
Tribunal Regional Eleitoral - GO
Secretaria de Gestão da Informação
Seção de Jurisprudência e Legislação
RESOLUÇÃO Nº 366, DE 25 DE ABRIL DE 2022
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que a Constituição Federal, no art. 5º, XIV e XXXIII, garante o acesso à informação como direito fundamental, seja de interesse particular ou de interesse geral ou coletivo;
CONSIDERANDO que a Constituição Federal, no art. 215, determina que o Estado deve garantir a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, assim como a defesa e valorização do Patrimônio Cultural brasileiro;
CONSIDERANDO que os acervos documentais do Poder Judiciário constituem Patrimônio Cultural e Histórico, que devem ser preservados em conformidade com o art. 216, § 1º, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que cabe à Administração Pública a gestão da documentação governamental e as providências para franquear sua consulta a quantos dela necessitem, nos termos do art. 216, § 2º, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que a Lei nº 8.159/91, estabelece a política nacional de arquivos públicos e privados, determina ser dever do Poder Público promover a gestão documental e a proteção especial a documentos de arquivos como instrumento de apoio à administração, à cultura e ao desenvolvimento científico e como elementos de prova e informação;
CONSIDERANDO que a referida lei dispõe sobre a política nacional de arquivos públicos e privados e, no seu art. 10, define como inalienáveis e imprescritíveis os documentos considerados de valor permanente;
CONSIDERANDO que o art. 20 da mencionada Lei nº 8.159/91 estabelece a necessidade de preservação dos documentos, facultando o acesso aos interessados (as);
CONSIDERANDO que o art. 62 da Lei nº 9.605/1998 tipifica a destruição de arquivos como crime contra o patrimônio cultural;
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 11.419/2006, sobre a geração, a tramitação, o acesso e a guarda de processos judiciais e documentos em meio eletrônico;
CONSIDERANDO que a Lei nº 12.527/2011 estabelece a obrigação de o Estado garantir o direito de acesso à informação, que será franqueada, mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão;
CONSIDERANDO o contido na Lei nº 12.682/2012, que disciplina a elaboração e o arquivamento de documentos em meios eletromagnéticos, com a alteração imposta pela Lei nº 13.874/2019, regulamentada pelo Decreto nº 10.278/2020;
CONSIDERANDO a Resolução n° 23.379, de 1° de março de 2012, do Tribunal Superior Eleitoral TSE, que dispõe sobre o Programa de Gestão Documental, o Sistema de Arquivos, o Fundo Histórico Arquivístico e o Comitê de Gestão Documental, no âmbito da Justiça Eleitoral;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a autenticidade, a integridade, a segurança, a preservação e o acesso em longo prazo dos documentos e processos em face das ameaças de degradação física e de rápida obsolescência tecnológica de hardware, software e formatos;
CONSIDERANDO a necessidade de implementação de repositórios arquivísticos digitais confiáveis - RDC-Arq nos órgãos do Poder Judiciário, em atendimento ao disposto nas normativas do Conselho Nacional de Arquivos - Conarq e em normas internacionais;
CONSIDERANDO a necessidade dos órgãos do Poder Judiciário instituírem ambientes físico e virtual de preservação e divulgação de informações relativas à memória produzidas ou custodiadas pelo órgão, seja por meio de Museus, Memoriais ou Centros de Memória, de caráter informativo, educativo e de interesse social (Art. 40 da Resolução nº 324/2020 do Conselho Nacional de Justiça);
CONSIDERANDO a necessidade de fomentar as atividades de preservação, pesquisa e divulgação da história do Poder Judiciário e das informações de caráter histórico contidas nos acervos judiciais;
CONSIDERANDO os termos da Resolução nº 324/2020 do Conselho Nacional de Justiça a respeito do Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário (PRONAME) e seus instrumentos,
CONSIDERANDO o contido na Portaria n° 110, de 6 de maio de 2021, do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, que institui o Programa de Gestão da Memória no âmbito da Justiça Eleitoral de Goiás.
CONSIDERANDO os termos e diretrizes do Manual de Gestão de Memória do Poder Judiciário e o Manual de Gestão Documental do Poder Judiciário, partes do Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário (PRONAME).
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1° Instituir a Política de Gestão Documental e da Memória e dispor sobre as diretrizes para a implantação dos Programas de Gestão Documental e da Memória no âmbito da Justiça Eleitoral do Estado de Goiás, observadas as normas de funcionamento do Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário - PRONAME e seus instrumentos, de que trata a Resolução nº 324/2020, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
Art. 2° Vincular o Memorial Virtual ao Centro Histórico da Justiça Eleitoral de Goiás, com o objetivo de recuperar e preservar a memória da Justiça Eleitoral, através de objetos, como documentos e mobiliário, com significado histórico.
Art. 3° Para efeitos e fins desta Resolução consideram-se:
I - Gestão Documental: conjunto de procedimentos e operações técnicas referentes à produção, à tramitação, ao uso, à avaliação e ao arquivamento de documentos e processos recebidos e tramitados pelos órgãos do Poder Judiciário no exercício das suas atividades, inclusive administrativas, independentemente do suporte de registro da informação;
II - Gestão da Memória: conjunto de ações e práticas de preservação, valorização e divulgação da história contida nos documentos, processos, arquivos, bibliotecas, museus, memoriais, personalidades, objetos e imóveis do Poder Judiciário, abarcando iniciativas direcionadas à pesquisa, à conservação, à restauração, à reserva técnica, à comunicação, à ação cultural e educativa; (CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, RESOL. 324/2020)
III - Arquivo corrente: conjunto de documentos que se encontram nas unidades produtoras ou gestoras e que são consultados com frequência, estando em tramitação ou não;
IV - Arquivo intermediário: conjunto de documentos que não são de uso corrente nas unidades produtoras ou gestoras e que aguardam a eliminação ou o recolhimento para guarda permanente;
V - Arquivo permanente: conjunto de documentos de valor histórico, probatório ou informativo, que devem ser definitivamente preservados no suporte original de criação;
VI - Avaliação: processo de análise dos valores primário e secundário dos documentos arquivísticos, bem como sua frequência de uso, visando a estabelecer seus prazos de guarda e destinação final;
VII - Eliminação: descarte de documentos, mediante critérios de responsabilidade social e de preservação ambiental, que foram considerados sem valor permanente após os procedimentos de avaliação e seleção;
VIII - Metadados: dados estruturados e codificados, que descrevem e permitem acessar, gerenciar, compreender e preservar outros dados ao longo do tempo;
IX - Ciclo Vital dos Documentos: sucessivas fases por que passam os documentos de um arquivo da sua produção à guarda permanente ou eliminação;
X - Transferência: passagem de documentos da fase corrente para a fase intermediária, quando aguardarão o cumprimento dos prazos de guarda e a destinação final;
XI - Recolhimento: passagem de documentos da fase intermediária para a fase permanente;
XII - Tabela de Temporalidade de Documentos (TTD): instrumento de destinação aprovado por autoridade competente, que determina prazos e condições de guarda tendo em vista a transferência, recolhimento, descarte ou eliminação de documentos;
XIII - Plano de Classificação de Documentos (PCD): esquema de distribuição de documentos em classes, de acordo com métodos de arquivamento específicos, elaborado a partir do estudo das estruturas e funções de uma instituição e da análise do arquivo por ela produzido;
XIV - Documento: unidade de registro de informações, qualquer que seja o suporte ou formato;
XV - Plano de Amostra Estatística: critério adotado para definir o universo de documentos que serão utilizados para a extração da amostra representativa;
XVI - Memória Institucional: conjunto de atividades que conserva a história institucional, reforçando a identidade da Instituição e fortalecendo o relacionamento e os vínculos entre os seus colaboradores e toda a sociedade;
XVII - Repositório Arquivístico Digital Confiável (RDC-Arq): software livre, gratuito e de código aberto, projetado para manter os dados em padrões de preservação digital e o acesso em longo tempo;
XVIII - Cadeia de Custódia: mecanismo garantidor de que os documentos não sofreram alterações desde a sua criação até a fase de arquivamento e o cumprimento do prazo de guarda;
XIX - Patrimônio Histórico: conjunto de bens, incluindo documentos, objetos e edificações, que simboliza um esforço de representação sociocultural de determinada comunidade a partir do Estado, podendo denotar conquistas heroicas ou destacar grandes homens e governantes;
XX - Acervo Museológico: bens materiais caracterizados como documentos que, ao serem incorporados aos museus, perderam as suas funções originais e ganharam outros valores simbólicos, artísticos, históricos e/ou culturais, passando a corresponder ao interesse e objetivo de preservação, pesquisa e comunicação de um museu;
XXI - Instrumentos de Pesquisa: meios que contribuem para a promoção do acesso ao acervo, documentos e serviços arquivísticos desenvolvidos por um órgão;
XXII - Preservação: processo que visa a garantir a integridade de um documento ou de outro Patrimônio Cultural, protegendo-o de riscos e danos;
XXIII - Preservação Digital: conjunto de atividades, normas, modelos, requisitos e estratégias de preservação, que deverá garantir a integridade, autenticidade, fidedignidade e o acesso ininterrupto a documentos e objetos digitais ao longo do tempo;
XXIV - Autenticidade: qualidade de um documento arquivístico que se propõe a ser e que está livre de adulteração;
XXV - Espaços de Memória: Arquivos, Bibliotecas, Museus, Memoriais, Centros de Memória, Centros Culturais e Gestão Documental dos órgãos do Poder Judiciário;
XXVI - Unidades de Memória: Museu, Memorial ou Centro de Memória;
XXVII - Valor primário: aquele relacionado à significância jurídica, administrativa ou financeira atribuída em função do interesse para as partes litigantes ou para o respectivo tribunal que os autos ou documentos tenham;
XXVIII - Valor secundário: aquele atribuído aos documentos e autos judiciais ou administrativos, em função do interesse que possam ter para a sociedade ou para a instituição, respectivamente, em virtude de suas características históricas ou informativas; e
XXIX - Documento arquivístico digital: aquele produzido ou recebido no curso de uma atividade, como seu instrumento ou resultado, em suporte digital dotado de organicidade;
XXX - Doação: Entrada de documentos resultante da cessão gratuita e voluntária de propriedade feita por uma entidade coletiva, entidade coletiva pessoa ou família;
XXXI - Permuta: Contrato similar à compra e venda, pelo qual as partes se obrigam reciprocamente a dar uma coisa por outra, sem interferência da moeda (Troca);
XXXII - Legado: Doação resultante de uma disposição testamentária ou de manifestação de última vontade;
XXXIII - Acervo arquivístico ou documental: Conjunto de documentos que integram o arquivo ou o patrimônio arquivístico de uma instituição;
XXXIV - Armazenamento: Acondicionamento ou guarda de documentos em condições planejadas, devidamente dispostos em mobiliário, materiais e áreas próprias, para maximizar o ciclo vital dos documentos;
XXXV - Arquivamento: Acondicionamento e armazenamento de documentos com vistas a preservação e acesso; ação pela qual a autoridade administrativa ou judiciária determina a guarda de um documento após o término do seu trâmite;
XXXVI - Arquivo: Conjunto de documentos produzidos ou recebidos por Órgãos Públicos, instituições privadas, ou pessoas físicas, em decorrência do exercício de suas atividades, qualquer que seja o suporte da informação ou a natureza dos documentos; unidade gestora responsável pela custódia, processamento técnico e utilização dos conjuntos documentais sob sua responsabilidade; mobiliário destinado à guarda de documentos;
XXXVII - Arquivo Geral: Espaço físico destinado à guarda de documentos, processamento técnico, conservação e acesso aos documentos sob sua responsabilidade;
XXXVIII - Arquivo Setorial: Espaço físico e mobiliário destinado à guarda de documentos sob responsabilidade das unidades da Secretaria do Tribunal e das Zonas Eleitorais;
XXXIX - Arranjo: Disposição física que permite o acesso aos documentos e informações.
XL - Atividade: Ação, encargo ou serviço decorrente do exercício de uma função
XLI - Atividade-fim: Conjunto de operações que uma instituição leva a efeito para o desempenho de suas atribuições específicas e que resulta na acumulação de documentos de caráter substantivo para o seu funcionamento;
XLII - Atividade-meio: Conjunto de operações que uma instituição leva a efeito para auxiliar e viabilizar o desempenho de suas atribuições específicas e que resulta na acumulação de documentos de caráter instrumental e acessório;
XLIII - Autorização de descarte de documentos: Documento que autoriza o serviço de arquivo realizar eliminação ou alienação definitiva de documentos; essa autorização é composta de uma listagem com todos os documentos que serão eliminados, preenchida pelas unidades do Tribunal e assinada pelos devidos responsáveis. Após, enviada à CPAD para conferência e assinatura final;
XLIV - Autorização de recolhimento de documentos: Documento que tem por finalidade passar ao serviço de arquivo a propriedade definitiva dos documentos, para a guarda permanente no arquivo central e composição do Fundo Histórico da Justiça Eleitoral; essa autorização é composta de uma listagem de documentos, elaborada pelo serviço de arquivo e enviada à unidade responsável pelos documentos, para que autorize o recolhimento dos documentos;
XLV - Classificação: Operações intelectuais e físicas que permitem o acesso às informações contidas nos acervos, nas três fases - corrente, intermediária e permanente -, sem distinção de valor, com vistas à identificação sistemática e à organização, de acordo com métodos e regras de procedimento registrados em um plano e baseados nas atividades e funções da instituição;
XLVI - Código de classificação de documentos de arquivo: Instrumento de trabalho elaborado de forma a ser utilizado pelos arquivos correntes para classificar todo e qualquer documento produzido e/ou recebido pelo órgão no exercício de suas atividades;
XLVII - Cópia: Forma sob a qual um documento é reproduzido a partir do original;
XLVIII - Cópia autenticada: Forma sob a qual um documento reproduzido a partir do original recebe sinal de validação;
XLIX - Data-limite: Identificação cronológica de um documento em que é mencionada a data de sua produção. A data-limite na listagem de eliminação de documentos deve ser preenchida pelo ano de produção de cada documento para fins de cálculo de destinação final;
L - Desarquivamento de documento: Retorno do documento arquivado ao trâmite documental para fins administrativos ou judiciais. (ver EMPRÉSTIMO DE DOCUMENTO);
LI - Descarte de documento: Ato de se retirar do acervo arquivístico documento que, no processo de avaliação, foi considerado sem interesse para a administração e sem valor para a guarda permanente, sendo passível de eliminação ou alienação;
LII - Destinação: Encaminhamento dos documentos, em decorrência da avaliação, à guarda temporária ou permanente, à mudança de suporte ou à eliminação;
LIII - Documento arquivístico: Toda informação suscetível de ser utilizada para consulta, estudo, prova e pesquisa, registrada em um suporte material, produzida ou recebida por órgão público, instituição privada ou pessoa física, no exercício de suas atividades;
LIV - Documento corrente: Documento essencial ao apoio ou à manutenção das funções ou cotidianas, mesmo sem movimentação, que constitua objeto de consulta frequente e, por permanecer o mais perto possível do seu gestor.
LV - Documento digital: Informação registrada, codificada em dígitos binários, acessível e interpretável por meio de sistema computacional;
LVI - Documento intermediário: Documento que, não sendo de uso corrente nas unidades produtoras ou gestoras, por razões de interesse administrativo, aguarda sua eliminação ou seu recolhimento para guarda permanente;
LVII - Dossiê: Unidade documental em que se reúne informalmente documentos de natureza diversa, para uma finalidade específica;
LVIII - Empréstimo de documento: Retirada de documento do Arquivo Central, para fins de consulta, análise ou reprodução. (Ver DESARQUIVAMENTO DE DOCUMENTO)
LIX - Espécie documental: Configuração que assume um documento de acordo com a disposição e a natureza das informações nele contidas. Exemplos: ata, certidão, lista, ofício. (ver também TIPO DOCUMENTAL);
LX - Formato: Configuração física de um suporte, de acordo com a sua natureza e o modo como foi confeccionado. Exemplos: caderno, cartão, cartaz, fita, folha, folheto, livro, mapa, microficha, planta, rolo;
LXI - Função: Conjunto das atividades que o órgão exerce para a consecução de seus objetivos;
LXII - Fundo arquivístico: Conjunto de documentos, independentemente de sua forma ou suporte, organicamente produzido ou recebido por Órgão público, instituição privada ou pessoa física, no exercício de suas atividades;
LXIII - Impresso: Documento produzido integralmente por meio gráfico;
LXIV - Instrumento de gestão arquivística: Recurso utilizado de modo uniforme e sistemático no apoio a controle, administração, fiscalização e execução das atividades de natureza arquivística;
LXV - Inventário: Instrumento de pesquisa que descreve conjuntos documentais ou partes do fundo arquivístico. É um instrumento do tipo parcial, com descrição sumária, cuja apresentação obedece a uma ordenação lógica, que poderá refletir ou não a disposição física dos documentos;
LXVI - Microfilmagem: Produção de imagens fotográficas de documentos em tamanho muito reduzido, que requer assistência ótica para leitura do conteúdo informacional;
LXVII - Microfilmagem de preservação: Microfilmagem para consulta de informações em documentos permanentes cujos originais não estão disponíveis para acesso, por necessidade de preservar seu suporte;
LXVIII - Microfilmagem de segurança: Duplicação de documento em formato muito reduzido, mantida em local distinto do original, para recuperação da informação em caso de sinistro no documento original;
LXIX - Minuta: Forma sob a qual um documento, antes de sua feição definitiva, apresenta texto abreviado ou completo que, embora sem os sinais de validação, já foi devidamente revisado;
LXX - Natureza arquivística de documentos: Qualidade atribuída a documentos que se encontram em arquivos, cuja existência é devida à produção ou acumulação orgânica e à autenticidade;
LXXI - Ordenação: Disposição de documentos de acordo com a codificação, separados por guias de ordenação (fichas), em escaninhos ou em classificadores;
LXXII - Organicidade: Qualidade segundo a qual os conjuntos documentais refletem a estrutura, as funções e atividades da entidade acumuladora em suas relações internas e externas;
LXXIII - Original: Forma sob a qual um documento, feito por vontade expressa de seu autor, é conservado no suporte e formato em que foi emitido, com os devidos sinais de validação.;
LXXIV - Ostensivo: Sem qualquer restrição de acesso;
LXXV - Primeira via: (ver VIA NUMERADA);
LXXVI - Recolhimento de documento: Passagem de documento do arquivo setorial ou do arquivo intermediário para a guarda permanente no Arquivo Central;
LXXVII - Segunda via: (ver VIA NUMERADA);
LXXVIII - - Série documental: Sequência de unidades de um mesmo tipo documental. Exemplos: Atas Finais de Apuração de Eleição, Certidões de Regularidade de Registro Partidário;
LXXIX - Sinal de validação: Marca de autenticidade de um documento. Exemplos: assinatura, carimbo, selo, chancela mecânica;
LXXX - Sistemas informatizados de gestão de processos e documentos: Sistema desenvolvido para produzir, gerenciar a tramitação, receber, armazenar, dar acesso e destinar documentos em ambiente eletrônico. Envolve um conjunto de procedimentos e operações técnicas característicos do sistema de gestão de processos e documentos, processado eletronicamente e aplicável em ambientes digitais ou em ambientes híbridos - documentos digitais e não-digitais ao mesmo tempo;
LXXXI - Suporte: Unidade material em que as informações são registradas. Por exemplo: papel, papiro, plástico, pedra, argila, vidro, metal, filme, fita magnética, disco magnético, disco de vinil, chip de silício, etc,;
LXXXII - Termo de eliminação de documentos: Documento que tem por finalidade registrar as informações relativas ao ato de eliminação, tais como os conjuntos documentais eliminados e suas respectivas datas-limite;
LXXXIII - Tipo documental: Configuração que assume uma espécie documental, de acordo com a atividade que a gerou. Exemplos: Ata Final de Apuração de Eleição, Certidão de Regularidade de Registro Partidário;
LXXXIV - Tramitação: Conjunto de atos, medidas e providências prescritos para possibilitar o trâmite de documento, a fim de solucionar uma questão;
LXXXV - Unidade de arquivamento: Suporte ou recipiente de acondicionamento, como caixa-arquivo, pasta, rolo de microfilme, fita, etc.;
LXXXVI - Valor informativo de documentos: Valor que um documento possui pelas informações contidas nele, independentemente de seu valor probatório;
LXXXVII - Valor probatório de documentos: Valor intrínseco que permite a um documento servir de prova legal;
LXXXVIII - Via numerada: Forma que assume cada uma das unidades de um documento original. Exemplos: primeira via, segunda via;
LXXXIX - Via única: Forma que assume um documento original quando criado em uma única unidade.
Art. 4° A Gestão Documental e a Gestão da Memória da Justiça Eleitoral de Goiás observarão as normas definidas no PRONAME, o qual é regido pelos seguintes princípios e diretrizes:
I - garantia de acesso a informações necessárias ao exercício de direitos;
II - promoção da cidadania por meio do pleno acesso ao patrimônio arquivístico, bibliográfico, museográfico, histórico e cultural gerido e custodiado pelo Poder Judiciário, garantida a acessibilidade, nos termos da Res. CNJ-401/2021;
III - produção da narrativa acerca da história do Poder Judiciário e a consequente difusão e consolidação da imagem institucional;
IV - intercâmbio e interlocução com instituições culturais e protetoras do Patrimônio Histórico e Cultural e da área da ciência da informação;
V - interface multidisciplinar e convergência dos saberes ligados às áreas da memória, da história e do patrimônio com aquelas da museologia, da arquivologia, do direito, da gestão cultural, da comunicação social e da tecnologia da informação;
VI - guarda de documentos ou informações necessários à extração de certidões acerca do julgado, na hipótese de eliminação de autos;
VII - manutenção dos documentos em ambiente físico ou eletrônico seguro e a implementação de estratégias de preservação desses documentos desde sua produção e durante o período de guarda definido;
VIII - classificação, avaliação e descrição documental mediante a utilização de normas, planos de classificação e tabelas de temporalidade documental padronizada, visando preservar as informações indispensáveis à administração das instituições, à memória nacional e à garantia dos direitos individuais;
IX - manutenção da cadeia de custódia ininterrupta, visando garantir os requisitos arquivísticos e a presunção de autenticidade de documentos e processos administrativos e judiciais digitais;
X - padronização das espécies, tipos, classes, assuntos e registros de movimentação de documentos e processos;
XI - adoção de critérios de transferência e de recolhimento dos documentos e processos das unidades administrativas e judiciais para a unidade de gestão documental;
XII - garantia de fidedignidade, integridade e presunção de autenticidade no caso de reprodução ou reformatação de documentos arquivísticos físicos e digitais;
XIII - capacitação e orientação de magistrados e de servidores dos órgãos do Poder Judiciário sobre os fundamentos e instrumentos do Proname;
XIV - adoção do Modelo de Requisitos para Sistemas Informatizados de Gestão de Processos e Documentos - MoReq-Jus;
XV - constituição de unidades de Gestão Documental e de Gestão da Memória, assim como de Comissões Permanentes de Avaliação Documental - CPADs; e
XVI - fomento às atividades de preservação, pesquisa e divulgação da história do Poder Judiciário e da história nacional ou regional por meio de criação de Museus, Memoriais, Espaços de Memória ou afins, assim como de divulgação do patrimônio contido nos Arquivos judiciais.
CAPÍTULO II
DA GESTÃO DOCUMENTAL
Seção I
Da Organização e do Funcionamento
Art. 5° O Programa de Gestão Documental da Justiça Eleitoral de Goiás aplica-se:
I - aos magistrados, às magistradas, aos servidores, às servidoras, aos colaboradores e às colaboradoras da Justiça Eleitoral de Goiás, independentemente da lotação, da atribuição e da hierarquia;
II - a todos os órgãos da Justiça Eleitoral de Goiás;
III - aos documentos e/ou processos produzidos e recebidos, em tramitação, armazenados nos arquivos setoriais e àqueles sob a custódia da Seção de Biblioteca, Arquivo e Memória (SEBAM)
Art. 6° Compete ao Diretor-Geral, Assessores, Secretários e Coordenadores do TRE-GO apoiar a implantação do Programa de Gestão Documental da Justiça Eleitoral de Goiás.
§ 1° Ao Diretor-Geral compete ainda, alocar recursos humanos, materiais e financeiros, promovendo o envolvimento de toda a Justiça Eleitoral de Goiás.
§ 2° Compete também aos Assessores, Secretários e Coordenadores a responsabilidade por garantir que os membros de suas equipes produzam e mantenham documentos como parte de suas tarefas, de acordo com o Programa de Gestão Documental da Justiça Eleitoral de Goiás.
Art. 7° São atribuições da Coordenadoria de Gestão da Informação (CGI), com o apoio técnico da SEBAM:
I - elaborar e efetivar o Programa de Gestão Documental, observadas as diretrizes traçadas pela Comissão Permanente de Avaliação Documental (CPAD);
II - propor, em conjunto com a CPAD e a Secretaria de Tecnologia da Informação (STI), as normas para o tratamento arquivístico dos documentos eletrônicos, observada a legislação vigente;
III - difundir as normas e diretrizes de gestão documental e zelar pela sua correta aplicação;
IV - apoiar as atividades desenvolvidas pela CPAD;
V - gerenciar, com apoio da unidade de arquivo, a documentação de fase intermediária e permanente do Arquivo Geral;
VI - assegurar a capacitação necessária aos servidores responsáveis pela execução do programa de gestão documental; e
VII - orientar quanto à identificação do caráter histórico, cultural e acadêmico dos documentos da Justiça Eleitoral de Goiás no que se refere ao tratamento, disponibilização de acesso, descrição do acervo e difusão da informação.
CAPÍTULO III
A COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO DE DOCUMENTOS
Art. 8° A Comissão Permanente de Avaliação de Documentos - CPAD é um grupo multidisciplinar, responsável pela análise, avaliação e destinação dos documentos institucionais.
§ 1° A Comissão será composta, no mínimo, por:
I - servidor(a) responsável pela unidade de gestão documental;
II - representantes das unidades do Tribunal;
III - servidor(a) com conhecimento em Arquivologia;
IV - servidor(a) com conhecimento em História;
V - servidor(a) com conhecimento em Direito;
VI - profissionais ligados ao campo de conhecimento de que trata o acervo objeto da avaliação, se necessário (engenheiro, médico e outros).
§ 2° Será constituída em cada Zona Eleitoral uma Comissão Permanente de Avaliação Documental, composta pelo Juiz Eleitoral, pelo Chefe de Cartório e, em havendo, por outro servidor efetivo lotado na respectiva unidade, que funcionará sob a presidência do primeiro.
§ 3° Os membros da Comissão devem atuar na CPAD sem prejuízo de suas atribuições perante as respectivas unidades de lotação.
§ 4° A CPAD, a seu critério, pode solicitar o auxílio de servidores das unidades do Tribunal referidas nos documentos a serem avaliados, bem como o daqueles com formação acadêmica ligada ao campo do conhecimento de que trata o acervo objeto da avaliação.
Art. 9° Compete à Comissão Permanente de Avaliação Documental:
I - propor alterações no Plano de Classificação de Documentos (PCD), à Tabela de Temporalidade de Documentos (TTD) e à Lista de Documentos Vitais (LDV);
II - orientar as unidades judiciárias e administrativas a realizar o processo de análise e avaliação da documentação produzida e acumulada no seu âmbito de atuação;
III - identificar, definir e zelar pela aplicação dos critérios de valor secundário dos documentos e processos;
IV - analisar, aprovar e publicar os editais de eliminação de documentos;
V - com o apoio técnico da unidade de Arquivo, aplicar as normas e os procedimentos previstos no Programa de Gestão Documental deste Tribunal;
VI - apreciar pedidos de preservação e alienação dos documentos a serem eliminados;
VII - autorizar a eliminação de documentos com prazos de temporalidade esgotados, conforme a TTD;
VIII - aprovar e assinar termo de eliminação, elaborado pela unidade de Arquivo;
IX - realizar estudos e encaminhar propostas ao Comitê do PRONAME sobre questões relativas à gestão documental e à gestão da memória;
X - avaliar e definir novo tipo documental proposto por unidades da Secretaria, seus prazos de guarda e destinação final, e submeter à Presidência para apreciação e decisão;
XI - zelar pela manutenção dos documentos em ambiente físico ou eletrônico seguro e pela implementação de estratégias de preservação desde sua produção e durante todo o seu tempo de guard
XII - propor regras de manutenção do acervo e de modernização e automatização dos arquivos;
XIII - propor o sigilo dos documentos destinados ao arquivo central, seu grau e tempo de duração, bem como a permissão de acesso aos mencionados documentos;
XIV - garantir a preservação de uma amostra estatística representativa do universo dos documentos e processos administrativos, no caso de população suficientemente grande passível de eliminação.
Art. 10. As atualizações propostas ao Plano de Classificação, à Tabela de Temporalidade de Documentos e aos demais instrumentos de gestão, deverão ser encaminhadas pela CPAD à Diretoria-Geral do Tribunal, que submeterá à Presidência para regulamentação por meio de portaria a ser publicada no Diário da Justiça Eletrônico.
CAPÍTULO IV
DA AVALIAÇÃO E DESTINAÇÃO DE DOCUMENTOS
Art. 11. A avaliação de documentos é entendida como o processo de análise dos valores primário e secundário dos documentos arquivísticos, bem como sua frequência de uso, com o objetivo de estabelecer seus prazos de guarda e de sua destinação final, seja a eliminação, seja a guarda permanente.
Parágrafo único. Finda a avaliação e observados os procedimentos estabelecidos nesta Resolução, poderá haver eliminação de documentos destituídos de valor secundário.
Art. 12. A classificação de documentos deverá ocorrer no momento da produção ou da entrada do documento nas unidades administrativas do Tribunal e nos Cartórios Eleitorais.
Art. 13. Os processos com decisões transitadas em julgado serão definitivamente arquivados quando não necessitarem de diligência do juízo processante, da Secretaria Judiciária e de terceiros, conforme a Listagem de Verificação para Baixa Definitiva de Autos.
Art. 14. O Plano de Classificação de Documentos e a Tabela de Temporalidade de Documentos constituem instrumentos de gestão documental e têm como base as funções e as atividades realizadas por todas as unidades da Justiça Eleitoral de Goiás.
Art. 15. Nenhum documento arquivístico, seja físico ou digital, das unidades administrativas do Tribunal ou dos Cartórios Eleitorais poderá ser eliminado ou encaminhado para arquivamento permanente sem que haja a previsão na Tabela de Temporalidade de Documentos.
§ 1° É vedada a eliminação de documentos e processos de guarda permanente, mesmo após microfilmagem, digitalização ou qualquer outra forma de reprodução ou reformatação.
§ 2° Os sistemas informatizados devem adotar a TTD para os documentos digitais, utilizando as mesmas nomenclaturas e temporalidade.
§ 3° Vencido o prazo de guarda, a destinação de cada documento ou processo pode ser alterada pela CPAD, mediante justificativa, quer para majorar o referido prazo de guarda, quer para torná-la permanente.
§ 4° A eliminação de documentos deve ocorrer somente após a conclusão do processo de classificação, avaliação e seleção documental, realizado pelas unidades, sob orientação da CPAD.
§ 5° Após aprovada a eliminação pela CPAD, deve ser publicado Edital de Ciência de Eliminação de Documentos no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) deste Tribunal, e disponibilizado o inteiro teor da Listagem de Eliminação de Documentos no sítio do TRE-GO, na intranet e internet.
Art. 16. . A eliminação de documentos, prevista na TTD, só deverá ser realizada após a manifestação da Comissão de Gestão da Memória acerca da listagem de eliminação de documentos, apresentada pela Comissão Permanente de Avaliação Documental – CPAD.
Art. 17. Compete a todos os servidores:
I - conhecer e aplicar as ferramentas de gestão de documentos, com base nesta Resolução;
II - realizar, no caso dos Cartórios Eleitorais, os procedimentos de seleção, guarda e descarte dos documentos físicos de sua unidade em fase corrente e intermediária;
III - promover a guarda dos documentos até que seja cumpra o prazo estabelecido na TTD para o envio ao Arquivo Geral, em conformidade com o disposto nesta Resolução.
Art. 18. Compete à unidade responsável pela gestão de documentos no Tribunal:
I - a guarda e a eliminação dos documentos provenientes das unidades administrativas em fase intermediária e permanente;
III - o recolhimento dos documentos de guarda permanente.
