Direitos Humanos
Direitos Humanos no TRE-GO
O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, celebrando o seu compromisso com a promoção e a defesa dos direitos humanos, com foco especial na equidade racial, de gênero e no enfrentamento de todas as formas de discriminação, apresenta este espaço institucional desenvolvido em consonância com os Pactos Nacionais do Judiciário pelos Direitos Humanos, pela Equidade Racial e pela Linguagem Simples.
O objetivo é garantir maior transparência, acesso à informação e articulação das ações voltadas à inclusão, diversidade e justiça social no âmbito da Justiça Eleitoral de Goiás.
Aqui, você encontrará:
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Publicações institucionais e campanhas educativas;
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PROTOCOLO DE JULGAMENTO COM PERSPECTIVA DE GÊNERO
O protocolo de julgamento com perspectiva de Gênero, publicado pelo CNJ, após a condenação do Brasil pela Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) no caso Márcia Barbosa de Souza e outros vs.Brasil, orienta que julgamentos levem em conta as desigualdades de gênero e os estereótipos que afetam especialmente as mulheres. O objetivo é garantir decisões mais justas, sensíveis às vulnerabilidades e comprometidas com a igualdade.
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PROTOCOLO DE JULGAMENTO COM PERSPECTIVA RACIAL
O Protocolo de julgamento com perspectiva racial orienta a magistratura a reconhecer o impacto do racismo estrutural nas decisões judiciais. Propõe uma escuta qualificada e uma atuação que valorize a equidade racial, promovendo julgamentos mais justos e antirracistas.
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Ações promovidas pelo Comitê de Direitos Humanos;
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Cartilhas, pesquisas e materiais de formação sobre equidade racial e de gênero;
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CARTILHA DE CONSCIENTIZAÇÃO E ENFRENTAMENTO AO RACISMO NO TRE-GO
A Cartilha de Conscientização e Enfrentamento ao Racismo no TRE-GO é uma iniciativa do Comitê de Direitos Humanos voltada à promoção da equidade racial e ao combate às discriminações no ambiente institucional. Com linguagem acessível, o material apresenta conceitos fundamentais, orientações práticas e reflexões sobre o papel da Justiça Eleitoral na construção de uma cultura antirracista, plural e inclusiva.
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Legislação aplicável ao Poder Judiciário;
- Portaria da Presidência do TRE-GO nº 136-2025 - Designa Composição do Comitê de Direitos Humanos.
- Portaria da Presidência do TRE-GO nº 409-2024 - Designa Composição do Comitê de Direitos Humanos.
- Resolução do TRE-GO nº 407-2024 - Institui o Comitê de Direitos Humanos do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás.
Este espaço é um convite ao diálogo, à escuta e ao compromisso coletivo com a construção de uma Justiça Eleitoral que valoriza a dignidade humana, reconhece a diversidade e atua de forma ativa na superação das desigualdades.
Por uma Justiça mais justa. Por uma sociedade mais igualitária.
O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO), alinhado à sua política institucional de promoção dos direitos humanos e da equidade racial, criou este canal exclusivo para o recebimento de denúncias de racismo, injúria racial e outras formas de discriminação racial no ambiente institucional.
Esta iniciativa integra as diretrizes do Indicador de Desempenho na Promoção da Equidade Racial (IPER), instituído pela Portaria CNJ nº 100/2025, e cumpre o disposto na política de enfrentamento ao racismo do TRE-GO, reafirmando o compromisso do Tribunal com um ambiente seguro, inclusivo e respeitoso para todas as pessoas.
Para tanto, o TRE-GO regulamentou internamente, por meio da Portaria PRES nº. 191/2025, o Canal Específico de Denúncia ao Racismo, injúria racial e discriminação racial no ambiente institucional, as formas de apresentação de denúncias, as pessoas que podem denunciar, as garantias do denunciante, o tratamento das ocorrências, o fluxo da tramitação das denúncias, as estratégias de responsabilização, dentre outros assuntos relevantes.
Orientações sobre as formas de Denúncias
🔍 O que pode ser denunciado?
Você pode registrar situações de (art. 1º, caput da Portaria PRES nº. 191/2025):
- Racismo institucional ou interpessoal;
- Injúria racial no ambiente de trabalho;
- Discriminação racial no ambiente de trabalho;
- Comentários, condutas ou práticas com conotação racista, mesmo sob forma de “piadas” ou “brincadeiras” (racismo recreativo) no ambiente de trabalho.
