Serviço de Informações ao Cidadão (SIC) do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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O TRE-GO disponibiliza as informações públicas produzidas pelo órgão, neste SIC, e aqueles que não tenham sua necessidade atendida por esse canal, podem acessar a página da Ouvidoria Eleitoral do TRE-GO, e registrar pedido formal de acesso à informação, por meio dos canais de contato da Ouvidoria, nos termos da Lei n. 12.527/2011.


A Ouvidoria Regional Eleitoral é responsável pelo Serviço de Informações ao Cidadão (SIC), nos termos do art. 9º da Resolução TRE/GO n. 303/2019 [Legislação Compilada] .

Avenida T-1 com a T-52 - Edifício Ialba - Luza Guimarães de Mello - 5º andar - Anexo 3 - Setor Bueno, Goiânia - GO, 74215-022 

Atendimento presencial (Ouvidoria): de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h.

Tele - Eleitoral: (Capital) 148: de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h.

Os demais canais de atendimento, sejam eletrônicos ou via Correios, não dependem de horários prefixados.

Cartórios eleitorais: de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h.

A Central de Atendimento ao Eleitor (CAE) também localizada no Edifício Ialba Luza Guimarães de Mello - Térreo - de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h.

 

- Capital: O interessado pode realizar sua solicitação pelo 148 , Tele-Eleitoral, de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h.

- Interior: Cartórios Eleitorais. Contatos (telefone, email, whatsapp) disponíveis aqui , na aba Zonas Eleitorais.

As solicitações podem ser feitas pelos formulários :

- Fale Conosco

- Envio de Manifestações à Ouvidoria

As solicitações também podem ser encaminhadas via correio eletrônico ( e-mail ), à Ouvidoria Regional Eleitoral de Goiás, para o endereço ouvidoria@tre-go.jus.br.

ATENÇÃO: Dê preferência ao uso dos formulários, porque facilitam o acompanhamento de sua demanda.

- Em Goiânia há 9 (nove) Zonas Eleitorais cujos Cartórios, atualmente, funcionam no Edifício Ialba Luza Guimarães de Mello, localizado na Avenida T-1 com a T-52 - Anexo 3 - Setor Bueno, Goiânia - GO, 74215-022 

- A Central de Atendimento ao Eleitor (CAE) fica localizado no térreo do mesmo edifício e os Cartórios das Zonas Eleitorais da Capital entre o 1º e o 3º andar.

- O telefone da CAE - 3920-4303.

- O acesso à informação solicitada será disponibilizado no prazo de até 20 dias, prorrogável por mais 10 dias.

- Caso o pedido seja negado, o requerente poderá apresentar recurso ao Presidente do TRE/GO no prazo de 10 dias.

- O relatório estatístico anual contendo a quantidade de pedidos de informações recebidos, atendidos e indeferidos, bem como informações genéricas sobre os solicitantes, está disponível na aba “Relatórios” da página da Ouvidoria.

O cidadão pode comparecer e entregar pessoalmente seu pedido à Ouvidoria Regional Eleitoral de Goiás , no endereço Avenida T-1 com a T-52 - Edifício Ialba - Luza Guimarães de Mello - 5º andar - Anexo 3 - Setor Bueno, Goiânia - GO, 74215-022, de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h, Telefone 148.

Se o interessado preferir, os esclarecimentos poderão ser disponibilizados em meio físico, seja por correspondência postal ou por retirada na sede da Ouvidoria.

Solicitações relativas à Lei de Acesso à Informação exigem a identificação do interessado, podendo este optar pelo tratamento sigiloso de seus dados pessoais [Legislação compilada] .

O usuário poderá enviar suas correspondências para o endereço: Avenida T-1 com T-52 - Edifício Ialba - Luza Guimarães de Mello - 5º andar - Setor Bueno, Goiânia-GO, CEP 74215-022, destinadas à Ouvidoria Regional Eleitoral de Goiás,

Solicitações relativas à Lei de Acesso à Informação exigem a identificação do interessado, podendo este optar pelo tratamento sigiloso de seus dados pessoais [Legislação compilada] .

Quando o solicitante não puder arcar com custos de envio postal dos esclarecimentos sem prejuízo do sustento próprio ou da família, declarada nos termos da Lei nº 7.115/1983 [Planalto], será concedida a isenção de tais despesas.

O cidadão poderá avaliar o serviço de registro e atendimento de sua demanda por meio deste Formulário de Avaliação , também presente no final da mensagem eletrônica que a Ouvidoria encaminha ao cidadão, concluindo o atendimento.

Fundamentação legal art. 20 da Resolução TRE-GO n.º 303/2019.

Em caso de indeferimento, total ou parcial, ou de não fornecimento das razões da negativa do acesso, poderá o requerente interpor recurso no prazo de 10 (dez) dias, contados da ciência da decisão.

O recurso deverá ser interposto por escrito, devidamente instruído e fundamentado pelo recorrente e dirigido:

ao Diretor Geral, no caso de decisão denegatória proferida pelos titulares das unidades administrativas que lhe são subordinadas;

ao Juiz do Tribunal, quando se tratar de decisão denegatória proferida pelo Oficial de Gabinete ou servidores que lhe são diretamente subordinados;

ao Juiz Eleitoral, quando a decisão for proferida pelo Chefe de Cartório;

A autoridade recursal competente deverá encaminhar decisão à Ouvidoria, no prazo de 05 (cinco) dias.

Da decisão de desprovimento caberá recurso, no prazo de 10 (dez) dias a contar de sua ciência, ao Presidente do Tribunal, ou pedido de revisão, caso seja esta a autoridade prolatora da decisão.

O artigo 3º, inciso XVIII, da Resolução do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás nº 404/2024, que trata das atribuições, do funcionamento e da estrutura da Ouvidoria do TRE-GO, assegura o sigilo dos demandantes nos seguintes termos:

"Manter e garantir, a pedido ou sempre que a circunstância exigir, o sigilo da fonte das sugestões, questionamentos, reclamações, denúncias e elogios recebidos."

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