz Eleitoral que figura como Juiz Colaborador e dois servidores efetivos do TRE-GO.
Compete ao Núcleo de Cooperação articular com outros núcleos formados por Tribunais no âmbito do estado de Goiás, a fim de constituir Comitês Executivos Estaduais, sugerir diretrizes de ação coletiva, harmonizar rotinas e procedimentos, bem como atuar na gestão coletiva de conflitos e na elaboração de diagnósticos de política judiciária, propondo mecanismos suplementares de gestão administrativa e processual, fundados nos princípios da descentralização, colaboração e eficácia.
O pedido de cooperação judiciária deve ser prontamente atendido e prescinde de forma específica e pode ser executado por auxílio direto, por atos conjuntos ou consertados entre os juízes cooperantes (art. 8º da Resolução CNJ nº 350/2020).
Composição
- Desembargador LEANDRO CRISPIM – Presidente do TRE-GO e Supervisor do Núcleo
- Dr. Paulo César Alves das Neves – Juiz da 2ª Zona Eleitoral
- Dr. Felipe Vaz de Queiroz – Juiz da 1ª Zona Eleitoral
- Dr. Lourival Machado da Costa - Juiz da 1ª Zona Eleitoral - Juiz Coordenador Substituto do Núcleo de Cooperação Judiciária
- Daniel Boaventura França – Secretário Geral da Presidência
- Fernanda Souza Lucas – Secretária Judiciária do Tribunal
Contato
Regulamentação
Resolução TRE/GO nº 347/2021, publicada no DJE de 10/03/2021
- Portaria PRES nº 151, de 21 de junho de 2021