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Tribunal Regional Eleitoral - GO

Secretaria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

RESOLUÇÃO Nº 126, DE 17 DE JANEIRO DE 2008

Dispõe sobre a regulamentação de Acompanhamento de Documentos e Processos (SADP3) no âmbito da Justiça Eleitoral de Goiás.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 96, I, b, da Constituição Federal e pelo art. 13, inciso XI, do Regimento Interno (Resolução TRE-GO n. 115, de 02 de Agosto de 2007).

CONSIDERANDO a automação dos serviços da Justiça Eleitoral, implementada com o Sistema de Acompanhamento e Documentos e Processos (SADP3),

CONSIDERANDO que o SADP3 tem por finalidade registrar o recebimento, a tramitação e a expedição de documentos e processos judiciais de competência do Tribunal e dos juízos eleitorais de 1° grau;

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar a uniformizar procedimento, definindo os usuário do SADP3, com o escopo de maximizar a utilização e o pleno funcionamento do referido Sistema.

RESOLVE:

Art. 1° Instituir o uso obrigatório do Sistema de Acompanhamento de Documentos e Processos (SADP3), para registros e tramitação de documentos e processos no âmbito da Justiça Eleitoral de Goiás.

Art. 2° Os usuários do quadro de pessoal do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, dos Cartórios Eleitorais, os servidores sem vínculo nomeados para cargos em comissão e os auxiliares eleitorais.

§ 1° Consideram-se auxiliares eleitorais, para os efeitos deste artigo, os servidores regulamente requisitados para prestarem serviços na Secretaria do Tribunal e nos Cartórios Eleitorais, e os estagiários, enquanto durar o período do estágio.

§ 2° O cadastramento dos usuários no SADP3, será realizado pela Secretaria de Tecnologia da Informação, mediante requerimento da chefia imediata, no Tribunal, e do chefe de cartório, nas zonas eleitorais.

Art. 3° Havendo viabilidade técnica de instalação, bem como, de link de transmissão de dados, poderá ser disponibilizado o SADP3, a critério da Administração, resguardado o sigilo e a segurança das informações, nos gabinetes externos do Presidente, do Vice-Presidente/Corregedor, dos Juízes Membros, bem como do Procurador Regional Eleitoral, cujo perfil dos respectivos usuários a serem cadastrados pela Secretaria de Tecnologia da Informação será, exclusivamente, de consulta, recebimento e remessa.

§ 1° Os usuários dos gabinetes externos do Presidente, do Vice-Presidente/Corregedor, dos Juízes Membros, e do Procurador Regional Eleitoral, serão servidores do respectivo órgão de origem, indicados para funcionar no mencionado sistema.

§ 2° No gabinete externo dos Juízes Membros oriundos da classe de juristas, será usuário o próprio titular.

Art. 4° A numeração de protocolo passará a ser única na Justiça Eleitoral de Goiás e sua gestão será feita automaticamente pelo SADP3 nas unidades de protocolo da sede deste Tribunal e de cada Zona Eleitoral.

Parágrafo único. Todos os documentos e processos encaminhados pela Zona Eleitoral ao Tribunal, através do SADP3, terão como destino, obrigatoriamente, a Seção de Protocolo e Expedição desta Casa.

Art. 5° Compete à Presidência do TRE-GO expedir os atos normativos necessários para instrumentalizar a aplicação desta Resolução, disciplinando as situações de contingência e os casos omissos.

Art. 5°-A Em caso de indisponibilidade de utilização do SADP3 que inviabilize a realização dos trabalhos cartorários, poderá o Juiz Eleitoral suspender o seu uso, comunicando a deliberação à Corregedoria Regional Eleitoral. (Incluído pela Resolução nº 143/2008)

Art. 5°-B Suspensa a utilização do sistema, a Zona Eleitoral deverá proceder o registro e tramitação de documentos e processos de forma manual, consoante previsão da Consolidação das Normas da Corregedoria Regional Eleitoral. (Incluído pela Resolução nº 143/2008)

Art. 5°-C Caberá as Zonas Eleitorais efetuar a migração dos atos praticados manualmente, assim que cessarem os motivos ensejadores da indisponibilidade de utilização do SADP3. (Incluído pela Resolução nº 143/2008)

Art. 6° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, em Goiânia, aos dezessete dias do mês de janeiro de 2008.

Desembargador VITOR BARBOZA LENZA

Presidente

Desembargadora BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO

Vice-Presidente e Corregedora Regional Eleitoral

Doutor ANTÔNIO HELI DE OLIVEIRA

Juiz Membro

Doutor ÁLVARO LARA DE ALMEIDA

Juiz Membro

Doutora MARIA DAS GRAÇAS CARNEIRO REQUI

Juíza Membro

Doutor AIRTON FERNANDES DE CAMPOS

Juiz Membro

Doutor LEONARDO BUISSA FREITAS

Juiz Membro Substituto

Doutor ADRIAN PEREIRA ZIEMBA

Procurador Regional Eleitoral em exercício

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