Sustentabilidade

As tratativas da área de sustentabilidade foram feitas por meio de Processos SEI e Reuniões de Análise da Estratégia (RAE) do Comitê de Gestão Estratégica, não sendo necessário reuniões formais da comissão.

A Assessoria de Atendimento, Sustentabilidade e Suporte as Zonas (ATEND), tem suas atribuições definidas no Regulamento Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás – Resolução TRE/GO nº 371/2022 , sendo responsável pelas operações de Sustentabilidade no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, sob as diretrizes da Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável. Dentro da Assessoria, a Assistência de Sustentabilidade tem atuação direta nas operações de Sustentabilidade.

 83. Composição da Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável PLS-PJ

A Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável - PLS-PJ foi instituída pela Portaria n° 452/2015 - PRES no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás com a atribuição de elaborar, monitorar, avaliar e revisar o PLS-PJ do Tribunal, em conformidade com o disposto na Resolução CNJ n° 400/2021.

Portaria nº 198/2025 PRES, altera a composição da Comissão Gestora do Plano de logística Sustentável PLS-PJ.

NOME UNIDADE  FUNÇÃO CONTATO
Rodrigo de Melo Brustolin Desembargador Eleitoral - Gabinete de Juiz de Direito I (GBJD1) Presidente 3920-4153
Luís Gustavo do Lago Quinteiro Assessoria Especial de Planejamento Estratégico, Governança e Gestão da Diretoria-Geral (ASPLAN) Membro 3920-4277
Weslley Francisco Machado de Napoli Assessoria de Atendimento, Sustentabilidade e Suporte às Zonas (ATEND) Membro 3920-4058
Keila Furtado Assistência de Sustentabilidade (ASSUS) Membro 3920-4058
Magda da Conceição Gonçalves Assessoria de Apoio Administrativo às Contratações (ADAAC) Membro 3920-4149
Leonardo Eustáquio de Oliveira Coelho Assessoria de Planejamento da SAO Membro 3920-4120
Luiz Cláudio Pereira Assessoria de Planejamento da SGP Membro 3920-4270
Paulo Sérgio Taira Assessoria de Planejamento da STI Membro 3920-4263
Sílvio José Alberto de Morais Filho Assessoria de Planejamento da SJD Membro 3920-4210
Melissa Vieira dos Santos Valente Assessoria de Planejamento da VPCRE Membro 3920-4022
Brazilino Nunes de Oliveira Secretaria de Comunicação Social e Cerimonial (SECOM) Membro 3920-4241
Flávia de Castro Dayrell Secretaria de Gestão da Informação (SGI) Membro 3920-4221
José Carlos Lúcio Maia Representante do COMSERVZONAS Membro 3920-4092

Para entrar em contato, enviar e-mail para atend@tre-go.jus.br ou ligar para (62) 3920-4058.

80. Plano de Logística Sustentável (PLS)

Plano de Logística Sustentável 2021-2026 PLS [PDF]

Anexo do Plano de Logística Sustentável 2021-2026 PLS [PDF]

81. Plano de Ação do PLS

Plano de Ação do PLS 2021-2026 [PDF]

82. Relatório de Desempenho do PLS

Relatório Anual de Desempenho PLS 2023 [PDF]

Relatório Anual de Desempenho do PLS 2024 [PDF]

Portaria nº 164/2020 PRES , dispõe sobre as práticas de sustentabilidade no Tribunal Regional Eleitoral de Goiás visando à redução dos gastos públicos e do impacto ambiental causado pelas atividades judiciais e administrativas da instituição.

Painel de BI - Sustentabilidade

Pontos de Inclusão Digital instalados

O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás aderiu ao Programa Justiça Carbono Zero, instituído pelo Conselho Nacional de Justiça, por meio da Resolução nº 594/2024, reafirmando sua responsabilidade socioambiental e o compromisso com a Agenda 2030 e seus Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS).

A redução/compensação de emissões dos gases de efeito estufa é essencial para o sucesso do Programa Justiça Carbono Zero.

Plano de Descarbonização [PDF]

Inventário Gases de Efeito Estufa

2025 - Não houve reunião no período.

2024 - Não houve reunião no período.

2023 - Não houve reunião no período.

2022 - Não houve reunião no período.

2021 - Não houve reunião no período.

Plano de Logística Sustentável 2018–2020 PLS [PDF]

Relatório Anual de desempenho do PLS 2020

Resultados alcançados em 2019 [PDF]

Relatório Anual de Desempenho PLS 2021 [PDF]

Relatório Anual de Desempenho PLS 2022 [PDF]

As sobras de material de eleição devem ser doadas às Associações e Cooperativas de Catadores.

A Lei n° 12.305/2010, Política Nacional de Resíduos Sólidos, obriga o consumidor a dar destino correto aos resíduos.

O Decreto n° 10.936/2022 (art. 42) reforça a logística reversa de materiais por quem produz e distribui.

A Resolução CNJ n° 400/2021 (art. 17) resíduos recicláveis devem ir para cooperativas.

Quais materiais são recicláveis?

  1. Papel;
  2. Santinhos, panfletos e cartazes;
  3. Plásticos;
  4. Banners, faixas e adesivos;
  5. Madeiras de placas;
  6. Arames;
  7. Metais;
  8. Outros.

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