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Tribunal Regional Eleitoral - GO

Secretaria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA DG Nº 501, DE 20 DE OUTUBRO DE 2015

O DIRETOR-GERAL EM SUBSTITUIÇÃO DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII, artigo 23, da Resolução TRE n° 113, de 14 de maio de 2007 e com fulcro no artigo 16, da Resolução TRE n° 114, de 14 de maio de 2007,

CONSIDERANDO a necessidade de conferir continuidade ao Programa de Auxílio-Bolsa de Estudos aos servidores deste Regional;

CONSIDERANDO o objetivo estratégico de “Desenvolver as competências necessárias às atividades institucionais”, constante do Planejamento Estratégico desta Corte;

CONSIDERANDO o montante dos recursos orçamentários e financeiros disponíveis para a capacitação de servidores, no corrente exercício;

CONSIDERANDO a instrução dos Procedimentos Administrativos Digitais de n° 1449/2015, 4775/2015 e 6645/2015, atinentes à concessão do Programa de Auxílio-Bolsa de Estudos do exercício de 2015,

RESOLVE:

Art. 1° O art. 1° da Portaria n° 166/2015 - DG, de 19 de março de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1° Fixar, para fins de concessão do Auxíio-Bolsa de Estudos, no exercício de 2015, 30 (trinta) vagas para os cursos de graduação e 39 (tinta e nove) vagas para cursos de pós-graduação”

Art. 2° Disponibilizar, para fins de concessão do Auxílio-Bolsa de Estudos, no exercício de 2015, as vagas remanescentes do 1° e do 2° Processos Seletivos, homologados, respectivamente, pela Portaria n° 237/2015 - DG e Portaria n° 435/2015 - DG , sendo 8 (oito) vagas para cursos de graduação e 15 (quinze) vagas para cursos de pós-graduação.

Art. 3° O auxílio financeiro se dará sob a forma de reembolso, no percentual de setenta por cento (70%), tanto para os cursos de graduação quanto para os cursos de pós-graduação, calculado sobre o valor da matrícula e mensalidades, limitado, respectivamente, em R$ 382,19 (trezentos e oitenta e dois reais e dezenove centavos) e R$ 270,16 (duzentos e setenta reais e dezesseis centavos).

Art. 3° O auxílio financeiro se dará sob a forma de reembolso, no percentual de cem por cento (100%), tanto para os cursos de graduação quanto para os cursos de pós-graduação,calculado sobre o valor da matrícula e das mensalidades, limitado, respectivamente, em R$600,00 (seiscentos reais) e R$ 448,00 (quatrocentos e quarenta e oito reais). (Redação dada pela Portaria DG n° 608/2015)

Parágrafo único. O pagamento do auxílio a que alude o caput deste artigo será retroativo ao mês de janeiro/2015, e somente será efetivado após cumprido pelo servidor do procedimento previsto na Resolução TRE n° 114/2007.

Art. 4° Os pedídos de concessão do benefício deverão ser endereçados à Seção de Benefícios, com o preenchimento dos formulários próprios, anexos à Resolução supracitada, no período compreendido entre os dias 21 a 27 de outubro de 2015.

§ 1° O servidor deverá demonstrar, de forma clara e objetiva, a compatibilidade entre o curso no qual está matriculado e suas atividades no Tribunal.

§ 2° A Coordenadoria de Pessoal encaminhará os pedidos e respectivas documentações à Comissão de Avaliação, até o dia 29 de outubro de 2015.

Art. 5° Os servidores que se inscreverem deverão entregar a documentação complementar, que comprove o reconhecimento oficial do curso, ou o credenciamento da instituição de ensino no Ministério da Educação, à Seção de Benefícios, sob pena de desclassificação, nos seguintes termos:

I - tratando-se de graduação ou de pós-praduação stricto sensu , o documento deverá comprovar que o curso é reconhecido oficialmente;

II - tratando-se de curso de pós-graduação lato sensu , o documento deverá comprovar que a instituição é credenciada oficialmente para atuar nesse nível educacional;

III - No caso descrito no inciso II, se o curso for ministrado através de metodologia indireta, sob a forma de comunicação virtual, deverá ser comprovado o credenciamento específico da instituição para ministrar educação a distância.

Art. 6° Fica instituída a Comissão de Avaliação, integrada pelos servidores Edson Junho Alves Alexandre, Nilce Lene Carvalho Xavier Bandeira e Zulema de Cássia Gonçalves, sob a coordenação do primeiro.

Art. 7° A Comissão de Avaliação dará cumprimento ao disposto no artigo 17, da Resolução TRE n° 114/2007.

§ 1° Caberá também à Comissão a divulgação do resultado da seleção, até o dia 6 de novembro de 2015, o aguardo do prazo recursal e do julgamento dos respectivos recursos, se for o caso, encaminhando, ao final, a listagem dos selecionados à Diretoria- Geral, até o dia 30 de novembro de 2015.

§ 2° Não havendo recursos, o Procedimento de Seleção deverá ser encaminhado à Diretoria-Geral, até o dia 20 de novembro de 2015.

Art. 8° Esta portaria entrará em vigor na data da sua assinatura.

Goiânia, 20 de outubro de 2015.

MARCUS FLÁVIO NOLÊTO JUBÉ

Diretor-Geral em substituição

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-GO n° 188, de 22.10.2015, p.20-21.

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