
Tribunal Regional Eleitoral - GO
Secretaria de Gestão da Informação
Seção de Jurisprudência e Legislação
PORTARIA PRES Nº 113, DE 19 DE MAIO DE 2021
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 15, incisos XXI e XXIII, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TRE-GO n°298 , de 18 de outubro de 2018),
CONSIDERANDO a Resolução TRE-GO n°349, de 05 de abril de 2021, que altera o Regulamento Interno da Secretaria e da Corregedoria do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação da estrutura organizacional, diante das alterações promovidas pela Resolução TRE-GO n°349/2021 ;
CONSIDERANDO os erros materiais contidos nas Portarias nos 104, 105, 106 e 107, de 30 de abril de 2021, da Presidência deste Tribunal,
RESOLVE:
Art. 1° RETIFICAR os artigos 9°, 10, 11, 35, 36 e 37 da Portaria PRES n°104, de 30 de abril de 2021, para que onde se lê: "Analista Judiciário, Área Judiciária", leia-se: "Analista Judiciário, Área Administrativa".
Art. 2° RETIFICAR os artigos 9°, 10 e 11 da Portaria PRES n°105, de 30 de abril de 2021, para que onde se lê: "Técnico Judiciário, Área de Apoio Especializado - Engenharia", leia-se: "Analista Judiciário, Área de Apoio Especializado - Engenharia".
Art. 3° RETIFICAR os artigos 29 e 31 da Portaria PRES n°106, de 30 de abril de 2021, para que onde se lê: "Analista Judiciário, Área de Apoio Especializado - Programação de Sistemas", leia-se: "Técnico Judiciário, Área de Apoio Especializado - Programação de Sistemas".
Art. 4° RETIFICAR o artigo 32 da Portaria PRES n°107, de 30 de abril de 2021, para que onde se lê: "Analista Judiciário, Área Judiciária", leia-se: "Técnico Judiciário, Área Administrativa".
Art. 5° Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Goiânia, 19 de maio de 2021.
Desembargador LEANDRO CRISPIM
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-GO n°90 de 19.05.2021, p. 3 e 4.