Art. 19. Os procedimentos de arquivamento, desarquivamento, empréstimo e eliminação de documentos físicos ou digitais deverão ser realizados por intermédio de sistemas informatizados.
§ 1° Os prazos de guarda determinados na Tabela de Temporalidade de Documentos - TTD deverão ser contados a partir do término da tramitação do documento.
§ 2° As unidades responsáveis pela guarda e arquivamento serão incumbidas da gestão de documentos, especialmente no que se refere ao recebimento, à avaliação, à destinação, à guarda e ao acesso aos documentos analógicos e digitais.
Art. 20. A eliminação de documentos no âmbito da Justiça Eleitoral de Goiás ocorrerá após concluído o processo de classificação e avaliação e deverá ser realizada:
I - pelo Tribunal, ordinariamente, uma vez ao ano, pela unidade responsável pela gestão de documentos, referente aos documentos produzidos pelas unidades administrativas;
II - pelos Cartórios Eleitorais, ordinariamente, uma vez ao ano, referente à documentação produzida decorrente das atividades realizadas.
Art. 21. Após aprovada a eliminação pela CPAD, será publicado o Edital de Ciência de Eliminação de Documentos no Diário da Justiça Eletrônico.
§ 1° O Edital de Eliminação fixará o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para eventual solicitação de alienação, pela parte interessada, de documentos a serem eliminados.
Art. 22. A eliminação será realizada mediante critérios de responsabilidade social e de preservação ambiental, por meio de reciclagem do material descartado, ficando autorizada a sua destinação às entidades que promovam a sua coleta e o seu trato.
§ 1° Os documentos a serem eliminados deverão ser descaracterizados por meio da trituração ou de outro procedimento que impeça a identificação do seu conteúdo.
§ 2° A eliminação dos documentos deverá ocorrer com supervisão de responsável designado para acompanhar o procedimento.
Art. 23. A eliminação dos processos com decisões transitadas em julgado deve ser precedida do registro de dados e das informações processuais no sistema processual e do atendimento às exigências da Listagem de Verificação para Eliminação de Autos Findos, de forma que, a qualquer tempo, seja possível a expedição de certidões sobre o processo, observando-se as regras no Manual de Gestão Documental do Poder Judiciário.
Parágrafo único. No prazo compreendido entre a data da publicação do edital e a data prevista para a eliminação, é facultado às partes interessadas, às suas expensas, formular requerimento à CPAD ou à SEBAM para obtenção de cópias de peças dos autos judiciais, desentranhamento de documentos ou expedição de certidões, vedada a carga dos processos incluídos nos editais de eliminação de documentos.
Art. 24. A eliminação de documentos sob a guarda dos Cartórios Eleitorais deve ser processada conforme o disposto nesta resolução e nos instrumentos de gestão documental deste Regional.
Art. 25. É vedado o descarte de documentos que estejam em tramitação, tenham pendências ou estejam sob litígio ou investigação.
Art. 26. Na eliminação dos documentos arquivísticos digitais, as informações devem ser efetivamente indisponibilizadas, não implicando, porém, a eliminação de seus metadados.
Art. 27. Ficará sujeito à responsabilidade penal, civil e administrativa, na forma da legislação em vigor, aquele que destruir, inutilizar ou deteriorar autos de processos e demais documentos de guarda permanente, de forma dolosa.
Art. 28. Do conjunto documental destinado à eliminação deverá ser retirada uma amostra estatística representativa para preservação, com objetivo de representar as funções e atividades deste órgão em determinado período (Item 8.5.1 do Manual de Gestão Documental – CNJ).
Art. 29. São Instrumentos do Programa de Gestão Documental:
I - os sistemas informatizados de gestão de documentos e processos administrativos e judiciais, bem como os metadados desses sistemas, essenciais à identificação do documento institucional de modo inequívoco em sua relação com os outros documentos;
II - as Tabelas Processuais Unificadas;
III - a Tabela de Temporalidade dos Processos Judiciais;
IV - o Plano de Classificação e a Tabela de Temporalidade de Documentos deste Tribunal;
V - a Lista de Verificação para Baixa Definitiva de Autos;
VI - a Lista de Verificação para Eliminação de Autos Findos;
VII - o Fluxograma de Avaliação, Seleção e Destinação de Autos Findos;
VIII - o Plano para Amostra Estatística Representativa;
IX - o Manual de Gestão Documental do Poder Judiciário.
§ 1° A destinação de guarda permanente dos documentos, determinada nos instrumentos utilizados pelo Tribunal, deverá ser compatível com aquela estabelecida pelo Proname.
§ 2° Os instrumentos do Programa de Gestão Documental deverão ser atualizados e publicados no Portal do TRE-GO, pela Comissão Permanente de Avaliação Documental.
Art. 30. Os instrumentos do Programa de Gestão Documental são de uso obrigatório no âmbito da Secretaria e dos Cartórios Eleitorais, devendo ser atualizados e publicados tanto na intranet quanto na página de internet deste Tribunal Regional Eleitoral.
Seção II
Dos documentos da Justiça Eleitoral de Goiás
Art. 31. Os documentos da Justiça Eleitoral de Goiás são classificados como:
I - correntes: aqueles que estiverem em tramitação, ou que, mesmo sem movimentação, constituírem objeto de consultas frequentes;
II - intermediários: aqueles que, por conservarem ainda algum interesse jurisdicional ou administrativo, mesmo não sendo de uso corrente pelas áreas emitentes, estiverem aguardando a eliminação ou o recolhimento para guarda permanente;
III - permanentes: aqueles de valor histórico, probatório e/ou informativo, que devem ser definitivamente preservados no suporte em que foram criados.
Art. 32. Os documentos e processos, classificados como de guarda permanente, constituem patrimônio cultural nacional e compõem o Fundo Histórico da Justiça Eleitoral (FHJE), devendo ser custodiados em locais com condições físicas e ambientais adequadas e disponibilizados para consulta, de modo a não colocar em risco a sua adequada preservação.
Art. 33. São de guarda permanente:
I - o inteiro teor de petições iniciais, sentenças, decisões de julgamento parcial de mérito, decisões terminativas, acórdãos e decisões monocráticas armazenados em base de dados;
II - os metadados, assim compreendidos como dados estruturados e codificados, necessários à expedição de certidão sobre o conteúdo da decisão transitada em julgado;
III - os atos normativos: ato, regimento, resolução, portaria e outras normas expedidas;
IV - os documentos e os processos relacionados aos principais eventos históricos do Estado de Goiás;
V - os documentos e os processos administrativos ou judiciais de valor secundário reconhecido pela CPAD ou a partir de requerimento fundamentado formulado por magistrado ou entidade de caráter histórico, cultural e universitário; e
VI - os documentos e os processos da amostra estatística representativa do conjunto documental destinado à eliminação.
Art. 34. Tendo em vista a conservação, os documentos de guarda permanente só poderão ser retirados da unidade de arquivo em caráter excepcional:
I - por empréstimo, no âmbito interno deste Tribunal, quando a disponibilização de cópia em meio digital não for viável ou não se apresentar como o modo mais adequado;
II - para fins de exposição ao público, cumprindo requisitos que garantam sua integridade e segurança.
III - para tratamento técnico específico.
Art. 35. São documentos de arquivo todos os registros de informações resultantes dos processos de trabalho, em qualquer suporte, inclusive o magnético ou óptico, produzidos, recebidos ou acumulados pelas unidades deste Tribunal.
Art. 36. Quanto à Transferência de Documentos ao Arquivo Geral, somente serão recebidos documentos de unidades que fizeram o agendamento com a SEBAM, bem como seguiram as orientações dos normativos que tratam deste tema.
Parágrafo único. As alterações dos PCD e a TTD serão instituídos mediante ato normativo expedido pela Presidência do TRE-GO.
Art. 37. Nenhum documento arquivístico produzido e/ou recebido pelo Tribunal no exercício de suas atividades poderá ser eliminado, transferido ou recolhido sem a devida análise do Plano de Classificação e Tabela de Temporalidade de Documentos, aprovados pelo TRE-GO
Art. 38. Os prazos mencionados na Tabela de Temporalidade contam-se a partir do arquivamento do documento.
Art. 39. O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás poderá estabelecer convênios com órgãos ou entidades de caráter histórico, cultural, social e universitário para auxílio nas atividades de gestão documental, sob coordenação e supervisão da CPAD e da Seção de Biblioteca, Arquivo e Memória.
§ 1º Os convênios de que trata o caput terão por objeto o tratamento, a disponibilização de acesso, a descrição do acervo e a difusão da informação contida na documentação judicial, sendo vedada a transferência das funções inerentes à gestão e à avaliação documental.
§ 2º O tratamento, a descrição e a divulgação do acervo deverão atender aos critérios de respeito à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem das pessoas, assim como às liberdades e às garantias individuais
§ 3º É vedada a transferência da guarda permanente da documentação, admitindo-se apenas a custódia temporária de documentos para atendimento do objeto do convênio, pelo prazo máximo de cinco anos.
§ 4º Findo o prazo máximo previsto no § 3º deste artigo, a documentação em cedência deverá ser devolvida ao órgão produtor correspondente, que concluirá sua destinação, salvo se houver novo convênio.
CAPÍTULO VI
Seção I
DA GESTÃO E PRESERVAÇÃO DOS DOCUMENTOS DIGITAIS
Art. 40. A gestão de documentos arquivísticos digitais da Justiça Eleitoral de Goiás compreende os princípios, diretrizes, requisitos e instrumentos para a preservação de documentos arquivísticos digitais, em observância às normativas do Conselho Nacional de Justiça.
§ 1º A gestão de documentos digitais é o conjunto de procedimentos e operações técnicas referentes à sua produção, à tramitação, ao uso, à avaliação e ao arquivamento em fases corrente e intermediária, visando ao recolhimento para guarda permanente ou à eliminação.
§ 2º Documento arquivístico digital é aquele produzido ou recebido, por uma pessoa física ou jurídica, no decorrer de suas atividades, em suporte digital e dotado de organicidade.
Art. 41. A preservação digital deverá promover a proteção contra falhas de suporte, perda física e obsolescência tecnológica.
Art. 42. Os documentos eletrônicos e digitais, produzidos ou capturados em sistemas computacionais utilizados pelo Tribunal adotarão os Planos de Classificação de Documentos (PCD) e as Tabelas de Temporalidade de Documentos (TTD) instituídos pelo TRE-GO.
Art. 43. Os sistemas informatizados e todos os sistemas de negócio que produzem documentos arquivísticos no Tribunal Regional Eleitoral de Goiás deverão adequar-se às normativas do CONARQ e conter módulos de gestão documental que contemplem, no mínimo, o plano de classificação e Tabela de Temporalidade de Documentos (TTD) instituídos pelo TRE-GO.
Art. 44. São objetivos da Política de Preservação de Documentos Arquivísticos Digitais da Justiça Eleitoral:
I - assegurar, a autenticidade dos documentos arquivísticos digitais, observados os prazos de guarda e a destinação final previstos em tabela de temporalidade de documentos, de acordo com a política nacional;
II - garantir que sejam adotados requisitos de segurança, como forma de reduzir os riscos de perda de documentos e informações; assegurar, por meio de estratégias estruturais e operacionais, as condições adequadas ao pleno acesso e ao uso de documentos arquivísticos digitais, pelos prazos estabelecidos nos instrumentos de temporalidade e destinação adotados na instituição;
III - promover o intercâmbio de informações e experiências sobre preservação digital com instituições nacionais, estrangeiras e internacionais, com vistas à sua constante atualização e ao seu aperfeiçoamento.
Art. 45. Os sistemas informatizados que produzem documentos arquivísticos atenderão requisitos de autenticidade definidos em território nacional pelos modelos de requisitos para produção e manutenção de documentos arquivísticos digitais autênticos, a exemplo do Modelo de Requisitos para Sistemas Informatizados de Gestão de Processos e Documentos do Poder Judiciário - Moreq- Jus.
§ 1º Todos os documentos arquivísticos nato-digitais ou digitalizados, produzidos pelas unidades do Tribunal Regional Eleitoral e zonas eleitorais no desempenho das atividades são abrangidos pela Política de Preservação de Documentos Arquivísticos Digitais da Justiça Eleitoral de Goiás.
§ 2º Na produção de documentos arquivísticos digitais serão adotados os formatos abertos como forma de garantir o acesso e a preservação a longo prazo.
§ 3º A assinatura dos documentos nato-digitais deverá ser feita por mecanismo de assinatura digital que seja auditável e que possua os requisitos de segurança.
§ 4º Os documentos arquivísticos digitais deverão ser autenticados preferencialmente por meio de certificação digital, sendo que os originais analógicos deverão ser obrigatoriamente preservados no suporte onde foram produzidos.
§ 5º Deverão ser adotados mecanismos que possibilitem o acesso aos documentos arquivísticos digitais pela sociedade, resguardados os casos de sigilo e restrição de acesso, inclusive decorrentes da Lei Geral de Proteção de Dados.
§ 6º O acesso a documento digital, em idade permanente, dar-se-á por meio de sistema de difusão diferente daquele onde se encontra preservado.
§ 7º O uso de documento digital, nas idades corrente e intermediária, dar-se-á no ambiente digital no qual foi produzido ou recebido.
Art. 46. Para fins de preservação digital, este Tribunal adotará repositório arquivístico digital confiável (RDC-Arq), desenvolvido como software livre, gratuito e de código aberto, projetado para manter os dados em padrões de preservação digital e o acesso em longo prazo.
Seção II
Da Conversão do Suporte
Art. 47. Os procedimentos de digitalização de documentos e processos físicos devem ser realizados de forma a garantir a integridade e a autenticidade, observando os critérios estabelecidos pelo Decreto nº 10.278, de 18 de março de 2020, e o disposto no Manual de Gestão Documental do Poder Judiciário.
§ 1º Os autos físicos digitalizados para tramitação eletrônica não podem ser objeto de arquivamento definitivo até o trânsito em julgado.
CAPÍTULO VII
DA GESTÃO DA MEMÓRIA
Seção I
Da Organização e Funcionamento
Art. 48. O Programa de Gestão da Memória da Justiça Eleitoral de Goiás aplica-se aos mesmos entes listados no artigo 4º desta Resolução.
Art. 49. Compete aos Gestores das Unidades do TRE-GO e das Zonas Eleitorais apoiarem a implantação do Programa de Gestão da Memória no que lhes compete.
Art. 50. A composição da Comissão de Gestão da Memória será especificada por meio da Portaria da Presidência n° 110/2021.
§ 1º Os membros da Comissão devem atuar na Comissão de Gestão da Memória sem prejuízo de suas atribuições perante as respectivas unidades de lotação.
§ 2º A Comissão de Gestão da Memória poderá ser demandada pela CPAD quando houver necessidade de avaliar o valor histórico dos documentos para definição de sua temporalidade e/ou destinação de amostragem para compor o acervo do Centro de Memória.
Art. 51. A Comissão de Gestão da Memória deve ter uma formação multidisciplinar, envolvendo áreas de conhecimentos variados, como Direito, História, Arquivologia, Museologia, Biblioteconomia, Administração, Comunicação Social, Arquitetura e outros.
Art. 52. São atribuições da Comissão de Gestão da Memória, dentre outras:
I - coordenar a política de Gestão da Memória do Tribunal, de acordo com a Resolução CNJ nº 324/2020, e em conformidade com os Manuais de Gestão da Memória e Documental do Poder Judiciário;
II - fomentar a interlocução e a cooperação entre as áreas de Arquivo, Biblioteca, Gestão Documental e Centro Histórico deste Tribunal;
III - aprovar critérios de seleção, organização, preservação e exposição de objetos, processos e documentos museológicos, arquivísticos ou bibliográficos, que comporão o acervo histórico permanente do Tribunal;
IV - promover intercâmbio do conhecimento científico e cultural com outras instituições e programas similares;
V - coordenar a identificação e o recebimento de material que comporá os acervos físico e virtual de preservação, bem como a divulgação de informações relativas à Memória institucional;
VI - elaborar, atualizar, publicar na internet e intranet do Tribunal as normas e instrumentos da gestão da memória;
VII - encaminhar proposições complementares ao programa e à presente Resolução para apreciação da Presidência do Tribunal;
VIII - acompanhar a aplicação desta Resolução e sugerir medidas que entender necessárias;
IX - analisar, avaliar e destinar os pedidos de incorporação de documentos e peças ao acervo histórico dos espaços de memória do Tribunal, sejam elas produzidas ou recebidas por doação, permuta, legado ou transferência;
X - analisar os editais de eliminação de documentos e processos para evitar o descarte de documentos de possível valor histórico;
XI - realizar estudos e encaminhar propostas ao Comitê do Proname sobre questões relativas à Gestão da Memória quando necessário;
XII - realizar o trabalho de História Oral do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás;
XIII - propor, juntamente com a Comunicação Institucional, projetos ou registros individuais como forma de valorização e ampla visibilidade à Memória institucional e ao Patrimônio Cultural.
Parágrafo único. A Comissão de Gestão da Memória poderá requisitar servidores e o auxílio da CPAD para o exercício de suas atribuições.
Seção II
Dos Instrumentos do Programa de Gestão da Memória
Art. 53. São instrumentos do Programa de Gestão da Memória:
I - Plano museológico - Ferramenta de planejamento estratégico utilizada para a estruturação dos trabalhos realizados com acervos museológicos;
II - Política de Acervo - Disciplina os critérios de aquisição, doação e relevância do acervo;
III - Carta de serviços - Visa a informar aos cidadãos as Ações de Memória do Tribunal, facilitando o acesso à informação, referente aos bens culturais de valor histórico geridos pela Corte;
IV - Gestão de risco - Processo de planejamento, organização, direção e controle dos recursos humanos e materiais de uma organização visando a minimizar os riscos sobre seu Patrimônio, seus recursos e sua atividade;
V - Processo do Selo Histórico - Disciplina os critérios de avaliação de valor histórico aos acervos arquivísticos, bibliográficos, museológicos;
VI - O Memorial da Justiça Eleitoral de Goiás – Espaço físico e virtual de exposição, conservação, divulgação e ensino da memória contida nos documentos históricos do TRE-GO;
VII - As Portarias e Resoluções que dispõem sobre a Gestão da Memória no âmbito desta instituição.
Seção III
Da Avaliação dos Documentos Históricos do TRE-GO
Art. 54. À Comissão de Gestão da Memória caberá, também, a implantação do Selo Histórico ou marca de relevância a documentos do Poder Judiciário.
§ 1º Selo Histórico consiste na marcação incluída em documentos e processos administrativos e judiciais, com a finalidade de melhor identificação, conferindo-lhes destaque para preservação e difusão.
§ 2º A informação da "guarda permanente ou histórica" deverá acompanhar todos os documentos assim avaliados, com registros nos sistemas processuais judiciais e administrativos.
Art. 55. A Comissão de Gestão da Memória poderá se manifestar para a preservação de possíveis itens históricos, para então preceder à eliminação de todos os materiais em desfazimento incluindo mobiliário, utensílios domésticos, livros de informática e outros.
Art. 56. Compete à atual Coordenadoria de Gestão da Informação (CGI), juntamente com a SEBAM, orientar as unidades do Tribunal (sede e zonas eleitorais) sobre a necessidade de sinalização quanto à possibilidade de valor histórico dos documentos administrativos, segundo Processo de criação do Selo de Acervo Histórico.
Seção IV
Da Gestão e Preservação dos Documentos Digitais em Repositório Confiável
Art. 57. A Secretaria de Tecnologia da Informação (STI), em parceria com a Comissão de Gestão da Memória, Comissão Permanente de Avaliação Documental e os Espaços de Memória deverá, de acordo com o que estabelece o §2º do artigo 40, da Resolução CNJ nº 324/2020, implantar Repositório Arquivístico Confiável (RDC-Arq) para guarda de documentos, desenvolvido como software livre, gratuito e de código aberto, projetado para manter os dados em padrões de preservação digital e o acesso em longo prazo.
§ 1º O repositório possibilitará a realização de pesquisa on-line de informações arquivísticas (históricas), que ficará acessível no Portal deste Órgão;
§ 2º O acervo digital relacionado à memória institucional deverá ser, integralmente, preservado em Repositório Arquivístico Digital Confiável - RDC-Arq, com interoperabilidade de pacotes informacionais entre os ambientes de negócio (SEI, PJE, DJE etc.) e de preservação.
§ 3º O repositório digital confiável utilizado para a guarda do acervo digital de cunho histórico, bem como os sistemas de Gestão de Processos e Documentos, devem seguir as orientações da Resolução CNJ nº 324/2020 e do Manual de Gestão da Memória do Poder Judiciário, principalmente no que se refere à cadeia de custódia ininterrupta.
Parágrafo único. A Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) disponibilizará e manterá ferramenta adequada para o efetivo funcionamento do Programa de Gestão da Memória
Seção V
Dos Sítios Eletrônicos
Art. 58. A Comissão de Gestão da Memória, em parceria com a Comunicação Institucional, deverá providenciar a criação do Portal da Memória com entrada denominada "Memória" (denominação unificada para todo o Judiciário, conforme item 10.5 do Manual de Gestão de Memória do CNJ).
§ 1º O Portal da Memória congregará todas as ações e iniciativas relacionadas com a gestão documental, gestão da memória, produções da comunicação social e demais conteúdos relacionados à memória institucional.
§ 2º A disseminação de informações sobre o Programa de Gestão da Memória far-se-á, obrigatoriamente, nos sítios da internet e intranet, bem como no Portal da Memória e por meio das mídias sociais utilizadas por este Tribunal.
Seção VI
Do Centro de Memória Virtual
Art. 59. O Centro de Memória da Justiça Eleitoral de Goiás disponibilizará, em espaço virtual, o acesso ao seu acervo permanente de bens e documentos, bem como testemunhos materiais e imateriais representativos da trajetória e da história da Justiça Eleitoral em Goiás.
Seção VII
Da Implantação do Programa
Art. 60. A implantação do Programa de Gestão da Memória ocorrerá, gradativamente, seguindo-se planejamento apresentado pela Comissão de Gestão da Memória do Tribunal.
§ 1º Caberá à Comissão de Gestão da Memória elaborar, anualmente, com colaboração e participação da Unidade de Memória, Arquivo, Biblioteca e Gestão Documental, além da Comunicação Institucional, projetos de ação, resgate e preservação de memória.
§ 2º No planejamento anual deverá constar plano de ação para celebração da data do Dia da Memória do Poder Judiciário, instituído pela Resolução CNJ nº 316/2020 e comemorado em 10 de maio.
Art. 61. A Comissão de Gestão da Memória reunir-se-á, ordinariamente, uma vez a cada 3 (três meses) e extraordinariamente, sempre que necessário.
CAPÍTULO VIII
Das Disposições Finais
Art. 62. Esta Resolução será aplicada e interpretada em consonância com os princípios e finalidades estabelecidos na Lei nº 12.527/2011, de modo a garantir aos cidadãos e à sociedade, de forma concreta, o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5ºc/c o inciso II do § 3º do art. 37e § 2º do art. 216 da Constituição Federal.
Art. 63. Deverão ser respeitados os critérios da Lei Geral de Proteção de dados (LGPD) na disponibilização de documentos arquivísticos a usuários externos, sejam eles documentos físicos ou digitais.
Art. 64. As normas contidas nesta Resolução serão amplamente divulgadas pela Assessoria de Comunicação do Tribunal, conforme orientação da CPAD e da Comissão de Gestão da Memória, com a finalidade de instruir todos os servidores acerca de sua melhor utilização.
Art. 65. Deverão ser priorizados recursos orçamentários e tecnológicos para implantação dos Programas de que trata esta Resolução.
Art. 66. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência deste Tribunal.
Art. 67. Para os efeitos da presente norma, fazem parte integrante desta resolução: o Plano de Classificação de Documentos (Anexo I), a Tabela de Temporalidade Documentos (Anexo II), o Índice da Tabela de Temporalidade (Anexo III), a Listagem de Eliminação de Documentos (Anexo IV), o Edital de Ciência de Eliminação de Documentos (Anexo V); o Termo de Descarte de Documentos (Anexo VI); Listagem de Documentos Vitais (Anexo VII); Listagem de verificação de Baixa Definitiva de Autos Findos (Anexo VIII); Solicitação de Alienação de Documentos (Anexo IX); e Fluxograma Para Destinação de Documentos (Anexo X).
Art. 68. Esta Resolução entrará em vigor na data de publicação, ad referendum do Tribunal, revogando-se as Resoluções TRE-GO nº 131/2008, 278/2018 e 354/2021.
Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, em Goiânia, aos 25 dias do mês de abril de 2022.
