Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão
Criação |
Funções |
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A Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão (CPAI) foi criada para estruturar e coordenar a gestão da acessibilidade no Tribunal, em conformidade com a Resolução CNJ nº. 401/2021 (que adota a Política de Acessibilidade e Inclusão do Poder Judiciário) e instituído formalmente pela Portaria PRES nº. 398/2024, definindo a composição da comissão em âmbito institucional. |
As atribuições da Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão (CPAI), nos termos do art. 26 da Resolução mencionada, consistem em propor, orientar e acompanhar em nível estratégico as ações de acessibilidade e inclusão voltadas à eliminação de quaisquer formas de discriminação e à remoção de barreiras de qualquer natureza que dificultem o acesso autônomo e seguro às instalações e aos serviços do órgão por pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. Compete-lhe ainda aprovar relatório anual de atuação da Comissão, acerca da promoção da acessibilidade e inclusão no órgão. |
Composição atual | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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Atos normativos |
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O arcabouço normativo que regulamenta as atividades da Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão é o seguinte:
-DECRETO LEGISLATIVO Nº. 186/2008 Decreto Legislativo nº. 186 de 10 de julho de 2008 (Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência) - Aprova o texto da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e de seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova Iorque, em 30 de março de 2007. -DECRETO Nº. 6.949/2009 Decreto nº. 6.949 de 25 de agosto de 2009 - Promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007. -LEI Nº. 12.764/2012 Lei nº. 12.764 de 27 de dezembro de 2012 - Institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. -LEI Nº. 13.146/2015 Lei nº. 13.146 de 6 de julho de 2015 - Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
-RESOLUÇÃO CNJ Nº. 343/2020 Resolução CNJ nº. 343 de 10 de setembro de 2020 - Institui condições especiais de trabalho para magistrados (as) e servidores (as) com deficiência, necessidades especiais ou doença grave ou que sejam pais ou responsáveis por dependentes nessa mesma condição e dá outras providências.
-RESOLUÇÃO CNJ Nº. 401/2021 Resolução CNJ nº. 401 de 18 de junho de 2021 - Dispõe sobre o desenvolvimento de diretrizes de acessibilidade e inclusão de pessoas com deficiência nos órgãos do Poder Judiciário e de seus serviços auxiliares, e regulamenta o funcionamento de unidades de acessibilidade e inclusão.
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Ano 2026 |
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Não houve reunião no período. As tratativas de acessibilidade e inclusão foram feitas por meio de Grupo de WhatsApp, Processos SEI e deliberações diretas com o Magistrado Coordenador da Comissão, não se fazendo necessário reuniões formais. Resultado(s): 1 - Constam nos Relatórios Anuais de Acessibilidade publicados na Transparência Acessibilidade e Inclusão. |
Ano 2025 |
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Não houve reunião no período. As tratativas de acessibilidade e inclusão foram feitas por meio de Grupo de WhatsApp, Processos SEI e deliberações diretas com o Magistrado Coordenador da Comissão, não se fazendo necessário reuniões formais. Resultado(s): 1 - Constam nos Relatórios Anuais de Acessibilidade publicados na Transparência Acessibilidade e Inclusão. |
Ano 2024 |
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Não houve reunião no período. As tratativas de acessibilidade e inclusão foram feitas por meio de Grupo de WhatsApp, Processos SEI e deliberações diretas com o Magistrado Coordenador da Comissão, não se fazendo necessário reuniões formais. Resultado(s): 1 - Constam nos Relatórios Anuais de Acessibilidade publicados na Transparência Acessibilidade e Inclusão. |
Ano 2023 |
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Não houve reunião no período. As tratativas de acessibilidade e inclusão foram feitas por meio de Grupo de WhatsApp, Processos SEI e deliberações diretas com o Magistrado Coordenador da Comissão, não se fazendo necessário reuniões formais. Resultado(s): 1 - Constam nos Relatórios Anuais de Acessibilidade publicados na Transparência Acessibilidade e Inclusão. |
Ano 2022 |
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Não houve reunião no período. As tratativas de acessibilidade e inclusão foram feitas por meio de Grupo de WhatsApp, Processos SEI e deliberações diretas com o Magistrado Coordenador da Comissão, não se fazendo necessário reuniões formais. Resultado(s): 1 - Constam nos Relatórios Anuais de Acessibilidade publicados na Transparência Acessibilidade e Inclusão. |

