Eleições 2022

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Acesse informações importantes sobre as Eleições de 2022.

Cerimônias de preparação das eleições passíveis de auditoria e fiscalização - 1º turno

Cerimônias de preparação das eleições passíveis de auditoria e fiscalização - 2º turno

Cartilha do Guia do Voto Consciente – Todos fazem a eleição!

Portal da Justiça Eleitoral

Estatísticas eleitorais

Escala de plantão de Juízes-Membros

Escala de Plantão de Juízes-Membros no período de 20/12/2022 a 06/01/2023 (recesso forense)

Mesários

Missões de observação eleitoral

Perguntas frequentes

Pesquisas eleitorais

Peticionamento avulso [TSE] (Arts. 36, 44 e 69 da Resolução TSE n. 23.609/2019, com a redação dada pela Resolução TSE n. 23.675/2021)

PJe 2° Grau TRE/GO [sistema]

Relações Oficiais de Filiados

Divulgação Atas de Convenções Partidárias


Candidatos / Partidos Políticos

Gestores com contas julgadas irregulares pelo TCU

Relação de responsáveis com contas julgadas irregulares pelo TCE/GO

Relação de responsáveis com contas julgadas irregulares pelo TCM/GO

Manual do Candidato - Propaganda Eleitoral e Infrações Eleitorais

Manual do Candidato - Convenções Partidárias e Registro de Candidatos

Resoluções e Instruções do TSE - Eleições 2022

Sistema de Divulgação de Candidaturas e de Prestação de Contas Eleitorais (DivulgaCandContas)

Sistema de Candidaturas – Módulo Externo (CANDex) 2022


Divulgação

Fato ou Boato

Formulário para o cadastro de empresas para as Eleições 2022

Interessados em divulgar os resultados das eleições 2022



Locais de votação

Consulta ao local de votação

Transferência temporária de militares, agentes de segurança pública e guardas municipais em serviço

Locais de votação por bairro [CSV]


Segurança

Teste públicos de segurança 2021


Totalização e resultado

Aplicativo Boletim na Mão

Divulgação de resultados

Locais de Transmissão de Boletins de Urna - 1o turno

Locais de Transmissão de Boletins de Urna - 2o turno

Votação por seção em Goiás


Urna eletrônica

Simulador de votação



 

Não prestou contas ou teve as contas julgadas não prestadas?
Acesse aqui para ver como regularizar a situação.

 


Entrega da prestação de contas.

O envio da prestação de contas se faz em dois atos.

1º. Transmissão pela internet da prestação de contas utilizando-se o sistema SPCE Cadastro (Resolução TSE 23.607/2019, art. 54).

2º. Entrega do “arquivo de mídia eletrônica” gerado pelo SPCE na Justiça Eleitoral (Resolução TSE 23.607/2019, art. 55, §§ 1º a 5º).

 

Quem deve prestar contas: Todo candidato tem a obrigação de prestar contas, inclusive aqueles que não fizeram campanha, não tiveram votos, não tiveram movimentação financeira, desistiram da candidatura, renunciaram à candidatura ou tiveram o registro indeferido pela Justiça Eleitoral, inclusive aqueles com mais de um registro. Consulte o CNPJ da campanha aqui.

 

Local de entrega do arquivo de mídia: nas Eleições 2022 os “arquivos de mídia eletrônica” dos candidatos e dos diretórios partidários Estaduais deverão ser entregues presencialmente na ASEPA. Não haverá o recebimento do arquivo de mídia pela unidade de protocolo do TRE.

Aviso: Arquivos de mídia dos diretórios partidários MUNICIPAIS deverão ser entregues presencialmente e exclusivamente na Zona Eleitoral respectiva. Consulte Whatsapp, telefone e e-mail das Zonas Eleitorais.

Forma de entrega: Presencial. O arquivo deverá ser entregue por pen drive ou CD. O prestador poderá colocar mais de um arquivo no dispositivo, desde que estejam separados por pastas com o nome do candidato. O nome e o conteúdo do arquivo NÃO poderão ser alterados. Sugerimos trazer lista com os nomes dos candidatos para facilitar o controle de entrega. O pen drive não ficará retido e será imediatamente devolvido ao prestador.

 

Data da entrega - 1º Turno: o prazo para entrega do arquivo de mídia terminou no dia 01/11/2022. Candidatos(as) que não prestaram contas estão inadimplentes.

Data da entrega - 2º Turno: o prazo para entrega do arquivo de mídia terminou no dia 19/11/2022. Os partidos abaixo participaram do segundo turno na eleição para presidente e deveriam ter prestado contas nas três esferas (ou seja, incluso diretórios municipais e estaduais) conforme Resolução TSE nº 23.607/2019, Art. 49, § 1º. Partidos que não prestaram contas estão inadimplentes. Partidos: AGIR, AVANTE, PCdoB, PL, PP, PROS, PSB, PSOL, PT, PV, REDE, REPUBLICANOS, SOLIDARIEDADE.

A PORTARIA N° 264/2022 – PRES do TRE/GO regulamenta o recebimento dos arquivos de mídia nas Eleições 2022.

 

Endereço para entrega do arquivo: ASEPA - Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias. Endereço: Rua T-01 esquina com T-52 (Orestes Ribeiro), nº 1403, Setor Bueno, Goiânia, GO. CEP 74.215-901. (Google Maps. TRE-GO. Central de Atendimento ao Eleitor de Goiânia).

E-mail: asepa@tre-go.jus.br

Telefones: 62.3920.4367 / 4360

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Guia Prático de Prestação de Contas 2022.