Desembargador LEANDRO CRISPIM
Presidente
Anexo I
PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS DA ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS
CÓDIGO |
SÉRIE, SUBSÉRIE, DOSSIÊ E TIPOLOGIAS DOCUMENTAIS |
DESCRIÇÃO |
00 |
ADMINISTRAÇÃO GERAL |
Série formada por subséries de documentos referentes às atividades relacionadas à administração interna do TRE/GO, as quais viabilizam o seu funcionamento e o alcance dos objetivos institucionais. |
00.01 |
MODERNIZAÇÃO E REESTRUTURAÇÃO ADMINISTRATIVA (projetos, estudos e normas) |
Subsérie de documentos que incluem os estudos e projetos para a definição da estrutura e das atribuições do órgão para as mudanças estratégicas (missão, finalidade e forma de atuação) e estruturais (hierarquia, distribuição formal de autoridade e responsabilidade, abertura ou encerramento de unidades administrativas), bem como aqueles resultantes da implantação de reformas administrativas ou de processos de modernização. |
00.02 |
PLANEJAMENTO E PROGRAMAÇÃO DE TRABALHO |
Subsérie de documentos referentes ao planejamento, às ações e aos programas e projetos de trabalho do órgão e entidade, tais como: planejamento plurianual, planejamento estratégico, plano de desenvolvimento institucional, plano de metas e definição de indicadores de desempenho e relações institucionais |
00.02.01 |
Plano, programa e projeto de trabalho (Planejamento estratégico) |
Refere-se aos documentos que tratam do planejamento e aos planos, programas e projetos de trabalho gerais |
00.02.02 |
Cronograma de atividades |
Refere-se a um instrumento de planejamento e controle semelhante a um diagrama, em que são definidas e detalhadas minuciosamente as atividades a serem executadas durante um período estimado |
00.02.03 |
Relações institucionais |
Incluem os assuntos referentes às atividades que tratam diretamente das relações de parceria estabelecidas com outras instituições no intuito de alcançar seus objetivos mais amplos. |
00.02.04 |
Estudos e decisões de caráter geral |
Registros técnico e administrativo visando ao estudo e pesquisa de temas de interesses internos: • Procedimento administrativo de diagnóstico • Procedimento administrativo de levantamento e pesquisa • Relatório técnico, parecer, nota |
00.03 |
ACOMPANHAMENTO DE ATIVIDADES |
Subsérie composta por tipos documentais produzidos no desempenho de atividades estatística para subsidiar a elaboração de relatórios. |
00.03.01 |
Relatório de atividades (final) |
Refere-se a relatório que contém uma descrição das atividades realizadas durante um período. |
00.03.02 |
Estatística para subsidiar a elaboração de relatórios de atividades |
Auxilia na apresentação de relatório através da coleta, organização, análise e registro de dados por amostragem |
00.04 |
FORMALIZAÇÃO DE ACORDOS BILATERAIS (acordo, ajuste, contrato e convênio) |
Subsérie composta por documentos de caráter jurídico-administrativo referentes às relações firmadas entre o Tribunal e outras instituições, públicas ou privadas, para estabelecimento entre si de direitos e obrigações ou para cooperação técnica e/ou administrativa. Incluem-se contratos, convênios, acordos e ajustes. |
01 |
ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO |
Série composta por subséries de documentos que contemplam a definição e a alteração das políticas institucionais, à criação e modificação das estruturas organizacionais e aos registros que garantam a existência do órgão e entidade como pessoa jurídica e a sua atuação no meio público, privado, com o terceiro setor e com o cidadão, bem como aqueles referentes ao planejamento e acompanhamento das ações institucionais, da gestão ambiental e da comunicação social. |
01.00 |
ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO (GERAL) |
Subsérie que inclui os documentos referentes às determinações legais, aos atos e instruções normativas, aos procedimentos operacionais e às decisões de caráter geral sobre a organização e funcionamento do órgão, bem como os boletins administrativos e de serviço. |
01.00.01 |
Elaboração de normas / regulamentações / diretrizes/ Procedimentos/Políticas |
Abrange as atividades de elaboração de atos administrativos, tais como regulamentos, regimentos, resoluções, portarias, etc. |
01.00.02 |
Habilitação jurídica e regularização fiscal do órgão |
Este grupo compreende documentos de registro nos órgãos competentes, tais como alvará sanit·rio e de funcionamento e auto de intimação da prefeitura municipal. |
01.00.03 |
Audiência. Despacho. Reunião |
Este grupo compreende documentos de natureza administrativa, tais como atas produzidas por comissões, comitês técnicos, conselhos, grupos de trabalho, grupos de estudo e juntas. |
01.01 |
COMISSÃO (COMITÊ) TÉCNICA. CONSELHO. GRUPO DE TRABALHO. JUNTA |
Subsérie formada por documentos relacionados às atividades das comissões, grupo de trabalho e conselhos. Incluem pautas de reuniões, atas, memória de reuniões, relatórios, decisões e outros. |
01.01.01 |
Comissão (Comitê) técnica / Conselho / Grupo de trabalho / Junta (geral) |
Documentos e registros relativos a processo de designação de servidor ou colaborador para participar de comissão, grupo/equipe de trabalho ou comitê regional |
01.01.02 |
Ato de criação, ata, relatório |
Incluem-se atos administrativos relativos a criação, reuniões e relatórios |
01.02 |
COMUNICAÇÃO SOCIAL |
Nesta subsérie classificam-se documentos referentes às atividades de comunicação social nos âmbitos externo (comunicação externa) e interno (comunicação interna) e assessoramento de cerimonial para a realização de solenidades oficiais e eventos da instituição. E, ainda, classificam-se os documentos referentes às solicitações de informações e às comunicações enviadas ao órgão e entidade pelos canais de atendimento ao cidadão, tais como: Serviço de Informações ao Cidadão (SIC), ouvidoria e outros canais de comunicação. |
01.02.01 |
Relação com a imprensa |
Incluem-se documentos relativos aos pronunciamentos oficiais aos órgãos da imprensa, tais como entrevistas, documentários, clipping e material audiovisual. |
01.02.02 |
Divulgação interna |
Dossiê composto de documentos relativos à divulgação interna de matérias e assuntos correlatos ao TRE/GO |
01.02.03 |
Relações públicas, cerimonial e promoção de eventos |
Dossiê composto de documentos relacionados a relações-públicas, cerimonial e promoção de eventos no TRE/GO |
01.02.04 |
Campanha institucional. Publicidade |
Dossiê composto por documentos relacionados a campanha institucional e publicidade referentes ao TRE/GO |
01.02.05 |
Ouvidoria |
Dossiê composto de documentos para requisição e prestação de informação, registro de reclamação, denúncia e elogio de gestores, servidores, e/ou cidadãos quanto à atividade relacionada a procedimentos administrativos e judiciais do TRE |
01.02.06 |
Pedido, oferecimento e informação diversos |
Dossiê composto de documentos relacionados a pedido, oferimento e informação diversos para o TRE/GO |
01.03 |
FISCALIZAÇÃO |
Subsérie que contempla os documentos referentes às ações de inspeção, correição, auditagem e controle interno a cargo do gestor, realizadas para verificação dos procedimentos internos do órgão e entidade com o objetivo de melhorar a gestão pública e, ainda, os documentos oriundos das auditorias externas. |
01.03.01 |
Apuração de irregularidade e auditoria (sobre distribuição, custa, taxa, emolumento, denúncia, reclamação...) |
Dossiê composto de documentos gerados em decorrência de apuração de irregularidade e auditoria sobre distribuião, custa, taxa, emolumento, denúncia, reclamação por infração praticada no Tribunal. |
01.03.02 |
Auditoria Interna |
Dossiê composto de documentos referentes a Ações de Auditoria Interna (Auditoria, fiscalização, inspeção, Levantamento, Monitoramento e consultoria) |
01.03.03 |
Auditoria Externa |
É a atividade que resulta do controle fiscal externo do TRE/GO, realizado pelo Tribunal de Contas da União e Tribunal de Contas do Estado, para verificação da correta aplicação dos recursos orçamentários federal e estadual, respectivamente |
01.04 |
GESTÃO SÓCIO-AMBIENTAL E RESPONSABILIDADE SOCIAL |
Subsérie que classifica os documentos referentes à gestão ambiental, visando à utilização racional e sustentável dos recursos naturais, envolvendo o uso de práticas e o desenvolvimento de hábitos que garantam a proteção, conservação e preservação da biodiversidade, a reciclagem das matérias-primas e a redução do impacto ambienta e, ainda, incluem-se documentos referentes à participação em ações de incentivo ao esporte, à cultura e à educação. |
01.04.01 |
Gestão ambiental |
Dossiê composto de documentos referentes a gestão ambiental |
01.04.02 |
Responsabilidade social / Voluntariado |
Dossiê composto de documentos referentes a responsabilidade social e voluntariado |
01.04.03 |
Assistência social (projetos, estudos e normas) |
Dossiê composto de documentos relacionados à assistência social |
01.05 |
ACOMPANHAMENTO E INSTRUÇÃO DE AÇÃO JUDICIAL |
Subsérie composta de documentos relacionados ao acompanhamento e orientação, relativas a informações, documentos e processos físicos e eletrônicos de natureza administrativa ou judicial. |
02 |
PESSOAL |
Série formada por subséries compostas de documentos referentes à gestão de pessoas no TRE. O conteúdo informacional básico desta série refere-se à implementação de políticas de gestão de pessoas, à gestão da educação corporativa e do desenvolvimento organizacional, à atenção à saúde, à melhoria da qualidade de vida no trabalho, ao provimento e vacância, às pensões, aos direitos, às vantagens e aos deveres, ao desenvolvimento na carreira, aos assentamentos funcionais de servidores e magistrados, à gestão de cargos e funções, à responsabilidade social em gestão de pessoas, ao pagamento de pessoal e à gestão de benefícios |
02.00 |
PESSOAL (GERAL) |
Subsérie composta de cópias de documentos pessoais e informações do servidor necessárias ao registro na Secretaria de Gestão de Pessoas. Trata-se de cópias de RG, CPF, Declaração de Imposto de Renda (quando em função comissionada), registros civis, documentação dos dependentes, portaria de nomeação, etc. |
02.00.01 |
Identificação funcional (carteira, cartão, crachá, credencial) |
Dossiê composto por documentos de identificação funcional |
02.00.02 |
Obrigação trabalhista e estatutária.Relação com órgãos normatizadores da administração pública; Lei dos 2/3. RAIS |
Dossiê composto por documentos relacionados a obrigação trabalhista e estatutária, bem como relação com órgãos normatizadores da administração pública |
02.00.03 |
Relações trabalhistas |
Dossiê composto por documentos referentes a relações trabalhistas |
02.00.04 |
Assentamento funcional. Cadastro. Dossiê. |
Dossiê composto por documentos de caráter administrativo, referentes aos registros funcionais de servidores e magistrados no Tribunal |
02.00.05 |
Frequência |
Dossiê composto de informações e documentos referentes ao controle de frequência, a jornada de trabalho, ao abono de ponto e às justificativas de faltas, além de registro do serviço extraordinário e de concessões de horário especial aos servidores |
02.00.06 |
Incentivo funcional |
Dossiê composto de documentos de caráter administrativo, referentes a incentivos concedidos pelo TRE-GO a servidores e magistrado |
02.00.07 |
Certidões e Declarações |
Dossiê composto por documentos relacionados a certidões e declaração de servidores e magistrados |
02.00.08 |
Diligências. |
Dossiê composto de documentos relacionados a diligências |
02.00.09 |
Diretrizes e Procedimentos |
Dossiê composto de documentos relacionados a diretrizes e procedimentos |
02.01 |
INGRESSO |
Subsérie composta de documentos relativos ao ingresso e à posse do servidor em cargo efetivo, por meio de uma das modalidades previstas em lei, a saber: nomeação, promoção, readaptação, reversão, aproveitamento, reintegração ou recondução. Trata-se, em sua maioria, de procedimentos administrativos que versam sobre o tema e que, após regular tramitação, são juntados ao assentamento funcional. |
02.01.01 |
Concurso público |
Dossiê composto por documentos referentes a concursos realizados pelo TRE-GO. Trata-se de procedimentos administrativos contendo edital, provas, lista de aprovados, recursos, contratação de empresa para realização de provas para concurso público, seleção de menor aprendiz, estagiários; e, documentos de desistência de nomeação ou posse |
02.01.02 |
Concurso de remoção |
Dossiê composto por documentos referentes a concurso de remoção, realizados pelo TRE/GO |
02.02 |
CAPACITAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO |
Na subsérie deste descritor classificam-se documentos referentes à promoção, elaboração e execução de programas de capacitação, desenvolvimento e valorização do servidor. |
02.02.01 |
Curso |
Dossiê composto de documentos relacionados a curso realizados no TRE/GO |
02.02.02 |
Capacitação e desenvolvimento |
Dossiê que reúne todos os documentos produzidos pelo Tribunal para promover o treinamento e a capacitação dos seus servidores, seja em eventos internos promovidos pelo próprio órgão, seja em eventos externos promovidos por outras instituições, públicas ou privadas. |
02.02.03 |
Congresso. Conferência. Seminário. Simpósio. Encontro. Convenção. Ciclo de palestras. Mesa redonda |
Dossiê composto de documentos relativos a congresso, conferência, seminário, simpósio, encontro, convenção, ciclo de palestras, mesas redondas desenvolvidas pelo TRE/GO |
02.02.04 |
Estágio (Bolsista) |
Dossiê composto de documentos referentes a seleção, contratação e gestão de estagiários |
02.03 |
QUADROS, TABELAS E POLÍTICAS DE PESSOAL (geral) |
Incluem-se documentos referentes à criação, transformação e reestruturação de cargos, carreiras e remuneração dos servidores da administração pública. |
02.03.01 |
Estudo e previsão de pessoal |
Dossiê composto por documentos de caráter político-administrativo relacionados a estudos e previsão de pessoal no TRE/GO |
02.03.02 |
Criação, classificação, transformação, transposição e remuneração de cargos e funções |
Dossiê composto por procedimentos administrativos relacionados a criação, classificação, transformação, transposição e de remuneração de cargos e funções no Tribunal |
02.03.03 |
Reestruturação e alteração salarial |
Dossiê composto de documentos relacionados a reestruturação e alteração salarial |
02.03.04 |
Dimensionamento de Força de Trabalho |
Dossiê composto por documentos relacionados ao dimensionamento de força de trabalho no TRE/GO |
02.03.05 |
Movimentação de pessoal |
Dossiê composto de documentos relacionados a movimentação de pessoal no TRE/GO |
02.03.06 |
Estágio probatório (Avaliação de desempenho, homologação e aquisição de estabilidade) |
Dossiê composto de informações, documentos, procedimentos administrativos e processos administrativos eletrônicos referentes à avaliação do servidor em estágio probatório. As tipologias documentais dominantes encontradas nesse dossiê são os formulários e os procedimentos administrativos que versam sobre estágio probatório, bem como os processos administrativos disciplinares, quando for este o caso. |
02.03.07 |
Gestão do Clima Organizacional (pesquisa, estudos etc) |
Dossiê composto por processo administrativo de gestão do clima organizacional –levantamentos, pesquisas e diagnósticos |
02.04 |
DIREITOS, OBRIGAÇÕES E VANTAGENS |
Nas subdivisões deste descritor classificam-se documentos referentes à percepção de pagamento de vencimentos, remunerações, salários e proventos e ao gozo de férias, licenças, afastamentos, concessões, auxílios e reembolso de despesas, bem como aqueles referentes aos descontos, obrigações trabalhistas e estatutárias, encargos patronais e recolhimentos. |
02.04.01 |
Folha de pagamento. Ficha financeira. Folha Suplementar. |
Dossiê composto por informações, documentos, procedimentos administrativos e processos administrativos eletrônicos referentes ao pagamento de remuneração, proventos e benefícios a magistrados, servidores, aposentados, pensionistas e colaboradores eventuais efetuados pelo Tribunal, além dos registros dos vencimentos na folha de pagamento. |
02.04.02 |
Férias |
Subsérie composta de documentos referentes a descanso remunerado gozado por servidores, magistrados e demais colaboradores do TRE-GO. Trata-se de avisos de férias, alteração de férias por interesse do servidor ou por necessidade do serviço, recesso, avisos de cancelamento (suspensão), escalas, reconsiderações e cronograma de férias/recesso. |
02.04.03 |
Licenças |
Subsérie composta de documentos referentes a licenças solicitadas pelo servidor durante o exercício do cargo. Trata-se de formulários e procedimentos administrativos para concessão e prorrogação de licenças, como estudos (capacitação), gestante ou adotante, paternidade, prêmio, motivo de doença em pessoa da família, acompanhar cônjuge, tratamento de saúde, tratar de interesse particular ou acidente de trabalho. |
02.04.04 |
Afastamentos |
Dossiê composto de documentos referentes aos afastamentos solicitados pelo servidor durante o exercício do cargo. |
02.04.05 |
Concessões para ausentar-se do serviço |
Dossiê composto de documentos referentes a concessões para ausentar-se do serviço, solicitadas pelo servidor durante o exercício do cargo. |
02.05 |
APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE E AÇÃO DISCIPLINAR |
Subsérie composta por documentos gerados no decorrer da realização de investigação administrativa e apuração de responsabilidades de servidores e Juízes Eleitorais por infração praticada no exercício de suas atribuições. Os documentos mais comuns são processos administrativos disciplinares, processos de acidentes de trânsito, denúncias, termos de conciliação e investigação preliminar. |
02.05.01 |
Denúncia. Sindicância. Inquérito. Reclamação. Representação |
Dossiê composto de documentos relativos a denúncias, sindicâncias, inquérito, reclamação e representação ocorridas no âmbito do Tribunal |
02.06 |
PREVIDÊNCIA, ASSISTÊNCIA E SEGURIDADE SOCIAL |
Subsérie composta de dossiês, informações, documentos, procedimentos administrativos e processos administrativos eletrônicos referentes à gestão de benefícios oferecidos pelo Tribunal a magistrados, servidores, aposentados, dependentes e pensionistas |
02.06.01 |
Benefícios |
Dossiê composto de informações, documentos, procedimentos administrativos e processos administrativos eletrônicos referentes à gestão de benefícios oferecidos pelo Tribunal a magistrados, servidores, aposentados, dependentes e pensionistas. |
02.06.02 |
Previdência Privada (inclusive FUNPRESP) |
Dossiê composto de documentos referentes a previdência privada de servidor e demais integrantes da folha de pessoal do TRE/GO |
02.06.03 |
Segurança e Medicina do Trabalho |
Dossiê composto de documentos referentes a segurança e assistência médica no TRE/GO |
02.07 |
MISSÃO FORA DA SEDE. VIAGEM A SERVIÇO |
Subsérie formada por documentos referentes ao afastamento do país do servidor para o cumprimento de missões e a realização de viagens ao exterior, podendo ser: com ônus (quando implicarem no direito à concessão de passagens e diárias e ao recebimento de vencimentos ou salários e demais vantagens), com ônus limitado (quando implicarem, apenas, no direito ao recebimento de vencimentos e salários e demais vantagens) e sem ônus (quando implicarem a perda total dos vencimentos ou salários e demais vantagens, não acarretando qualquer despesa para o órgão e entidade). |
02.07.01 |
Missão fora da sede / Viagem a serviço - com ônus para a instituição |
Dossiê composto de documentos referentes a missão fora da sede e viagem a serviço com ônus para o TRE/GO |
02.07.02 |
Missão fora da sede / Viagem a serviço - sem ônus para a instituição |
Dossiê composto de documentos referentes a missão fora da sede e viagem a serviço sem ônus para o TRE/GO |
02.08 |
SERVIÇO PROFISSIONAL TRANSITÓRIO: AUTONÔMO/COLABORADOR /VOLUNTARIO |
Subsérie composta por documentos gerados decorrentes da prestação de serviços contratados por profissionais transitórios no âmbito do Tribunal. |
02.08.01 |
Acordo de colaboração. Convênios. |
Dossiê composto de documentos de caráter jurídico-administrativo firmados entre o Tribunal e instituições públicas e privadas para o estabelecimento de cooperação técnica e/ou administrativa em que todos os partícipes estão em igualdade de posição jurídica. |
02.09 |
MEMBROS E AUTORIDADES |
Subsérie composta de documentos referentes a membros da Corte, magistrados, procuradores e demais autoridades eleitorais. Trata-se de processos de provimento da Corte, nomeação de procurador, afastamento de magistrado/substituição, atuação de magistrado, designação de juiz auxiliar, designação de diretor de fórum, designação de juiz eleitoral, impedimento e suspeição de juiz eleitoral e posse de promotor eleitoral |
02.09.01 |
Termo de posse |
Dossiê composto de documentos relativos ao termo de posse de membros e autoridades do TRE/GO |
02.09.02 |
Designação e dispensa |
Dossiê composto de documentos relativos às designações e dispensas de magistrados e membros no âmbito do Tribunal |
02.09.03 |
Ficha cadastral |
Dossiê de documentos relacionados a ficha cadastral de membros e autoridade do TRE/GO |
02.09.04 |
Certidão/declaração |
Dossiê composto por documentos relacionados a certidão e declaração de membros e autoridades no TRE/GO |
02.09.05 |
Frequência |
Dossiê composto de informações e documentos referentes ao controle de frequência de membros e autoridades no âmbito do TRE/GO |
02.09.06 |
Pagamento |
Dossiê composto por documentos referentes a pagamento a membros e autoridades no TRE/GO |
03 |
MATERIAL E PATRIMÔNIO |
Série que inclui subséries que contemplam documentos referentes à aquisição, movimentação, alienação, baixa e inventário de material permanente (mobiliário, equipamentos, utensílios, aparelhos, ferramentas, máquinas, instrumentos técnicos e obras de arte) e de consumo (material destinado às atividades de expediente, limpeza, manutenção, alimentação e abastecimento de veículos, medicamentos, uniformes, peças de reposição, matérias-primas e cobaias para uso científico), bem como aqueles referentes à contratação de prestação de serviços e à execução de serviços de instalação e manutenção |
03.00 |
MATERIAL E PATRIMÔNIO (GERAL) |
Subsérie formada documentos gerados pelas atividades de manutenção, reparos, execução de obras, transporte, solicitação de serviços diversos, prestação de serviços internos, identificação e controle da entrada e da saída, bem como cadastro de prestadores de serviço no âmbito do TRE. As espécies documentais mais encontradas são: procedimentos administrativos, formulários, apólices, listagens, correspondências e processos administrativos eletrônicos |
03.00.01 |
Especificação, padronização, codificação, previsão, catálogo, identificação, classificação |
Dossiê composto por documentos relacionados a especificação, padronização, codificação, previsão, catálogo, identificação, classificação de material e patrimônio do TRE/GO |
03.00.02 |
Instalação e manutenção |
Dossiê composto de documentos referentes a instalação e manutenção material e patrimonial do TRE/GO |
03.00.03 |
Inventário |
Dossiê composto de documentos relacionados ao inventário do TRE/GO |
03.00.04 |
Guarda e segurança |
Dossiê composto por documentos relacionados a guarda e segurança de bens materiais e patrimoniais do TRE/GO |
03.01 |
MATERIAL |
Subsérie composta de documentos de caráter técnico-administrativo referentes à administração de materiais de consumo do Tribunal, ao registro e ao controle de movimentação desses materiais. Boa parte das informações, dos registros e do controle de materiais é realizada por meio do sistema ASI, de administração de materiais e as demais por meio de documentos em papel ou eletrônicos |
03.01.01 |
Aquisição (material permanente e de consumo) |
Dossiê composto por documentos relacionados a aquisição de material permanente e de consumo do TRE/GO |
03.01.02 |
Aluguel, comodato, leasing (material permanente) |
Dossiê composto por documentos relacionados a aluguel, comodato, leasing de material permanente do TRE/GO |
03.01.03 |
Empréstimo, cessão (material permanente recebido) |
Dossiê composto por documentos relacionados a empréstimo ou cessão de material permanente recebido pelo TRE/GO |
03.01.04 |
Doação, permuta (material permanente e de consumo recebidos) |
Dossiê composto por documentos relacionados a doação ou permuta de material permanente e de consumo recebidos pelo TRE/GO |
03.01.05 |
Cessão (material de consumo recebido) |
Dossiê composto por documentos relacionados a cessão de material de consumo recebido pelo TRE/GO |
03.01.06 |
Confecção de impresso |
Dossiê composto por documentos relacionados a confecção de impresso pelo TRE/GO |
03.01.07 |
Movimentação de material (permanente e de consumo) |
Dossiê composto por documentos relacionados a movimentação de material permanente e de consumo do TRE/GO |
03.01.08 |
Alienação, baixa (material permanente e de consumo) |
Dossiê composto por documentos relacionados a alienação ou baixa de material permanente e de consumo do TRE/GO |
03.02 |
PATRIMÔNIO |
Subsérie que contempla documentos referentes à aquisição, alienação e inventário de bens imóveis (terrenos, edifícios, residências e salas), de veículos motorizados e aqueles referentes à contratação de prestação de serviços para fornecimento de serviços essenciais, manutenção e reparo das instalações, e execução de obras, e ao controle, proteção, guarda e segurança patrimonial. |
03.02.01 |
Bens imóveis |
Dossiê composto por registros jurídico-administrativos relacionados à gestão administrativa dos bens imóveis do TRE/GO |
03.02.02 |
Veículos |
Dossiê composto por documentos relacionados a veículos do TRE/GO |
03.02.03 |
Mudança |
Dossiê composto por documentos relacionados a mudança no TRE/GO |
03.02.04 |
Uso de dependência |
Dossiê composto por documentos relacionados ao uso de dependência no TRE/GO |
03.02.05 |
Gestão de Contrato |
Dossiê composto de documentos referentes a relações firmadas entre o TRE-GO e outras instituições, públicas e privadas, para estabelecimento de direitos e obrigações. |
03.02.06 |
Coleta de Lixo hospitalar |
Dossiê composto por documentos relacionados a coleta de lixo hospitalar no TRE/GO |
03.02.07 |
Urnas de lona (cessão, empréstimos, aquisição) |
Dossiê composto por documentos relacionados a cessão, empréstimos e aquisição de urnas de lona pelo TRE/GO |
04 |
VAGO |
|
05 |
ORÇAMENTO E FINANÇAS |
Série que contemplam as subséries de documentos referentes às atividades de programação e elaboração do orçamento, à gestão e execução orçamentária e financeira, às operações bancárias e ao controle externo das atividades financeiras do órgão. |
05.00 |
ORÇAMENTO E FINANÇAS (GERAL) |
Subsérie que Inclui documentos referentes às determinações legais, aos atos e instruções normativas, aos procedimentos operacionais, auditorias, tributos e às decisões de caráter geral sobre a gestão do orçamento e das finanças do órgão. |
05.00.01 |
Auditoria |
Dossiê composto de documentos referentes a ações de auditoria orçamentária e financeira do TRE/GO |
05.00.02 |
Tributo (imposto e taxa) |
Dossiê composto de documentação relacionada a tributos afetos ao TRE/GO |
05.00.03 |
Normas e Regulamentações |
Dossiê composto de atos normativos e regulamentações administrativas relacionadas a orçamento e finanças do TRE/GO |
05.01 |
ORÇAMENTO |
Na subsérie deste descritor classificam-se os documentos referentes às atividades de programação, gestão e execução do orçamento do órgão (programação e execução) |
05.01.01 |
Programação orçamentária |
Dossiê composto de documentos relacionados a programação orçamentária do TRE/GO |
05.01.02 |
Execução orçamentária |
Dossiê composto de documentos relacionada a execução orçamentária doTRE/GO |
05.02 |
FINANÇAS |
Na subsérie deste descritor classificam-se documentos referentes às atividades de programação, gestão e execução financeira do órgão e entidade, bem como aqueles referentes ao controle da efetiva entrada e saída de recursos do órgão. |
05.02.01 |
Programação financeira de desembolso |
Dossiê composto de documentos relacionados a programação financeira de desembolso |
05.02.02 |
Execução financeira |
Dossiê composto de documentação relacionada a execução financeira do Tribunal |
05.03 |
FUNDO ESPECIAL |
Subsérie formada por documentos de caráter técnico-administrativo referentes a recursos públicos específicos, destacados do orçamento, incluindo a identificação da nomeação de gestores. |
05.04 |
ESTÍMULO FINANCEIRO E CREDITÍCIO |
Subsérie que inclui documentos referentes aos subsídios, incentivos fiscais e investimentos |
05.05 |
OPERAÇÃO BANCÁRIA |
Subsérie composta por documentos referentes às operações de conciliação bancária, aos pagamentos em moeda estrangeira e à movimentação de conta única do Tesouro Nacional e de outras contas-correntes. |
05.05.01 |
Operação bancária (geral) |
Dossiê composto por documentos de caráter administrativo referente ao controle de operação bancária do Tribunal |
05.05.02 |
Conta única |
Dossiê composto de documentação relacionada a conta única |
05.05.03 |
Outras contas: tipo B, C e D |
Dossiê composto da documentação relacionada a outros tipos de contas |
05.06 |
BALANÇOS. BALANCETES |
Subsérie que inclui os documentos referentes à consolidação dos registros contábeis, tais como: livro-razão, balanço patrimonial, balanço orçamentário, balanço financeiro, demonstração das variações patrimoniais, demonstrações dos fluxos de caixa, demonstração das mutações do patrimônio líquido, demonstração do resultado econômico e balancetes. |
