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Tribunal Regional Eleitoral - GO

Secretaria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

RESOLUÇÃO Nº 226, DE 26 DE JUNHO DE 2014

Dispõe sobre a regulamentação do Mural Eletrônico na Secretaria Judiciária do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás como meio oficial de publicação de atos judiciais durante o período eleitoral.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e,

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar n° 64/1990, na Lei n° 9.504/1997 e nas normas expedidas pelo Tribunal Superior Eleitoral para as eleições relativas à publicação dos atos judiciais, especialmente o artigo 15 da Resolução TSE n° 23.398/2013, bem como a exiguidade dos prazos durante o período eleitoral;

RESOLVE:

Art. 1° INSTITUIR o Mural Eletrônico na Justiça Eleitoral de Goiás como meio oficial de publicação dos atos judiciais durante o período eleitoral.

Art. 2° Os atos que contenham previsão de publicação em Secretaria serão veiculados no Mural Eletrônico existente no sítio do Tribunal na internet.

Parágrafo único. Entende-se por atos judiciais, dentre outros previstos nas normas expedidas para as eleições, os despachos, sentenças e decisões monocráticas – inclusive as interlocutórias e as liminares – proferidas pelos Juízes Membros, Juízes Auxiliares, Vice-Presidente e Corregedor e Presidente.

Art. 3° Os atos judiciais deverão ser lançados no Sistema de Acompanhamento de Documentos e Processos – SADP em formato pdf.

Art. 4° O Ministério Público Eleitoral será intimado por meio eletrônico, contendo cópia dos atos, mediante sistema da Justiça Eleitoral.

Art. 4° O Ministério Público Eleitoral será pessoalmente intimado dos despachos de natureza decisória e das decisões pela Secretaria Judiciária, mediante cópia, e dos acórdaos, em sessão de julgamento, quando nela publicados. (Redação dada pela Resolução nº 227/2014)

Art. 5° As referidas publicações e a intimação do Ministério Público Eleitoral serão realizadas diariamente às 16 horas, cabendo à Secretaria Judiciária certificar o fato nos autos correspondentes.

Art. 5° As publicações serão realizadas diariamente às 16 horas, cabendo à Secretaria Judiciária certificar o fato nos autos correspondentes. (Redação dada pela Resolução nº 227/2014)

Art. 5° As publicações serão realizadas diariamente as 11h e as 16h, cabendo a Secretaria Judiciária certificar o fato nos autos correspondentes. (Redação dada pela Resolução nº 231/2014)

Parágrafo único. O processo será identificado por seu número único, cujo link permitirá a visualização do inteiro teor do ato publicado, além do acesso direto ao acompanhamento processual.

Parágrafo único. O processo será identificado por seu número único, cujo link permitirá a visualização do inteiro teor do ato publicado, além do acesso direto ao acompanhamento processual. (Redação dada pela Resolução nº 227/2014)

Parágrafo único. O processo será identificado por seu número único, cujo link permitirá a visualização do inteiro teor do ato publicado, além do acesso direto ao acompanhamento processual. (Redação dada pela Resolução nº 231/2014)

Art. 6° As publicações ficarão disponíveis aos interessados durante o período mencionado no artigo 1°, podendo ser visualizadas pela data da publicação e pesquisadas pelo nome do procurador das partes.

Art. 7° Não serão publicados no Mural Eletrônico:

I - os acórdãos;

II - os atos referentes às representações previstas nos artigos 23, 30-A, 41-A, 73, 74, 75, 77 e 81 da Lei n° 9.504/1997, cuja publicação será feita no Diário da Justiça Eleitoral de Goiás - DJEGO;

III - os atos relativos às Ações de Investigação Judicial Eleitoral, previstas no art. 22 da Lei Complementar n° 64/1990;

IV - os atos que contenham determinação expressa por outra forma de publicação.

Art. 8° Compete à Secretaria Judiciária, por meio da Coordenadoria de Processamento, administrar o Mural Eletrônico.

Art. 9° Compete à Secretaria de Tecnologia da Informação garantir a integridade e a disponibilidade do sistema informatizado.

Art. 10. Fica eliminado, para os fins desta Resolução, o uso do mural físico existente na Secretaria Judiciária.

Art. 11. Os casos omissos ou excepcionais serão decididos pelo Tribunal.

Art. 12. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, aos 26 dias do mês de junho de 2014.

Desembargador WALTER CARLOS LEMES

Presidente em exercício

Desembargador KISLEU DIAS MACIEL FILHO

Vice Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

Dr. AIRTON FERNANDES DE CAMPOS

Juiz Membro

Dr. JESUS CRISÓSTOMO DE ALMEIDA

Juiz Membro

Dr. MARCELO ARANTES DE MELO BORGES

Juiz Membro

Dr. FÁBIO CRISTÓVÃO DE CAMPOS FARIA

Juiz Membro

Dr. SEBASTIÃO LUIZ FLEURY

Juiz Membro

Dr. MARCELLO SANTIAGO WOLFF

Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-GO, n° 117, de 1.7.2014, p. 2-3.

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