Comitê Gestor de Segurança da Informação (CGSI)
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O Comitê Gestor de Segurança da Informação (CGSI) foi criado para estruturar e coordenar a gestão da segurança da informação no Tribunal, em conformidade com a Resolução TRE-GO nº. 355/2021 (que adota a Política de Segurança da Informação da Justiça Eleitoral) e instituído formalmente pela Portaria PREs nº. 304/2022, centralizando a definição de normas, a gestão de riscos e a resposta a incidentes em âmbito institucional. |
As atribuições do Comitê Gestor de Segurança da Informação (CGSI), nos termos do art. 1º da Portaria mencionada, consistem em assessorar a alta administração do Tribunal em temas de segurança da informação, propor e revisar a Política de Segurança da Informação e normas correlatas, priorizar ações e gerir riscos, instituir grupos de trabalho, consolidar resultados de auditorias, disseminar a cultura de segurança, além de propor estratégias, fiscalizações, recursos e análises de riscos e vulnerabilidades. Compete-lhe ainda sugerir a instauração de sindicâncias em casos de incidentes, estruturar o modelo da Equipe de Tratamento e Resposta a Incidentes Cibernéticos (ETIR), representar o Tribunal perante entidades externas para tratamento de incidentes, ressalvadas as competências específicas e, de forma geral, responder pela segurança da informação no âmbito institucional. |
Composição atual | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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Atos normativos |
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O arcabouço normativo que regulamenta as atividades do Comitê Gestor de Segurança da Informação é o seguinte:
-LEI Nº. 13.709/2018 Lei nº. 13.709 de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
-LEI Nº. 13.853/2019 Lei 13.853 de 08 de julho de 2019 - Altera a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, para dispor sobre a proteção de dados pessoais e para criar a Autoridade Nacional de Proteção de Dados; e dá outras providências.
-LEI Nº. 12.965/2014 Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet) - Estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil.
-LEI Nº. 12.527/2011 Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação) - Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º , no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei nº 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências.
-DECRETO Nº. 8.777/2016 Decreto nº. 8.777 de 11 de maio de 2016 (Política de Dados Abertos do Governo Federal) - Institui a Política de Dados Abertos do Poder Executivo federal.
-DECRETO Nº. 9.637/2018 DECRETO Nº. 9.637/2018 - Institui a Política Nacional de Segurança da Informação no âmbito da Administração Pública Federal (revogado pelo Decreto nº. 12.572/2025)
-DECRETO Nº. 12.572/2025 DECRETO Nº. 12.572/2025 - Institui a Política Nacional de Segurança da Informação e dispõe sobre a governança da segurança da informação no âmbito da administração pública federal.
-RESOLUÇÃO CNJ Nº. 325/2020 Resolução CNJ nº. 325 de 29 de junho de 2020 - Dispõe sobre a Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-2026 e dá outras providências.
-RESOLUÇÃO CNJ Nº. 396/2021 Resolução CNJ nº. 396 de 06 de junho de 2021 - Determina a elaboração da Política de Segurança da Informação pelos órgãos do Poder Judiciário e dá outras providências.
-RESOLUÇÃO CNJ Nº. 370/2021 Resolução CNJ nº. 370 de 28 de janeiro de 2021 - Estabelece a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTICJUD)
-RESOLUÇÃO TSE Nº. 23.644/2021 Resolução TSE nº. 23.644 de 1º de julho de 2021 - Dispõe sobre a Política de Segurança da Informação (PSI) no âmbito da Justiça Eleitoral.
-RESOLUÇÃO TRE N°. 355/2021 Resolução TRE nº. 355 de 10 de novembro de 2021 - Adota, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, a Política de Segurança da Informação (PSI), estabelecida pelo Tribunal Superior Eleitoral, por meio da Resolução TSE n° 23.644/2021 (PSI), para toda a Justiça Eleitoral.
-PORTARIA PRES Nº. 304/2022 Portaria PRES nº. 304 de 17 de novembro de 2022 - Constitui, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, o Comitê Gestor de Segurança da Informação, subordinado à Presidência deste Tribunal.