05.07 |
TOMADA DE CONTAS. PRESTAÇÃO DE CONTAS |
Subsérie composta de documentos de caráter administrativo, contábil e financeiro, relativos às informações anuais das receitas e despesas efetuadas pelo Tribunal, encaminhadas ao Tribunal de Contas da União para aprovação; e de procedimentos administrativos relativos a tomadas de contas e prestação de contas. |
05.07.01 |
Prestação de Contas Anual (PCA) |
Dossiê composto de informações e documentos relativos ao exercício anual da transparência ativa e passiva em face da legislação vigente. |
05.07.02 |
Tomada de Contas Especial (TCE) |
Dossiê composto de documentos referentes a processos de Tomada de Contas Especial (dano ao Erário) |
06 |
DOCUMENTAÇÃO E INFORMAÇÃO |
Série composta por subséries que incluem documentos referentes à publicação, produção editorial, preparo, impressão e distribuição de matérias, bem como à aquisição, controle, distribuição e acesso à documentação bibliográfica do órgão. Incluem-se, ainda, os documentos referentes à produção, controle, avaliação, arquivamento e destinação de documentos arquivísticos, como também os documentos relacionados com as atividades de reprodução, conservação e informática |
06.00 |
DOCUMENTAÇÃO E INFORMAÇÃO (GERAL) |
Subsérie composta de documentos de caráter administrativo, referentes à gestão de informação cujo conteúdo não se relaciona diretamente com as atividades e funções do Tribunal |
06.00.01 |
Publicação de matérias no Diário Oficial |
Dossiê composto de documentos referentes a matérias publicadas no Diário Oficial |
06.00.02 |
Publicação de matérias nos boletins administrativo, de pessoal e de serviço |
Dossiê composto de documentos referentes a matérias publicadas nos boletins administravos, de pessoal e de serviço |
06.00.03 |
Publicação de matérias em outros periódicos |
Dossiê composto de documentos referentes a matérias publicadas em outros periódicos |
06.01 |
DOCUMENTAÇÃO BIBLIOGRÁFICA (livros, periódicos, folhetos, boletins e audiovisuais) |
Subsérie composta de documentos de caráter técnico-administrativo referentes ao registro das atividades de gerenciamento do acervo bibliográfico do TRE, de gerenciamento dos instrumentos de pesquisa, bem como da produção de pesquisas sobre o acervo. Trata-se, na grande maioria, de mapas de localização, guias, catálogos, sistemas de consulta e acesso às informações e documentos dessa natureza, processos administrativos eletrônicos que consolidam o desenvolvimento dessas atividades |
06.01.01 |
Documentação bibliográfica (geral) |
Dossiê composto por documentos técnicos referentes à documentação bibliográfica do TRE/GO. |
06.01.02 |
Aquisição |
Dossiê composto de documentação de processo de aquisição do acervo bibliográfico do Tribunal |
06.01.03 |
Registro |
Dossiê composto de registro do acervo bibliográfico do TRE/GO |
06.01.04 |
Catalogação, classificação e indexação |
Reúne documentos de catalogação, classificação e indexação de documentos bibliográficos |
06.01.05 |
Referência e circulação |
Dossiê composto de documentos de referência e circulação da massa bibliográfica do Tribunal |
06.01.06 |
Inventário |
Reúne documentos decorrentes do controle do acervo bibliográficos do TRE/GO |
06.02 |
DOCUMENTAÇÃO ARQUIVÍSTICA: GESTÃO DE DOCUMENTOS E SISTEMA DE ARQUIVOS |
Subsérie composta de documentos de caráter técnico-administrativo referentes ao registro das atividades de gerenciamento do acervo arquivístico do TRE, preservação, restauração, controle da amostragem e do descarte, recolhimento, armazenamento, acondicionamento, manutenção, segurança e prevenção. Trata-se, na grande maioria, de mapas de localização, leiautes, editais de descarte, guias de identificação, modelos de espelhos, intercaladoras e unidades de acondicionamento cujos registros estão consolidados em procedimentos administrativos e em processos administrativos eletrônicos |
06.02.01 |
Documentação arquivística: gestão de documentos e sistema de arquivos (geral) |
Dossiê composto pela documentação arquivística do TRE/GO |
06.02.02 |
Produção de documentos. Levantamento. Fluxo |
Dossiê composto de documentos referentes a controle de produção, levantamento e fluxo de tramitação documental do TRE/GO |
06.02.03 |
Protocolo: recepção, cadastro, tramitação e expedição de documentos |
Dossiê composto pelo de serviço de recebimento, cadastro, tramitação e expedição de documentos no Tribunal |
06.02.04 |
Assessoramento técnico |
Dossiê composto pelos documentos que visam a prestar serviço de natureza administrativa e jurídica as diversas unidades do TRE/GO |
06.02.05 |
Classificação e arquivamento |
Dossiê composto por documentos relacionados a classificação e ao arquivamento documental do TRE/GO |
06.02.06 |
Política de acesso aos documentos |
Dossiê composto por documentos de caráter político-administrativos referentes à política de acesso e disponibilização das informações produzidas e recebidas pelo TRE/GO |
06.02.07 |
Destinação de documentos |
Dossiê composto de documentos relacionados a destinação documental do TRE/GO |
06.02.08 |
Registro e autuação de processos |
Incluem-se documentos referentes ao registro e autuação de processos |
06.03 |
DOCUMENTAÇÃO MUSEOLÓGICA |
Subsérie composta de documentos de caráter técnico-administrativo referentes ao planejamento, ao desenvolvimento e à atualização dos instrumentos de gestão museológica no âmbito do TRE. Trata-se, na grande maioria, de levantamentos técnicos, diagnósticos, planos de classificação, questionários, sistemas de controle museológico e informações sobre a evolução dessas atividades cujos registros estão consolidados em procedimentos administrativos e processos administrativos eletrônicos. |
06.03.01 |
Documentação museológica (geral) |
Dossiê composto de documentação museológica que regula os dados e registros de documentos, bens móveis e imóveis de valor histórico |
06.03.02 |
Aquisição |
Dossiê composto de documentação de processo de aquisição de documentos, bens móveis e imóveis de valor histórico para a Justiça Eleitoral |
06.03.03 |
Registro |
Subsérie composta de dossiês de registro de documentos, bens móveis e imóveis de valor histórico para a Justiça Eleitoral |
06.03.04 |
Catalogação e classificação |
Reúne documentos de catalogação e classificação de documentos, bens móveis e imóveis de valor histórico para a Justiça Eleitoral |
06.03.05 |
Referência e circulação |
Reúne documentos de referência e circulação de documentos, bens móveis e imóveis de valor histórico para a Justiça Eleitoral |
06.03.06 |
Programa de história oral (Entrevistas. Depoimentos. Transcrições) |
Reune documentos relacionados ao programa de história oral da Justiça Eleitoral |
06.03.07 |
Memória institucional |
Reunedocumentos relacionada a história institucional da Justiça Eleitoral |
06.03.08 |
Inventário |
Reune documentos decorrentes do controle de documentos, bens móveis e imóveis de valor histórico para a Justiça Eleitoral |
06.04 |
JURISPRUDÊNCIA |
Subsérie composta por documentos relativas ao conjunto de decisões que refletem a interpretação majoritária de um mesmo tribunal e sedimentam, desse modo, um entendimento repetidamente utilizado |
06.04.01 |
Análise, descrição, indexação e pesquisa em acórdãos |
Dossiê composto da análise, descrição, indexação e pesquisas em acórdãos para fundamentação de processos eleitorais |
06.04.02 |
Súmula. Enunciado |
Dossiê composto de documentos relacionados a súmulas e encunciados de temas afetos à Justiça Eleitoral |
06.05 |
PRODUÇÃO EDITORIAL |
Subsérie composta de documentos físicos e eletrônicos referentes à produção de livros, periódicos, cartazes, fôlderes, CDs, que contêm informações técnico-administrativas publicadas pelo TRE no decurso de suas atividades |
06.05.01 |
Editoração. Programação visual |
Dossiê composto por documentos referentes à edição de publicações oficiais. Trata-se da produção e programação visual de livros, periódicos, cartazes, folder se demais peças publicitárias, contendo informações técnico-administrativas publicadas pelo TRE/GO no decurso de suas atividades. |
06.05.02 |
Distribuição. Promoção. Divulgação |
Dossiê composto de documentos de distribuição, promoação e divulgação de materiais editados e publicados do TRE-GO. |
06.06 |
SUBSTITUIÇÃO DE SUPORTE DOCUMENTAL |
Subsérie de documentos de caráter técnico-administrativos referentes ao planejamento, ao controle e ao acompanhamento da produção de documentos, inclusive, as relativas a substituição de suporte de produção. |
06.06.01 |
Projetos, estudos e normas sobre microfilmagem e digitalização |
Reune documentos de projetos, estudos e normatização relacionados a microfilmagem e digitalização de documentos e processos do TRE-GO |
06.07 |
CONSERVAÇÃO E RESTAURAÇÃO DE DOCUMENTOS |
Subsérie composta de documentos de caráter político-administrativo referentes ao planejamento, à organização e ao acompanhamento do tratamento, da conservação, do acesso e da disseminação das informações produzidas e recebidas pelo TRE no decurso de suas atividades e das demais informações utilizadas pelas unidades do Tribunal para suporte a pesquisas, estudos e tomadas de decisão. Trata-se, em sua grande maioria, de projetos, programas, planos de ação e manuais de procedimento das áreas de gestão documental, gestão de bibliotecas e museus, gestão do conteúdo web, editoração, publicação e informação |
06.07.01 |
Desinfestação, higienização |
Dossiê composto de documentos relacionados a pagamento de serviços de desinfestação, higienização |
06.07.02 |
Armazenamento, depósito (Centro de Informação) |
Dossiê composto de documentos de caráter técnico-administrativo referentes a armazenamento de informações |
06.07.03 |
Restauração de documentos |
Dossiê composto por registros jurídico-administrativos relacionados à restauração de documentos |
06.08 |
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO |
Nesta subsérie classificam-se documentos referentes ao desenvolvimento de programas, instalação de equipamentos, implantação e controle de sistemas informatizados, bem como aqueles referentes à administração da infraestrutura tecnológica |
06.08.01 |
Plano, projeto, políticas, normas e procedimentos |
Incluem-se planos, processos, políticas e diretrizes relativas à governança de Tecnologia da Informação, tais como diretrizes para processos de software, diretrizes de backup, planejamentos estratégicos de TI, planos diretores de TI e processos de gerência de portfólio. |
06.08.02 |
Programa. Sistema. Rede (sotfware) |
Incluem-se documentos referentes ao desenvolvimento de programas e sistemas, à análise de viabilidade e portfólio de demandas, bem como pareceres técnicos. |
06.08.03 |
Assistência técnica |
Incluem-se os documentos referentes às atividades de manutenção corretiva, adaptativa e preventiva de sistemas (softwares) já implementados e em produção. Incluem-se atividades de correções e ajustes de programação, suporte, relatórios de testes e novas versões |
06.08.04 |
Urnas eletrônicas (cessão, empréstimos, aquisição) |
Dossiê composto de documentos referentes a recebimento, alienação, cessão, doação, empréstimo (cessão do uso de urnas) |
06.08.05 |
Serviços |
Dossiê composto de documentos relacionados a serviços de suporte operacional, gerenciamento da rede interna de computadores, comunicação de dados e administração de banco de dados, administração de sítios internos e externos, fornecimento de suporte técnico na área de informática, como documentos referentes a arquitetura de rede, topologia, meios de transmissão por cabo e sem fio; modelagem, ajuste, restauração e backup de dados |
06.08.06 |
Pagamentos em geral |
Dossiê composto de documentos referentes a recebimento, alienação, cessão, doação, empréstimo (cessão do uso de urnas) |
06.09 |
REPRODUÇÃO DE DOCUMENTOS |
Subséire que inclui documentos referentes à reprodução, em qualquer suporte, de material arquivístico, bibliográfico e museológico |
06.09.01 |
Projetos, estudos e normas sobre reprodução de documentos |
Incluem-se documentos referentes ao desenvolvimento de projetos, estudos e normas acerca da reprodução de documentos |
06.09.02 |
Requisição e controle de serviço reprográfico |
Inclue-se documento relativo a requisição de serviços de reprografia |
07 |
COMUNICAÇÃO |
Série que inclui subséries de documentos referentes às atividades desenvolvidas pelo órgão para a gestão dos serviços postais e de telecomunicações (radiofrequência, telefonia, transmissão de dados, voz e imagem), bem como aqueles referentes à contratação de prestação de serviços de instalação, manutenção e reparo e à autorização e controle de uso. |
07.01 |
SERVIÇO POSTAL |
Subsérie que Inclui documentos referentes ao recebimento, expedição, transporte e entrega de objetos de correspondência, valores e encomendas. |
07.01.01 |
Serviço postal (geral) |
Incluem-se documentos referentes à manutenção e uso dos serviços postais utilizados pelo Tribunal. |
07.02 |
TELECOMUNICAÇÃO |
Subsérie que inclui documentos que constituem o projeto, a implantação e manutenção de redes de sistemas de comunicações. |
07.02.01 |
Serviço telefônico / Fac-símile - fax/Telex |
Incluem-se documentos referentes à manutenção e uso dos serviços telefônicos e similares utilizados pelo Tribunal. |
08 |
ASSOCIAÇÕES: CULTURAIS, DE AMIGOS E DE SERVIDORES |
Série composta por subéries de documentos que tratam de função que visa promover a defesa de bens e direitos sociais, coletivos e difusos relativos ao meio ambiente, ao patrimônio cultural, aos direitos ; estimular o aperfeiçoamento e o cumprimento de legislação que instrumentalize a consecução dos objetivos inerentes aos magistrados, membros, servidores, colaboradores e auxiliares do Tribunal |
08.01 |
ASSOCIAÇÕES: CULTURAIS, DE AMIGOS E DE SERVIDORES (organização e estrutura) |
Subsérie composta de informações, documentos, procedimentos administrativos e processos administrativos eletrônicos referentes à solicitação, ao controle, ao pagamento e ao desconto em folha de mensalidades de sindicatos, de associações e de clubes conveniados com o Tribunal. |
08.02 |
ASSOCIAÇÕES: CULTURAIS, DE AMIGOS E DE SERVIDORES (comunicado e informe) |
Subsérie composta de informações, documentos, procedimentos administrativos e processos administrativos eletrônicos referentes ao planejamento, à comunicação e à execução de eventos corporativos e de treinamentos promovidos pelas associações |
09 |
ZONA ELEITORAL |
Série que inclui subséries de documentos referentes à normatização dos trabalhos afetos a Justiça Eleitoral, de natureza jurisdicional ou administrativa, tais como: conjunto de atividades relacionadas ao cadastro de eleitores (alistamento, transferência, revisão e segunda via do título eleitoral), registro de candidatos, apreciação judicial de matérias eleitorais de competência do juízo de 1º grau e de questões relacionadas ao processo eleitoral, prestação de contas de campanha e partidárias anuais, filiação partidária, apoiamento de eleitores à partido em formação e à administração das Zonas Eleitorais. |
09.01 |
CADASTRAMENTO ELEITORAL |
Reune todas as atividades que visam a inscrição, regularização, suspensão, cancelamento da situação e fornecimento de certidões de eleitores. |
09.01.01 |
Alistamento, transferência, revisão e segunda via: |
Incluem-se documentos produzidos durante os procedimentos de alistamento, transferência, revisão e emissão de títulos eleitorais, tais como requerimentos de alistamento, controles de entrega de títulos, títulos não procurados/retirados, listas de eleitores, planilhas estatísticas, cadernos de revisão do eleitorado, relações da divisão da circunscrição de Zonas Eleitorais (distritos/bairros/linhas). |
09.01.02 |
Atualização de Situação Eleitoral |
Incluem-se procedimentos administrativos para regularização de código ASE no cadastro eleitoral, relativos à atualização da situação do eleitor, bem como certidões de quitação eleitoral permanentes ou por tempo indeterminado |
09.01.03 |
Cadastramento Sist. Sisbajud, InfoJud, Renajud, CRC Jud, CNIB, SinCo, PJECOR e SEEU |
Incluem-se os documentos referentes ao cadastramento em sistemas Sisbajud, InfoJud, Renajud, CRC Jud, CNIB, SinCo, PJECOR e SEEU |
09.01.04 |
Duplicidade/Pluralidade de Inscrições (Coincidências) - DPI |
Incluem-se nesta atividade os processos de duplicidade/pluralidade de inscrições |
09.01.05 |
Estatística Eleitoral. Atendimento e Alistamento Eleitoral |
Incluem-se documentos de controle estatístico eleitoral acerca do atendimento e alistamento eleitoral |
09.01.06 |
Estatística Eleitoral. Perfil do Eleitorado |
Incluem-se documentos de controle estatístico eleitoral acerca do perfil do eleitorado |
09.01.07 |
Estatística Eleitoral. Relatório de Estatística |
Incluem-se relatório de controle estatístico eleitoral |
09.01.08 |
Informação de Cadastro de Eleitor |
Subsérie composta de documentos referentes a informação do cadastro de eleitor |
09.01.09 |
Justiça Eleitoral Itinerante |
ncluem-se documentos relativos a solicitação, autorização, configuração e controle de eventos que utilizem a Justiça Itinerante. |
09.01.10 |
Legislação |
Incluem-se documentos resultantes da atividade de pesquisa de legislação relativa à área de atuação da Zona Eleitoral |
09.01.11 |
Recadastramento Eleitoral. Revisão de Eleitorado |
Incluem-se processos judiciais referentes às hipóteses de fraude em proporção comprometedora no alistamento eleitoral. |
09.01.12 |
Seções Eleitorais - Criação. Inclusão. Exclusão. Modificação. Remanejamento |
Incluem-se processos judiciais referentes à criação de seção eleitoral e quaisquer outras alterações em sua organização |
09.02 |
CRIAÇÃO. EXTINÇÃO. REMANEJAMENTO DE ZONA E POSTO ELEITORAL.(CZER) |
Subsérie composta de processos judiciais físicos e/ou eletrônicos, autuados no Tribunal Regional Eleitoral, que versam sobre matéria relativa à classe processual denominada Criação de Zona Eleitoral (CZER). Trata-se de processo judicial que contempla a descrição de todos os procedimentos para se desmembrar ou criar uma nova zona eleitoral. |
09.03 |
INFORMAÇÃO SOBRE ZONA ELEITORAL |
Subsérie que inclui os documentos referentes à Zona Eleitoral |
09.04 |
RELATÓRIO DE ATIVIDADES DA ZONA ELEITORAL |
Subsérie que inclui os documentos referentes as atividades executadas nas Zonas eleitorais |
09.05 |
SUSPENSÃO DO ATENDIMENTO AO ELEITOR (somente expediente interno) |
Subsérie que inclui documentos relativos a suspensão de expediente nas Zonas Eleitorais |
09.06 |
PEDIDOS DIVERSOS |
Subsérie que inclui documentos de caráter genérico, tais como acesso e renovação de senha no INFODIP, realização de atendimentos itinerantes a eleitores, relação de eleitores por município. |
09.07 |
CONTROLE DE ENTREGA E DEVOLUÇÃO DE MANDADOS: OFICIAL DE JUSTIÇA |
Subsérie que inclui os documentos relacionados com o cumprimento e devolução de mandados |
10 |
ELEIÇÕES |
Série que inclui subséries de atividades e documentos referentes à normatização os trabalhos afetos ao processo eleitoral |
10.00 |
PROCEDIMENTOS RELATIVOS A REALIZAçãO DE ELEIçãO (em Eleições) |
Subsérie que reune documentos relativos aos diversos procedimentos necessários a administração e execução das eleições |
10.01 |
CANDIDATO |
Subsérie que reune documentos relativos a candidatos no período de eleições (certidões, requerimentos avulsos, informações, orientações, avisos, comunicados, diplomação etc). |
10.01.01 |
Diplomação (inclusive expedição de diploma) |
Dossiê que compreende documentos criados para diplomar o candidato eleito para o cargo a que concorreu (vereador, prefeito, deputado estadual e federal, senador e governador), bem como os documentos de registro e controle de diplomação, tais como procedimentos administrativos de eleição/diplomação, cópia dos comprovantes de quitação militar, diplomas de eleitos e suplentes e comprovantes de entrega de diplomas. |
10.01.02 |
Filiação |
Incluem-se documentos necessários para acompanhamento, pelaJustiça Eleitoral, das filiações dos eleitores junto aos partidos políticos, tais como relações de filiados (Sistema de Filiação Partidária – Filiaweb). |
10.01.03 |
Pesquisa de Opinião |
Dossiê compreende documentos registros a pesquisas eleitorais. |
10.01.04 |
Relação de Candidatos |
Dossiê composto por relação de candidatos |
10.01.04 |
Relação de Homônimos |
Incluem-se relação de candidatos considerados homônimos |
10.02 |
CONVOCAÇÃO E DEVOLUÇÃO DE RECURSOS HUMANOS |
Esta atividade reúne os documentos criados para a convocação e devolução |
10.03 |
LEGISLAÇÃO |
Esta atividade acumula os documentos criados para organizar e disponibilizar à comunidade jurídica a jurisprudência firmada pelo TRE/GO e a doutrina sobre Direito Eleitoral. |
10.04 |
PLANEJAMENTO E EXECUÇÃO (inclui local de votação) |
Incluem-se documentos referentes ao planejamento e aos planos, programas e projetos de trabalho gerais. |
10.05 |
PROPAGANDA ELEITORAL |
Série compostacomposta de documentos autuados na Zona Eleitoral, que versam sobre matéria relativa à propaganda eleitoral. |
10.05.01 |
Assuntos relativos - Lei Eleitoral (inclusive Comícios e eventos) |
Incluem-se os documentos relacionados com a legislação pertinente a propaganda eleitoral |
10.05.02 |
Propaganda Eleitoral. Requerimento de Propaganda Eleitoral Gratuita |
Incluem-se processos judiciais referentes aos pedidos de veiculação de propaganda partidária gratuita |
10.05.02 |
Procedimentos administrativos - Poder de Polícia |
Incluem-se termos de constatação de denúncia de propaganda irregular. |
10.06 |
RELATÓRIOS DAS ELEIÇÕES |
Incluem-se documentos referentes a relatórios de eleições |
10.07 |
RESULTADO DE ELEIÇÕES |
Subsérie composta de documentos e informações administrativas relativas à apuração das eleições |
10.08 |
SUPORTE |
Incluem-se documentos referentes as ações de suporte na Zona Eleitoral |
10.08.01 |
Material |
Agrupam-se documentos resultantes das atividades de suporte material para as Eleições |
10.08.02 |
Segurança e Fiscalização (incluindo Comitê Interpartidário de Fiscalização) |
Este grupo compreende documentos normativos relacionados à atividades de seguração e fiscalização das Eleições |
10.08.03 |
Transporte |
Incluem-se documentos de controle de transporte relacionado às Eleições |
10.09 |
CONVOCAÇÃO, TREINAMENTO E ORIENTAÇÃO |
Esta atividade reúne os documentos criados para a convocação e capacitação dos mesários que atuarão nas mesas receptoras das seções eleitorais durante a votação. E, ainda, os documentos produzidos nas ações da Justiça Eleitoral voltadas ao esclarecimento de eleitores sobre procedimentos de alistamento e uso da urna eletrônica, além de outras atuações junto à sociedade, relacionadas à conscientização da importância do voto |
11 |
PARTIDO POLÍTICO |
Nesta série incluem-se subséries formadas por documentos referentes à normatização das atividades ligadas aos partidos políticos |
11.01 |
LISTA DE APOIAMENTO PARA CRIAÇÃO DE PARTIDO POLÍTICO |
Nesta subsérie reune as listas ou fichas de apoiamento apresentadas nos cartórios eleitorais, a fim de viabilizar a validação das assinaturas dos eleitores que apoiam a criação do partido político em formação. |
11.02 |
COMPOSIÇÃO DE DIRETÓRIOS E COMISSÕES PROVISÓRIAS E COMITÊS (comunicação, anotação) |
Esta atividade reúne documentos de indicação dos membros para comporem os diretórios, comissões provisórias |
11.03 |
CREDENCIAMENTO E DESIGNAÇÃO DE DELEGADOS DE PARTIDO POLÍTICO |
Esta atividade reúne documentos referentes ao credenciamento de delegados de partido político (Art. 46 da Res. TSE 23.571/2018). |
11.04 |
EDITAIS |
Reúne documentos relacionados a editais relacionados a partido político |
11.05 |
FILIAÇÃO PARTIDÁRIA |
Esta atividade acumula os documentos necessários para acompanhamento, pela Justiça Eleitoral, das filiações dos eleitores junto aos partidos políticos |
11.06 |
DESFILIAÇÃO PARTIDÁRIA |
Esta atividade acumula os documentos necessários para acompanhamento, pela Justiça Eleitoral, das desfiliações dos eleitores junto aos partidos políticos |
11.07 |
PLURALIDADE DE FILIAÇÃO PARTIDÁRIA |
Subsérie composta de processos judiciais físicos e/ou eletrônicos, que versam sobre matéria relativa à constatação de pluralidade de filiação partidária |
11.08 |
REQUERIMENTO DE PARTIDO EM FORMAÇÃO |
Subsérie composta por documentos avulsos apresentados por partido político em formação |
11.09 |
RELAÇÃO DE FILIADOS |
Incluem-se documentos referentes a listagem de filiados de partidos políticos |
11.10 |
RELATÓRIO DE PROCESSAMENTO DE FILIAÇÃO |
Incluem-se documentos referentes ao relatório de filiação partidária |
12 |
CORREGEDORIA |
Série que inclui as subséries de documentos originárias das atividades referentes à normatização os trabalhos afetos a fiscalização da regularidade dos serviços eleitorais, a expedição de orientações sobre procedimentos e rotinas aos cartórios eleitorais, e, ainda, velar pela fiel execução das leis e instruções e pela boa ordem e celeridade daqueles serviços. |
12.01 |
ATOS (Provimentos, Orientações, Regulamentos, Informações, Consultas) |
Subsérie composta de documentos e informações político-administrativas relativas ao planejamento e à execução de atividades e instruções de ações ligadas à Corregedoria |
12.02 |
CADASTRO ELEITORAL |
Nesta subsérie encontram-se reunidos documentos que visam a manutenção constante do cadastro de eleitores, e que assegurem, inclusive, uma auditoria que aponte eventuais irregularidades nas inscrições e promovam a sua regularização |
12.02.01 |
Solicitação de dados |
Inserem-se aqui os documentos relacionados à divulgação dos dados do cadastro eleitoral, tais como solicitação de dados e relação de títulos eleitorais impressos para afixação |
12.02.02 |
Justificativa de ausência às urnas |
Incluem-se nesta atividade de controle nos processos de justificativa de ausência às urnas |
12.02.03 |
Comunicação de óbito |
Incluem-se nesta atividade de controle no processo de comunicação de óbitos |
12.02.04 |
Direitos Políticos - Comunicações (Suspensão, cessação, perda, reaquisição) |
Incluem-se documentos relativos a comunicação de direitos políticos – suspensão, cessão, perda e reaquisição |
12.03 |
ADMINISTRATIVO |
Subsérie composta por documentos de caráter administrativo referentes à área de gestão judiciária eleitoral cujo conteúdo informacional |
12.03.01 |
Pedidos de providências. Denúncia |
Dossiê composto de documentos relativos às sindicâncias e às investigações internas ocorridas no âmbito do Tribunal. |
12.03.02 |
Sistemas |
Dossiê composto de documentos referentes a solicitação e compra de licenças, sistemas e ferramentas de informática; documentos relacionados a desenvolvimento, customização e manutenção de sistemas (softwares) coorporativos do Tribunal e da Justiça Eleitoral; levantamento de requisitos, modelagem, programação, teste, homologação e implantação; documentos referentes a atividades de manutenção adaptativa, preventiva e corretiva de sistemas implantados; ajuste de programação e suporte, relatório de testes e de novas versões, manuais de operação, projetos e script. |
12.03.03 |
Estatíticas |
Incluem-se livros e tabelas de visitação e uso do acervo para pesquisas |
12.03.04 |
Relatório |
Incluem-se documentos relacionados a relatório das atividades voltadas à verificação, por agentes internos que integram a própria estrutura administrativa do TRE/GO, da correta gestão administrativa da instituição. Incluem-se, também, as atividades de suporte às inspeções realizadas por órgãos externos com atribuições legais para tal |
12.03.05 |
Qualidade (Documentação) |
Incluem-se a documentação de análises de viabilidade e checklist de auditoria da qualidade |
13 |
ATIVIDADES JUDICIÁRIAS |
Série formada por subséries composta por documentos que compõem os processos judiciais físicos e/ou eletrônicos produzidos e acumulados no decurso das atividades judiciais do TRE. O conjunto documental que compõe esta série contém informações e documentos sobre as decisões de conflitos na área eleitoral e decisões judiciais na área administrativa. Em geral, esse conjunto reflete as decisões do Tribunal, visando à solução dos conflitos na área eleitoral, ao controle e à execução das eleições. As espécies documentais mais encontradas nesta série são os processos judiciais físicos e os eletrônicos que versam sobre a política interna da Justiça Eleitoral e sobre as decisões de conflitos, isto é, decisões administrativas e judiciais tomadas no decurso de suas funções. |
13.01 |
POLÍTICAS, NORMAS E REGULAMENTAÇÕES. DIRETRIZES E PROCEDIMENTOS. LEGISLAÇÕES. |
Subsérie composta de documentos de caráter político-administrativo referentes ao desenvolvimento, ao aperfeiçoamento da Justiça Eleitoral |
13.02 |
AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL (AIJE) |
Subsérie composta de processos judiciais físicos e/ou eletrônicos, autuados no Tribunal, que versam sobre matéria relativa à classe processual denominada Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE). |
13.03 |
AÇÃO PENAL (AP) |
Subsérie composta de processos judiciais físicos e/ou eletrônicos, autuados no Tribunal, que versam sobre matéria relativa à classe processual denominada Ação Penal (AP). |
13.04 |
AÇÃO RESCISÓRIA (AR) |
Subsérie composta de processos judiciais físicos e/ou eletrônicos, autuados no Tribunal, que versam sobre matéria relativa à classe processual denominada Ação Rescisória (AR). |
13.05 |
AGRAVO DE INSTRUMENTO (AI) |
Subsérie composta de processos judiciais físicos e/ou eletrônicos, autuados no Tribunal, que versam sobre matéria relativa à classe processual denominada Agravo de Instrumento (AI). |
