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Tribunal Regional Eleitoral - GO

Secretaria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

RESOLUÇÃO Nº 456, DE 24 DE JULHO DE 2026

Dispõe, para as Eleições Gerais de 2026 no âmbito do Estado de Goiás, sobre a instalação de Mesas Receptoras de Justificativa, a agregação de seções eleitorais, a composição das Mesas Receptoras de Votos, a convocação de apoio logístico e a transferência temporária de eleitoras e eleitores; delega competências ao Corregedor Regional Eleitoral e à Diretoria-Geral; e revoga a Resolução TRE-GO nº 413, de 24 de julho de 2024.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 11, inciso XII, da Resolução TRE-GO n° 403, de 25 de abril de 2024 - Regimento Interno, considerando a instrução do processo do Sistema Eletrônico de Informações (SEI 26.0.000009364-4),

RESOLVE:

Art. 1º A composição das Mesas Receptoras de Votos (MRV), a instalação e o funcionamento das Mesas Receptoras de Justificativa (MRJ), a transferência temporária de eleitoras e eleitores e a convocação de mesárias, mesários e apoio logístico observarão as disposições regulamentares expedidas pelo Tribunal Superior Eleitoral.

Art. 2º A Corregedoria Regional Eleitoral regulamentará, por meio de Provimento, os procedimentos operacionais das zonas eleitorais relativos às matérias previstas no art. 1º desta Resolução e, ainda, os procedimentos para a agregação de seções, ouvidas previamente, neste caso, a Secretaria de Tecnologia da Informação e a Diretoria-Geral.

§ 1º O Provimento de que trata o caput disciplinará, em especial:

I - os fluxos e as etapas de trabalho das zonas eleitorais para cada procedimento;

II - os limites de eleitoras e eleitores aptos por Mesa Receptora de Votos para fins de agregação de seções;

III - as formas de requerimento das transferências temporárias em cada modalidade, incluindo a divulgação do serviço de autoatendimento disponível no sítio eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral.

§ 2º O Corregedor Regional Eleitoral poderá expedir instruções complementares e dirimir dúvidas sobre a aplicação das normas regulamentadas no Provimento a que se refere o caput.

Art. 3º A Diretoria-Geral definirá os requisitos técnicos e os critérios para a aferição das condições de acessibilidade dos locais de votação e para o exercício da função de coordenador de acessibilidade nos termos do art. 10, § 1º, da Resolução TSE nº 23.751, de 26 de fevereiro de 2026.

Art. 4º Fica revogada a Resolução TRE-GO nº 413, de 24 de julho de 2024.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargadora ELIZABETH MARIA DA SILVA
Presidente TRE-GO

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-GO, nº 146, de 24.07.2026, p. 33-34

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