Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - GO

Secretaria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

RESOLUÇÃO Nº 18, DE 2 DE MARÇO DE 1998

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTAO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições e considerando a conveniência administrativa de se ampliar o universo para a avaliação e escolha de servidores a serem designados para exercer, no órgão, funções comissionadas.

RESOLVE:

Art. 1° O art. 1°, caput, da Resolução TRE/GO n° 13/97, de 10/12/97, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Visando adequar a estrutura de pessoal do órgão às suas reais necessidades funcionais e à disponibilidade do espaço físico nas instalações a serem inauguradas em breve, ficam vedadas as requisições e pedidos de disposição de servidores para qualquer unidade administrativa do Tribunal, ressalvados os casos de designação para o exercício de Função Comissionada.”

Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data da sua divulgação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás, em Goiânia, aos dois dias do mês de março de 1998.

Des. JAMIL PEREIRA DE MACEDO

Presidente

Des GERCINO CARLOS ALVES DA COSTA

Vice-Presidente/Corregedor

Dr. GERALDO DEUSIMAR ALENCAR

Juiz Membro

Dr. AGNALDO DENISART SOARES

Juiz Membro

Dr.ª MARLUCE GOMES DE SÁ

Juiz Membro

Dr. SÍLVIO MESQUITA

Juiz Membro

Dr. KLEBER DO ESPÍRITO SANTO

Juiz Membro

Dr. RENATO BRILL DE GÓES

Procurador Regional Eleitoral

Não foi localizada sua publicação em meio oficial - Resolução em PDF.

Acesso rápido

Política de Privacidade

O Portal do TRE-GO utiliza cookies para melhorar sua experiência no site.
Se você prosseguir na navegação, entendemos que está de acordo com nossa política de privacidade.

Gerenciar preferências

Gerenciar preferências

Usamos cookies para melhorar sua experiência, personalizar conteúdos e analisar o tráfego. Você pode gerenciar suas preferências abaixo e escolher quais categorias deseja permitir. Sua privacidade é importante para nós.