13.06 |
EXCEÇÃO (EXC) |
Subsérie composta de processos judiciais físicos e/ou eletrônicos, autuados no Tribunal, que versam sobre matéria relativa à classe processual denominada Exceção (Exc). Esse conjunto documental é constituído por processos judiciais que tratam de arguição de exceção de suspeição ou impedimento de membros do Tribunal, do procurador-geral eleitoral e dos funcionários da secretaria. |
13.07 |
EXECUÇÃO PENAL (EP) |
Subsérie composta de processos judiciais físicos e/ou eletrônicos, autuados no Tribunal, que versam sobre matéria relativa à classe processual denominada Execução Penal(EP) |
13.08 |
HABEAS CORPUS (HC) |
Subsérie composta de processos judiciais físicos e/ou eletrônicos, autuados no Tribunal, que versam sobre matéria relativa à classe processual denominada Habeas Corpus (HC). Trata-se de medida judicial de caráter urgente, que pode ser impetrada por qualquer pessoa, ainda que não advogado, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público Eleitoral, sempre que alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir e vir. Pode ser preventivo – quando, embora não consumada a violência ou coação, exista receio de que venha a ocorrer – ou remediativo, quando visa fazer cessar a violência ou coação exercida contra a pessoa em favor de quem é impetrado (paciente). Nos termos da Constituição Federal vigente, é um recurso constitucional adequado sempre que alguém estiver sofrendo ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder (art. 5º, inciso LXVIII, da Constituição Federal). |
13.09 |
HABEAS DATA (HD) |
Subsérie composta de processos judiciais físicos e/ou eletrônicos, autuados no Tribunal, que versam sobre matéria relativa à classe processual denominada Habeas Data (HD). O instrumento que regula o direito de acesso a informações e disciplina o rito processual do HD é a Lei nº 9.507/1997. O instituto do HD tem sua origem apontada na legislação ordinária nos Estados Unidos, por meio do FreedomofInformationAct, de 1974, alterado pelo FreedomofInformationReformAct, de 1978, que visa possibilitar o acesso do particular às informações constantes de registros públicos ou particulares permitidos ao público. Segundo José Afonso da Silva, o HD “é um remédio constitucional que tem por objeto proteger a esfera íntima dos indivíduos contra usos abusivos de registros de dados pessoais coletados por meios fraudulentos, desleais ou ilícitos” |
13.10 |
INQUÉRITO (INQ) |
Subsérie composta de processos judiciais físicos e/ou eletrônicos, autuados no Tribunal, que versam sobre matéria relativa à classe processual denominada Inquérito (Inq). |
13.11 |
MANDADO DE INJUNÇÃO (MI) |
Subsérie composta de processos judiciais físicos e/ou eletrônicos, autuados no Tribunal, que versam sobre matéria relativa à classe processual denominada Mandado de Injunção (MI). Os processos judiciais de MI são constituídos por ações constitucionais civis, por meio das quais o detentor do direito assegurado pelo art. 5º, LXXI, da Constituição Federal. Pode ser definido como um instrumento jurídico que postula, em juízo, a edição de norma regulamentadora que ainda não fora criada pelo órgão competente. Esse recurso visa demover o Poder Legislativo da condição de inércia, ou seja, as normas constitucionais de eficácia limitada precisam ser regulamentadas para se tornarem eficazes. Assim, o cidadão ou pessoa jurídica pode usar o MI como meio de assegurar, coletiva ou individualmente, o exercício de um direito declarado pela Constituição Federal, porém ainda pendente de norma infraconstitucional regulamentadora. |
13.12 |
MANDADO DE SEGURANÇA (MS) |
Subsérie composta de processos judiciais físicos e/ou eletrônicos, autuados no Tribunal, que versam sobre matéria relativa à classe processual denominada Mandado de Segurança (MS). O MS está positivado no art. 5º, LXIX, da Constituição Federal e na Lei nº 1.533/1951. Essa ação é deflagrada por pessoa a fim de assegurar, em juízo, um direito líquido e certo, incontestável, violado ou ameaçado, não amparado por HC ou HD, contra atos manifestadamente ilegais, inconstitucionais ou abusos de poder cometidos por autoridade pública. |
13.13 |
NOTÍCIA-CRIME ELEITORAL (NC) |
Subsérie composta de processos judiciais físicos e/ou eletrônicos, autuados no Tribunal, que versam sobre matéria relativa à classe processual denominada Notícia-Crime (NC). A NC tem por objetivo levar ao conhecimento de qualquer autoridade competente as informações sobre a prática de alguma transgressão tipificada como crime eleitoral, para que se adotem as providências legais cabíveis. Pode ser feita contra qualquer pessoa, física ou jurídica. |
13.14 |
PRECATÓRIAS RECEBIDAS, RESPONDIDAS E EXPEDIDAS |
Subsérie que reúne documentos que compõe o instrumento utilizado por um Juiz, que detém poder sobre a Jurisdição da qual faz parte, para que uma ordem seja executada em uma Jurisdição que não lhe pertence |
13.15 |
RECLAMAÇÃO (RCL) E AÇÃO CAUTELAR (AC) |
Subsérie composta de processos judiciais físicos e/ou eletrônicos, autuados no Tribunal, que versam sobre matéria relativa à classe processual denominadas Reclamação (RCL) e Ação Cautelar (AC). |
13.16 |
RECURSO CONTRA EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA (RCED) |
Subsérie composta de processos judiciais físicos e/ou eletrônicos, autuados no Tribunal, que versam sobre matéria relativa à classe processual denominada Recurso Contra Expedição de Diploma (RCED). |
13.17 |
RECURSO CRIMINAL (RC) |
Subsérie de documentos que compõem a ação pela qual os interessados, voluntariamente, podem se insurgir contra uma decisão judicial no âmbito criminal, dentro de uma mesma relação jurídica processual, com o objetivo de obter sua re-análise |
13.18 |
REQUERIMENTO DE REGISTRO DE ÓRGÃO DE PARTIDO POLÍTICO EM FORMAÇÃO (ROPPF) |
Subsérie composta por documentos fornecidos por pessoa jurídica de direito privado, que assegura, no interesse do regime democrático, a autenticidade do sistema representativo e a defesa dos direitos fundamentais definidos na Constituição Federal. Feita a constituição definitiva e a designação dos órgãos de direção regional e municipais, o presidente regional do partido em formação deve solicitar o registro dos referidos órgãos partidários no respectivo Tribunal Regional Eleitoral (art.20 da Resolução TSE 23.571/2018). |
13.19 |
REPRESENTAÇÃO (RP) (inclui-se Direito de Resposta) |
Subsérie composta de processos judiciais físicos e/ou eletrônicos, autuados no Tribunal, que versam sobre matéria relativa à classe processual denominada Representação (Rp). |
13.20 |
COMUNICADOS |
Subsérie de documentos originários da atividade necessária para a cientificação geral de atos, eventos administrativos e outras informações de interesse interno geral. |
13.20.01 |
13.20.01 - Candidatos |
Dossiê composto por documentos de comunicação a candidatos |
13.20.02 |
13.20.02 - Partidos Políticos |
Dossiê composto por comunicados a partidos políticos |
13.20.03 |
13.20.03 - Decisões judiciais (Termo de multa, decisões judiciais, cópia de processo, etc) |
Dossiê composoto por documentos de comunidação de decisões judiciais do TRE/GO |
13.21 |
COMUNICAÇÕES INSTITUCIONAIS (ofícios, comunicados etc) |
Agrupam-se aqui as subséries de documentos produzidos e recebidos para a troca de informações administrativas entre o Tribunal e outras instituições. |
13.22 |
CONFLITOS DE COMPETÊNCIA (CC) |
Subsérie composta por processo gerado em razão do fato de dois ou mais juízes se darem por competentes (conflito positivo) ou incompetentes (conflito negativo) para o julgamento da mesma causa ou de mais de uma causa. Trata-se de um incidente processual originário que deve ser dirigido ao Tribunal competente para apreciação do conflito |
13.23 |
APURAÇÃO DE ELEIÇÃO (AE) |
Subsérie composta de processos judiciais físicos e/ou eletrônicos, autuados no Tribunal Regional Eleitoral, que versam sobre matéria relativa à classe processual denominada Apuração de Eleição (AE). A apuração é ato contínuo após o término das eleições e consiste na contagem dos votos registrados. Iniciada a apuração, esta só poderá ser interrompida por motivo de força maior (art. 163, caput e parágrafo único, do Código Eleitoral). O processo judicial de AE é constituído pela íntegra dos registros referentes à apuração do pleito eleitoral em questão. |
13.24 |
EMBARGOS A EXECUÇÃO (EE) |
Subsérie composta de processos judiciais físicos e/ou eletrônicos, autuados no Tribunal Regional Eleitoral, que versam sobre matéria relativa à classe processual denominada Embargos à Execução (EE).Os EE, por meio de institutos jurídicos adequados, têm por finalidade impor obstáculos à pretensão do adversário no usufruto de um direito. |
13.25 |
EXECUÇÃO FISCAL (EF) |
Subsérie composta de processos judiciais físicos e/ou eletrônicos, autuados no Tribunal Regional Eleitoral, que versam sobre matéria relativa à classe processual denominada Execução Fiscal (EF). Os processos judiciais dessa classe processual visam promover a efetivação das sanções fiscais constantes da sentença condenatória. |
13.26 |
INSTRUÇÃO (INST) |
Subsérie composta por processos judiciais físicos e/ou eletrônicos, autuados no Tribunal Regional Eleitoral, que versam sobre matéria relativa à classe processual denominada Instrução (Inst). Os processos judiciais de Inst são constituídos pelo conjunto de atos executados por agentes da Justiça durante o curso do processo, os quais têm por escopo confirmar a procedência ou improcedência dos fatos alegados ou imputados a alguém. |
13.27 |
PEDIDO DE DESAFORAMENTO (PD) |
Subsérie composta de processos judiciais físicos e/ou eletrônicos, autuados no Tribunal Regional Eleitoral, que versam sobre matéria relativa à classe processual denominada Pedido de Desaforamento (PD). |
13.28 |
PETIÇÃO (PE) |
Subsérie composta de processos judiciais físicos e/ou eletrônicos, autuados no Tribunal Regional Eleitoral, que versam sobre matéria relativa à classe processual denominada Petição (Pet). |
13.29 |
PRESTAÇÃO DE CONTAS ELEITORAIS (PC) |
Subsérie composta de processos judiciais físicos e/ou eletrônicos, autuados no Tribunal Regional Eleitoral, que versam sobre matéria relativa à classe processual denominada Prestação de Contas (PC).Trata-se de classe processual cujo objetivo é regulamentar os procedimentos para auxiliar na elaboração da prestação de contas de campanhas eleitorais de candidatos e comitês financeiros de partidos políticos, bem como para o registro de comitê financeiro e a divulgação do relatório parcial do financiamento da campanha eleitoral. |
13.30 |
PRESTAÇÃO DE CONTAS PARTIDÁRIA ANUAL (PC) |
Subsérie composta de processos judiciais físicos e/ou eletrônicos, autuados no Tribunal Regional Eleitoral e zonas eleitorais, que versam sobre matéria relativa à classe processual denominada Prestação de Contas Anual (PC).Trata-se de classe processual cujo objetivo é regulamentar os procedimentos para auxiliar na elaboração da prestação de contas anual dos partidos políticos em todos os âmbitos da Justiça Eleitoral. |
13.31 |
PROCESSO ADMINISTRATIVO (PA) |
Subsérie composta de processos judiciais físicos e/ou eletrônicos, autuados no Tribunal Regional Eleitoral que versam sobre matéria relativa à classe processual denominada Processo Administrativo (PA). Processos administrativos versa sobre a organização administrativa da Justiça Eleitoral e de seus órgãos, requisições de servidores, pedidos de créditos, políticas e normas internas que afetam o planejamento das eleições e a organização administrativa da Justiça Eleitoral para o cumprimento de sua função. |
13.32 |
REGISTRO DE CANDIDATURA (RCAND) |
Subsérie composta de processos judiciais físicos e/ou eletrônicos autuados no Tribunal Regional e zonas eleitorais que versam sobre matéria relativa à classe processual denominada Registro de Candidatura (RCand). O registro de candidatura é o fato jurídico de natureza processual do qual emana a elegibilidade, ou seja, a constatação da elegibilidade pela Justiça Eleitoral e a inclusão do nome do candidato entre os concorrentes de determinado certame eletivo. Em última análise, o registro constitui-se no atestado de aptidão do cidadão elegível ao recebimento de votos. |
13.33 |
REVISÃO CRIMINAL (RVC) |
Subsérie composta de processos judiciais físicos e/ou eletrônicos, autuados no Tribunal Regional Eleitoral, que versam sobre matéria relativa à classe processual denominada Revisão Criminal (RvC). A RvC é uma ação tipicamente penal, cabível quando houver decisão condenatória (por ilícito eleitoral) que transitou em julgado no primeiro grau ou na instância superior. As disposições gerais a respeito da revisão criminal estão previstas no Código de Processo Penal, art. 621 e seguintes. |
13.34 |
REQUERIMENTO DE REGULARIZAÇÃO DE OMISSÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS PARTIDÁRIA |
Subsérie composta de processos judiciais físicos e/ou eletrônicos, autuados no Tribunal Regional Eleitoral e zonas eleitorais, que versam sobre matéria relativa à classe processual denominada Requerimento de Regularização de Omissão de Prestação de Contas que tem por objetivo a regularização da situação do partido político cujas contas foram julgadas como não prestadas. |
13.35 |
REQUERIMENTO DE REGULARIZAÇÃO DE OMISSÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS ELEITORAIS |
Subsérie composta de processos judiciais físicos e/ou eletrônicos, autuados no Tribunal Regional Eleitoral e zonas eleitorais, que versam sobre matéria relativa à classe processual denominada Requerimento de Regularização de Omissão de Prestação de Contas Eleitorais que tem por objetivo a regularização da situação do candidato ou do partido político que teve suas contas julgadas como não prestadas nas eleições. |
13.36 |
SUSPENSÃO DE SEGURANÇA/LIMINAR (SS) |
Subsérie composta de processos judiciais físicos e/ou eletrônicos, autuados no Tribunal Regional Eleitoral que versam sobre matéria relativa à classe processual denominada Suspensão de Segurança/Liminar (SS). A SS consiste na prerrogativa de a coletividade, por meio das pessoas jurídicas de direito público, expurgar medidas judiciais consideradas temerárias, por motivos de grave lesão à ordem, à segurança pública e à economia. |
13.37 |
AÇÃO DE JUSTIFICAÇÃO DE DESFILIAÇÃO PARTIDÁRIA/PERDA DE CARGO ELETIVO |
Subsérie composta de processos judiciais físicos e/ou eletrônicos, autuados no Tribunal Regional Eleitoral e zonas eleitorais que versam sobre matéria relativa à classe processual denominada de Ação de Justificativa de Desfiliação Partidária/Perda de Cargo Eletivo |
13.38 |
AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE MANDATO ELETIVO (AIME) |
Subsérie composta de processos judiciais físicos e/ou eletrônicos, autuados no Tribunal Superior Eleitoral que versam sobre matéria relativa à classe processual denominada Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME). A AIME tem sua previsão no art. 14, §§ 10 e 11, da Constituição Federal, disposições essas regulamentadas pela Lei Complementar nº 64/1990. Em geral, a AIME é proposta no prazo de 15 dias contados da diplomação, instruída com provas de abuso de poder econômico, corrupção, fraude e outras transgressões eleitorais. |
13.39 |
CONSULTA (CTA) |
Subsérie composta de processos judiciais físicos e/ou eletrônicos, autuados no Tribunal, que versam sobre matéria relativa à classe processual denominada Consulta (Cta). É o tipo de processo em que o Tribunal responde a questionamentos formulados em tese por pessoas legitimadas sobre matéria eleitoral |
20 |
APOIO A ATIVIDADE FORENSE |
Série que inclui subséries de atividades e documentos referentes à toda e qualquer ação vinculada ao direito, ou a seara jurídica. |
20.01 |
INSPEÇÃO (Inspeção geral ordinária / Inspeção geral extraordinária / Inspeção de avaliação) |
Subsérie de documentos que agrupam as atividades voltadas à verificação, por agentes internos que integram a própria estrutura administrativa do TRE/GO, da correta gestão administrativa da instituição. Incluem-se, também, as atividades de suporte às inspeções realizadas por órgãos externos com atribuições legais para tal. |
20.02 |
CORREIÇÃO (Correição geral ordinária / Correição geral extraordinária / Correição de avaliação / Correição parcial) |
Subsérie de documentos que compõem a classe judicial que consiste na atuação orientadora, fiscalizadora e corretiva das atividades cartorária e jurisdicional, visando à prevenção de irregularidades, à padronização e à qualidade dos serviços eleitorais. |
20.03 |
PROCESSAMENTO JUDICIAL |
Subsérie de atividades e documentos referentes a processamento e cumprimento das determinações judiciais |
20.03.01 |
Alvará |
Reúne a documentação relacionada a alvará |
20.03.02 |
Carta de ordem / precatória / rogatória |
Dossiê composto por carta de ordem, precatória e/ou rogatória |
20.03.03 |
Editais |
Dossiê composto por editais |
20.03.04 |
Termo / Ofício de fiança |
Dossiê composto de termo ou ofício de fiança |
20.03.05 |
Mandado |
Dossiê composto de mandado |
20.04 |
PETIÇÃO NÃO PASSÍVEL DE JUNTADA AOS AUTOS |
Subsérie de documentos que contem pedidos não passíveis de juntada em processos judiciais |
20.05 |
EXECUÇÃO DE PRECATÓRIO (Pagamento de precatório ou Requisição de pequeno valor - RPV / Controle de precatório) |
Subsérie de atividades e documentos referentes a comprovação de execução dos precatórios |
20.06 |
JULGAMENTO |
Subsérie de atividade para a qual são criados todos os processos judiciais destinados à apreciação, seja em sessão plenária, do colegiado de juízes do Tribunal, seja em sentenças e decisões proferidas por juiz eleitoral ou por membro do Tribunal |
20.06.01 |
Acórdão |
Dossiê composto de documentos e informações relativas a decisões emanadas, em acórdãos do TRE/GO |
20.06.02 |
Livro / Termo de sentença |
Dossiê composto da decisão, da resolução ou da solução dada pela autoridade a toda e qualquer questão submetida à sua jurisdição |
20.06.03 |
Registro de audiência / Sessão de julgamento |
Dossiê composto de documentos e informações relativas a registro das sessões públicas realizadas no TRE-GO. |
20.06.04 |
Ata de julgamento |
Dossiê composto pelos registros jurídico-administrativos denominados ata de julgamento. |
20.06.05 |
Pauta de julgamento |
Dossiê composto por pauta de julgamento |
20.07 |
DECISÃO |
Subsérie de documentos decorrentes das atividades necessárias para dar suporte às decisões em processos judiciais, bem como para o proferimento dessas seja pelo Tribunal Pleno, além das demais atividades realizadas em sessões plenárias do TRE/GO |
20.07.01 |
Decisão interlocutória |
Compreende aquela decisão em que não põe fim ao processo, mas pode modificar todo o status processual e relação entre as partes, bem como antecipar a decisão caso o julgador ou a julgadora entenda necessário |
20.07.02 |
Decisão monocrática |
Consiste em decisão proferida por um único magistrado, de qualquer instância ou tribunal. Contrapõe-se às decisões colegiadas, típicas de casos em que o pedido jurisdicional esteja em fase de recurso para acelerar o processo de entendimento. A decisão monocrática, em primeira instância, é a regra. |
20.07.03 |
Decisão terminativa |
Consiste em sentenças terminativas têm por consequência a extinção do processo sem a resolução do mérito e se operam pelos motivos elencados no art. 485 do Código de Processo Civil. |
20.08 |
CONTROLE DE CUMPRIMENTO DE LIBERDADE ASSISTIDA |
Reúne a subsérie de documentação de controle de liberdade assistida |
20.09 |
CONTROLE DE PENA ALTERNATIVA |
Esta atividade engloba a subsérie de documentos de controle para penas alternativas |
20.10 |
REGISTRO DE LIVRAMENTO CONDICIONAL |
Reúne a subsérie de documentação do registro do benefício concedido a um condenado, que preencha as condições e requisitos definidos na Lei de Execução Penal |
20.11 |
REGISTRO DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DE EXECUÇÃO DE PENA |
Subsérie de documentação relativa ao registro de suspensão condicional de execução de pena do condenado |
20.12 |
CONTROLE DO ROL DE CULPADOS |
Subsérie de documentos necessários para a manutenção dos registros do rol de culpados |
20.13 |
REGISTRO DO DEPÓSITO JUDICIAL |
Subsérie de documentos ou instrumentos legais que tem como objetivo garantir que o credor de uma dívida receberá a quantia devida. |
20.14 |
REGISTRO DE COMPROMISSO - FIEL DEPOSITÁRIO |
Subsérie de documentação pertinente ao instrumento particular de compromisso de fiel depositário |
20.15 |
REGISTRO DE HASTAS PÚBLICAS |
Reúne documentação acerca da alienação forçada de bens penhorados, realizada pelo poder público, por leiloeiro devidamente habilitado, pelo porteiro ou por um auxiliar da justiça |
20.16 |
LAUDO DE AVALIAÇÃO |
Subsérie que engloba documentos de avaliação |
20.17 |
EMISSÃO DE CERTIDÃO |
Subsérie de documentos que comprovem alguma situação de cunho judiciário |
ANEXO II
TABELA DE TEMPORALIDADE DE DOCUMENTOS DA ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS
CÓDIGO |
SÉRIE, SUBSÉRIES, DOSSIÊS E TIPOLOGIAS DOCUMENTAIS |
PRAZO DE GUARDA (em anos) |
DESTINAÇÃO FINAL |
OBSERVAÇÃO / AVISO |
|
Fase corrente |
Fase intermediária |
Eliminação / Guarda Permanente |
|||
00 |
ADMINISTRAÇÃO GERAL |
|
|
|
|
00.01 |
MODERNIZAÇÃO E REESTRUTURAÇÃO ADMINISTRATIVA (projetos, estudos e normas) |
3 anos |
3 anos |
Guarda Permanente |
● AVISO: Marco inicial para contagem do prazo de guarda das normas - término da vigência. |
00.02 |
PLANEJAMENTO E PROGRAMAÇÃO DE TRABALHO |
|
|
|
|
00.02.01 |
Plano, programa e projeto de trabalho (Planejamento estratégico) |
3 anos |
3 anos |
Guarda Permanente |
|
00.02.02 |
Cronograma de atividades |
2 anos |
|
Eliminação |
|
00.02.03 |
Relações institucionais |
2 anos |
5 anos |
Guarda Permanente |
|
00.02.04 |
Estudos e decisões de caráter geral |
2 anos |
5 anos |
Guarda Permanente |
|
00.03 |
ACOMPANHAMENTO DE ATIVIDADES |
|
|
|
|
00.03.01 |
Relatório de atividades (final) |
3 anos |
3 anos |
Guarda Permanente |
|
00.03.02 |
Estatística para subsidiar a elaboração de relatórios de atividades |
2 anos |
|
Eliminação |
|
00.04 |
FORMALIZAÇÃO DE ACORDOS BILATERAIS (acordo, ajuste, contrato e convênio) |
3 anos |
3 anos |
Guarda Permanente |
● AVISO: Marco inicial para contagem do prazo de guarda - término da vigência. |
01 |
ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO |
|
|
|
|
01.00 |
ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO (GERAL) |
|
|
|
|
01.00.01 |
Elaboração de normas / regulamentações / diretrizes/ Procedimentos/Políticas |
|
|
Guarda Permanente |
● Ato normativo, ato executivo, regimento, regulamento, estatuto, organograma e estrutura. |
01.00.02 |
Habilitação jurídica e regularização fiscal do órgão |
2 anos |
|
Eliminação |
● Registro nos órgãos competentes // AVISO: Marco inicial para contagem do prazo de guarda - término da vigência. |
01.00.03 |
Audiência. Despacho. Reunião |
2 anos |
|
Eliminação |
|
01.01 |
COMISSÃO (COMITÊ) TÉCNICA. CONSELHO. GRUPO DE TRABALHO. JUNTA |
|
|
|
|
01.01.01 |
Comissão (Comitê) técnica / Conselho / Grupo de trabalho / Junta (geral) |
4 anos |
5 anos |
Eliminação |
|
01.01.02 |
Ato de criação, ata, relatório |
3 anos |
3 anos |
Guarda Permanente |
|
01.02 |
COMUNICAÇÃO SOCIAL |
|
|
|
|
01.02.01 |
Relação com a imprensa |
|
|
|
|
01.02.01.01 |
Relação com a imprensa (geral) |
1 ano |
|
Eliminação |
|
01.02.01.02 |
Credenciamento de jornalistas |
2 anos |
|
Eliminação |
● AVISO: Marco inicial para contagem do prazo de guarda - término da vigência. |
01.02.01.03 |
Entrevista. Noticiário. Reportagem. Editorial |
2 anos |
|
Eliminação |
|
01.02.01.04 |
Clipping - coletânea de reportagens e release de matérias sobre a instituição |
2 anos |
5 anos |
Eliminação |
● AVISO: Recomenda-se que as Comissões Permanentes de Avaliação de Documentos – CPADs dos tribunais determinem os critérios que orientarão na seleção de amostragens destes documentos, buscando preservar da melhor forma a memória da instituição. |
01.02.02 |
Divulgação interna |
2 anos |
|
Eliminação |
|
01.02.03 |
Relações públicas, cerimonial e promoção de eventos |
|
|
|
|
01.02.03.01 |
Relações públicas, cerimonial e promoção de eventos (geral) |
1 ano |
|
Eliminação |
|
01.02.03.02 |
Solenidade. Comemoração. Homenagem (planejamento, programação, discursos, palestras e trabalhos) |
3 anos |
3 anos |
Guarda Permanente |
|
01.02.03.03 |
Visita e visitante |
3 anos |
3 anos |
Guarda Permanente |
● Livro de registro de presença |
01.02.03.04 |
Felicitação. Agradecimento. Pêsames. Despedida |
1 ano |
|
Eliminação |
|
01.02.03.05 |
Organização de evento - Feira, Salão, Exposição, Mostra, Festa (planejamento, programação, discursos, palestras e trabalhos) |
3 anos |
3 anos |
Guarda Permanente |
|
01.02.04 |
Campanha institucional. Publicidade |
3 anos |
3 anos |
Guarda Permanente |
|
01.02.05 |
Ouvidoria |
|
|
|
Observar a legislação referente às restrições de acesso à informação e ao tratamento e proteção de dados pessoais, especialmente: Lei n. 12.527/2011, Resolução TRE/GO n. 303/2019, Lei n. 13.460/2017 e Lei n. 13.709/2018. |
01.02.05.01 |
Acesso à informação / Registro de manifestação, reclamação e sugestão Alterado pela Portaria PRES n° 322/2023 |
2 anos / Vigência Alterado pela Portaria PRES n° 322/2023 |
10 anos / 5 anos Alterado pela Portaria PRES n° 322/2023 |
Guarda Permanente / Eliminação Alterado pela Portaria PRES n° 322/2023 |
A vigência se esgota com a resposta ao requerente Alterado pela Portaria PRES n° 322/2023 |
01.02.05.02 |
Atendimento ao cidadão / Pedido de acesso à informação Alterado pela Portaria PRES n° 322/2023 |
2 anos / Vigência Alterado pela Portaria PRES n° 322/2023 |
10 anos / 5 anos Alterado pela Portaria PRES n° 322/2023 |
Guarda Permanente / Eliminação Alterado pela Portaria PRES n° 322/2023 |
A vigência se esgota com a prestação da informação ou com a negativa de acesso após prazo recursal Alterado pela Portaria PRES n° 322/2023 |
01.02.05.03 |
Solicitações / Recurso de negativa de acesso à informação Alterado pela Portaria PRES n° 322/2023 |
2 anos / Vigência Alterado pela Portaria PRES n° 322/2023 |
10 anos / 5 anos Alterado pela Portaria PRES n° 322/2023 |
Guarda Permanente / Eliminação Alterado pela Portaria PRES n° 322/2023 |
A vigência se esgota com a prestação da informação ou com a negativa de acesso após o prazo recursal Alterado pela Portaria PRES n° 322/2023 |
01.02.05.04 |
Denúncias / Relatórios Alterado pela Portaria PRES n° 322/2023 |
2 anos / 3 anos Alterado pela Portaria PRES n° 322/2023 |
10 anos / 3 anos Alterado pela Portaria PRES n° 322/2023 |
Guarda Permanente |
|
01.02.05.05 |
Elogios |
2 anos |
10 anos |
Guarda Permanente Revogados pela Portaria PRES n° 322/2023 |
|
01.02.05.06 |
Reclamações |
2 anos |
10 anos |
Guarda Permanente Revogados pela Portaria PRES n° 322/2023 |
|
01.02.05.07 |
Sugestões |
2 anos |
10 anos |
Guarda Permanente Revogados pela Portaria PRES n° 322/2023 |
|
01.02.05.08 |
Relatórios |
3 anos |
3 anos |
Guarda Permanente Revogados pela Portaria PRES n° 322/2023 |
|
01.02.06 |
Pedido, oferecimento e informação diversos |
|
|
|
|
01.02.06.01 |
Pedido, oferecimento e informação diversos (geral) |
1 ano |
|
Eliminação |
|
01.02.06.02 |
Pedido de busca de certidão - nascimento / casamento / óbito / antecedente criminal/união estável |
2 anos |
|
Eliminação |
|
01.02.06.03 |
Informação processual sobre processo administrativo ou judicial |
2 anos |
|
Eliminação |
|
01.02.06.04 |
Pedido de carta de apresentação e recomendação (pessoa física ou pessoa jurídica) |
1 ano |
|
Eliminação |
|
01.03 |
FISCALIZAÇÃO |
|
|
|
|
01.03.01 |
Apuração de irregularidade e auditoria (sobre distribuição, custa, taxa, emolumento, denúncia, reclamação...) |
2 anos |
4 anos |
Eliminação |
|
01.03.02 |
Auditoria Interna |
|
|
|
|
01.03.02.01 |
Controle de inventario de bens patrimoniais |
3 anos |
12 anos |
Guarda permanente |
|
01.03.02.02 |
Controle de encerramento do exercício financeiro |
3 anos |
12 anos |
Guarda permanente |
|
01.03.02.03 |
Controle de inventário analítico do almoxarifado |
3 anos |
12 anos |
Guarda permanente |
|
01.03.02.04 |
Dados de pessoal (admissão, desligamento, guias, formulários) |
5 anos |
|
Eliminação |
|
01.03.03 |
Auditoria Externa |
|
|
|
|
01.03.03.01 |
Certificados de auditoria |
5 anos |
5 anos |
Guarda permanente |
|
01.03.03.02 |
Consolidação de aposentadoria |
10 anos |
90 anos |
Eliminação |
|
01.03.03.03 |
Controle de tomada de contas anual e especial (diligências, inspeção do TCU) |
5 anos |
5 anos |
Guarda permanente |
|
01.03.03.04 |
Relatórios de auditoria |
5 anos |
5 anos |
Guarda permanente |
|
01.04 |
GESTÃO SÓCIO-AMBIENTAL E RESPONSABILIDADE SOCIAL |
|
|
|
|
01.04.01 |
Gestão ambiental |
3 anos |
|
Guarda Permanente |
|
01.04.02 |
Responsabilidade social / Voluntariado |
3 anos |
|
Guarda Permanente |
|
01.04.03 |
Assistência social (projetos, estudos e normas) |
3 anos |
|
Guarda Permanente |
|
01.05 |
ACOMPANHAMENTO E INSTRUÇÃO DE AÇÃO JUDICIAL |
3 anos |
3 anos |
Guarda Permanente |
● Documentação referente às ações judiciais onde a instituição é parte. |
02 |
PESSOAL |
|
|
|
|
02.00 |
PESSOAL (GERAL) |
|
|
|
|
02.00.01 |
Identificação funcional (carteira, cartão, crachá, credencial) |
2 anos |
|
Eliminação |
● Solicitação de emissão de identificação funcional, comprovante de recebimento, identificação funcional recolhida. |
02.00.02 |
Obrigação trabalhista e estatutária. Relação com órgãos normatizadores da administração pública; Lei dos 2/3. RAIS |
|
|
|
|
