Teletrabalho

A Resolução CNJ nº 227, de 15 de junho de 2016, regulamenta o teletrabalho no âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências. O § 8º do art. 5º da referida Resolução determina que os órgãos do Poder Judiciário disponibilizem no seu sítio eletrônico, no Portal da Transparência, os nomes dos servidores que atuam no regime de teletrabalho, com atualização mínima semestral.

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