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Tribunal Regional Eleitoral - GO

Secretaria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA DG Nº 311, DE 3 DE AGOSTO DE 2015

O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 23, inciso VII, da Resolução TRE/GO n° 113 - Regulamento Interno (14 de maio de 2007), e com fulcro no art. 16, da Resolução TRE n° 114, de 14 de maio de 2007,

CONSIDERANDO a necessidade de conferir continuidade ao Programa de Auxílio-Bolsa de Estudos, para os cursos reconhecidos de graduação e pós-graduação;

CONSIDERANDO o interesse desta Administração em viabilizar a participação de maior número de servidores deste Regional no processo seletivo de concessão do Auxílio-Bolsa de Estudos 2014;

CONSIDERANDO a política de valorização de recursos humanos adotada pela atual Administração deste Tribunal;

CONSIDERANDO a disponibilidade de recursos orçamentários e financeiros;

CONSIDERANDO as disposições da Lei n° 9.394 , de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional,

RESOLVE:

Art. 1° DISPONIBILIZAR, para fins de concessão do Auxílio-Bolsa de Estudos, no exercício de 2015, as vagas remanescentes do 1° Processo Seletivo, homologado pela Portaria DG n. 237/2015, sendo 4 (quatro) vagas para cursos de graduação e 11 (onze) vagas para cursos de pósgraduação.

Art. 2° O auxílio financeiro se dará sob a forma de reembolso, no percentual de setenta por cento (70%), tanto para os cursos de graduação quanto para os cursos de pós-graduação, calculado sobre o valor da matrícula e mensalidades, limitado, respectivamente, em R$ 382,19 (trezentos e oitenta e dois reais e dezenove centavos) e R$ 270,16 (duzentos e setenta reais e dezesseis centavos).

Art. 2° O auxílio financeiro se dará sob a forma de reembolso, no percentual de cem por cento (100%), tanto para os cursos de graduação quanto para os cursos de pós-graduação,calculado sobre o valor da matrícula e das mensalidades, limitado, respectivamente, em R$600,00 (seiscentos reais) e R$ 448,00 (quatrocentos e quarenta e oito reais). (Redação dada pela Portaria DG n° 608/2015)

Parágrafo único. O pagamento do auxílio a que alude o caput deste artigo abrangerá o exercício de 2015, retroativo ao mês de janeiro, e somente será efetivado após cumprido pelo servidor o procedimento previsto na Resolução TRE n° 114/2007.

Art. 3° Os pedidos de concessão do benefício deverão ser endereçados à Seção de Benefícios, da Secretaria de Gestão de Pessoas, com o preenchimento dos formulários próprios, anexos à Resolução supracitada, no período compreendido entre os dias 10 a 17 de agosto de 2015.

§ 1° O servidor deverá demonstrar, de forma clara e objetiva, a compatibilidade entre o curso no qual está matriculado e suas atividades no Tribunal.

§ 2° A Coordenadoria de Pessoal encaminhará os pedidos e respectivas documentações à Comissão de Avaliação, até o dia 19 de agosto de 2015.

Art. 4° Os servidores que se inscreverem deverão entregar a documentação complementar, que comprove o reconhecimento oficial do curso, ou o credenciamento da instituição de ensino no Ministério da Educação, à Seção de Benefícios, sob pena de desclassificação, nos seguintes termos:

I - tratando-se de graduação ou de pós-graduação stricto sensu, o documento deverá comprovar que o curso é reconhecido oficialmente;

II - tratando-se de curso de pós-graduação lato sensu, o documento deverá comprovar que a instituição é credenciada oficialmente para atuar nesse nível educacional;

III - No caso descrito no inciso II, se o curso for ministrado através de metodologia indireta, sob a forma de comunicação virtual, deverá ser comprovado o credenciamento específico da instituição para ministrar educação a distância.

Art. 5° Fica instituída a Comissão de Avaliação, integrada pelos servidores Edson Junho Alves Alexandre, Nilce Lene Carvalho Xavier Bandeira e Zulema de Cássia Gonçalves, sob a coordenação do primeiro.

Art. 6° A Comissão de Avaliação dará cumprimento ao disposto no artigo 17, da Resolução TRE n° 114/2007.

§ 1° Caberá também à Comissão a divulgação do resultado da seleção, até o dia 4 de setembro de 2015, o aguardo do prazo recursal e do julgamento dos respectivos recursos, se for o caso, encaminhando, ao final, a listagem dos selecionados à Diretoria-Geral, até o dia 25 de setembro de 2015.

§ 2° Não havendo recursos, o Procedimento de Seleção deverá ser encaminhado à Diretoria-Geral, até o dia 18 de setembro de 2015.

Art. 7° Esta portaria entrará em vigor na data da sua assinatura.

Goiânia, 3 de agosto de 2015.

RODRIGO LEANDRO DA SILVA

Diretor-Geral

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-GO, n° 136, de 7.8.2015, p. 17-18.

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