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Tribunal Regional Eleitoral - GO

Secretaria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA PRES Nº 198, DE 3 DE JULHO DE 2025

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 14, inciso XLVI, da Resolução TRE n° 403, de 25 de abril de 2024 - Regimento Interno, e considerando a instrução contida no procedimento SEI nº 25.0.000007543-7;

RESOLVE:

Art. 1° ALTERAR a composição da Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável - PLS-PJ, instituída pela Portaria n° 452/2015 - PRES, de 28 de julho de 2015, que passará a ser integrada pelos seguintes representantes:

DESIGNAÇÃO

ÁREA (art. 18 da Resolução CNJ n° 400/2021)

FUNÇÃO

Desembargador Eleitoral responsável pelo Gabinete Gestor de Metas

Magistrado

Coordenador

Assessoria Especial de Planejamento Estratégico, Governança e Gestão da Diretoria-Geral (ASPLAN)

Estratégica

Membro

Assessoria de Atendimento, Sustentabilidade e Suporte às Zonas (ATEND)

Sustentabilidade

Membro

Assistência de Sustentabilidade (ASSUS)

Sustentabilidade

Membro

Assessoria de Apoio Administrativo às Contratações (ADAAC)

Compras ou Aquisições

Membro

Assessoria de Planejamento da SAO

Compras ou Aquisições

Membro

Assessoria de Planejamento da SGP

Gestão de Pessoas

Membro

Assessoria de Planejamento da STI

Tecnologia

Membro

Assessoria de Planejamento da SJD

Judiciária

Membro

Assessoria de Planejamento da VPCRE

Judiciária

Membro

Secretaria de Comunicação

Comunicação

Membro

Secretaria de Gestão da Informação

Gestão da Informação

Membro

Representante do COMSERVZONAS

Zonas Eleitorais

Membro

Art. 2° Os membros da Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável - PLS-PJ serão substituídos, em suas faltas e impedimentos, pelos respectivos substitutos das unidades de representação.

Art. 3° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria n° 452/2024 - PRES.

Desembargador Luiz Cláudio Veiga Braga
Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-GO, nº 121, de 9.7.2025, p. 4-5.

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