Comissão de Gestão do Teletrabalho e do Trabalho Híbrido
Criação |
Funções |
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A Comissão de Gestão do Teletrabalho foi instituída por meio da Resolução TRE/GO nº 368/2022, com as alterações introduzidas pela Resolução TRE/GO nº 393/2023, que dispõe sobre a modalidade de execução das atividades dos servidores de forma remota, com vistas a atender ao interesse da Administração, buscando o aumento da produtividade e a qualidade do trabalho dos servidores. Posteriormente, a referida Comissão foi alterada para Comissão de Gestão do Teletrabalho e do Trabalho Híbrido, por meio da Resolução TRE/GO nº 436/2025. |
As atribuições da Comissão de Gestão do Teletrabalho e do Trabalho Híbrido, nos termos do art. 29 da Resolução TRE-GO nº 368/2022, consistem em: I - zelar pela observância das regras constantes da mencionada Resolução e da portaria que regulamenta o trabalho híbrido; II - propor, à Presidência, o quantitativo de servidores e as atividades que poderão ser executadas no regime de teletrabalho; III - solicitar, sempre que entender necessário, os Planos Individuais de Trabalho e os Termos de Compromisso de trabalho híbrido, a fim de verificar o atendimento aos respectivos requisitos normativos, recomendando as adequações necessárias ou a suspensão do regime de teletrabalho ou de trabalho híbrido, de forma justificada; IV - acompanhar o desenvolvimento do teletrabalho e do trabalho híbrido, com base nos relatórios semestrais elaborados pelos gestores das unidades; V - apresentar ao Diretor-Geral relatório de avaliação anual do teletrabalho e do trabalho híbrido, com parecer sobre os resultados auferidos, sempre no mês de fevereiro do ano subsequente; e VI - analisar e propor soluções à Administração acerca de eventuais problemas detectados. |
Composição atual (Portaria PRES TRE-GO nº 213/2025) | ||||||||||||||||||||||||
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Atos normativos |
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O arcabouço normativo que regulamenta as atividades da Comissão de Gestão do Teletrabalho e do Trabalho Híbrido é o seguinte:
Regulamenta a modalidade de trabalho híbrido no âmbito da Justiça Eleitoral de Goiás, instituída pela Resolução TRE-GO nº 400, de 21 de março de 2024. Altera a Resolução TRE-GO nº 368, de 30 de maio de 2022, que institui o regime de teletrabalho no âmbito da Justiça Eleitoral de Goiás. Altera a composição da Comissão de Gestão do Teletrabalho no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás. Designa servidores para comporem a Comissão de Gestão do Teletrabalho, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás. Suspende o regime de teletrabalho dos servidores do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (1º e 2º graus), pelo período de 15 de abril de 2024 a 06 de janeiro de 2025. Altera a Resolução TRE-GO n° 368, de 30 de maio de 2022, que instituiu o regime de teletrabalho no âmbito da Justiça Eleitoral de Goiás. Estabelece que, para fins de teletrabalho, considera-se unidade administrativa de que trata o inc. III do art. 5° da Resolução CNJ nº 227,de 15 de junho de 2016, no âmbito da Justiça Eleitoral de Goiás. Designa servidores para comporem a Comissão de Gestão do Teletrabalho no âmbito da Justiça Eleitoral de Goiás. Institui o regime de teletrabalho no âmbito da Justiça Eleitoral de Goiás, que observará as normas instituídas pela Resolução CNJ n° 227, de 15 de junho de 2016. |
Ano 2026 |
Não foram realizadas reuniões nesse período. |
Ano 2025 |
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Resultado(s): Realizada a 1ª Reunião da Comissão de Gestão do Teletrabalho no ano de 2025, que resultou na proposta de alteração das minutas de Portarias, originadas da Secretaria de Gestão de Pessoas, que dispõem sobre o retorno dos servidores ao regime de Teletrabalho e a criação do instituto do Trabalho Híbrido. |
Ano 2024 |
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Resultado(s): Realizada a 1ª Reunião da Comissão de Gestão do Teletrabalho no ano de 2024, com o objetivo de apresentar o Relatório de Avaliação Anual do Teletrabalho - 2023. Restou deliberado, ao final, que os membros da Comissão trouxessem elementos que pudessem fomentar discussões com vistas ao aperfeiçoamento do instituto do teletrabalho e, ainda, promover o mapeamento das unidades que trabalham diretamente com as eleições, com intuito de subsidiar a permanência dos servidores em teletrabalho, cujas funções não impactam diretamente o pleito eleitoral. |
Ano 2023 |
Não foram realizadas reuniões nesse período. |
Ano 2022 |
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Resultado(s): Realizada a 2ª Reunião da Comissão de Gestão do Teletrabalho no ano de 2022, resultou nas propostas finais das minutas de Portarias: 1 - Presidência, que trata do estabelecimento do limite global de servidores em teletrabalho e outros dispositivos;
Resultado(s): Realizada a 1ª Reunião da Comissão de Gestão do Teletrabalho no ano de 2022, em que foi apresentada pela Secretaria de Gestão de Pessoas duas minutas de regulamentação do teletrabalho no Tribunal, a primeira, minuta de Portaria da Presidência que trata do estabelecimento do limite global de servidores em teletrabalho e outros dispositivos, a segunda, minuta de Portaria da Diretoria-Geral que aprova o modelo de Plano Individual de Trabalho (PIT) e outras regras procedimentais. Após deliberações dos pontos relevantes, tais como, percentual de servidores que poderão aderir ao regime de teletrabalho, definição do conceito de macrounidade, Plano Individual de Trabalho, restou acordado entre os membros da comissão a abertura de procedimento administrativo via SEI com as minutas, para que os participantes pudessem apresentar formalmente suas sugestões. |