Quem pode denunciar?
Poderão ser vítimas/denunciantes (art. 2º, da Portaria PRES nº. 191/2025):
· Magistrados e Magistradas;
· Servidores e Servidoras;
· Colaboradores e Colaboradoras;
· Estagiários e Estagiárias.
Quem pode ser denunciado (Portaria PRES nº. 191/2025)?
· Magistrados e Magistradas;
· Servidores e Servidoras;
· Colaboradores e Colaboradoras;
· Estagiários e Estagiárias.
Quais as formas de denunciar?
De acordo com o art. 1º, parágrafo único da Portaria PRES nº. 191/2025, o canal de denúncia será acessível pelos seguintes meios:
· FORMULÁRIO ELETRÔNICO disponibilizado no sítio do TRE-GO; ou
· PRESENCIALMENTE junto à Ouvidoria Regional Eleitoral.
FORMULÁRIO ELETRÔNICO:
Preencha o formulário com clareza, fornecendo o máximo de informações possíveis (local, data, envolvidos, descrição dos fatos, etc.). Se desejar, é possível anexar documentos, imagens ou vídeos. Não se esqueça de selecionar a opção “Denúncia de Racismo” entre os tipos de manifestação.
👉 Clique aqui para acessar o Formulário e enviar sua Denúncia de Racismo.
👉 Clique aqui para acompanhar seu registro de Denúncia de Racismo
PRESENCIALMENTE:
Caso opte por realizar sua denúncia pessoalmente, o interessado deverá comparecer aos seguintes endereços:
Ouvidoria Regional Eleitoral – Avenida T-1 com Rua Orestes Ribeiro (antiga t-52) - Edifício Ialba–Luza Guimarães de Mello – 5º andar, Anexo 3 – Setor Bueno, Goiânia – GO, 74215-022. Atendimento presencial: de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h.
Posto da Ouvidoria – Tribunal Regional de Goiás – Sede – Praça Cívica, 300, TÉRREO, Centro, Goiânia – GO 74003-010. Atendimento presencial: de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h.
Telefone (62) 3920-4342
🔄 Como funciona o fluxo das denúncias de racismo?
Conforme a Portaria PRES nº. 191/2025, Art. 4º, o tratamento das denúncias observará as seguintes etapas:
1ª Etapa: RECEBIMENTO: a denúncia será encaminhada à Ouvidoria, que registrará o relato, assegurando a proteção das informações pessoais, a confidencialidade dos dados e os registros estatísticos pertinentes;
2ª Etapa: ANÁLISE PRELIMINAR: a Ouvidoria encaminhará os autos à Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, atuante no 1º ou 2º grau de jurisdição, conforme o caso, que analisará a admissibilidade, verificará a necessidade de medidas emergenciais, avaliará a possibilidade de mediação com a anuência da vı́tima e deliberará sobre o prosseguimento do procedimento;
3ª Etapa: INSTRUÇÃO: caso sejam identificados indı́cios de autoria e materialidade, a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, atuante no 1º ou 2º grau de jurisdição, conforme o caso, elaborará relatório conclusivo contendo os fatos, a análise sob a perspectiva antirracista, as conclusões e as recomendações;
4ª Etapa: ENCAMINHAMENTO E RESPONSABILIZAÇÃO: o Relatório será encaminhado à autoridade competente para adoção das providências cabı́veis, inclusive a determinação para abertura de sindicância ou processo administrativo disciplinar.
👉 Clique aqui para acessar a Portaria da Presidência do TRE-GO nº 191-2025 e conhecer o fluxo da Denúncia de Racismo.
🛡️ Garantias de sigilo na tramitação das denúncias
- Sigilo garantido: A identidade da pessoa denunciante será protegida, salvo se houver autorização expressa para divulgação.
Proteção contra retaliações: O TRE-GO adota medidas para proteger a integridade física e emocional de quem denuncia.
Tratamento adequado: Toda denúncia será analisada de forma técnica, com escuta qualificada e possibilidade de medidas emergenciais.
Estratégias de Responsabilização Adotadas
O TRE-GO tem assumido o compromisso com a equidade racial, a justiça institucional e a superação das desigualdades estruturais no sistema de Justiça Eleitoral, por meio da criação de um sistema de apuração e responsabilização de condutas discriminatórias de natureza racial.
