Tribunal Regional Eleitoral - GO
Secretaria de Gestão da Informação
Seção de Jurisprudência e Legislação
PORTARIA DG Nº 83, DE 5 DE MAIO DE 2026
O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo disposto no art. 46, XVI, da Resolução TRE-GO nº 275, de 18 de dezembro de 2017, e alterações posteriores, e tendo em vista as disposições trazidas pela Portaria PRES nº 70, de 11 de março de 2025, com a redação dada pela Portaria PRES nº 112, de 6 de abril de 2026, e Resolução TRE-GO nº 368, de 30 de maio de 2022, bem como a instrução contida no SEI nº 26.0.000002642-4,
RESOLVE:
Art. 1º CONSTITUIR Grupo de Trabalho com vistas ao saneamento dos requisitos do Indicador de Desempenho na Promoção da Equidade Racial (IPER) em situação de risco ou ainda não alcançados; à consolidação das pendências críticas residuais do Índice de Implementação da Política Nacional Judicial de Atenção às Pessoas em Situação de Rua (IPopRuaJud); e ao apoio técnico à AGIOE na auditoria das evidências dos demais requisitos do Prêmio CNJ de Qualidade 2026.
Art. 1º Esta Portaria institui Grupo de Trabalho destinado a: (Redação dada pela Portaria DG nº 94/2026)
I - promover o saneamento dos requisitos do Indicador de Desempenho na Promoção da Equidade Racial (IPER) classificados em situação de risco ou ainda não alcançados; (Incluída pela Portaria DG nº 94/2026)
II - consolidar e acompanhar o tratamento das pendências críticas residuais relacionadas ao Índice de Implementação da Política Nacional Judicial de Atenção às Pessoas em Situação de Rua (IPopRuaJud); (Incluída pela Portaria DG nº 94/2026)
III - promover o saneamento dos requisitos relativos ao DataJud para fins de atendimento aos critérios do Prêmio CNJ de Qualidade 2026, nos termos do art. 12, incisos I e III, da Portaria CNJ nº 471/2025; e (Incluída pela Portaria DG nº 94/2026)
IV - prestar apoio técnico à AGIOE na auditoria das evidências referentes aos demais requisitos do Prêmio CNJ de Qualidade 2026. (Incluída pela Portaria DG nº 94/2026)
§ 1º O Grupo de Trabalho atuará até o dia 31 de julho de 2026, e será coordenado pelos servidor Bruno Seixas Lopes (GBJD1);
§ 2º O Grupo de Trabalho não terá dedicação exclusiva, devendo o(a) servidor(a) que o integrar continuar atuando nas demandas de sua unidade de origem.
Art. 2º A composição e atuação do Grupo de Trabalho se dará nos termos do Anexo Único desta Portaria.
§ 1º Os servidores integrantes do Grupo de Trabalho atuarão em Regime de Auxílio, nos termos da Portaria PRES nº 70, de 11 de março de 2025 e atualizações.
Art. 3º Os integrantes deste Grupo de Trabalho, designados no anexo único deste normativo, deverão cumprir jornada de trabalho nas dependências da Justiça Eleitoral de Goiás.
§ 1º Não será permitida a realização de jornada extraordinária no período de 22h às 5h.
§ 2º O(A) servidor(a) poderá atuar presencialmente em outra unidade da Justiça Eleitoral de Goiás, desde que autorizado(a) pelo(a) respectivo(a) gestor(a), mediante prévia comunicação, via e-mail, à coordenação deste Grupo.
Art. 4º Fica autorizada a realização de jornada extraordinária, aos(às) servidores(as) designados (as) no anexo único deste normativo, obedecidos os requisitos da Portaria PRES nº 70, de 11 de março de 2025 e da Resolução TRE-GO nº 400, de 21 de março de 2024.
Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
LEONARDO SAPIÊNCIA SANTOS
Diretor-GeralANEXO ÚNICO DA PORTARIA DG Nº 83/2026
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Função no GT |
Servidor |
Unidade |
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Coordenador |
Bruno Seixas Lopes |
Gabinete de Juiz de Direito I |
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Membro |
Ilana Murici Ayres |
Assessoria de Gestão e Informação de Órgãos Externos |
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Membro |
Welington José Alexandre |
Assessoria de Gestão e Informação de Órgãos Externos |
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Membro |
Vitor Carneiro Ramos |
110ª Zona Eleitoral – Mozarlândia |
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Membro |
José Carlos Lúcio Maia |
130ª Zona Eleitoral – Minaçu |
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Membro |
Josy Neres Pereira |
130ª Zona Eleitoral – Minaçu |
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Membro |
Titular da Seção de Contratos |
SECNT/SAO |
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Membro |
Titular da Assistência de Contratos Administrativos |
ASCAD/DG |
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Membro |
Titular da Assessoria Jurídica de Contratações e Dispensa de Licitações |
AJCDL/DG |
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA DG Nº 94/2026
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Função no GT |
Servidor |
Unidade |
|
Coordenador |
Bruno Seixas Lopes |
Gabinete de Juiz de Direito I |
|
Membro |
Ilana Murici Ayres |
Assessoria de Gestão e Informação de Órgãos Externos |
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Membro |
Welington José Alexandre |
Assessoria de Gestão e Informação de Órgãos Externos |
|
Membro |
Vitor Carneiro Ramos |
110ª Zona Eleitoral – Mozarlândia |
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Membro |
José Carlos Lúcio Maia |
130ª Zona Eleitoral – Minaçu |
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Membro |
Josy Neres Pereira |
130ª Zona Eleitoral – Minaçu |
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Membro |
Bruno Mortari |
APESQ/ASPLAN |
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Membro |
Paulo Sérgio Taira |
STI |
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Membro |
Roberto Lima Manoel da Costa |
STI |
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Membro |
Bárbara Fernandes |
STI |
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Membro |
Titular da Seção de Contratos |
SECNT/SAO |
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Membro |
Titular da Assistência de Contratos Administrativos |
ASCAD/DG |
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Membro |
Titular da Assessoria Jurídica de Contratações e Dispensa de Licitações |
AJCDL/DG |
(Redação dada pela Portaria DG nº 94/2026)
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-GO, nº 76, de 04.05.2026, p. 4-5.