02.00.02.01 |
Obrigação trabalhista e estatutária. Relação com órgãos normatizadores da administração pública; Lei dos 2/3. RAIS (geral) |
5 anos |
5 anos |
Eliminação |
|
02.00.02.02 |
Relação com os Conselhos Profissionais |
2 anos |
|
Eliminação |
|
02.00.03 |
Relações trabalhistas |
|
|
|
|
02.00.03.01 |
Sindicato. Acordo. Dissídio |
3 anos |
3 anos |
Guarda Permanente |
|
02.00.03.02 |
Movimento reivindicatório: greve e paralisação |
3 anos |
3 anos |
Guarda Permanente |
|
02.00.03.03 |
Ação trabalhista. Reclamação trabalhista |
3 anos |
3 anos |
Guarda Permanente |
● AVISO: Marco inicial para contagem do prazo de guarda - trânsito em julgado. |
02.00.04 |
Assentamento funcional. Cadastro. Dossiê. |
5 anos |
95 anos |
Eliminação |
● AVISO: Marco inicial para contagem do prazo de guarda - saída do servidor da instituição. |
02.00.05 |
Frequência |
|
|
|
|
02.00.05.01 |
Controle de frequência |
5 anos |
51 anos |
Eliminação |
● Livro, cartão, folha de ponto, abono de falta, cumprimento de hora extra |
02.00.05.02 |
Banco de horas/Compensação |
5 anos |
57 anos |
Eliminação |
|
02.00.05.03 |
Falta injustificada |
5 anos |
57 anos |
Eliminação |
|
02.00.05.04 |
Jornada de trabalho |
5 anos |
5 anos |
Eliminação |
|
02.00.06 |
Incentivo funcional |
3 anos |
3 anos |
Guarda Permanente |
● Prêmio (concessão de medalha, diploma de honra ao mérito e elogio) |
02.00.07 |
Certidões e Declarações |
1 ano |
|
Eliminação |
|
02.00.08 |
Diligências. |
1 ano |
20 anos |
Guarda Permanente |
|
02.00.09 |
Diretrizes e Procedimentos |
2 anos |
5 anos |
Guarda Permanente |
|
02.01 |
INGRESSO |
|
|
|
|
02.01.01 |
Concurso público |
|
|
|
Envolve exames de seleção |
02.01.01.01 |
Concurso público (provas e títulos, testes psicotécnicos e exames médicos) |
6 anos |
|
Eliminação |
|
02.01.01.02 |
Constituição de banca examinadora, edital, exemplar único de prova, gabarito, resultado e recurso |
3 anos |
3 anos |
Guarda Permanente |
|
02.01.02 |
Concurso de remoção |
1 ano |
10 anos |
Guarda Permanente |
|
02.02 |
CAPACITAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO |
|
|
|
|
02.02.01 |
Curso |
|
|
|
|
02.02.01.01 |
Proposta, estudo, edital, programa, cronograma, relatório final, exemplar único de material didático, relação de participantes, avaliação e controle de expedição de certificado |
3 anos |
3 anos |
Guarda Permanente |
Inclusive certificado, convite, folder |
02.02.01.02 |
Cadastro de instrutores |
5 anos |
|
Eliminação |
|
02.02.02 |
Capacitação e desenvolvimento |
3 anos |
3 anos |
Guarda Permanente |
|
02.02.02.01 |
Promovidas pelo Tribunal |
3 anos |
3 anos |
Guarda Permanente |
|
02.02.02.02 |
Promovidas por outras instituições |
5 anos |
|
Eliminação |
|
02.02.02.03 |
Instrutoria Interna |
5 anos |
5 anos |
Eliminação |
● AVISO: Marco inicial para contagem do prazo de guarda - aprovação das contas (art. 19 da Instrução Normativa - TCU nº 49/2005). |
02.02.02.04 |
Curso de Formação |
5 anos |
47 anos |
Eliminação |
|
02.02.03 |
Congresso. Conferência. Seminário. Simpósio. Encontro. Convenção. Ciclo de palestras. Mesa redonda |
|
|
|
|
02.02.03.01 |
Congresso. Conferência. Seminário. Simpósio. Encontro. Convenção. Ciclo de palestras. Mesa redonda (geral) |
5 anos |
|
Eliminação |
|
02.02.03.02 |
Planejamento, programação, discurso, palestras e trabalhos apresentados por técnicos da instituição |
3 anos |
3 anos |
Guarda Permanente |
|
02.02.04 |
Estágio (Bolsista) |
|
|
|
|
02.02.04.01 |
Estágio (geral) |
5 anos |
|
Eliminação |
|
02.02.04.02 |
Estudo, proposta, programa, relatório final, relação de participantes, avaliação e declaração de comprovação de estágio |
3 anos |
3 anos |
Guarda Permanente |
|
02.03 |
QUADROS, TABELAS E POLÍTICAS DE PESSOAL (geral) |
|
|
|
|
02.03.01 |
Estudo e previsão de pessoal |
3 anos |
3 anos |
Guarda Permanente |
|
02.03.02 |
Criação, classificação, transformação, transposição e remuneração de cargos e funções |
3 anos |
3 anos |
Guarda Permanente |
|
02.03.03 |
Reestruturação e alteração salarial |
5 anos |
51 anos |
Eliminação |
● Ascensão e progressão funcional; avaliação de desempenho; enquadramento; equiparação, reajuste e reposição salarial; promoção |
02.03.04 |
Dimensionamento de Força de Trabalho |
4 anos |
5 anos |
Eliminação |
|
02.03.05 |
Movimentação de pessoal |
|
|
|
|
02.03.05.01 |
Admissão |
5 anos |
51 anos |
Eliminação |
|
02.03.05.02 |
Demissão |
5 anos |
51 anos |
Eliminação |
- Inclui também Função comissionada e Magistrados. |
02.03.05.03 |
Lotação |
4 anos |
5 anos |
Eliminação |
|
02.03.05.04 |
Designação. Dispensa. Substituição. |
5 anos |
51 anos |
Eliminação |
- Inclui também Função comissionada e Magistrados |
02.03.05.05 |
Requisição. |
5 anos |
51 anos |
Eliminação |
|
02.03.05.06 |
Acumulação de cargos |
5 anos |
95 anos |
Eliminação |
|
02.03.05.07 |
Termo de posse (servidores) |
5 anos |
95 anos |
Eliminação |
● AVISO: Marco inicial para contagem do prazo de guarda - saída da instituição. |
02.03.05.08 |
Redistribuição |
5 anos |
51 anos |
Eliminação |
|
02.03.05.09 |
Disponibilidade |
5 anos |
51 anos |
Eliminação |
|
02.03.05.10 |
Remoção. Permuta. Transferência. |
5 anos |
51 anos |
Eliminação |
|
02.03.05.11 |
Cessão |
5 anos |
51 anos |
Eliminação |
|
02.03.05.12 |
Aproveitamento |
5 anos |
51 anos |
Eliminação |
|
02.03.05.13 |
Nomeação |
5 anos |
51 anos |
Eliminação |
|
02.03.05.14 |
Readaptação. Recondução. Reversão. Reintegração. |
5 anos |
51 anos |
Eliminação |
|
02.03.05.15 |
Exoneração. |
5 anos |
51 anos |
Eliminação |
|
02.03.05.16 |
Vacância |
5 anos |
51 anos |
Eliminação |
|
02.03.06 |
Estágio probatório (Avaliação de desempenho, homologação e aquisição de estabilidade) |
5 anos |
57 anos |
Eliminação |
|
02.03.07 |
Gestão do Clima Organizacional (pesquisa, estudos etc.) |
4 anos |
5 anos |
Eliminação |
|
02.04 |
DIREITOS, OBRIGAÇÕES E VANTAGENS |
|
|
|
|
02.04.01 |
Folha de pagamento. Ficha financeira. Folha Suplementar. |
|
|
|
|
02.04.01.01 |
Folha de pagamento. Ficha financeira (geral). Folha Suplementar. |
5 anos |
95 anos |
Eliminação |
|
02.04.01.02 |
Salário, vencimento, provento e remuneração |
7 anos |
|
Eliminação |
● Inclusive abono ou provento provisório |
02.04.01.03 |
Salário-família (exceto casos especiais Regime Jurídico Único) |
5 anos |
19 anos |
Eliminação |
|
02.04.01.04 |
Salário-família (casos especiais Regime Jurídico Único) |
5 anos |
95 anos |
Eliminação |
|
02.04.01.05 |
Abono de permanência em serviço |
5 anos |
|
Eliminação |
● AVISO: Marco inicial para contagem do prazo de guarda - homologação da aposentadoria. |
02.04.01.06 |
Gratificação - de função / cargos em comissão / de encargo de concurso/outras gratificações |
5 anos |
51 anos |
Eliminação |
● Inclusive incorporação |
02.04.01.07 |
Gratificação - jetons / natalina (décimo terceiro salário) |
7 anos |
|
Eliminação |
● Inclusive incorporação |
02.04.01.08 |
Adicional - tempo de serviço (anuênio, biênio e quinquênio) / noturno / periculosidade / insalubridade / atividades penosas / serviço extraordinário (hora extra) / outros adicionais |
5 anos |
51 anos |
Eliminação |
|
02.04.01.09 |
Adicional de 1/3 e abono pecuniário (Férias) |
7 anos |
|
Eliminação |
|
02.04.01.10 |
Desconto - Contribuição Sindical do Servidor / Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) / consignação / outros descontos |
7 anos |
|
Eliminação |
|
02.04.01.11 |
Desconto - contribuição para o plano de seguridade social |
5 anos |
51 anos |
Eliminação |
|
02.04.01.12 |
Desconto - pensão alimentícia |
5 anos |
95 anos |
Eliminação |
|
02.04.01.13 |
Encargo patronal, recolhimento - Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) / Programa de Integração Social (PIS) |
5 anos |
5 anos |
Eliminação |
|
02.04.01.14 |
Encargo patronal, recolhimento - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) |
5 anos |
51 anos |
Eliminação |
|
02.04.01.15 |
Encargo patronal, recolhimento - Contribuição Sindical do Empregador / Salário maternidade / Imposto de renda |
7 anos |
|
Eliminação |
|
02.04.01.16 |
Apuração de débito/crédito |
5 anos |
95 anos |
Eliminação |
|
02.04.01.17 |
Indenizações |
5 anos |
5 anos |
Eliminação |
● AVISO: Marco inicial para contagem do prazo de guarda - aprovação das contas (art. 19 da Instrução Normativa - TCU nº 49/2005). |
02.04.01.18 |
Reembolso de Oficial de Justiça |
5 anos |
5 anos |
Eliminação |
*Inclusive acertos decorrentes de desligamento, exoneração, dispensa e devolução de servidor |
02.04.01.19 |
Restituições |
5 anos |
5 anos |
Eliminação |
● AVISO: Marco inicial para contagem do prazo de guarda - aprovação das contas (art. 19 da Instrução Normativa - TCU nº 49/2005). |
02.04.01.20 |
Inclusão/Exclusão de Dependente - IRPF (inclusive dependente econômico) |
5 anos |
51 anos |
Eliminação |
|
02.04.01.21 |
Isenção de Imposto de Renda |
5 anos |
51 anos |
Eliminação |
|
02.04.01.22 |
Reembolso de Despesas Médicas, Odontológicas e Farmacêuticas |
5 anos |
5 anos |
Eliminação |
● AVISO: Marco inicial para contagem do prazo de guarda - aprovação das contas (art. 19 da Instrução Normativa - TCU nº 49/2005). |
02.04.01.23 |
Reembolsos de despesas diversas |
5 anos |
5 anos |
Eliminação |
● AVISO: Marco inicial para contagem do prazo de guarda - aprovação das contas (art. 19 da Instrução Normativa - TCU nº 49/2005). |
02.04.01.24 |
Auxílios, Pagamentos e devoluções |
5 anos |
5 anos |
Eliminação |
● AVISO: Marco inicial para contagem do prazo de guarda - aprovação das contas (art. 19 da Instrução Normativa - TCU nº 49/2005). |
02.04.01.25 |
Incorporações (quintos e décimos) |
5 anos |
5 anos |
Eliminação |
● AVISO: Marco inicial para contagem do prazo de guarda - aprovação das contas (art. 19 da Instrução Normativa - TCU nº 49/2005). |
02.04.01.26 |
Cumprimento de sentença |
5 anos |
5 anos |
Eliminação |
|
02.04.01.27 |
Ajuda de custo |
5 anos |
5 anos |
Eliminação |
|
02.04.02 |
Férias |
7 anos |
|
Eliminação |
|
02.04.03 |
Licenças |
5 anos |
51 anos |
Eliminação |
● acidente em serviço / ● adotante / ● afastamento do cônjuge ou companheiro / ● atividade política / ● capacitação profissional / ● desempenho de mandato classista / ● doença em pessoa da família / ● gestante / ● paternidade / ● serviço militar / ● tratamento de interesse particular / ● tratamento de saúde (inclusive perícia médica) /● trânsito |
02.04.04 |
Afastamentos |
5 anos |
51 anos |
Eliminação |
● para exercer mandato eletivo / ● para depor / ● para servir como jurado / ● para servir ao Tribunal Regional Eleitoral - TRE / ● suspensão de contrato de trabalho - CLT / ● para estágio experimental em outro cargo / órgão |
02.04.05 |
Concessões para ausentar-se do serviço |
5 anos |
51 anos |
Eliminação |
● alistamento eleitoral / ● casamento (gala) / ● doação de sangue / ● falecimento de familiar (nojo) / ● horário especial (para servidor estudante, para servidor portador de deficiência) |
02.05 |
APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE E AÇÃO DISCIPLINAR |
|
|
|
|
02.05.01 |
Denúncia. Sindicância. Inquérito. Reclamação. Representação |
5 anos |
95 anos |
Guarda Permanente |
● Processo disciplinar / ● Penalidade disciplinar |
02.06 |
PREVIDÊNCIA, ASSISTÊNCIA E SEGURIDADE SOCIAL |
|
|
|
|
02.06.01 |
Benefícios |
|
|
|
|
02.06.01.01 |
Seguros |
5 anos |
5 anos |
Eliminação |
● AVISO: Marco inicial para contagem do prazo de guarda - aprovação das contas (art. 19 da Instrução Normativa - TCU nº 49/2005). |
02.06.01.02 |
Auxílios - acidente / doença / funeral / natalidade/transporte/ bolsa de estudos |
5 anos |
5 anos |
Eliminação |
● AVISO: Marco inicial para contagem do prazo de guarda - aprovação das contas (art. 19 da Instrução Normativa - TCU nº 49/2005). |
02.06.01.03 |
Auxílio-reclusão |
5 anos |
51 anos |
Eliminação |
|
02.06.01.04 |
Aposentadoria |
5 anos |
95 anos |
Eliminação |
|
02.06.01.05 |
Averbação de Tempo de Serviço/Contribuição |
2 anos |
|
Eliminação |
● AVISO: Marco inicial para contagem do prazo de guarda - homologação da aposentadoria. |
02.06.01.06 |
Pensão temporária |
2 anos |
5 anos |
Eliminação |
● AVISO: Marco inicial para contagem do prazo de guarda - término da vigência. |
02.06.01.07 |
Pensão vitalícia |
5 anos |
95 anos |
Eliminação |
|
02.06.01.08 |
Pensão Civil (Temporária e Vitalícia) |
5 anos |
51 anos |
Eliminação |
|
02.06.01.09 |
Pensão alimentícia |
5 anos |
51 anos |
Eliminação |
|
02.06.01.10 |
Adiantamento e empréstimo a servidores |
2 anos |
5 anos |
Eliminação |
● AVISO: Marco inicial para contagem do prazo de guarda - quitação da dívida. |
02.06.01.11 |
Inclusão e exclusão no plano de saúde (titular/dependente/pensionista) |
5 anos |
5 anos |
Eliminação |
● Inclusive planos de saúde // AVISO: Marco inicial para contagem do prazo de guarda - aprovação das contas (art. 19 da Instrução Normativa - TCU nº 49/2005). |
02.06.01.12 |
Benefício Especial (informações, cálculos) |
5 anos |
95 anos |
Eliminação |
|
02.06.01.13 |
Encargos patronal, recolhimento - Contribuição para o Plano de Seguridade Social |
5 anos |
57 anos |
Eliminação |
|
02.06.01.14 |
Recadastramento de Inativos e Pensionistas |
5 anos |
51 anos |
Eliminação |
|
02.06.01.15 |
União Estável |
5 anos |
51 anos |
Eliminação |
|
02.06.02 |
Previdência Privada (inclusive FUNPRESP) |
5 anos |
51 anos |
Eliminação |
|
02.06.03 |
Segurança e Medicina do Trabalho |
|
|
|
|
02.06.03.01 |
Prevenção de acidentes de trabalho |
5 anos |
51 anos |
Eliminação |
|
02.06.03.02 |
Prevenção de acidentes de trabalho - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA (criação, designação, propostas, relatórios e atas) |
3 anos |
3 anos |
Guarda Permanente |
|
02.06.03.03 |
Atenção à saúde (programas, campanhas) |
2 anos |
|
Eliminação |
|
02.06.03.04 |
Inspeção periódica de saúde |
5 anos |
|
Eliminação |
|
02.06.03.05 |
Atendimento médico/odontológico/psicológico |
5 anos |
95 anos |
Eliminação |
|
02.06.03.06 |
Atestado Médico/Odontológico (uso exclusivo do servidor) |
5 anos |
95 anos |
Eliminação |
|
02.06.03.07 |
Perícia médica (inclusive Junta Médica Oficial) |
5 anos |
95 anos |
Eliminação |
|
02.06.03.08 |
Receituário médico |
2 anos |
|
Eliminação |
|
02.06.03.09 |
Prontuário médico do servidor |
5 anos |
95 anos |
Eliminação |
|
02.07 |
MISSÃO FORA DA SEDE. VIAGEM A SERVIÇO |
|
|
|
|
02.07.01 |
Missão fora da sede / Viagem a serviço - com ônus para a instituição |
5 anos |
5 anos |
Eliminação |
● Ajuda de custo, diária, passagem, prestação de contas, relatórios de viagem, passaporte, reserva em hotel // AVISO: Os relatórios técnicos de viagem devem ser classificados no assunto correspondente. Marco inicial para contagem do prazo de guarda - aprovação das contas (art. 19 da Instrução Normativa - TCU nº 49/2005). |
02.07.02 |
Missão fora da sede / Viagem a serviço - sem ônus para a instituição |
7 anos |
|
Eliminação |
● AVISO: Os relatórios técnicos de viagem devem ser classificados no assunto correspondente. |
02.08 |
SERVIÇO PROFISSIONAL TRANSITÓRIO: AUTONÔMO/COLABORADOR /VOLUNTARIO |
|
|
|
|
02.08.01 |
Acordo de colaboração. Convênios. |
5 anos |
51 anos |
Eliminação |
● Inclusive licitação // AVISO: Marco inicial para contagem do prazo de guarda - término da vigência. |
02.09 |
MEMBROS E AUTORIDADES |
|
|
|
|
02.09.01 |
Termo de posse |
5 anos |
|
Guarda Permanente |
|
02.09.02 |
Designação e dispensa |
2 anos |
2 anos |
Guarda Permanente |
|
02.09.03 |
Ficha cadastral |
5 anos |
95 anos |
Eliminação |
|
02.09.04 |
Certidão/declaração |
5 anos |
|
Eliminação |
|
02.09.05 |
Frequência |
5 anos |
95 anos |
Eliminação |
AVISO: Marco inicial saída do juiz do exercício da magistratura |
02.09.06 |
Pagamento |
5 anos |
95 anos |
Eliminação |
AVISO: Marco inicial saída do juiz do exercício da magistratura |
03 |
MATERIAL E PATRIMÔNIO |
|
|
|
|
03.00 |
MATERIAL E PATRIMÔNIO (GERAL) |
|
|
|
|
03.00.01 |
Especificação, padronização, codificação, previsão, catálogo, identificação, classificação |
2 anos |
|
Eliminação |
|
03.00.01.01 |
Licitação (geral) |
5 anos |
5 anos |
Eliminação |
● Dispensa, inexigibilidade, carta de fiança, coleta de dados, coleta de preços, capacidade técnica // AVISO: Marco inicial para contagem do prazo de guarda - aprovação das contas (art. 19 da Instrução Normativa - TCU nº 49/2005). |
03.00.01.02 |
Cadastro de fornecedores |
5 anos |
|
Eliminação |
SIAFI, SIASG etc. |
03.00.02 |
Instalação e manutenção |
|
|
|
|
03.00.02.01 |
Requisição e contratação de serviços |
5 anos |
5 anos |
Eliminação |
● AVISO: Marco inicial para contagem do prazo de guarda - aprovação das contas (art. 19 da Instrução Normativa - TCU nº 49/2005). |
03.00.02.02 |
Serviço executado em oficina da instituição |
1 ano |
|
Eliminação |
|
03.00.02.03 |
Serviço de manutenção / reparo (bem imóvel/bem móvel / veículo) - geral |
1 ano |
|
Eliminação |
● Manutenção de - elevador, ar condicionado, subestação e gerador, limpeza, imunização, desinfestação, reciclagem, jardinagem, ornamentação, veículo - infrações |
03.00.02.04 |
Serviço de manutenção / reparo (bem imóvel/bem móvel/veículo) - pagamento |
5 anos |
5 anos |
Eliminação |
● Manutenção de - elevadores, ar condicionado, subestações e geradores, limpeza, imunização, desinfestação, reciclagem, jardinagem, ornamentação, veículo // AVISO: Marco inicial para contagem do prazo de guarda - aprovação das contas (art. 19 da Instrução Normativa - TCU nº 49/2005). |
03.00.02.05 |
Fornecimento e manutenção de serviços básicos (geral) |
1 ano |
|
Eliminação |
● Água e esgoto / ● Gás / ● Luz e força |
03.00.02.06 |
Fornecimento e manutenção de serviços básicos (pagamento) |
5 anos |
5 anos |
Eliminação |
● Água e esgoto / ● Gás / ● Luz e força // AVISO: Marco inicial para contagem do prazo de guarda - aprovação das contas (art. 19 da Instrução Normativa - TCU nº 49/2005). |
03.00.02.07 |
Serviços de Lavanderia (inclusive hospitalar) |
5 anos |
5 anos |
Eliminação |
AVISO: Marco inicial para contagem do prazo de guarda - aprovação das contas (art. 19 da Instrução Normativa - TCU nº 49/2005). |
03.00.02.08 |
Motorista (inclusive Licitação) |
5 anos |
5 anos |
Eliminação |
AVISO: Marco inicial para contagem do prazo de guarda - aprovação das contas (art. 19 da Instrução Normativa - TCU nº 49/2005). |
03.00.03 |
Inventário |
|
|
|
|
03.00.03.01 |
Material permanente / Patrimônio |
5 anos |
5 anos |
Guarda Permanente |
● Inclusive Relatório de Movimentação de Bens Imóveis - RMBI // AVISO: Marco inicial para contagem do prazo de guarda - aprovação das contas. |
03.00.03.02 |
Material de consumo |
5 anos |
5 anos |
Eliminação |
● AVISO: Marco inicial para contagem do prazo de guarda - aprovação das contas (art. 19 da Instrução Normativa - TCU nº 49/2005). |
03.00.04 |
Guarda e segurança |
|
|
|
|
03.00.04.01 |
Guarda e segurança (geral) |
2 anos |
|
Eliminação |
|
03.00.04.02 |
Serviço de vigilância (geral) |
1 ano |
|
Eliminação |
|
03.00.04.03 |
Serviço de vigilância (pagamento) |
5 anos |
5 anos |
Eliminação |
● AVISO: Marco inicial para contagem do prazo de guarda - aprovação das contas (art. 19 da Instrução Normativa - TCU nº 49/2005). |
03.00.04.04 |
Seguros (geral) |
1 ano |
|
Eliminação |
|
03.00.04.05 |
Seguros (pagamento) |
5 anos |
5 anos |
Eliminação |
● AVISO: Marco inicial para contagem do prazo de guarda - aprovação das contas (art. 19 da Instrução Normativa - TCU nº 49/2005). |
03.00.04.06 |
Prevenção de incêndio - treinamento de pessoal, instalação e manutenção de extintores, inspeção periódica |
2 anos |
|
Eliminação |
|
03.00.04.07 |
Prevenção de incêndio - constituição de brigadas de incêndio, plano, projeto e relatório |
3 anos |
3 anos |
Guarda Permanente |
|
03.00.04.08 |
Sinistro |
2 anos |
5 anos |
Eliminação |
● AVISO: Marco inicial para contagem do prazo de guarda - conclusão do caso |
03.00.04.09 |
Controle de portaria |
2 anos |
|
Eliminação |
|
03.00.04.10 |
Controle de portaria - registro de ocorrência |
5 anos |
5 anos |
Eliminação |
|
03.00.04.11 |
Imagens gravadas em sistemas de segurança (inclusive Licitação) |
3 meses* |
|
Eliminação |
*Caso contrário, pelo prazo necessário à apuração administrativa e/ou judicial |
03.01 |
MATERIAL |
|
|
|
|
03.01.01 |
Aquisição (material permanente e de consumo) |
5 anos |
5 anos |
Eliminação |
● AVISO: Marco inicial para contagem do prazo de guarda - aprovação das contas (art. 19 da Instrução Normativa - TCU nº 49/2005). |
03.01.02 |
Aluguel, comodato, leasing (material permanente) |
5 anos |
5 anos |
Guarda Permanente |
● AVISO: Marco inicial para contagem do prazo de guarda - aprovação das contas (art. 19 da Instrução Normativa - TCU nº 49/2005). |
03.01.03 |
Empréstimo, cessão (material permanente recebido) |
4 anos |
5 anos |
Guarda Permanente |
● AVISO: Marco inicial para contagem do prazo de guarda - término da vigência. |
03.01.04 |
Doação, permuta (material permanente e de consumo recebidos) |
4 anos |
5 anos |
Guarda Permanente |
|
03.01.05 |
Cessão (material de consumo recebido) |
4 anos |
5 anos |
Eliminação |
|
03.01.06 |
Confecção de impresso |
5 anos |
5 anos |
Eliminação |
● AVISO: Marco inicial para contagem do prazo de guarda - aprovação das contas (art. 19 da Instrução Normativa - TCU nº 49/2005). |
03.01.07 |
Movimentação de material (permanente e de consumo) |
|
|
|
● Controle de estoque / ● Extravio, roubo, desaparecimento / ● Transporte de material / ● Autorização de saída de material / ● Recolhimento de material ao depósito |
03.01.07.01 |
Termo de responsabilidade |
5 anos |
5 anos |
Eliminação |
● Inclusive Relatório de Movimentação de Bens - RMB ou Relatório de Movimentação de Bens Móveis - RMBM // AVISO: Marco inicial para contagem do prazo de guarda - aprovação das contas (art. 19 da Instrução Normativa - TCU nº 49/2005). |
03.01.07.02 |
Controle de estoque |
2 anos |
5 anos |
Guarda Permanente |
● AVISO: Para os documentos referentes a produtos e insumos químicos e outras substâncias entorpecentes, observar os prazos da legislação específica vigente. Marco inicial para contagem do prazo de guarda - conclusão do caso. |
03.01.07.03 |
Extravio, roubo, desaparecimento |
2 anos |
5 anos |
Guarda Permanente |
AVISO: Para os documentos referentes a produtos e insumos químicos e outras substâncias entorpecentes, observar os prazos da legislação específica vigente. Marco inicial para contagem do prazo de guarda - conclusão do caso. |
03.01.07.04 |
Transporte de material |
2 anos |
|
Eliminação |
● AVISO: Para os documentos referentes a produtos e insumos químicos e outras substâncias entorpecentes, observar os prazos da legislação específica vigente. |
03.01.07.05 |
Autorização de saída de material |
1 ano |
|
Eliminação |
● AVISO: Para os documentos referentes a produtos e insumos químicos e outras substâncias entorpecentes, observar os prazos da legislação específica vigente. |
03.01.07.06 |
Recolhimento de material ao depósito |
2 anos |
|
Eliminação |
● AVISO: Para os documentos referentes a produtos e insumos químicos e outras substâncias entorpecentes, observar os prazos da legislação específica vigente. |
03.01.08 |
Alienação, baixa (material permanente e de consumo) |
|
|
|
|
03.01.08.01 |
Venda |
5 anos |
5 anos |
Guarda Permanente |
● Inclusive leilão // AVISO: Marco inicial para contagem do prazo de guarda - aprovação das contas (art. 19 da Instrução Normativa - TCU nº 49/2005). |
03.01.08.02 |
Cessão, doação, permuta |
4 anos |
5 anos |
Guarda Permanente |
|
03.02 |
PATRIMÔNIO |
|
|
|
|
03.02.01 |
Bens imóveis |
|
|
|
|
03.02.01.01 |
Bens imóveis - projeto, planta e escritura |
3 anos |
3 anos |
Guarda Permanente |
● É opcional a reprodução dos documentos previamente ao recolhimento, para que o órgão permaneça com cópias para consulta. |
03.02.01.02 |
Condomínio |
5 anos |
5 anos |
Eliminação |
● AVISO: Marco inicial para contagem do prazo de guarda - aprovação das contas (art. 19 da Instrução Normativa - TCU nº 49/2005). |
03.02.01.03 |
Aquisição |
5 anos |
5 anos |
Guarda Permanente |
● AVISO: Marco inicial para contagem do prazo de guarda - aprovação das contas. |
03.02.01.04 |
Cessão, doação, permuta (bens imóveis adquiridos) |
3 anos |
3 anos |
Guarda Permanente |
|
03.02.01.05 |
Locação, arrendamento, comodato |
5 anos |
5 anos |
Eliminação |
● AVISO: Marco inicial para contagem do prazo de guarda - aprovação das contas (art. 19 da Instrução Normativa - TCU nº 49/2005). |
03.02.01.06 |
Alienação - venda |
5 anos |
5 anos |
Guarda Permanente |
● AVISO: Marco inicial para contagem do prazo de guarda - aprovação das contas. |
03.02.01.07 |
Alienação - cessão, doação, permuta |
3 anos |
3anos |
Guarda Permanente |
|
03.02.01.08 |
Desapropriação, reintegração de posse, reivindicação de domínio, tombamento |
5 anos |
5 anos |
Guarda Permanente |
● AVISO: Marco inicial para contagem do prazo de guarda - aprovação das contas. |
03.02.01.09 |
Obras (reforma, recuperação, restauração, construção) |
5 anos |
5 anos |
Guarda Permanente |
● AVISO: Marco inicial para contagem do prazo de guarda - aprovação das contas. |
03.02.02 |
Veículos |
|
|
|
|
03.02.02.01 |
Aquisição, aluguel |
5 anos |
5 anos |
Eliminação |
● AVISO: Marco inicial para contagem do prazo de guarda - aprovação das contas (art. 19 da Instrução Normativa - TCU nº 49/2005). |
03.02.02.02 |
Cessão, doação, permuta, transferência (veículos adquiridos) |
4 anos |
5 anos |
Eliminação |
|
03.02.02.03 |
Cadastro, licenciamento, emplacamento, tombamento |
2 anos |
5 anos |
Eliminação |
● AVISO: Marco inicial para contagem do prazo de guarda - alienação do veículo. |
03.02.02.04 |
Alienação - venda |
5 anos |
5 anos |
Eliminação |
● AVISO: Marco inicial para contagem do prazo de guarda - aprovação das contas (art. 19 da Instrução Normativa - TCU nº 49/2005). |
03.02.02.05 |
Alienação - cessão, doação, permuta, transferência |
4 anos |
5 anos |
Eliminação |
|
03.02.02.06 |
Abastecimento |
5 anos |
5 anos |
Eliminação |
● AVISO: Marco inicial para contagem do prazo de guarda - aprovação das contas (art. 19 da Instrução Normativa - TCU nº 49/2005). |
03.02.02.07 |
Acidente (sem vítimas), infração, multa |
5 anos |
5 anos |
Eliminação |
● AVISO: Marco inicial para contagem do prazo de guarda - aprovação das contas (art. 19 da Instrução Normativa - TCU nº 49/2005). |
03.02.02.08 |
Acidente (com vítimas), infração, multa |
5 anos |
15 anos |
Eliminação |
● AVISO: Marco inicial para contagem do prazo de guarda - aprovação das contas. |
03.02.02.09 |
Controle de uso de veículos (requisição, autorização para uso fora do horário de expediente, estacionamento, garagem) |
2 anos |
|
Eliminação |
|
03.02.03 |
Mudança |
|
|
|
|
03.02.03.01 |
Mudança (geral) |
1 ano |
|
Eliminação |
|
03.02.03.02 |
Mudança (pagamento) |
5 anos |
5 anos |
Eliminação |
● AVISO: Marco inicial para contagem do prazo de guarda - aprovação das contas (art. 19 da Instrução Normativa - TCU nº 49/2005). |
03.02.04 |
Uso de dependência |
2 anos |
|
Eliminação |
|
03.02.05 |
Gestão de Contrato |
|
|
|
|
03.02.05.01 |
Alteração Contratual (inclui prorrogação, reajuste e repactuação contratual) |
5 anos |
5 anos |
Eliminação |
● AVISO: Marco inicial para contagem do prazo de guarda - término da vigência. |
03.02.05.02 |
Aplicação de Sanção Contratual (inclusive inscrição na dívida ativa) |
5 anos |
5 anos |
Eliminação |
- Penalidades - Lei nº 8.666/93 e 10.520/2002 ● AVISO: Marco inicial para contagem do prazo de guarda - término da vigência. |
03.02.05.03 |
Apostilamento contratual |
5 anos |
5 anos |
Eliminação |
● AVISO: Marco inicial para contagem do prazo de guarda - término da vigência. |
03.02.05.04 |
Atestado de Capacidade Técnica |
2 anos |
|
Eliminação |
|
03.02.05.05 |
Conta Vinculada |
5 anos |
5 anos |
Eliminação |
|
03.02.05.06 |
Execução de Garantia |
5 anos |
5 anos |
Eliminação |
● AVISO: Marco inicial para contagem do prazo de guarda - aprovação das contas (art. 19 da Instrução Normativa - TCU nº 49/2005). |
03.02.05.07 |
Apresentação de contas |
5 anos |
5 anos |
Eliminação |
● AVISO: Marco inicial para contagem do prazo de guarda - aprovação das contas (art. 19 da Instrução Normativa - TCU nº 49/2005). |
03.02.05.08 |
Proposta de Ajuizamento de Ação Civil Pública |
5 anos |
5 anos |
Guarda Permanente |
|
03.02.06 |
Coleta de Lixo hospitalar |
5 anos |
15 anos |
Eliminação |
|
03.02.07 |
Urnas de lona (cessão, empréstimos, aquisição) |
2 anos |
|
Eliminação |
|
04 |
VAGO |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
05 |
ORÇAMENTO E FINANÇAS |
|
|
|
|
05.00 |
ORÇAMENTO E FINANÇAS (GERAL) |
|
|
|
|
05.00.01 |
Auditoria |
5 anos |
5 anos |
Guarda Permanente |
● AVISO: Marco inicial para contagem do prazo de guarda - aprovação das contas. |
05.00.02 |
Tributo (imposto e taxa) |
5 anos |
5 anos |
Eliminação |
● AVISO: Marco inicial para contagem do prazo de guarda - aprovação das contas (art. 19 da Instrução Normativa - TCU nº 49/2005). |
05.00.03 |
Normas e Regulamentações |
5 anos |
5 anos |
Guarda Permanente |
|
05.01 |
ORÇAMENTO |
|
|
|
|
05.01.01 |
Programação orçamentária |
|
|
|
|
05.01.01.01 |
Previsão orçamentária |
2 anos |
|
Eliminação |
|
05.01.01.02 |
Proposta orçamentária |
5 anos |
5 anos |
Guarda Permanente |
|
05.01.01.03 |
Quadro de detalhamento das receitas e das despesas - QDRD |
2 anos |
|
Eliminação |
|
05.01.01.04 |
Crédito adicional |
5 anos |
5 anos |
Guarda Permanente |
● Crédito suplementar, crédito especial, crédito extraordinário |
05.01.02 |
Execução orçamentária |
|
|
|
|
05.01.02.01 |
Descentralização de recurso - distribuição orçamentária |
5 anos |
5 anos |
Eliminação |
● AVISO: Marco inicial para contagem do prazo de guarda - aprovação das contas (art. 19 da Instrução Normativa - TCU nº 49/2005). |
05.01.02.02 |
