Comitê de Crises Cibernéticas
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Composto pelos titulares das unidades: Secretaria-Geral da Presidência, Secretaria da Vice-Presidência e Corregedoria, Secretaria Judiciária, Diretoria-Geral, Secretaria de Administração e Orçamento, Secretaria de Gestão de Pessoas e Secretaria de Tecnologia da Informação, o Comitê de Crises Cibernéticas foi criado pela Portaria nº 279/2023 - PRES, para definir as ações responsivas a serem colocadas em prática, quando ficar evidente que um incidente de segurança cibernética não será mitigado rapidamente e poderá durar dias, semanas ou meses. |
As atribuições do Comitê de Crises Cibernéticas, nos termos do Anexo II da Portaria Portaria nº 279/2023 - PRES, consistem em adotar medidas de contingência para a continuidade dos serviços prestados, sempre que acionado pela Equipe de Tratamento e Resposta a Incidentes em Redes Computacionais e de Segurança Cibernética (ETIR), em caso de crise cibernética, analisar as informações referentes ao incidente, prestadas pela ETIR e a(s) área(s) técnica(s) envolvida(s) da Secretaria de Tecnologia da Informação (STI), decidir sobre a suspensão de serviços ou sistemas, aplicar o Protocolo de Investigação para Ilícitos Cibernéticos, gerenciar a comunicação, aprovar o plano de restabelecimento dos serviços afetados, elaborado pela ETIR, realizar análise criteriosa das ações adotadas durante a crise cibernética, após o restabelecimento dos serviços, considerando aspectos como: causa raiz do incidente, impacto nos dados, sistemas e operações, processos de detecção, proteção e estratégias de recuperação e realizar análise criteriosa das ações adotadas durante a crise cibernética, após o restabelecimento dos serviços, considerando aspectos como: causa raiz do incidente, impacto nos dados, sistemas e operações, processos de detecção, proteção e estratégias de recuperação. |
Composição atual | ||||||||||||||||||||||||||||||||
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Atos normativos |
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O arcabouço normativo que regulamenta as atividades do Comitê de Crises Cibernéticas é o seguinte:
-LEI Nº. 13.709/2018 Lei nº. 13.709 de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
-LEI Nº. 13.853/2019 Lei 13.853 de 08 de julho de 2019 - Altera a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, para dispor sobre a proteção de dados pessoais e para criar a Autoridade Nacional de Proteção de Dados; e dá outras providências.
-LEI Nº. 12.965/2014 Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet) - Estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil.
-LEI Nº. 12.527/2011 Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação) - Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º , no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei nº 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências. -RESOLUÇÃO CNJ Nº. 325/2020 Resolução CNJ nº. 325 de 29 de junho de 2020 - Dispõe sobre a Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-2026 e dá outras providências.
-RESOLUÇÃO CNJ Nº. 396/2021 Resolução CNJ nº. 396 de 06 de junho de 2021 - Determina a elaboração da Política de Segurança da Informação pelos órgãos do Poder Judiciário e dá outras providências.
-RESOLUÇÃO CNJ Nº. 370/2021 Resolução CNJ nº. 370 de 28 de janeiro de 2021 - Estabelece a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTICJUD)
-RESOLUÇÃO TSE Nº. 23.644/2021 Resolução TSE nº. 23.644 de 1º de julho de 2021 - Dispõe sobre a Política de Segurança da Informação (PSI) no âmbito da Justiça Eleitoral.
-RESOLUÇÃO TRE N°. 355/2021 Resolução TRE nº. 355 de 10 de novembro de 2021 - Adota, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, a Política de Segurança da Informação (PSI), estabelecida pelo Tribunal Superior Eleitoral, por meio da Resolução TSE n° 23.644/2021 (PSI), para toda a Justiça Eleitoral.
-PORTARIA PRES Nº. 304/2022 Portaria PRES nº. 304 de 17 de novembro de 2022 - Constitui, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, o Comitê Gestor de Segurança da Informação, subordinado à Presidência deste Tribunal. -PORTARIA CNJ Nº. 162/2021 Portaria CNJ nº. 162 de 14 de junho de 2021 - aprova Protocolos e Manuais criados pela Resolução CNJ nº 396/2021.
-PORTARIA PRES Nº. 279/2023 Portaria PRES nº. 279 de 24 de agosto de 2023 - Cria o Comitê de Crises Cibernéticas e aprova os protocolos de segurança cibernética, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás. |
Ano 2026 |
Não houve incidentes de segurança cibernética que demandaram o acionamento do Comitê |
Ano 2025 |
Não houve incidentes de segurança cibernética que demandaram o acionamento do Comitê |
Ano 2024 |
Não houve incidentes de segurança cibernética que demandaram o acionamento do Comitê |
Ano 2023 |
Não houve incidentes de segurança cibernética que demandaram o acionamento do Comitê |