A Portaria PRES nº. 191/2025 prevê, no caso de admissibilidade da denúncia com a identificação de indícios de autoria e materialidade, a adoção das seguintes estratégias de responsabilização:
1 - Elaboração de relatório conclusivo pela Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, atuante no 1º ou 2º grau de jurisdição, conforme o caso;
2 – O encaminhamento do relatório conclusivo será para:
2.1 – Presidência do Tribunal, quando se tratar de servidor lotado no 2º grau de jurisdição;
2.2 – Vice-Presidência e Corregedoria, quando se tratar de servidor lotado no 2º grau de jurisdição;
3 – A unidade competente (Presidência ou Vice-Presidência) irá realizar a apuração disciplinar dos fatos ou encaminhamento à autoridade competente para a apuração de eventual infração penal (Polícia Federal).
Unidade de Monitoramento e Fiscalização das Decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos
A Unidade de Monitoramento e Fiscalização das Decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos (UMF) do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás é a unidade responsável por zelar pelo cumprimento das obrigações internacionais assumidas pelo Estado brasileiro no âmbito da Justiça Eleitoral goiana.
Foi instituída pela Portaria PRES nº 302, de 5 de julho de 2024, em atenção à Resolução CNJ nº 364, de 12 de janeiro de 2021.
Atua como um braço estratégico na observância das sentenças e recomendações da Corte Interamericana de Direitos Humanos e auxiliando os magistrados e servidores da Justiça Eleitoral em Goiás a atuarem na garantia dos direitos consagrados na Constituição da República e em tratados internacionais de direitos humanos ratificados pelo Estado Brasileiro.
A UMF/TRE-GO reforça o compromisso institucional com a proteção dos direitos fundamentais e com a cooperação entre o Poder Judiciário brasileiro e a Organização dos Estados Americanos (OEA).
Sua principal missão é assegurar que a prestação jurisdicional e administrativa do TRE-GO esteja em harmonia com a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (CADH) e com as demais normas que compõem o Sistema Interamericano de Direitos Humanos, sob o lema: “Todo juiz ou juíza nacional é também juiz ou juíza interamericano(a)”.
Atribuições:
De acordo com a regulamentação vigente, compete à UMF/TRE-GO:
• Monitoramento Processual: Acompanhar processos em curso no tribunal que possam sofrer impactos de sentenças ou medidas provisórias da Corte Interamericana.
• Difusão de Conhecimento: Promover a conscientização e a capacitação de magistrados(as) e servidores(as) sobre a jurisprudência interamericana e o controle de convencionalidade.
• Articulação Institucional: Atuar em conjunto com a Unidade de Monitoramento do Conselho Nacional de Justiça (UMF/CNJ) e outros órgãos do Poder Judiciário para o intercâmbio de boas práticas.
• Fiscalização de Decisões: Verificar o cumprimento de determinações internacionais que afetem direitos políticos e garantias fundamentais no estado de Goiás.
Composição:
Atualmente a unidade é composta por um Desembargador Eleitoral, que é também o Diretor da Escola Judiciária Eleitoral e coordena os trabalhos, e por servidores representantes da Escola Judiciária Eleitoral, da Secretaria-Geral da Presidência e da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral.
Contato:
Para mais informações sobre as atividades da UMF ou consulta sobre o cumprimento de decisões do Sistema Interamericano no âmbito deste Regional, entre em contato:
• Localização: Edifício sede do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás: Praça Cívica, nº 300, Centro, Goiânia/GO, CEP 74.003-010.
Telefone: (62) 3920-4114
• E-mail institucional: umf@tre-go.jus.br
Documentos:
(*) Protocolo para Monitoramento
Atos Normativos:
(*) Carta da Organização dos Estados Americanos (Carta da OEA, 1948)
(*) Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem (1948)
(*) Convenção Americana de Direitos Humanos (CADH) (Pacto de São José da Costa Rica, 1969)
(*) Carta Democrática Interamericana (2001)
(*) Pacto Nacional do Judiciário pelos Direitos Humanos (2022)
(*) Estatuto da Magistratura Brasileira Interamericana (2026)
(*) Portaria PRES/TRE-GO 302/2024
Conheça [links]:
- Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH)
- Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH)
- Repositório de jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos (SIDH)