Acompanhamento de despesa mensal - pessoal / dívida |
5 anos |
5 anos |
Eliminação |
● AVISO: Marco inicial para contagem do prazo de guarda - aprovação das contas (art. 19 da Instrução Normativa - TCU nº 49/2005). |
05.01.02.03 |
Plano operativo. Cronograma de desembolso |
5 anos |
5 anos |
Eliminação |
● AVISO: Marco inicial para contagem do prazo de guarda - aprovação das contas (art. 19 da Instrução Normativa - TCU nº 49/2005). |
05.02 |
FINANÇAS |
|
|
|
|
05.02.01 |
Programação financeira de desembolso |
5 anos |
5 anos |
Eliminação |
● AVISO: Marco inicial para contagem do prazo de guarda - aprovação das contas (art. 19 da Instrução Normativa - TCU nº 49/2005). |
05.02.02 |
Execução financeira |
|
|
|
|
05.02.02.01 |
Restos a pagar |
5 anos |
5 anos |
Eliminação |
● Receita, despesa // AVISO: Marco inicial para contagem do prazo de guarda - aprovação das contas (art. 19 da Instrução Normativa - TCU nº 49/2005). |
05.02.02.02 |
Suprimento de Fundos |
5 anos |
5 anos |
Eliminação |
● Receita, despesa // AVISO: Marco inicial para contagem do prazo de guarda - aprovação das contas (art. 19 da Instrução Normativa - TCU nº 49/2005). |
05.02.02.03 |
Ressarcimento |
5 anos |
5 anos |
Eliminação |
|
05.02.02.04 |
Indenizações |
5 anos |
5 anos |
Eliminação |
|
05.03 |
FUNDO ESPECIAL |
5 anos |
5 anos |
Eliminação |
● AVISO: Marco inicial para contagem do prazo de guarda - aprovação das contas (art. 19 da Instrução Normativa - TCU nº 49/2005). |
05.04 |
ESTÍMULO FINANCEIRO E CREDITÍCIO |
5 anos |
5 anos |
Guarda Permanente |
● AVISO: Marco inicial para contagem do prazo de guarda - aprovação das contas. |
05.05 |
OPERAÇÃO BANCÁRIA |
|
|
|
|
05.05.01 |
Operação bancária (geral) |
5 anos |
5 anos |
Eliminação |
● AVISO: Marco inicial para contagem do prazo de guarda - aprovação das contas (art. 19 da Instrução Normativa - TCU nº 49/2005). |
05.05.02 |
Conta única |
5 anos |
5 anos |
Eliminação |
● AVISO: Marco inicial para contagem do prazo de guarda - aprovação das contas (art. 19 da Instrução Normativa - TCU nº 49/2005). |
05.05.03 |
Outras contas: tipo B, C e D |
5 anos |
5 anos |
Eliminação |
● AVISO: Marco inicial para contagem do prazo de guarda - aprovação das contas (art. 19 da Instrução Normativa - TCU nº 49/2005). |
05.06 |
BALANÇOS. BALANCETES |
5 anos |
5 anos |
Guarda Permanente |
● AVISO: Marco inicial para contagem do prazo de guarda - aprovação das contas. |
05.07 |
TOMADA DE CONTAS. PRESTAÇÃO DE CONTAS |
|
|
|
|
05.07.01 |
Prestação de Contas Anual (PCA) |
5 anos |
5 anos |
Guarda Permanente |
● AVISO: Marco inicial para contagem do prazo de guarda - aprovação das contas. |
05.07.02 |
Tomada de Contas Especial (TCE) |
5 anos |
5 anos |
Guarda Permanente |
● AVISO: Marco inicial para contagem do prazo de guarda - aprovação das contas. |
06 |
DOCUMENTAÇÃO E INFORMAÇÃO |
|
|
|
|
06.00 |
DOCUMENTAÇÃO E INFORMAÇÃO (GERAL) |
|
|
|
|
06.00.01 |
Publicação de matérias no Diário Oficial |
5 anos |
5 anos |
Eliminação |
● AVISO: Marco inicial para contagem do prazo de guarda - aprovação das contas (art. 19 da Instrução Normativa - TCU nº 49/2005). |
06.00.02 |
Publicação de matérias nos boletins administrativo, de pessoal e de serviço |
1 ano |
|
Eliminação |
|
06.00.03 |
Publicação de matérias em outros periódicos |
5 anos |
5 anos |
Eliminação |
● AVISO: Marco inicial para contagem do prazo de guarda - aprovação das contas (art. 19 da Instrução Normativa - TCU nº 49/2005). |
06.01 |
DOCUMENTAÇÃO BIBLIOGRÁFICA (livros, periódicos, folhetos, boletins e audiovisuais) |
|
|
|
|
06.01.01 |
Documentação bibliográfica (geral) |
3 anos |
3 anos |
Guarda Permanente |
● Normas, manuais e boletins // AVISO: Marco inicial para contagem do prazo de guarda - término da vigência. |
06.01.02 |
Aquisição |
|
|
|
|
06.01.02.01 |
Aquisição - inclusive assinatura de periódico |
5 anos |
5 anos |
Eliminação |
● AVISO: Marco inicial para contagem do prazo de guarda - aprovação das contas (art. 19 da Instrução Normativa - TCU nº 49/2005). |
06.01.02.02 |
Doação, permuta |
4 anos |
5 anos |
Eliminação |
|
06.01.03 |
Registro |
|
|
|
|
06.01.03.01 |
Registro (geral) |
2 anos |
|
Eliminação |
Inclui empréstimos de obras bibliográficas |
06.01.03.02 |
Livro tombo |
|
|
Guarda Permanente |
|
06.01.04 |
Catalogação, classificação e indexação |
2 anos |
|
Eliminação |
|
06.01.05 |
Referência e circulação |
2 anos |
|
Eliminação |
|
06.01.06 |
Inventário |
5 anos |
5 anos |
Guarda Permanente |
● AVISO: Marco inicial para contagem do prazo de guarda - aprovação das contas. |
06.02 |
DOCUMENTAÇÃO ARQUIVÍSTICA: GESTÃO DE DOCUMENTOS E SISTEMA DE ARQUIVOS |
|
|
|
|
06.02.01 |
Documentação arquivística: gestão de documentos e sistema de arquivos (geral) |
3 anos |
3 anos |
Guarda Permanente |
● Norma, manual, pesquisa sobre proveniência. Código de Classificação de Documentos. Tabela de temporalidade // AVISO: Marco inicial para contagem do prazo de guarda - término da vigência. |
06.02.02 |
Produção de documentos. Levantamento. Fluxo |
|
|
|
|
06.02.02.01 |
Produção de documentos. Levantamento. Fluxo (geral) |
4 anos |
|
Eliminação |
|
06.02.02.02 |
Diagnóstico |
3 anos |
3 anos |
Guarda Permanente |
|
06.02.03 |
Protocolo: recepção, cadastro, tramitação e expedição de documentos |
|
|
|
|
06.02.03.01 |
Protocolo: recepção, cadastro, tramitação e expedição de documentos (geral) |
2 anos |
|
Eliminação |
|
06.02.03.02 |
Registro do andamento processual |
3 anos |
3 anos |
Guarda Permanente |
A guarda permanente refere-se à informação, sendo permitida a eliminação do suporte original. |
06.02.04 |
Assessoramento técnico |
5 anos |
|
Eliminação |
|
06.02.05 |
Classificação e arquivamento |
2 anos |
|
Eliminação |
|
06.02.06 |
Política de acesso aos documentos |
|
|
|
|
06.02.06.01 |
Política de acesso aos documentos (geral) |
3 anos |
3 anos |
Guarda Permanente |
|
06.02.06.02 |
Consulta, empréstimo |
1 ano |
|
Eliminação |
● AVISO: Marco inicial para contagem do prazo de guarda - devolução do documento. |
06.02.07 |
Destinação de documentos |
|
|
|
|
06.02.07.01 |
Análise, avaliação, seleção |
3 anos |
3 anos |
Guarda Permanente |
|
06.02.07.02 |
Eliminação (termo, listagem e edital de ciência de eliminação) |
5 anos |
|
Guarda Permanente |
|
06.02.07.03 |
Transferência, recolhimento (guia e termo de transferência / guia, relação e termo de recolhimento / listagem descritiva do acervo) |
5 anos |
|
Guarda Permanente |
|
06.02.07.04 |
Descarte |
5 anos |
|
Guarda Permanente |
|
06.02.08 |
Registro e autuação de processos |
3 anos |
3 anos |
Guarda Permanente |
● Livro tombo, ata de distribuição |
06.03 |
DOCUMENTAÇÃO MUSEOLÓGICA |
|
|
|
|
06.03.01 |
Documentação museológica (geral) |
3 anos |
3 anos |
Guarda Permanente |
● Norma e manual // AVISO: Marco inicial para contagem do prazo de guarda - término da vigência. |
06.03.02 |
Aquisição |
|
|
|
|
06.03.02.01 |
Compra |
5 anos |
5 anos |
Eliminação |
● AVISO: Marco inicial para contagem do prazo de guarda - aprovação das contas (art. 19 da Instrução Normativa - TCU nº 49/2005). |
06.03.02.02 |
Doação, permuta |
4 anos |
5 anos |
Eliminação |
|
06.03.02.03 |
Certificado de doação de peça museológica |
2 anos |
|
Guarda Permanente |
|
06.03.03 |
Registro |
|
|
|
|
06.03.03.01 |
Registro (geral) |
2 anos |
|
Eliminação |
|
06.03.03.02 |
Livro tombo |
|
|
Guarda Permanente |
|
06.03.04 |
Catalogação e classificação |
2 anos |
|
Eliminação |
|
06.03.05 |
Referência e circulação |
2 anos |
|
Eliminação |
|
06.03.06 |
Programa de história oral (Entrevistas. Depoimentos. Transcrições) |
2 anos |
|
Guarda Permanente |
|
06.03.07 |
Memória institucional |
2 anos |
|
Guarda Permanente |
|
06.03.08 |
Inventário |
5 anos |
5 anos |
Guarda Permanente |
● AVISO: Marco inicial para contagem do prazo de guarda - aprovação das contas. |
06.04 |
JURISPRUDÊNCIA |
|
|
|
|
06.04.01 |
Análise, descrição, indexação e pesquisa em acórdãos |
1 ano |
|
Eliminação |
|
06.04.02 |
Súmula. Enunciado |
2 anos |
|
Guarda Permanente |
|
06.05 |
PRODUÇÃO EDITORIAL |
|
|
|
● Inclusive edição ou coedição de publicações em geral produzidas pelo órgão em qualquer suporte. |
06.05.01 |
Editoração. Programação visual |
5 anos |
5 anos |
Eliminação |
● AVISO: Marco inicial para contagem do prazo de guarda - aprovação das contas (art. 19 da Instrução Normativa - TCU nº 49/2005). |
06.05.02 |
Distribuição. Promoção. Divulgação |
5 anos |
5 anos |
Eliminação |
● AVISO: Marco inicial para contagem do prazo de guarda - aprovação das contas (art. 19 da Instrução Normativa - TCU nº 49/2005). |
06.06 |
SUBSTITUIÇÃO DE SUPORTE DOCUMENTAL |
|
|
|
|
06.06.01 |
Projetos, estudos e normas sobre microfilmagem e digitalização |
3 anos |
3 anos |
Guarda Permanente |
|
06.07 |
CONSERVAÇÃO E RESTAURAÇÃO DE DOCUMENTOS |
|
|
|
|
06.07.01 |
Desinfestação, higienização |
|
|
|
|
06.07.01.01 |
Desinfestação, higienização (geral) |
2 anos |
|
Eliminação |
|
06.07.01.02 |
Desinfestação, higienização (pagamento) |
5 anos |
5 anos |
Eliminação |
● AVISO: Marco inicial para contagem do prazo de guarda - aprovação das contas (art. 19 da Instrução Normativa - TCU nº 49/2005). |
06.07.02 |
Armazenamento, depósito (Centro de Informação) |
2 anos |
|
Eliminação |
|
06.07.03 |
Restauração de documentos |
|
|
|
|
06.07.03.01 |
Restauração de documentos (geral) |
2 anos |
|
Eliminação |
● Inclusive encadernação |
06.07.03.02 |
Restauração de documentos (pagamento) |
5 anos |
5 anos |
Eliminação |
● Inclusive encadernação // AVISO: Marco inicial para contagem do prazo de guarda - aprovação das contas (art. 19 da Instrução Normativa - TCU nº 49/2005). |
06.08 |
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO |
|
|
|
|
06.08.01 |
Plano, projeto, políticas, normas e procedimentos |
3 anos |
3 anos |
Guarda Permanente |
● AVISO: Marco inicial para contagem do prazo de guarda das normas - término da vigência. |
06.08.02 |
Programa. Sistema. Rede (software) |
3 anos |
3 anos |
Guarda Permanente |
● Inclusive licença e registro de uso e compra / ● Manuais técnicos / ● Manuais do usuário // AVISO: Marco inicial para contagem do prazo de guarda das normas - término da vigência. |
06.08.03 |
Assistência técnica |
|
|
|
|
06.08.03.01 |
Assistência técnica (geral) |
2 anos |
|
Eliminação |
|
06.08.03.02 |
Assistência técnica (pagamento) |
5 anos |
5 anos |
Eliminação |
● AVISO: Marco inicial para contagem do prazo de guarda - aprovação das contas (art. 19 da Instrução Normativa - TCU nº 49/2005). |
06.08.04 |
Urnas eletrônicas (cessão, empréstimos, aquisição) |
1 ano |
|
Eliminação |
|
06.08.05 |
Serviços |
|
|
|
|
06.08.05.01 |
Internet (fixa e móvel) |
5 anos |
5 anos |
Eliminação |
|
06.08.05.02 |
Equipamentos de informática |
5 anos |
5 anos |
Eliminação |
|
06.08.05.03 |
Certificação (obtenção, renovação) |
5 anos |
5 anos |
Eliminação |
AVISO: Marco inicial para contagem do prazo de guarda - aprovação das contas (art. 19 da Instrução Normativa - TCU nº 49/2005). |
06.08.05.04 |
Desenvolvimento de sistemas (consultoria, projeto) |
3 anos |
3 anos |
Eliminação |
AVISO: Marco inicial para contagem do prazo de guarda - aprovação das contas (art. 19 da Instrução Normativa - TCU nº 49/2005). |
06.08.05.05 |
Suporte técnico (inclusive informação - parecer técnico) |
3 anos |
3 anos |
Eliminação |
AVISO: Marco inicial para contagem do prazo de guarda - aprovação das contas (art. 19 da Instrução Normativa - TCU nº 49/2005). |
06.08.06 |
Pagamentos em geral |
5 anos |
5 anos |
Eliminação |
● AVISO: Marco inicial para contagem do prazo de guarda - aprovação das contas (art. 19 da Instrução Normativa - TCU nº 49/2005). |
06.09 |
REPRODUÇÃO DE DOCUMENTOS |
|
|
|
|
06.09.01 |
Projetos, estudos e normas sobre reprodução de documentos |
3 anos |
3 anos |
Guarda Permanente |
|
06.09.02 |
Requisição e controle de serviço reprográfico |
1 ano |
|
Eliminação |
|
07 |
COMUNICAÇÃO |
|
|
|
|
07.01 |
SERVIÇO POSTAL |
|
|
|
|
07.01.01 |
Serviço postal (geral) |
|
|
|
|
07.01.01.01 |
Lista de postagem manual |
2 anos |
3 anos |
Eliminação |
AVISO: Marco inicial para contagem do prazo de guarda - aprovação das contas (art. 19 da Instrução Normativa - TCU nº 49/2005). |
07.02 |
TELECOMUNICAÇÃO |
|
|
|
|
07.02.01 |
Serviço telefônico / Fac-símile - fax/Telex |
5 anos |
5 anos |
Eliminação |
apoio operacional - inclusive Licitação |
07.02.01.01 |
Autorização para ligações interurbanas |
2 anos |
|
Eliminação |
|
07.02.01.02 |
Instalação, transferência, manutenção, reparo |
5 anos |
5 anos |
Eliminação |
● AVISO: Marco inicial para contagem do prazo de guarda - aprovação das contas (art. 19 da Instrução Normativa - TCU nº 49/2005). |
08 |
ASSOCIAÇÕES: CULTURAIS, DE AMIGOS E DE SERVIDORES |
|
|
|
|
08.01 |
ASSOCIAÇÕES: CULTURAIS, DE AMIGOS E DE SERVIDORES (organização e estrutura) |
3 anos |
3 anos |
Guarda Permanente |
|
08.02 |
ASSOCIAÇÕES: CULTURAIS, DE AMIGOS E DE SERVIDORES (comunicado e informe) |
2 anos |
|
Eliminação |
|
09 |
ZONA ELEITORAL |
|
|
|
|
09.01 |
CADASTRAMENTO ELEITORAL |
|
|
|
|
09.01.01 |
Alistamento, transferência, revisão e segunda via: |
|
|
|
|
09.01.01.01 |
Operações RAEs – Deferimento/Indeferimento |
5 anos |
|
Eliminação |
|
09.01.01.02 |
Operações RAEs - Decisão Coletiva - Deferimento/Indeferimento |
5 anos |
|
Eliminação |
|
09.01.01.03 |
Pedidos Diversos - Zona Eleitoral |
2 anos |
7 anos |
Eliminação |
|
09.01.01.04 |
Transferência entre unidades da Federação (Voto em Trânsito) |
6 anos |
14 anos |
Guarda permanente |
|
09.01.01.05 |
Transferência na mesma unidade da Federação (Voto em Trânsito) |
6 anos |
14 anos |
Guarda permanente |
|
09.01.02 |
Atualização de Situação Eleitoral |
|
|
|
|
09.01.02.01 |
Cancelamento e Liberação de Inscrição Eleitoral |
6 anos |
14 anos |
Guarda permanente |
|
09.01.02.02 |
Certidão Eleitorais e Antecedentes Penais |
1 ano |
4 anos |
Eliminação |
|
09.01.02.03 |
Conscrito/Militar |
2 anos |
4 anos |
Eliminação |
|
09.01.02.04 |
Óbito |
2 anos |
4 anos |
Eliminação |
|
09.01.02.05 |
Justificativa de Voto |
2 anos |
4 anos |
Eliminação |
|
09.01.02.06 |
Multa Eleitoral ou Isenção |
2 anos |
4 anos |
Eliminação |
|
09.01.02.07 |
Regularização da Situação do Eleitor |
2 anos |
4 anos |
Eliminação |
|
09.01.02.08 |
Suspensão. Reabilitação e Interdição dos Direitos Políticos |
2 anos |
4 anos |
Guarda Permanente |
|
09.01.02.09 |
Título de Eleitor e Protocolo não procurados pelo eleitor |
2 anos |
|
Eliminação |
|
09.01.02.10 |
Voto Facultativo |
1 ano |
4 anos |
Eliminação |
Até o próximo pleito. Contados do encerramento do pleito correspondente. |
09.01.03 |
Cadastramento Sist. Sisbajud, InfoJud, Renajud, CRC Jud, CNIB, SinCo, PJECOR e SEEU |
1 ano |
|
Eliminação |
|
09.01.03.01 |
Descredenciamento Sist. Sisbajud, InfoJud, Renajud, SEEU, SinCo, CNIB e PJECOR |
1 ano |
|
Eliminação |
|
09.01.04 |
Duplicidade/Pluralidade de Inscrições (Coincidências) - DPI |
2 anos |
4 anos |
Eliminação |
|
09.01.05 |
Estatística Eleitoral. Atendimento e Alistamento eleitoral |
4 anos |
|
Eliminação |
|
09.01.06 |
Estatística Eleitoral. Perfil do Eleitorado |
4 anos |
|
Eliminação |
|
09.01.07 |
Estatística Eleitoral. Relatório de Estatística |
3 anos |
3 anos |
Guarda Permanente |
|
09.01.08 |
Informação de Cadastro de Eleitor |
1 ano |
|
Eliminação |
|
09.01.09 |
Justiça Eleitoral Itinerante |
1 ano |
4 anos |
Eliminação |
|
09.01.10 |
Legislação |
5 anos |
5 anos |
Guarda Permanente |
|
09.01.11 |
Recadastramento Eleitoral. Revisão de Eleitorado |
2 anos |
4 anos |
Guarda Permanente |
|
09.01.12 |
Seções Eleitorais - Criação. Inclusão. Exclusão. Modificação. Remanejamento |
até o trânsito em julgado |
10 anos |
Guarda Permanente |
|
09.02 |
CRIAÇÃO. EXTINÇÃO. REMANEJAMENTO DE ZONA E POSTO ELEITORAL. (CZER) |
até o trânsito em julgado |
10 anos |
Guarda Permanente |
|
09.03 |
INFORMAÇÃO SOBRE ZONA ELEITORAL |
2 anos |
5 anos |
Eliminação |
|
09.04 |
RELATÓRIO DE ATIVIDADES DA ZONA ELEITORAL |
3 anos |
3 anos |
Guarda Permanente |
|
09.05 |
SUSPENSÃO DO ATENDIMENTO AO ELEITOR (somente expediente interno) |
1 ano |
6 anos |
Eliminação |
|
09.06 |
PEDIDOS DIVERSOS |
2 anos |
7 anos |
Eliminação |
|
09.07 |
CONTROLE DE ENTREGA E DEVOLUÇÃO DE MANDADOS: OFICIAL DE JUSTIÇA |
5 anos |
|
Guarda Permanente |
|
10 |
ELEIÇÕES |
|
|
|
|
10.00 |
PROCEDIMENTOS RELATIVOS A REALIZACÃO DE ELEIÇÃO (em Eleições) |
1 ano |
5 anos |
Eliminação |
Documentos elaborados ou utilizados para realização de pleitos eleitorais, caso não haja |
10.01 |
CANDIDATO |
|
|
|
|
10.01.01 |
Diplomação (inclusive expedição de diploma) |
2 anos |
8 anos |
Guarda Permanente |
|
10.01.02 |
Filiação |
2 anos |
|
Eliminação |
|
10.01.03 |
Pesquisa de Opinião |
2 anos |
3 anos |
Eliminação |
|
10.01.04 |
Relação de Candidatos |
1 ano |
5 anos |
Guarda Permanente |
|
10.01.05 |
Relação de Homônimos |
1 ano |
5 anos |
Guarda Permanente |
|
10.02 |
CONVOCAÇÃO E DEVOLUÇÃO DE RECURSOS HUMANOS |
2 anos |
4 anos |
Eliminação |
|
10.03 |
LEGISLAÇÃO |
5 anos |
5 anos |
Guarda Permanente |
|
10.04 |
PLANEJAMENTO E EXECUÇÃO (inclui local de votação) |
5 anos |
5 anos |
Guarda Permanente |
Documentos que compõem o processo de apuração de eleição (AE). Exemplos: atas de carga e lacre e de auditoria de sistema, montagem de seção e de apuração de eleição (Ata Geral da Junta Apuradora) espelhos de auditoria de sistemas etc. (Inserido pela Portaria PRES nº 183/2023) |
10.05 |
PROPAGANDA ELEITORAL |
|
|
|
|
10.05.01 |
Assuntos relativos - Lei Eleitoral (inclusive Comícios e eventos) |
1 ano |
2 anos |
Eliminação |
|
10.05.02 |
Propaganda Eleitoral. Requerimento de Propaganda Eleitoral Gratuita |
1 ano |
2 anos |
Eliminação |
|
10.05.02 |
Procedimentos administrativos - Poder de Polícia |
1 ano |
2 anos |
Eliminação |
|
10.06 |
RELATÓRIOS DAS ELEIÇÕES |
3 anos |
3 anos |
Guarda Permanente |
|
10.07 |
RESULTADO DE ELEIÇÕES |
3 anos |
3 anos |
Guarda Permanente |
|
10.08 |
SUPORTE |
|
|
|
|
10.08.01 |
Material |
5 anos |
5 anos |
Eliminação |
|
10.08.02 |
Segurança e Fiscalização (incluindo Comitê Interpartidário de Fiscalização) |
5 anos |
5 anos |
Eliminação |
|
10.08.03 |
Transporte |
5 anos |
5 anos |
Eliminação |
|
10.09 |
CONVOCAÇÃO, TREINAMENTO E ORIENTAÇÃO |
1 ano |
4 anos |
Eliminação |
|
11 |
PARTIDO POLÍTICO |
|
|
|
|
11.01 |
LISTA DE APOIAMENTO PARA CRIAÇÃO DE PARTIDO POLÍTICO |
2 anos |
3 anos |
Guarda Permanente |
Após a implementação do SAPF (Artigo 14 e § 3º da Resolução TSE 23.571/2018), as listas cujos dados constam no sistema, podem ser devolvidas, sem necessidade de mantê-las |
11.02 |
COMPOSIÇÃO DE DIRETÓRIOS E COMISSÕES PROVISÓRIAS (comunicação, anotação) |
2 anos |
3 anos |
Guarda Permanente |
|
11.03 |
CREDENCIAMENTO E DESIGNAÇÃO DE DELEGADOS DE PARTIDO POLÍTICO |
2 anos |
3 anos |
Guarda Permanente |
|
11.04 |
EDITAIS |
3 anos |
|
Guarda Permanente |
|
11.05 |
FILIAÇÃO PARTIDÁRIA |
3 anos |
|
Eliminação |
|
11.06 |
DESFILIAÇÃO PARTIDÁRIA |
3 anos |
|
Eliminação |
|
11.07 |
PLURALIDADE DE FILIAÇÃO PARTIDÁRIA |
3 anos |
|
Eliminação |
|
11.08 |
REQUERIMENTO DE PARTIDO EM FORMAÇÃO |
1 ano |
1 ano |
Guarda Permanente |
|
11.09 |
RELAÇÃO DE FILIADOS |
2 anos |
|
Eliminação |
|
11.10 |
RELATÓRIO DE PROCESSAMENTO DE FILIAÇÃO |
3 anos |
3 anos |
Guarda Permanente |
|
12 |
CORREGEDORIA |
|
|
|
|
12.01 |
ATOS (Provimentos, Orientações, Regulamentos, Informações, Consultas) |
5 anos |
5 anos |
Guarda Permanente |
|
12.02 |
CADASTRO ELEITORAL |
|
|
|
|
12.02.01 |
Solicitação de dados |
|
|
|
|
12.02.01.01 |
Dados biográficos |
2 anos |
|
Eliminação |
|
12.02.01.02 |
Dados biométricos |
2 anos |
|
Eliminação |
|
12.02.01.03 |
Endereço |
2 anos |
|
Eliminação |
|
12.02.01.04 |
Lista de eleitores |
2 anos |
|
Eliminação |
|
12.02.01.05 |
Certidão circunstanciada/Criminal Eleitoral |
2 anos |
|
Eliminação |
|
12.02.02 |
Justificativa de ausência às urnas |
2 anos |
|
Eliminação |
|
12.02.03 |
Comunicação de óbito |
6 anos |
|
Eliminação |
|
12.02.04 |
Direitos Políticos - Comunicações (Suspensão, cessação, perda, reaquisição) |
2 anos |
4 anos |
Guarda Permanente |
|
12.03 |
ADMINISTRATIVO |
|
|
|
|
12.03.01 |
Pedidos de providências. Denúncia |
2 anos |
2 anos |
Eliminação |
|
12.03.02 |
Sistemas |
|
|
|
|
12.03.02.01 |
Renajud |
2 anos |
2 anos |
Eliminação |
|
12.03.02.02 |
Infojud |
2 anos |
2 anos |
Eliminação |
|
12.03.02.03 |
Sisbacen |
2 anos |
2 anos |
Eliminação |
|
12.03.02.04 |
Serasajud |
2 anos |
2 anos |
Eliminação |
|
12.03.02.05 |
SIEL |
2 anos |
2 anos |
Eliminação |
|
12.03.02.06 |
INFODIP |
2 anos |
2 anos |
Eliminação |
|
12.03.02.07 |
BNMP |
2 anos |
2 anos |
Eliminação |
|
12.03.02.08 |
SINIC |
2 anos |
2 anos |
Eliminação |
|
12.03.02.09 |
Pje |
2 anos |
2 anos |
Eliminação |
|
12.03.02.10 |
CRC Jud |
2 anos |
2 anos |
Eliminação |
|
12.03.02.11 |
CNIB |
2 anos |
2 anos |
Eliminação |
|
12.03.02.12 |
SinCo |
2 anos |
2 anos |
Eliminação |
|
12.03.02.13 |
PJECOR |
2 anos |
2 anos |
Eliminação |
|
12.03.02.14 |
SEEU |
2 anos |
2 anos |
Eliminação |
|
12.03.03 |
Estatísticas |
|
|
|
|
12.03.03.01 |
Metas |
5 anos |
5 anos |
Eliminação |
|
12.03.03.02 |
Justiça em Números |
5 anos |
5 anos |
Eliminação |
|
12.03.03.03 |
Produtividade |
5 anos |
5 anos |
Eliminação |
|
12.03.03.04 |
Indicadores |
5 anos |
5 anos |
Eliminação |
|
12.03.04 |
Relatório |
|
|
|
|
12.03.04.01 |
Anual |
5 anos |
5 anos |
Guarda Permanente |
|
12.03.04.02 |
Monitoramento |
5 anos |
5 anos |
Guarda Permanente |
|
12.03.05 |
Qualidade (Documentação) |
5 anos |
5 anos |
Guarda Permanente |
|
13 |
ATIVIDADES JUDICIÁRIAS |
|
|
|
|
13.01 |
POLÍTICAS, NORMAS E REGULAMENTAÇÕES. DIRETRIZES E PROCEDIMENTOS. LEGISLAÇÕES. |
2 anos |
5 anos |
Guarda Permanente |
|
13.02 |
AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL (AIJE) |
até o trânsito em julgado |
10 anos |
Guarda Permanente |
|
13.03 |
AÇÃO PENAL (AP) |
até o trânsito em julgado |
10 anos |
Guarda Permanente |
|
13.04 |
AÇÃO RESCISÓRIA (AR) |
até o trânsito em julgado |
10 anos |
Guarda Permanente |
|
13.05 |
AGRAVO DE INSTRUMENTO (AI) |
até o trânsito em julgado |
10 anos |
Guarda Permanente |
|
13.06 |
EXCEÇÃO (EXC) |
até o trânsito em julgado |
10 anos |
Guarda Permanente |
|
13.07 |
EXECUÇÃO PENAL (EP) |
até o trânsito em julgado |
10 anos |
Guarda Permanente |
|
13.08 |
HABEAS CORPUS (HC) |
até o trânsito em julgado |
10 anos |
Guarda Permanente |
|
13.09 |
HABEAS DATA (HD) |
até o trânsito em julgado |
10 anos |
Guarda Permanente |
|
13.10 |
INQUÉRITO (INQ) |
até o trânsito em julgado |
10 anos |
Guarda Permanente |
|
13.11 |
MANDADO DE INJUNÇÃO (MI) |
até o trânsito em julgado |
10 anos |
Guarda Permanente |
|
13.12 |
MANDADO DE SEGURANÇA (MS) |
até o trânsito em julgado |
10 anos |
Guarda Permanente |
|
13.13 |
NOTÍCIA-CRIME ELEITORAL (NC) |
até o trânsito em julgado |
10 anos |
Guarda Permanente |
|
13.14 |
PRECATÓRIAS RECEBIDAS, RESPONDIDAS E EXPEDIDAS |
até o trânsito em julgado |
10 anos |
Guarda Permanente |
|
13.15 |
RECLAMAÇÃO (RCL) E AÇÃO CAUTELAR (AC) |
até o trânsito em julgado |
10 anos |
Guarda Permanente |
|
13.16 |
RECURSO CONTRA EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA (RCED) |
até o trânsito em julgado |
10 anos |
Guarda Permanente |
|
13.17 |
RECURSO CRIMINAL (RC) |
até o trânsito em julgado |
10 anos |
Guarda Permanente |
|
13.18 |
REQUERIMENTO DE REGISTRO DE ÓRGÃO DE PARTIDO POLÍTICO EM FORMAÇÃO (ROPPF) |
até o trânsito em julgado |
10 anos |
Guarda Permanente |
|
13.19 |
REPRESENTAÇÃO (RP) (inclui-se Direito de Resposta) |
até o trânsito em julgado |
10 anos |
Guarda Permanente |
|
13.20 |
COMUNICADOS |
|
|
|
|
13.20.01 |
►13.20.01 - Candidatos |
2 anos |
3 anos |
Eliminação |
|
13.20.02 |
►13.20.02 - Partidos Políticos |
2 anos |
3 anos |
Eliminação |
|
13.20.03 |
►13.20.03 - Decisões judiciais (Termo de multa, decisões judiciais, cópia de processo, etc.) |
2 anos |
5 anos |
Eliminação |
|
13.21 |
COMUNICAÇÕES INSTITUCIONAIS (ofícios, comunicados etc.) |
2 anos |
3 anos |
Eliminação |
|
13.22 |
CONFLITOS DE COMPETÊNCIA |
até o trânsito em julgado |
10 anos |
Guarda Permanente |
|
13.23 |
APURAÇÃO DE ELEIÇÃO (AE) |
até o trânsito em julgado |
10 anos |
Guarda Permanente |
|
13.24 |
EMBARGOS A EXECUÇÃO (EE) |
até o trânsito em julgado |
10 anos |
Guarda Permanente |
|
13.25 |
EXECUÇÃO FISCAL (EF) |
até o trânsito em julgado |
10 anos |
Guarda Permanente |
|
13.26 |
INSTRUÇÃO (INST) |
até o trânsito em julgado |
10 anos |
Guarda Permanente |
|
13.27 |
PEDIDO DE DESAFORAMENTO (PD) |
até o trânsito em julgado |
10 anos |
Guarda Permanente |
|
13.28 |
PETIÇÃO (PE) |
até o trânsito em julgado |
10 anos |
Guarda Permanente |
|
13.29 |
PRESTAÇÃO DE CONTAS ELEITORAIS (PC) |
até o trânsito em julgado |
10 anos |
Guarda Permanente |
|
13.30 |
PRESTAÇÃO DE CONTAS PARTIDÁRIA ANUAL (PC) |
até o trânsito em julgado |
10 anos |
Guarda Permanente |
|
13.31 |
PROCESSO ADMINISTRATIVO (PA) |
até o trânsito em julgado |
10 anos |
Guarda Permanente |
|
13.32 |
REGISTRO DE CANDIDATURA (RCAND) |
até o trânsito em julgado |
10 anos |
Guarda Permanente |
|
13.33 |
REVISÃO CRIMINAL (RVC) |
até o trânsito em julgado |
10 anos |
Guarda Permanente |
|
13.34 |
REQUERIMENTO DE REGULARIZAÇÃO DE OMISSÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS PARTIDÁRIA |
até o trânsito em julgado |
10 anos |
Guarda Permanente |
|
13.35 |
REQUERIMENTO DE REGULARIZAÇÃO DE OMISSÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS ELEITORAIS |
até o trânsito em julgado |
10 anos |
Guarda Permanente |
|
13.36 |
SUSPENSÃO DE SEGURANÇA/LIMINAR (SS) |
até o trânsito em julgado |
10 anos |
Guarda Permanente |
|
13.37 |
AÇÃO DE JUSTIFICAÇÃO DE DESFILIAÇÃO PARTIDÁRIA/PERDA DE CARGO ELETIVO |
até o trânsito em julgado |
10 anos |
Guarda Permanente |
|
13.38 |
AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE MANDATO ELETIVO (AIME) |
até o trânsito em julgado |
10 anos |
Guarda Permanente |
|
13.39 |
CONSULTA (CTA) |
até o trânsito em julgado |
10 anos |
Guarda Permanente |
|
20 |
APOIO A ATIVIDADE FORENSE |
|
|
|
|
20.01 |
INSPEÇÃO (Inspeção geral ordinária / Inspeção geral extraordinária / Inspeção de avaliação) |
3 anos |
3 anos |
Guarda Permanente |
● Atas, relatórios |
20.02 |
CORREIÇÃO (Correição geral ordinária / Correição geral extraordinária / Correição de avaliação / Correição parcial) |
3 anos |
3 anos |
Guarda Permanente |
|
20.03 |
PROCESSAMENTO JUDICIAL |
|
|
|
|
20.03.01 |
Alvará |
2 anos |
3 anos |
Eliminação |
|
20.03.02 |
Carta de ordem / precatória / rogatória |
2 anos |
|
Eliminação |
|
20.03.03 |
Editais |
2 anos |
|
Eliminação |
|
20.03.04 |
Termo / Ofício de fiança |
5 anos |
10 anos |
Eliminação |
|
20.03.05 |
Mandado |
2 anos |
|
Eliminação |
|
20.04 |
PETIÇÃO NÃO PASSÍVEL DE JUNTADA AOS AUTOS |
1 ano |
|
Eliminação |
|
20.05 |
EXECUÇÃO DE PRECATÓRIO (Pagamento de precatório ou Requisição de pequeno valor - RPV / Controle de precatório) |
2 anos |
8 anos |
Eliminação |
● AVISO: Marco inicial para contagem do prazo de guarda - aprovação das contas (art. 19 da Instrução Normativa - TCU nº 49/2005). |
20.06 |
JULGAMENTO |
|
|
|
|
20.06.01 |
Acórdão |
3 anos |
3 anos |
Guarda Permanente |
● Inteiro teor do acórdão (relatório, votos, ementa e acórdão) |
20.06.02 |
Livro / Termo de sentença |
3 anos |
3 anos |
Guarda Permanente |
|
20.06.03 |
Registro de audiência / Sessão de julgamento |
3 anos |
3 anos |
Guarda Permanente |
|
20.06.04 |
Ata de julgamento |
3 anos |
3 anos |
Guarda Permanente |
|
20.06.05 |
Pauta de julgamento |
2 anos |
|
Eliminação |
|
20.07 |
DECISÃO |
|
|
|
|
20.07.01 |
Decisão interlocutória |
1 ano |
|
Eliminação |
● AVISO: Marco inicial para contagem do prazo de guarda - baixa do processo. |
20.07.02 |
Decisão monocrática |
3 anos |
3 anos |
Guarda Permanente |
|
20.07.03 |
Decisão terminativa |
3 anos |
3 anos |
Guarda Permanente |
|
20.08 |
CONTROLE DE CUMPRIMENTO DE LIBERDADE ASSISTIDA |
5 anos |
15 anos |
Eliminação |
● AVISO: Marco inicial para contagem do prazo de guarda - cumprimento da medida. |
20.09 |
CONTROLE DE PENA ALTERNATIVA |
1 ano |
|
Eliminação |
● AVISO: Marco inicial para contagem do prazo de guarda - encerramento da execução penal. |
20.10 |
REGISTRO DE LIVRAMENTO CONDICIONAL |
5 anos |
10 anos |
Eliminação |
|
20.11 |
REGISTRO DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DE EXECUÇÃO DE PENA |
5 anos |
10 anos |
Eliminação |
|
20.12 |
CONTROLE DO ROL DE CULPADOS |
3 anos |
3 anos |
Guarda Permanente |
● AVISO: Versão atualizada. |
20.13 |
REGISTRO DO DEPÓSITO JUDICIAL |
3 anos |
3 anos |
Guarda Permanente |
● Termo de recebimento, tombamento e remessa de bens apreendidos, bens acautelados. |
20.14 |
REGISTRO DE COMPROMISSO - FIEL DEPOSITÁRIO |
5 anos |
|
Eliminação |
● Termo de compromisso |
20.15 |
REGISTRO DE HASTAS PÚBLICAS |
3 anos |
3 anos |
Guarda Permanente |
|
20.16 |
LAUDO DE AVALIAÇÃO |
3 anos |
|
Eliminação |
● Avaliador Judicial |
20.17 |
EMISSÃO DE CERTIDÃO |
1 ano |
|
Eliminação |
|
ANEXO III
ÍNDICE
Índice - Plano de Classificação de Documentos
O Índice deve ser compreendido como um instrumento auxiliar a classificação, pois possui informações capazes de facilitar a localização dos descritores e de seus respectivos códigos numéricos. Sua utilização deve ser seguida da consulta ao Código de classificação propriamente dito, para verificar o conteúdo da nota explicativa onde estão explicitados quais documentos deverão ali ser classificados. Seu uso poderá, também, indicar a localização na Tabela de temporalidade quando houver necessidade de conhecer os prazos de guarda e a destinação final do conjunto documental.
Assinala-se que o Índice foi elaborado por assunto, o qual deve ser levado em conta para efetuar a busca do código de classificação do tipo documental.
