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Tribunal Regional Eleitoral - GO

Secretaria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA DG Nº 608, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2015

A DIRETORA-GERAL EM SUBSTITUIÇÃO DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições estabelecidas no art. 23, inciso VII, da Resolução TRE n° 113 de 14 de maio de 2007,

CONSIDERANDO o disposto no art. 2°, inciso I, da Resolução TRE n° 114, de 14 de maio de 2007;

CONSIDERANDO a necessidade de otimizar a execução do orçamento do Tribunal;

CONSIDERANDO a disponibilidade de recursos orçamentários e financeiros;

CONSIDERANDO a instrução dos Procedimentos Administrativos Digitais n°s 1449/2015, 4775/2015, 6645/2015 é 8140/2015,

RESOLVE:

Art. 1° Ficam alterados o art. 2° das Portarias DG n°s 166/2015 e 311/2015 e o art.3° da Portaria DG n° 501/2015 , que passam a vigorar com a seguinte redação:

“O auxílio financeiro se dará sob a forma de reembolso, no percentual de cem por cento (100%), tanto para os cursos de graduação quanto para os cursos de pós-graduação,calculado sobre o valor da matrícula e das mensalidades, limitado, respectivamente,em R$600,00 (seiscentos reais) e R$ 448,00 (quatrocentos e quarenta e oito reais)”

Art. 2° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 14 de dezembro de 2015.

FLÁVIA DE CASTRO DAYRELL

Diretora-Geral em substituição

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-GO n° 225, de 17.12.2015, p.15.

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