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Tribunal Regional Eleitoral - GO

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Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA PRES Nº 112, DE 06 DE ABRIL DE 2026

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no exercício das atribuições conferidas pelo art. 14, inciso XLVI, da Resolução TRE-GO n°403, de 25 de abril de 2024 (Regimento Interno), tendo em vista a instrução do processo SEI nº26.0.000002658-0,

RESOLVE:

Art. 1º A Portaria PRES nº 70, de 11 de março de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º Os(As) servidores(as) integrantes de Grupo(s) de Trabalho - GT constituído(s) para o processamento e instrução de processos judiciais e administrativos incluídos nas metas, indicadores, requisitos, ações ou evidências exigidos pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ, especialmente aqueles relacionados ao Prêmio CNJ de Qualidade, farão jus ao Regime de Auxílio." (NR)
............................................................................
"Art. 3º A formação do(s) grupo(s) de trabalho se dará por iniciativa do(a) Desembargador(a) Eleitoral do Gabinete Gestor de Metas - GGM, para processamento, instrução, acompanhamento, consolidação ou saneamento de processos judiciais e administrativos que impactem no Prêmio CNJ de Qualidade." (NR)
...........................................................
"Art. 6º .........................................................
....................................................................
II - agilizar a tramitação de processos eleitorais e administrativos estratégicos, garantindo maior celeridade e eficiência;

..................................................................
V - contribuir para o desempenho institucional, visando ao cumprimento dos requisitos dos eixos do Prêmio CNJ de Qualidade." (NR)

"Art. 11. Farão jus ao prêmio previsto no art. 8º desta portaria os(as) servidores(a) componentes dos grupos de trabalho constituídos com base no artigo 32-A da Resolução TRE-GO n-° 368, de 30 de maio de 2022, formalmente instituídos para atuação em processos judiciais ou administrativos que tenham como escopo atender às metas, aos indicadores, aos requisitos e às ações do CNJ, especialmente os vinculados ao Prêmio CNJ de Qualidade." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador Luiz Cláudio Veiga Braga
Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-GO, nº 62, de 9.04.2026, p. 3-4.

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