
Tribunal Regional Eleitoral - GO
Secretaria de Gestão da Informação
Seção de Jurisprudência e Legislação
PORTARIA PRES Nº 198, DE 3 DE JULHO DE 2025
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 14, inciso XLVI, da Resolução TRE n° 403, de 25 de abril de 2024 - Regimento Interno, e considerando a instrução contida no procedimento SEI nº 25.0.000007543-7;
RESOLVE:
Art. 1° ALTERAR a composição da Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável - PLS-PJ, instituída pela Portaria n° 452/2015 - PRES, de 28 de julho de 2015, que passará a ser integrada pelos seguintes representantes:
DESIGNAÇÃO  | 
ÁREA (art. 18 da Resolução CNJ n° 400/2021)  | 
FUNÇÃO  | 
Desembargador Eleitoral responsável pelo Gabinete Gestor de Metas  | 
Magistrado  | 
Coordenador  | 
Assessoria Especial de Planejamento Estratégico, Governança e Gestão da Diretoria-Geral (ASPLAN)  | 
Estratégica  | 
Membro  | 
Assessoria de Atendimento, Sustentabilidade e Suporte às Zonas (ATEND)  | 
Sustentabilidade  | 
Membro  | 
Assistência de Sustentabilidade (ASSUS)  | 
Sustentabilidade  | 
Membro  | 
Assessoria de Apoio Administrativo às Contratações (ADAAC)  | 
Compras ou Aquisições  | 
Membro  | 
Assessoria de Planejamento da SAO  | 
Compras ou Aquisições  | 
Membro  | 
Assessoria de Planejamento da SGP  | 
Gestão de Pessoas  | 
Membro  | 
Assessoria de Planejamento da STI  | 
Tecnologia  | 
Membro  | 
Assessoria de Planejamento da SJD  | 
Judiciária  | 
Membro  | 
Assessoria de Planejamento da VPCRE  | 
Judiciária  | 
Membro  | 
Secretaria de Comunicação  | 
Comunicação  | 
Membro  | 
Secretaria de Gestão da Informação  | 
Gestão da Informação  | 
Membro  | 
Representante do COMSERVZONAS  | 
Zonas Eleitorais  | 
Membro  | 
Art. 2° Os membros da Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável - PLS-PJ serão substituídos, em suas faltas e impedimentos, pelos respectivos substitutos das unidades de representação.
Art. 3° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria n° 452/2024 - PRES.
Desembargador Luiz Cláudio Veiga Braga
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-GO, nº 121, de 9.7.2025, p. 4-5.

