
Tribunal Regional Eleitoral - GO
Secretaria de Gestão da Informação
Seção de Jurisprudência e Legislação
PORTARIA PRES Nº 198, DE 3 DE JULHO DE 2025
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 14, inciso XLVI, da Resolução TRE n° 403, de 25 de abril de 2024 - Regimento Interno, e considerando a instrução contida no procedimento SEI nº 25.0.000007543-7;
RESOLVE:
Art. 1° ALTERAR a composição da Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável - PLS-PJ, instituída pela Portaria n° 452/2015 - PRES, de 28 de julho de 2015, que passará a ser integrada pelos seguintes representantes:
DESIGNAÇÃO |
ÁREA (art. 18 da Resolução CNJ n° 400/2021) |
FUNÇÃO |
Desembargador Eleitoral responsável pelo Gabinete Gestor de Metas |
Magistrado |
Coordenador |
Assessoria Especial de Planejamento Estratégico, Governança e Gestão da Diretoria-Geral (ASPLAN) |
Estratégica |
Membro |
Assessoria de Atendimento, Sustentabilidade e Suporte às Zonas (ATEND) |
Sustentabilidade |
Membro |
Assistência de Sustentabilidade (ASSUS) |
Sustentabilidade |
Membro |
Assessoria de Apoio Administrativo às Contratações (ADAAC) |
Compras ou Aquisições |
Membro |
Assessoria de Planejamento da SAO |
Compras ou Aquisições |
Membro |
Assessoria de Planejamento da SGP |
Gestão de Pessoas |
Membro |
Assessoria de Planejamento da STI |
Tecnologia |
Membro |
Assessoria de Planejamento da SJD |
Judiciária |
Membro |
Assessoria de Planejamento da VPCRE |
Judiciária |
Membro |
Secretaria de Comunicação |
Comunicação |
Membro |
Secretaria de Gestão da Informação |
Gestão da Informação |
Membro |
Representante do COMSERVZONAS |
Zonas Eleitorais |
Membro |
Art. 2° Os membros da Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável - PLS-PJ serão substituídos, em suas faltas e impedimentos, pelos respectivos substitutos das unidades de representação.
Art. 3° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria n° 452/2024 - PRES.
Desembargador Luiz Cláudio Veiga Braga
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-GO, nº 121, de 9.7.2025, p. 4-5.