Manual de Prestação de Contas das Eleições 2022 - TSE

Perguntas Frequentes – FAQ

Resolução TSE nº 23.607/2019 - Norma regulamentadora da prestação de contas nas Eleições 2022

Acesse a página do TSE sobre Prestação de Contas Eleitorais 2022.

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Prazos Importantes

Abertura de contas bancárias: devem ser abertas no prazo de 10 dias contados da concessão do CNPJ.

Relatórios financeiros: devem ser entregues 72 horas após o recebimento de cada recurso financeiros.

Prestação de contas parcial: deve ser entregue entre os dias 9 a 13 de setembro de 2022.

Prestação de contas FINAL: deve ser entregue entre os dias 03 de outubro e 1º de novembro de 2022.

Prestação de contas final para candidatos ao cargo de governador que participaram do segundo turno (caso houver): deve ser entregue entre os dias 31 de outubro a 19 de novembro de 2022.

Acesse o Calendário Eleitoral completo aqui.

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Limites de gastos para as campanhas em Goiás

Governador (primeiro turno): R$ 11.562.724,00

Governador (acréscimo segundo turno): R$ 5.781.362,00

Senador: R$ 4.447.201,54

Deputado federal: R$ 3.176.572,53

Deputado estadual: R$ 1.270.629,01

Clique aqui para mais informações sobre limites de gastos.

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Limites de contração de pessoal para candidatos de Goiás

A contratação direta ou terceirizada de pessoal para prestação de serviços referentes a atividades de militância e mobilização de rua nas campanhas eleitorais observará os seguintes limites, impostos a cada candidato do estado de Goiás:

Governador – 2.604

Senador – 1.302

Deputado federal - 911

Deputado estadual - 456

Clique aqui para mais informações sobre limites de contratação.

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Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE)

Os candidatos e partidos devem utilizar o sistema SPCE-Cadastro para prestarem suas contas de campanha. Acesse o sistema e o manual nos links abaixo.

Vídeos com instruções sobre o SPCE-Cadastro 2022.

Vídeos com instruções sobre o SPCE-Cadastro 2020 (úteis para 2022).

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Recolhimento de valores à União

O recolhimento de valores à União (Tesouro Nacional) ocorre através da Guia de Recolhimento da União (GRU) modelo SIMPLES, que deve ser emitida pelo próprio partido ou candidato(a) no portal SIAFI do Tesouro Nacional, seguindo o passo a passo disponibilizado abaixo:

Caso seja necessário fazer atualização monetária, deve-se seguir o disposto na página 7 do passo a passo.

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CNPJ de campanha

Para consultar o CNPJ de candidatos e partidos clique aqui.

Orientações sobre erros na emissão de CNPJ de candidatos.

Orientações sobre o preenchimento correto do Sistema Candex para concessão de CNPJ e abertura de conta bancária.

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Contas bancárias de campanha

Orientações quanto à abertura de conta bancária para candidatos(as).

Orientações quanto à abertura de conta bancária para partidos políticos.

Orientações sobre o preenchimento correto do Sistema Candex para concessão de CNPJ e abertura de conta bancária.

Requerimento de Abertura de Conta Bancária (RAC). Emissão e autenticação.

Orientações do Banco Central (BACEN) sobre contas de campanha.

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Financiamento coletivo (vaquinha virtual).

Acesse o relatório das empresas aptas a prestar o serviço de captação de recursos pela internet através de financiamento coletivo. Para mais informações sobre o assunto consulte o artigo 22 da Resolução TSE nº 23.607/2019 ou consulte a página do TSE sobre Financiamento Coletivo.

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Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais - Consulta pública

Contas Eleitorais/de campanha – a consulta às prestações de contas eleitorais de candidatos(as) e partidos de todo o estado de Goiás pode ser feita no endereço abaixo:

Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais – DivulgaCandContas*
   *Escolha a eleição no canto superior direito.
   *Procure pelo número do “processo de prestação de contas” e clique na seta verde para acessá-lo.

 

Contas anuais – a consulta às prestações de contas anuais de partidos de todo o estado de Goiás pode ser feita no endereço abaixo:

Divulgação das Prestações de Contas Anuais – DivulgaSPCA*
   *Escolha o ano do exercício no canto superior esquerdo.

 

Julgamento das contas – a consulta ao julgamento das contas de candidatos(as) e partidos de todo o estado de Goiás pode ser feita no endereço abaixo:

Sistema de Informações de Contas (SICO)

 

Consulta pública ao processo no PJE

Consulta Pública ao PJE

 

Estatísticas Eleitorais fornecidas pelo TSE

Estatísticas Eleitorais

 

Portal de Dados Abertos do TSE

Dados Abertos

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FiscalizaJE- Nota fiscal eletrônica e informações de permissionários

As secretarias estaduais e municipais de fazenda devem enviar informações relativas às Notas Fiscais Eletrônicas à Justiça Eleitoral utilizando o Sistema de Validação e Envio de Dados (FiscalizaJE).

Clique aqui para acessar o sistema FiscalizaJE, manual de operação, leiautes de informações e vídeos com instrução.

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SUPORTE

ASEPA - Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias.
Endereço: Rua T-01 esquina com T-52 (Orestes Ribeiro), nº 1403, Setor Bueno, Goiânia, GO. CEP 74.215-901. (Google Maps. TRE-GO. Central de Atendimento ao Eleitor de Goiânia.)

E-mail: asepa@tre-go.jus.br

Telefones: 62.3920.4367 / 4360

AVISO: As orientações são prestadas conforme o disposto na norma. Não poderão ser respondidas questões que tratem de caso concreto, interpretação de lei ou temas ainda não julgados pelo Tribunal. É competência privativa do Tribunal responder consultas (Código Eleitoral, art. 30, VIII).