logotipo CECEP (ASEPA)

Acesse a Página da CECEP (ASEPA)


Prestação de Contas Eleitorais
Eleições 2022


 

Não prestou contas ou teve as contas julgadas não prestadas?
Acesse aqui para ver como regularizar a situação.

 


Entrega da prestação de contas.

O envio da prestação de contas se faz em dois atos.

1º. Transmissão pela internet da prestação de contas utilizando-se o sistema SPCE Cadastro (Resolução TSE 23.607/2019, art. 54).

2º. Entrega do “arquivo de mídia eletrônica” gerado pelo SPCE na Justiça Eleitoral (Resolução TSE 23.607/2019, art. 55, §§ 1º a 5º).

 

Quem deve prestar contas: Todo candidato tem a obrigação de prestar contas, inclusive aqueles que não fizeram campanha, não tiveram votos, não tiveram movimentação financeira, desistiram da candidatura, renunciaram à candidatura ou tiveram o registro indeferido pela Justiça Eleitoral, inclusive aqueles com mais de um registro.

 

Local de entrega do arquivo de mídia: nas Eleições 2022 os “arquivos de mídia eletrônica” dos candidatos e dos diretórios partidários Estaduais deverão ser entregues presencialmente na CECEP(ASEPA). Não haverá o recebimento do arquivo de mídia pela unidade de protocolo do TRE.

Aviso: Arquivos de mídia dos diretórios partidários MUNICIPAIS deverão ser entregues presencialmente e exclusivamente na Zona Eleitoral respectiva. Consulte Whatsapp, telefone e e-mail das Zonas Eleitorais.

 Forma de entrega: Presencial. O arquivo deverá ser entregue por pen drive ou CD. O prestador poderá colocar mais de um arquivo no dispositivo, desde que estejam separados por pastas com o nome do candidato. O nome e o conteúdo do arquivo NÃO poderão ser alterados. Sugerimos trazer lista com os nomes dos candidatos para facilitar o controle de entrega. O pen drive não ficará retido e será imediatamente devolvido ao prestador.

 

Data da entrega - 1º Turno: o prazo para entrega do arquivo de mídia terminou no dia 01/11/2022. Candidatos que não prestaram contas estão inadimplentes.

Data da entrega - 2º Turno: o prazo para entrega do arquivo de mídia terminou no dia 19/11/2022. Os partidos abaixo participaram do segundo turno na eleição para presidente e deveriam ter prestado contas nas três esferas (ou seja, incluso diretórios municipais e estaduais) conforme Resolução TSE nº 23.607/2019, Art. 49, § 1º. Partidos que não prestaram contas estão inadimplentes. Partidos: AGIR, AVANTE, PCdoB, PL, PP, PROS, PSB, PSOL, PT, PV, REDE, REPUBLICANOS, SOLIDARIEDADE.

A PORTARIA N° 264/2022 – PRES do TRE/GO regulamenta o recebimento dos arquivos de mídia nas Eleições 2022.

 

Endereço para entrega do arquivo: CECEP (Antiga ASEPA) - Coordenadoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias. Endereço: Rua T-01 esquina com T-52 (Orestes Ribeiro), nº 1403, Setor Bueno, Goiânia, GO. CEP 74.215-901.

E-mail: asepa@tre-go.jus.br

Telefones: 62.3920.4367 / 4360

--------------------------------------------------------------------

Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE)

Guia Prático de Prestação de Contas 2022.

Acesse o Manual do Sistema de Contas das Eleições - SPCE-Cadastro 2022.

Acesse o Sistema de Contas das Eleições - SPCE-Cadastro 2022.

Perguntas Frequentes – FAQ

Resolução TSE nº 23.607/2019 - Norma regulamentadora da prestação de contas nas Eleições 2022

Acesse a página do TSE sobre Prestação de Contas Eleitorais 2022.

--------------------------------------------------------------------

Prazos Importantes

Abertura de contas bancárias: devem ser abertas no prazo de 10 dias contados da concessão do CNPJ.

Relatórios financeiros: devem ser entregues 72 horas após o recebimento de cada recurso financeiros.

Prestação de contas parcial: deve ser entregue entre os dias 9 a 13 de setembro de 2022.

Prestação de contas FINAL: deve ser entregue entre os dias 03 de outubro e 1º de novembro de 2022.