-PORTARIA PRES Nº. 319/2025 Portaria PRES nº. 319 de 14 de outubro de 2025 - Altera a estrutura e composição do Comitê Gestor de Segurança da Informação (CGSI) do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás. |
Ano 2026 |
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Resultado(s): 1- Aprovada a minuta de atualização da Portaria DG, que regula, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, da Gestão de Vulnerabilidades de Ativos de Tecnologia da Informação, de forma a atender e integrar a Política de Segurança da Informação da Justiça Eleitoral, estabelecida pela Resolução TSE nº 23.644/2021 (SEI nº. 25.0.000009284-6). Remessa à Diretoria-Geral. 2 – Encaminhamento de solicitação à Presidência do Tribunal para expedir ofício de comunicação ao Tribunal Superior Eleitoral, a fim de que este pudesse estabelecer as diretrizes para o cumprimento da recomendação do CGSIPJ do CNJ acima aludida (SEI nº. 25.0.000016660-2). 3 – Elaboração de Despacho do CGSI nos autos do SEI nº. 25.0.000015534-1. |
Ano 2025 |
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Resultado(s): 1- Encaminhamento pelo CGSI de comunicação formal à Alta Administração sobre os incidentes de Infraestrutura de rede ocorridos nos meses de junho e julho de 2025, com a remessa do processo SEI para adoção das providências que entender necessárias (SEI nº. 25.0.000010440-2). 2- Alteração de minuta normativa que trata da composição do CGSI. Após, encaminhamento às unidades que compõe o CGSI e CGPD para alinhamento da composição. Em seguida, remessa da versão final da minuta à Presidência (SEI nº. 25.0.000012393-8). 3- Encaminhamento à Diretoria-Geral do SEI que trata da versão final da minuta aprovada sobre o uso de ativos de TI (SEI nº. 25.0.000006720-5).
Resultado(s): 1- Implementação da consulta pública ao SEI, permitindo o acompanhamento do andamento dos processos, sem possibilitar o acesso ao conteúdo interno. |
Ano 2024 |
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Resultado(s): 1 - Manutenção do bloqueio de acesso externo aos sistemas das 22h às 7h em todos os dias da semana, incluindo finais de semana, a partir de 15 de agosto; 2 - Liberação do acesso durante o dia, inclusive aos finais de semana; 3 - Caso seja necessário, o horário de bloqueio poderá ser flexibilizado no período de registro de candidaturas, mediante avaliação; 4 - Solicitações de liberação de acesso fora do horário previsto deverão ser feitas com antecedência à equipe técnica; 5 - Alteração da composição do Comitê Gestor de Segurança da Informação, para que passe a indicar ocupantes de cargos e funções das unidades do tribunal como seus componentes, sem indicação nominal dos servidores. 6 - Implementação da consulta pública ao SEI, permitindo o acompanhamento do andamento dos processos, sem possibilitar o acesso ao conteúdo interno. |
Ano 2023 |
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Resultado(s): 1 - O Comitê deliberou por dar início à disponibilização de uma trilha de treinamento para o corpo funcional dentro da plataforma KnowBe4 antes mesmo de avançar com os testes de phishing. |
Ano 2022 |
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Resultado(s): 1 - Agendamento das próximas reuniões para o 1º semestre de 2023 2 - Sugerir horário para suspensão do funcionamento dos sistemas institucionais de 22h-7h, em dias de semana e aos fins de semana. 3 - Recomendar à SEFAC que solicite à STI a interrupção do acesso dos servidores terceirizados aos sistemas institucionais imediatamente após os desligamentos. 4 - Solicitar aos gestores que façam a gestão dos usuários do SEI de suas unidades.
Resultado(s): 1 - Indicação do Gestor do Contrato. 2 - Indicação do Fiscal do Contrato. 3 - Marcação de reunião inicial com a empresa.
Resultado(s): 1 - Reavaliar o Plano de Divulgação de Temas Relacionados a Segurança da Informação. 2 - Elaboração das notas de divulgação. |

