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Tribunal Regional Eleitoral - GO

Secretaria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA PRES Nº 322, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 15, inciso XXXVIII, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução do TRE-GO nº 298, de 18 de outubro de 2018);

CONSIDERANDO o disposto no art. 10 da Resolução TRE-GO nº 366, de 25 de abril de 2022, que trata da gestão documental e gestão da memória no âmbito deste Regional;

CONSIDERANDO o Plano de Classificação e Tabela de Temporalidade de Documentos instituídos pela Portaria CNJ nº 76, de 12 de setembro de 2018;

CONSIDERANDO o disposto no SEI nº 22.0.000012813-2,

RESOLVE:

Art. 1° Alterar a tipologia documental e o prazo de guarda, contidos no Anexo II da Resolução TRE/GO nº 366/2022, referentes ao código 01.02.05, que trata sobre os documentos típicos da Ouvidoria, que passa a vigorar dispondo somente dos documentos constantes nos códigos 01.02.05.01 a 01.02.05.04, adotando a redação do quadro abaixo e revogando os códigos 01.02.05.05 a 01.02.05.08:

CÓDIGO SÉRIE, SUBSÉRIES, DOSSIÊS E TIPOLOGIAS DOCUMENTAIS PRAZO DE GUARDA (em anos) DESTINAÇÃO FINAL OBSERVAÇÃO/AVISO
Fase corrente Fase intermediária Eliminação /Guarda Permanente
01.02.05.01 Registro de manifestação, reclamação e sugestão Vigência 5 anos Eliminação A vigência se esgota com a resposta ao requerente
01.02.05.02 Pedido de acesso à informação Vigência 5 anos Eliminação A vigência se esgota com a prestação da informação ou com a negativa de acesso após prazo recursal
01.02.05.03 Recurso de negativa de acesso à informação Vigência 5 anos Eliminação A vigência se esgota com a prestação da informação ou com a negativa de acesso após o prazo recursal
01.02.05.04 Relatórios 3 anos 3 anos Guarda Permanente

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador ITANEY FRANCISCO CAMPOS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-GO n° 338, de 25.10.2023, p. 7-8.

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