Prestação de contas final para candidatos ao cargo de governador que participaram do segundo turno (caso houver): deve ser entregue entre os dias 31 de outubro a 19 de novembro de 2022.

--------------------------------------------------------------------

Limites de gastos para as campanhas em Goiás

Governador (primeiro turno): R$ 11.562.724,00

Governador (acréscimo segundo turno): R$ 5.781.362,00

Senador: R$ 4.447.201,54

Deputado federal: R$ 3.176.572,53

Deputado estadual: R$ 1.270.629,01

--------------------------------------------------------------------

Limites de contração de pessoal para candidatos de Goiás

A contratação direta ou terceirizada de pessoal para prestação de serviços referentes a atividades de militância e mobilização de rua nas campanhas eleitorais observará os seguintes limites, impostos a cada candidato do estado de Goiás:

Governador – 2.604

Senador – 1.302

Deputado federal - 911

Deputado estadual - 456

--------------------------------------------------------------------

Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE)

Os candidatos e partidos devem utilizar o sistema SPCE-Cadastro para prestarem suas contas de campanha. Acesse o sistema e o manual nos links abaixo.

--------------------------------------------------------------------

Recolhimento de valores à União

O recolhimento de valores à União (Tesouro Nacional) ocorre através da Guia de Recolhimento da União (GRU) modelo SIMPLES, que deve ser emitida pelo próprio partido ou candidato(a) no portal SIAFI do Tesouro Nacional.

Acesse a opção "Recolhimento de Valores à União" na Página da CECEP (ASEPA).

--------------------------------------------------------------------

CNPJ de campanha.

Para consultar o CNPJ de candidatos e partidos clique aqui.

Orientações sobre erros na emissão de CNPJ de candidatos.

Orientações sobre o preenchimento correto do Sistema Candex para concessão de CNPJ e abertura de conta bancária.

--------------------------------------------------------------------

Contas bancárias de campanha

Orientações quanto à abertura de conta bancária para candidatos(as).

Orientações quanto à abertura de conta bancária para partidos políticos.

Orientações sobre o preenchimento correto do Sistema Candex para concessão de CNPJ e abertura de conta bancária.

Requerimento de Abertura de Conta Bancária (RAC). Emissão e autenticação.

Orientações do Banco Central (BACEN) sobre contas de campanha.

--------------------------------------------------------------------

Financiamento coletivo (vaquinha virtual).

Acesse o relatório das empresas aptas a prestar o serviço de captação de recursos pela internet através de financiamento coletivo. Para mais informações sobre o assunto consulte o artigo 22 da Resolução TSE nº 23.607/2019 ou consulte a página do TSE sobre Financiamento Coletivo.

--------------------------------------------------------------------

FiscalizaJE- Nota fiscal eletrônica e informações de permissionários

As secretarias estaduais e municipais de fazenda devem enviar informações relativas às Notas Fiscais Eletrônicas à Justiça Eleitoral utilizando o Sistema de Validação e Envio de Dados (FiscalizaJE).

Clique aqui para acessar o sistema FiscalizaJE, manual de operação, leiautes de informações e vídeos com instrução.

--------------------------------------------------------------------


SUPORTE

CECEP - Coordenadoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias (Antiga ASEPA).


Endereço: Rua T-01 esquina com T-52 (Orestes Ribeiro), nº 1403, Setor Bueno, Goiânia, GO. CEP 74.215-901.

E-mail: cecep@tre-go.jus.br.

Telefones: 62.3920.4367 / 4360

 

AVISO: As orientações são prestadas conforme o disposto na norma. Não poderão ser respondidas questões que tratem de caso concreto, interpretação de lei ou temas ainda não julgados pelo Tribunal. É competência privativa do Tribunal responder consultas (Código Eleitoral, art. 30, VIII).


Acesso rápido

Política de Privacidade

O Portal do TRE-GO utiliza cookies para melhorar sua experiência no site.
Se você prosseguir na navegação, entendemos que está de acordo com nossa política de privacidade.

Gerenciar preferências

Gerenciar preferências

Usamos cookies para melhorar sua experiência, personalizar conteúdos e analisar o tráfego. Você pode gerenciar suas preferências abaixo e escolher quais categorias deseja permitir. Sua privacidade é importante para nós.