Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - GO

Secretaria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA PRES Nº 424, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 15, incisos XXXII e XXXVIII, do Regimento Interno,

CONSIDERANDO o disposto na Portaria PRES nº 368/2022, que disciplina a indenização de despesas com a aquisição de telefonia móvel e a contratação de serviços de telecomunicações no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, notadamente no artigo 17;

CONSIDERANDO a restrição orçamentária para o exercício financeiro do ano de 2023, conforme se apura nos Painéis de Business Intelligence - BI, disponíveis em: http://powerbi.tre-go.jus.br /internet/BI/index.html?BI=gestao-orcamentaria;

CONSIDERANDO a instrução constante do Processo Administrativo SEI n°23.0.000017307-0,

RESOLVE:

Art. 1° O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, no exercício de 2023, não indenizará às autoridades e servidores pela aquisição de dispositivos de telefonia móvel e/ou utilização de serviços de telecomunicação e pacote de dados destinados às atividades de representação pública e de caráter institucional previstas na Portaria PRES nº 368/2022.

Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, produzindo efeitos retroativos a partir de 1º de janeiro de 2023.

Desembargador ITANEY FRANCISCO CAMPOS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-GO n°421, de 18.12.2023, p. 3-4.

Acesso rápido

Política de Privacidade

O Portal do TRE-GO utiliza cookies para melhorar sua experiência no site.
Se você prosseguir na navegação, entendemos que está de acordo com nossa política de privacidade.

Gerenciar preferências

Gerenciar preferências

Usamos cookies para melhorar sua experiência, personalizar conteúdos e analisar o tráfego. Você pode gerenciar suas preferências abaixo e escolher quais categorias deseja permitir. Sua privacidade é importante para nós.