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Tribunal Regional Eleitoral - GO

Secretaria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

RESOLUÇÃO Nº 143, DE 9 DE JULHO DE 2008

Acrescenta os artigos 5°-A, 5°-B e 5°-C à Resolução TRE-GO n° 126/2008, de 17 de janeiro de 2008, que dispõe sobre a regulamentação do Sistema de Acompanhamento de Documentos e Processos (SADP3) no âmbito da Justiça Eleitoral de Goiás.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 96, I, b, da Constituição Federal e o art. 13, inciso XI, do seu Regimento Interno,

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar as ocorrências pontuais no Sistema de Acompanhamento de Documentos e Processos (SADP3);

CONSIDERANDO as determinações insertas na Lei Complementar n° 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis,

RESOLVE:

Art. 1° Acrescentar os artigos 5°-A, 5°-B e 5°-C á Resolução TRE-GO n° 126/2008, de 17 de janeiro de 2008, com a seguinte redação:

"Art. 5°-A Em caso de indisponibilidade de utilização do SADP3 que inviabilize a realização dos trabalhos cartorários, poderá o Juiz Eleitoral suspender o seu uso, comunicando a deliberação à Corregedoria Regional Eleitoral.

Art. 5°-B Suspensa a utilização do sistema, a Zona Eleitoral deverá proceder o registro e tramitação de documentos e processos de forma manual, consoante previsão da Consolidação das Normas da Corregedoria Regional Eleitoral.

Art. 5°-C Caberá as Zonas Eleitorais efetuar a migração dos atos praticados manualmente, assim que cessarem os motivos ensejadores da indisponibilidade de utilização do SADP3."

Art. 2° Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência deste Tribunal.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, denominado Plenário Des. Geraldo Salvador de Moura, em Goiânia, aos 09 dias do mês de julho de 2008.

Desembargadora BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO

Presidente

Desembargador VITOR BARBOZA LENZA

Vice-Presidente e Corregedor Eleitoral

Dr. MARCO ANTÔNIO CALDAS

Juiz Membro Substituto

Dr. EULER DE ALMEIDA DA SILVA JÚNIOR

Juiz Membro

Dr. AIRTON FERNANDES DE CAMPOS

Juiz Membro

Dra. ILMA VITÓRIO ROCHA

Juíza Membro

Dr. ELIZABETH MARIA DA SILVA

Juíza Membro

Dr. CLÁUDIO DREWES JOSÉ DE SIQUEIRA

Procurador Regional Eleitoral

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