16) Possibilidade de interposição de recursos contra o indeferimento de pedido de acesso à informação

Fundamentação legal art. 20 da Resolução TRE-GO n.º 303/2019.

Em caso de indeferimento, total ou parcial, ou de não fornecimento das razões da negativa do acesso, poderá o requerente interpor recurso no prazo de 10 (dez) dias, contados da ciência da decisão.

O recurso deverá ser interposto por escrito, devidamente instruído e fundamentado pelo recorrente e dirigido:

ao Diretor Geral, no caso de decisão denegatória proferida pelos titulares das unidades administrativas que lhe são subordinadas;

ao Juiz do Tribunal, quando se tratar de decisão denegatória proferida pelo Oficial de Gabinete ou servidores que lhe são diretamente subordinados;

ao Juiz Eleitoral, quando a decisão for proferida pelo Chefe de Cartório;

A autoridade recursal competente deverá encaminhar decisão à Ouvidoria, no prazo de 05 (cinco) dias.

Da decisão de desprovimento caberá recurso, no prazo de 10 (dez) dias a contar de sua ciência, ao Presidente do Tribunal, ou pedido de revisão, caso seja esta a autoridade prolatora da decisão.

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