Assunto |
Código |
A |
|
ABASTECIMENTO |
|
Abastecimento de veículos |
03.02.02.06 |
ABONO |
|
Abono de permanência em serviço |
02.04.01.05 |
AÇÃO |
|
AÇÃO, de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) |
13.38 |
AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL (AIJE) |
13.02 |
AÇÃO PENAL (AP) |
13.03 |
AÇÃO RESCISÓRIA (AR) |
13.04 |
Ação trabalhista. Reclamação trabalhista |
02.00.03.03 |
ACESSO |
|
ACESSO, à informação |
01.02.05.01 |
ACIDENTE |
|
Acidente (com vítimas), infração, multa |
03.02.02.08 |
Acidente (sem vítimas), infração, multa |
03.02.02.07 |
ACOMPANHAMENTO |
|
ACOMPANHAMENTO DE ATIVIDADES |
00.03 |
Acompanhamento de despesa mensal - pessoal / dívida |
05.01.02.02 |
ACOMPANHAMENTO E INSTRUÇÃO DE AÇÃO JUDICIAL |
01.05 |
ACORDÃO |
|
Acórdão |
20.06.01 |
ACORDO, de colaboração. Convênios. |
02.08.01 |
ACUMULAÇÃO |
|
Acumulação de cargos |
02.03.05.06 |
ADIANTAMENTO |
|
Adiantamento e empréstimo a servidores |
02.06.01.10 |
ADICIONAL |
|
Adicional - tempo de serviço (anuênio, biênio e quinquênio) / noturno / periculosidade / |
02.04.01.08 |
Adicional de 1/3 e abono pecuniário (Férias) |
02.04.01.09 |
ADMINISTRAÇÃO GERAL |
00 |
ADMINISTRATIVO |
12.03 |
Admissão |
02.03.05.01 |
AFASTAMENTOS |
02.04.04 |
AGRAVO DE INSTRUMENTO (AI) |
13.05 |
Ajuda de custo |
02.04.01.27 |
ALIENAÇÃO |
|
Alienação - cessão, doação, permuta |
03.02.01.07 |
Alienação - cessão, doação, permuta, transferência |
03.02.02.05 |
Alienação - venda |
03.02.01.06 |
Alienação - venda |
03.02.02.04 |
Alienação, baixa (material permanente e de consumo) |
03.01.08 |
ALISTAMENTO |
|
Alistamento, transferência, revisão e segunda via: |
09.01.01 |
Alteração Contratual (inclui prorrogação, reajuste e repactuação contratual) |
03.02.05.01 |
ALUGUEL |
|
Aluguel, comodato, leasing (material permanente) |
03.01.02 |
Alvará |
20.03.01 |
Análise, avaliação, seleção |
06.02.07.01 |
Análise, descrição, indexação e pesquisa em acórdãos |
06.04.01 |
Anual |
12.03.04.01 |
Aplicação de Sanção Contratual (inclusive inscrição na dívida ativa) |
03.02.05.02 |
APOIO A ATIVIDADE FORENSE |
20 |
Aposentadoria |
02.06.01.04 |
Apostilamento Contratual |
03.02.05.03 |
Apresentação de contas |
03.02.05.07 |
Aproveitamento |
02.03.05.12 |
APURAÇÃO |
|
Apuração de débito/crédito |
02.04.01.16 |
APURAÇÃO DE ELEIÇÃO (AE) |
13.23 |
Apuração de irregularidade e auditoria |
01.03.01 |
APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE E AÇÃO DISCIPLINAR |
02.05 |
AQUISIÇÃO |
|
Aquisição |
03.02.01.03 |
Aquisição |
06.01.02 |
Aquisição |
06.03.02 |
Aquisição - inclusive assinatura de periódico |
06.01.02.01 |
Aquisição (material permanente e de consumo) |
03.01.01 |
Aquisição, aluguel |
03.02.02.01 |
ARMAZENAMENTO |
|
Armazenamento, depósito (Centro de Informação) |
06.07.02 |
ASSENTAMENTO |
|
Assentamento funcional. Cadastro. Dossiê. |
02.00.04 |
Assessoramento técnico |
06.02.04 |
ASSISTÊNCIA |
|
Assistência social (projetos, estudos e normas) |
01.04.03 |
Assistência técnica |
06.08.03 |
Assistência técnica (geral) |
06.08.03.01 |
Assistência técnica (pagamento) |
06.08.03.02 |
ASSOCIAÇÃO |
|
ASSOCIAÇÕES: CULTURAIS, DE AMIGOS E DE SERVIDORES |
08 |
ASSOCIAÇÕES: CULTURAIS, DE AMIGOS E DE SERVIDORES |
08.02 |
ASSOCIAÇÕES: CULTURAIS, DE AMIGOS E DE SERVIDORES |
08.01 |
Assuntos relativos - Lei Eleitoral (inclusive Comícios e eventos) |
10.05.01 |
ATA |
|
Ata de julgamento |
20.06.04 |
Atenção à saúde (programas, campanhas) |
02.06.03.03 |
ATENDIMENTO |
|
Atendimento ao cidadão |
01.02.05.02 |
Atendimento médico/odontológico/psicológico |
02.06.03.05 |
ATESTADO |
|
Atestado de Capacidade Técnica |
03.02.05.04 |
Atestado Médico/Odontológico (uso exclusivo do servidor) |
02.06.03.06 |
ATIVIDADES JUDICIÁRIAS |
13 |
AÇÃO DE JUSTIFICAÇÃO DE DESFILIAÇÃO PARTIDÁRIA/PERDA DE CARGO ELETIVO |
13.37 |
AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE MANDATO ELETIVO (AIME) |
13.38 |
AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL (AIJE) |
13.02 |
AÇÃO PENAL (AP) |
13.03 |
AÇÃO RESCISÓRIA (AR) |
13.04 |
AGRAVO DE INSTRUMENTO (AI) |
13.05 |
APURAÇÃO DE ELEIÇÃO (AE) |
13.23 |
COMUNICAÇÕES INSTITUCIONAIS (ofícios, comunicados etc) |
13.21 |
COMUNICADOS |
13.20 |
►13.20.01 - Candidatos |
13.20.01 |
►13.20.02 - Partidos Políticos |
13.20.02 |
►13.20.03 - Decisões judiciais (Termo de multa, decisões judiciais, cópia de processo, etc) |
13.20.03 |
CONFLITOS DE COMPETÊNCIA (CC) |
13.22 |
CONSULTA (CTA) |
13.39 |
EMBARGOS A EXECUÇÃO (EE) |
13.24 |
EXCEÇÃO (EXC) |
13.06 |
EXECUÇÃO FISCAL (EF) |
13.25 |
EXECUÇÃO PENAL (EP) |
13.07 |
HABEAS CORPUS (HC) (inclusive Recurso em Habeas Corpus) |
13.08 |
HABEAS DATA (HD) (inclusive Recurso em Habeas Data) |
13.09 |
INQUÉRITO (INQ) |
13.10 |
INSTRUÇÃO (INST) |
13.26 |
MANDADO DE INJUNÇÃO (MI) (inclusive Recurso em Mandado de Injunção) |
13.11 |
MANDADO DE SEGURANÇA (MS) (incluisive Recurso em MS) |
13.12 |
NOTÍCIA-CRIME ELEITORAL (NC) |
13.13 |
PEDIDO DE DESAFORAMENTO (PD) |
13.27 |
PETIÇÃO (PE) |
13.28 |
POLÍTICAS, NORMAS E REGULAMENTAÇÕES. DIRETRIZES E PROCEDIMENTOS. LEGISLAÇÕES. |
13.01 |
PRECATÓRIAS RECEBIDAS, RESPONDIDAS E EXPEDIDAS |
13.14 |
PRESTAÇÃO DE CONTAS ELEITORAIS (PC) |
13.29 |
PRESTAÇÃO DE CONTAS PARTIDÁRIA ANUAL (PC) |
13.30 |
PROCESSO ADMINISTRATIVO (PA) |
13.31 |
RECLAMAÇÃO (RCL) E AÇÃO CAUTELAR (AC) |
13.15 |
RECURSO CONTRA EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA (RCED) |
13.16 |
RECURSO CRIMINAL (RC) |
13.17 |
RECURSO ESPECIAL ELEITORAL (Respe) |
13.18 |
REGISTRO DE CANDIDATURA (RCAND) |
13.32 |
REPRESENTAÇÃO (RP) (inclui-se Direito de Resposta) |
13.19 |
REQUERIMENTO DE REGISTRO DE ÓRGÃO DE PARTIDO POLÍTICO EM FORMAÇÃO (ROPPF) |
13.40 |
REQUERIMENTO DE REGULARIZAÇÃO DE OMISSÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS ELEITORAIS |
13.35 |
REQUERIMENTO DE REGULARIZAÇÃO DE OMISSÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS PARTIDÁRIA |
13.34 |
REVISÃO CRIMINAL (RVC) |
13.33 |
SUSPENSÃO DE SEGURANÇA/LIMINAR (SS) |
13.36 |
ATO |
|
Ato de criação, ata, relatório |
01.01.02 |
ATOS (Provimentos, Orientações, Regulamentos, Informações, Consultas) |
12.01 |
ATUALIZAÇÃO |
|
Atualização de Situação Eleitoral |
09.01.02 |
AUDIÊNCIA |
|
Audiência. Despacho. Reunião |
01.00.03 |
AUDITORIA |
|
Auditoria |
05.00.01 |
Auditoria Externa |
01.03.03 |
Auditoria Interna |
01.03.02 |
AUTORIZAÇÃO |
|
Autorização de saída de material |
03.01.07.05 |
Autorização para ligações interurbanas |
07.02.01.01 |
AUXÍLIO |
|
Auxílio-reclusão |
02.06.01.03 |
Auxílios - acidente / doença / funeral / natalidade/transporte/ bolsa de estudos |
02.06.01.02 |
Auxílios, Pagamentos e devoluções |
02.04.01.24 |
Averbação de Tempo de Serviço/Contribuição |
02.06.01.05 |
B |
|
BALANÇOS. BALANCETES |
05.06 |
Banco de horas/Compensação |
02.00.05.02 |
BENEFÍCIO |
|
Benefício Especial (informações, cálculos) |
02.06.01.12 |
Benefícios |
02.06.01 |
BENS |
|
Bens imóveis |
03.02.01 |
Bens imóveis - projeto, planta e escritura |
03.02.01.01 |
BNMP |
12.03.02.07 |
C |
|
CADASTRO |
|
CADASTRAMENTO ELEITORAL |
09.01.02 |
Cadastramento Sist. Sisbajud, InfoJud, Renajud, CRC Jud, CNIB, SinCo, PJECOR e SEEU |
09.01.03 |
Cadastro de fornecedores |
03.00.01.02 |
Cadastro de instrutores |
02.02.01.02 |
CADASTRO ELEITORAL |
12.02 |
Cadastro, licenciamento, emplacamento, tombamento |
03.02.02.03 |
CAMPANHA |
|
Campanha institucional. Publicidade |
01.02.04 |
Cancelamento e Liberação de Inscrição Eleitoral |
09.01.02.01 |
CANDIDATO |
|
CANDIDATO |
10.01 |
Candidatos |
13.20.01 |
CAPACITAÇÃO |
|
CAPACITAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO |
02.02 |
Capacitação e desenvolvimento |
02.02.02 |
Carta de ordem / precatória / rogatória |
20.03.02 |
Catalogação e classificação |
06.03.04 |
Catalogação, classificação e indexação |
06.01.04 |
CERTIDÃO |
|
Certidão circunstanciada/Criminal Eleitoral |
12.02.01.05 |
Certidão Eleitorais e Antecedentes Penais |
09.01.02.02 |
Certidão/declaração |
02.09.04 |
Certidões e Declarações |
02.00.07 |
CERTIFICADO |
|
Certificação (obtenção, renovação) |
06.08.05.03 |
Certificado de doação de peça museológica |
06.03.02.03 |
Certificados de auditoria |
01.03.03.01 |
CESSÃO |
|
Cessão |
02.03.05.11 |
Cessão (material de consumo recebido) |
03.01.05 |
Cessão, doação, permuta |
03.01.08.02 |
Cessão, doação, permuta (bens imóveis adquiridos) |
03.02.01.04 |
Cessão, doação, permuta, transferência (veículos adquiridos) |
03.02.02.02 |
Classificação e arquivamento |
06.02.05 |
Clipping - coletânea de reportagens e release de matérias sobre a instituição |
01.02.01.04 |
CNIB |
12.03.02.11 |
Coleta de Lixo hospitalar |
03.02.06 |
Comissão (Comitê) técnica / Conselho / Grupo de trabalho / Junta (geral) |
01.01.01 |
COMISSÃO (COMITÊ) TÉCNICA. CONSELHO. GRUPO DE TRABALHO. JUNTA |
01.01 |
COMPOSIÇÃO DE DIRETÓRIOS E COMISSÕES PROVISÓRIAS (comunicação, anotação) |
11.02 |
Compra |
06.03.02.01 |
COMUNICAÇÃO |
|
COMUNICAÇÃO |
07 |
Comunicação de óbito |
12.02.03 |
COMUNICAÇÃO SOCIAL |
01.02 |
COMUNICAÇÕES INSTITUCIONAIS (ofícios, comunicados etc) |
13.21 |
COMUNICADOS |
13.20 |
Concessões para ausentar-se do serviço |
02.04.05 |
CONCURSO |
|
Concurso de remoção |
02.01.02 |
Concurso público |
02.01.01 |
Concurso público (provas e títulos, testes psicotécnicos e exames médicos) |
02.01.01.01 |
Condomínio |
03.02.01.02 |
Confecção de impresso |
03.01.06 |
CONFLITOS DE COMPETÊNCIA |
13.22 |
CONGRESSO |
|
Congresso. Conferência. Seminário. Simpósio. Encontro. Convenção. |
02.02.03 |
Congresso. Conferência. Seminário. Simpósio. Encontro. Convenção. Ciclo de palestras. |
02.02.03.01 |
CONSCRITO |
|
Conscrito/Militar |
09.01.02.03 |
CONSERVAÇÃO E RESTAURAÇÃO DE DOCUMENTOS |
06.07 |
Consolidação de aposentadoria |
01.03.03.02 |
Constituição de banca examinadora, edital, exemplar único de prova, gabarito, resultado e recurso |
02.01.01.02 |
CONSULTA |
|
CONSULTA (CTA) |
13.39 |
Consulta, empréstimo |
06.02.06.02 |
CONTA |
|
Conta única |
05.05.02 |
Conta Vinculada |
03.02.05.05 |
CONTROLE |
|
CONTROLE DE CUMPRIMENTO DE LIBERDADE ASSISTIDA |
20.08 |
Controle de encerramento do exercício financeiro |
01.03.02.02 |
CONTROLE DE ENTREGA E DEVOLUÇÃO DE MANDADOS: OFICIAL DE JUSTIÇA |
09.07 |
Controle de estoque |
03.01.07.02 |
Controle de frequência |
02.00.05.01 |
Controle de inventário analítico do almoxarifado |
01.03.02.03 |
Controle de inventario de bens patrimoniais |
01.03.02.01 |
CONTROLE DE PENA ALTERNATIVA |
20.09 |
Controle de portaria |
03.00.04.09 |
Controle de portaria - registro de ocorrência |
03.00.04.10 |
Controle de tomada de contas anual e especial (diligências, inspeção do TCU) |
01.03.03.03 |
Controle de uso de veículos |
03.02.02.09 |
CONTROLE DO ROL DE CULPADOS |
20.12 |
CONVOCAÇÃO |
|
CONVOCAÇÃO E DEVOLUÇÃO DE RECURSOS HUMANOS |
10.02 |
CONVOCAÇÃO, TREINAMENTO E ORIENTAÇÃO |
10.09 |
CORREGEDORIA |
12 |
CORREIÇÃO (Correição geral ordinária / Correição geral extraordinária / Correição de avaliação / Correição parcial) |
20.02 |
CRC Jud |
12.03.02.10 |
CREDENCIAMENTO |
|
Credenciamento de jornalistas |
01.02.01.02 |
CREDENCIAMENTO E DESIGNAÇÃO DE DELEGADOS DE PARTIDO POLÍTICO |
11.03 |
Crédito adicional |
05.01.01.04 |
CRIAÇÃO |
|
Criação, classificação, transformação, transposição e remuneração de cargos e funções |
02.03.02 |
CRIAÇÃO. EXTINÇÃO. REMANEJAMENTO DE ZONA E POSTO ELEITORAL. |
09.02 |
Cronograma de atividades |
00.02.02 |
Cumprimento de sentença |
02.04.01.26 |
CURSO |
|
Curso |
02.02.01 |
Curso de Formação |
02.02.02.04 |
D |
|
DADOS BIOGRÁFICOS |
|
Dados biográficos |
12.02.01.01 |
Dados biométricos |
12.02.01.02 |
Dados de pessoal (admissão, desligamento, guias, formulários) |
01.03.02.04 |
DECISÃO |
20.07 |
Decisão interlocutória |
20.07.01 |
Decisão monocrática |
20.07.02 |
Decisão terminativa |
20.07.03 |
Decisões judiciais (Termo de multa, decisões judiciais, cópia de processo, etc) |
13.20.03 |
Demissão |
02.03.05.02 |
DENÚNCIA |
|
Denúncia. Sindicância. Inquérito. Reclamação. Representação |
02.05.01 |
Denúncias |
01.02.05.04 |
Desapropriação, reintegração de posse, reivindicação de domínio, tombamento |
03.02.01.08 |
Descarte |
06.02.07.04 |
Descentralização de recurso - distribuição orçamentária |
05.01.02.01 |
DESCONTO |
|
Desconto - contribuição para o plano de seguridade social |
02.04.01.11 |
Desconto - Contribuição Sindical do Servidor / Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) |
02.04.01.10 |
Desconto - pensão alimentícia |
02.04.01.12 |
Descredenciamento Sist. Sisbajud, InfoJud, Renajud, SEEU, SinCo, CNIB e PJECOR |
09.01.03.01 |
Desenvolvimento de sistemas (consultoria, projeto) |
06.08.05.04 |
DESFILIAÇÃO PARTIDÁRIA |
11.06 |
DESIGNAÇÃO |
|
Designação e dispensa |
02.09.02 |
Designação. Dispensa. Substituição. |
02.03.05.04 |
DESINFESTAÇÃO |
|
Desinfestação, higienização |
06.07.01 |
Desinfestação, higienização (geral) |
06.07.01.01 |
Desinfestação, higienização (pagamento) |
06.07.01.02 |
Destinação de documentos |
06.02.07 |
DIAGNÓSTICO |
|
Diagnóstico |
06.02.02.02 |
Diligências. |
02.00.08 |
Dimensionamento de Força de Trabalho |
02.03.04 |
Diplomação (inclusive expedição de diploma) |
10.01.01 |
Direitos Políticos - Comunicações (Suspensão, cessação, perda, reaquisição) |
12.02.04 |
DIREITOS, OBRIGAÇÕES E VANTAGENS |
02.04 |
Diretrizes e Procedimentos |
02.00.09 |
Disponibilidade |
02.03.05.09 |
Distribuição. Promoção. Divulgação |
06.05.02 |
Divulgação interna |
01.02.02 |
DOAÇÃO |
|
Doação, permuta |
06.01.02.02 |
Doação, permuta |
06.03.02.02 |
Doação, permuta (material permanente e de consumo recebidos) |
03.01.04 |
DOCUMENTAÇÃO |
|
DOCUMENTAÇÃO ARQUIVÍSTICA: |
06.02 |
Documentação arquivística: gestão de documentos e sistema de arquivos (geral) |
06.02.01 |
Documentação bibliográfica (geral) |
06.01.01 |
DOCUMENTAÇÃO BIBLIOGRÁFICA |
06.01 |
DOCUMENTAÇÃO E INFORMAÇÃO |
06 |
DOCUMENTAÇÃO E INFORMAÇÃO (GERAL) |
06.00 |
DOCUMENTAÇÃO MUSEOLÓGICA |
06.03 |
Documentação museológica (geral) |
06.03.01 |
Duplicidade/Pluralidade de Inscrições (Coincidências) - DPI |
09.01.04 |
E |
|
EDITAIS |
11.04 |
Editais |
20.03.03 |
Editoração. Programação visual |
06.05.01 |
Elaboração de normas / regulamentações / diretrizes/ Procedimentos/Políticas |
01.00.01 |
ELEIÇÕES |
10 |
ELIMINAÇÃO |
|
Eliminação (termo, listagem e edital de ciência de eliminação) |
06.02.07.02 |
ELOGIO |
|
Elogios |
01.02.05.05 |
EMBARGOS A EXECUÇÃO (EE) |
13.24 |
EMISSÃO DE CERTIDÃO |
20.17 |
EMPRÉSTIMO |
|
Empréstimo, cessão (material permanente recebido) |
03.01.03 |
ENCARGO |
|
Encargo patronal, recolhimento |
02.04.01.15 |
Encargo patronal, recolhimento - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) |
02.04.01.14 |
Encargo patronal, recolhimento |
02.04.01.13 |
Encargos patronal, recolhimento - Contribuição para o Plano de Seguridade Social |
02.06.01.13 |
Endereço |
12.02.01.03 |
Entrevista. Noticiário. Reportagem. Editorial |
01.02.01.03 |
Equipamentos de informática |
06.08.05.02 |
Especificação, padronização, codificação, previsão, catálogo, identificação, classificação |
03.00.01 |
ESTÁGIO |
|
Estágio (Bolsista) |
02.02.04 |
Estágio (geral) |
02.02.04.01 |
Estágio probatório (Avaliação de desempenho, homologação e aquisição de estabilidade) |
02.03.06 |
ESTATÍSTICAS DO ELEITORADO |
|
Estatística Eleitoral. Atendimento e Alistamento Eleitoral |
09.01.05 |
Estatística Eleitoral. Perfil do Eleitorado |
09.01.06 |
Estatística Eleitoral. Relatório de Estatística |
09.01.07 |
Estatística para subsidiar a elaboração de relatórios de atividades |
00.03.02 |
Estatísticas |
12.03.03 |
ESTÍMULO FINANCEIRO E CREDITÍCIO |
05.04 |
ESTUDO |
|
Estudo e previsão de pessoal |
02.03.01 |
Estudo, proposta, programa, relatório final, relação de participantes, |
02.02.04.02 |
Estudos e decisões de caráter geral |
00.02.04 |
EXCEÇÃO (EXC) |
13.06 |
EXECUÇÃO |
|
Execução de Garantia |
03.02.05.06 |
EXECUÇÃO DE PRECATÓRIO |
20.05 |
Execução financeira |
05.02.02 |
EXECUÇÃO FISCAL (EF) |
13.25 |
Execução orçamentária |
05.01.02 |
EXECUÇÃO PENAL (EP) |
13.07 |
Exoneração. |
02.03.05.15 |
Extravio, roubo, desaparecimento |
03.01.07.03 |
F |
|
Falta injustificada |
02.00.05.03 |
Felicitação. Agradecimento. Pêsames. Despedida |
01.02.03.04 |
Férias |
02.04.02 |
Ficha cadastral |
02.09.03 |
FILIAÇÃO |
|
Filiação |
10.01.02 |
FILIAÇÃO PARTIDÁRIA |
11.05 |
FINANÇAS |
05.02 |
FISCALIZAÇÃO |
01.03 |
Folha de pagamento. Ficha financeira (geral). Folha Suplementar. |
02.04.01.01 |
Folha de pagamento. Ficha financeira. Folha Suplementar. |
02.04.01 |
FORMALIZAÇÃO DE ACORDOS BILATERAIS (acordo, ajuste, contrato e convênio) |
00.04 |
FORNECIMENTO |
|
Fornecimento e manutenção de serviços básicos (geral) |
03.00.02.05 |
Fornecimento e manutenção de serviços básicos (pagamento) |
03.00.02.06 |
FREQUÊNCIA |
|
Frequência |
02.00.05 |
Frequência |
02.09.05 |
FUNDO ESPECIAL |
05.03 |
G |
|
GESTÃO |
|
Gestão ambiental |
01.04.01 |
Gestão de Contrato |
03.02.05 |
Gestão do Clima Organizacional (pesquisa, estudos etc) |
02.03.07 |
GESTÃO SÓCIO-AMBIENTAL E RESPONSABILIDADE SOCIAL |
01.04 |
GRATIFICAÇÃO |
|
Gratificação - de função / cargos em comissão / de encargo de concurso/outras gratificações |
02.04.01.06 |
Gratificação - jetons / natalina (décimo terceiro salário) |
02.04.01.07 |
GUARDA |
|
Guarda e segurança |
03.00.04 |
Guarda e segurança (geral) |
03.00.04.01 |
H |
|
HABEAS CORPUS (HC) |
13.08 |
HABEAS DATA (HD) |
13.09 |
Habilitação jurídica e regularização fiscal do órgão |
01.00.02 |
I |
|
Identificação funcional (carteira, cartão, crachá, credencial) |
02.00.01 |
Imagens gravadas em sistemas de segurança (inclusive Licitação) |
03.00.04.11 |
Incentivo funcional |
02.00.06 |
Inclusão e exclusão no plano de saúde (titular/dependente/pensionista) |
02.06.01.11 |
Inclusão/Exclusão de Dependente - IRPF ( inclusive dependente econômico) |
02.04.01.20 |
Incorporações (quintos e décimos) |
02.04.01.25 |
INDENIZAÇÃO |
|
Indenizações |
02.04.01.17 |
Indenizações |
05.02.02.04 |
Indicadores |
12.03.03.04 |
INFORMAÇÃO |
|
INFODIP |
12.03.02.06 |
Infojud |
12.03.02.02 |
Informação de Cadastro de Eleitor |
09.01.08 |
Informação processual sobre processo administrativo ou judicial |
01.02.06.03 |
INFORMAÇÃO SOBRE ZONA ELEITORAL |
09.03 |
INGRESSO |
02.01 |
INQUÉRITO (INQ) |
13.10 |
INSPEÇÃO (Inspeção geral ordinária / Inspeção geral extraordinária / Inspeção de avaliação) |
20.01 |
Inspeção periódica de saúde |
02.06.03.04 |
INSTALAÇÃO |
|
Instalação e manutenção |
03.00.02 |
Instalação, transferência, manutenção, reparo |
07.02.01.02 |
INSTRUÇÃO |
|
INSTRUÇÃO (INST) |
13.26 |
Instrutoria Interna |
02.02.02.03 |
Internet (fixa e móvel) |
06.08.05.01 |
INVENTÁRIO |
|
Inventário |
03.00.03 |
Inventário |
06.01.06 |
Inventário |
06.03.08 |
Isenção de Imposto de Renda |
02.04.01.21 |
J |
|
Jornada de trabalho |
02.00.05.04 |
JULGAMENTO |
20.06 |
JURISPRUDÊNCIA |
06.04 |
Justiça Eleitoral Itinerante |
09.01.09 |
Justiça em Números |
12.03.03.02 |
JUSTIFICATIVA |
|
Justificativa de ausência às urnas |
12.02.02 |
Justificativa de Voto |
09.01.02.05 |
L |
|
LAUDO DE AVALIAÇÃO |
20.16 |
LEGISLAÇÃO |
|
Legislação |
09.01.10 |
Legislação |
10.03 |
Licenças |
02.04.03 |
Licitação (geral) |
03.00.01.01 |
LISTA |
|
LISTA DE APOIAMENTO PARA CRIAÇÃO DE PARTIDO POLÍTICO |
11.01 |
Lista de eleitores |
12.02.01.04 |
Lista de postagem manual |
07.01.01.01 |
LIVRO |
|
Livro / Termo de sentença |
20.06.02 |
Livro tombo |
06.01.03.02 |
Livro tombo |
06.03.03.02 |
Locação, arrendamento, comodato |
03.02.01.05 |
Lotação |
02.03.05.03 |
M |
|
MANDADO |
|
Mandado |
20.03.05 |
MANDADO DE INJUNÇÃO (MI) |
13.11 |
MANDADO DE SEGURANÇA |
13.12 |
MATERIAL |
|
MATERIAL |
03.01 |
Material |
10.08.01 |
Material de consumo |
03.00.03.02 |
MATERIAL E PATRIMÔNIO |
03 |
MATERIAL E PATRIMÔNIO (GERAL) |
03.00 |
Material permanente / Patrimônio |
03.00.03.01 |
MEMBROS E AUTORIDADES |
02.09 |
Memória institucional |
06.03.07 |
Metas |
12.03.03.01 |
Missão fora da sede / Viagem a serviço - com ônus para a instituição |
02.07.01 |
Missão fora da sede / Viagem a serviço - sem ônus para a instituição |
02.07.02 |
MISSÃO FORA DA SEDE. VIAGEM A SERVIÇO |
02.07 |
MODERNIZAÇÃO E REESTRUTURAÇÃO ADMINISTRATIVA (projetos, estudos e normas) |
00.01 |
Monitoramento |
12.03.04.02 |
Motorista (inclusive Licitação) |
03.00.02.08 |
MOVIMENTAÇÃO |
|
Movimentação de material (permanente e de consumo) |
03.01.07 |
Movimentação de pessoal |
02.03.05 |
Movimento reivindicatório: greve e paralisação |
02.00.03.02 |
MUDANÇA |
|
Mudança |
03.02.03 |
Mudança (geral) |
03.02.03.01 |
Mudança (pagamento) |
03.02.03.02 |
MULTA |
|
Multa Eleitoral ou Isenção |
09.01.02.06 |
N |
|
Nomeação |
02.03.05.13 |
Normas e Regulamentações |
05.00.03 |
NOTÍCIA-CRIME ELEITORAL (NC) |
13.13 |
O |
|
Óbito |
09.01.02.04 |
Obras (reforma, recuperação, restauração, construção) |
03.02.01.09 |
OBRIGAÇÕES |
|
Obrigação trabalhista e estatutária. |
02.00.02 |
Obrigação trabalhista e estatutária. |
02.00.02.01 |
OPERAÇÃO |
|
OPERAÇÃO BANCÁRIA |
05.05 |
Operação bancária (geral) |
05.05.01 |
Operações RAEs - Decisão Coletiva - Deferimento/Indeferimento |
09.01.01.02 |
Operações RAEs – Deferimento/Indeferimento |
09.01.01.01 |
ORÇAMENTO |
|
ORÇAMENTO |
05.01 |
ORÇAMENTO E FINANÇAS |
05 |
ORÇAMENTO E FINANÇAS (GERAL) |
05.00 |
ORGANIZAÇÃO |
|
Organização de evento - Feira, Salão, Exposição, Mostra, Festa |
01.02.03.05 |
ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO |
01 |
ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO (GERAL) |
01.00 |
Outras contas: tipo B, C e D |
05.05.03 |
Ouvidoria |
01.02.05 |
P |
|
PAGAMENTO |
|
Pagamento |
02.09.06 |
Pagamentos em geral |
06.08.06 |
PARTIDO POLÍTICO |
|
PARTIDO POLÍTICO |
11 |
Partidos Políticos |
13.20.02 |
PATRIMÔNIO |
03.02 |
Pauta de julgamento |
20.06.05 |
PEDIDO |
|
Pedido de busca de certidão |
01.02.06.02 |
Pedido de carta de apresentação e recomendação (pessoa física ou pessoa jurídica) |
01.02.06.04 |
PEDIDO DE DESAFORAMENTO (PD) |
13.27 |
Pedido, oferecimento e informação diversos |
01.02.06 |
Pedido, oferecimento e informação diversos (geral) |
01.02.06.01 |
Pedidos de providências. Denúncia |
12.03.01 |
PEDIDOS DIVERSOS |
09.06 |
Pedidos Diversos - Zona Eleitoral |
09.01.01.03 |
PENSÃO |
|
Pensão alimentícia |
02.06.01.09 |
Pensão Civil (Temporária e Vitalícia) |
02.06.01.08 |
Pensão temporária |
02.06.01.06 |
Pensão vitalícia |
02.06.01.07 |
Perícia médica (inclusive Junta Médica Oficial) |
02.06.03.07 |
PESQUISA |
|
Pesquisa de Opinião |
10.01.03 |
PESSOAL |
|
PESSOAL |
02 |
PESSOAL (GERAL) |
02.00 |
PETIÇÃO |
|
PETIÇÃO (PE) |
13.28 |
PETIÇÃO NÃO PASSÍVEL DE JUNTADA AOS AUTOS |
20.04 |
Pje |
12.03.02.09 |
PJECOR |
12.03.03.13 |
PLANEJAMENTO |
|
PLANEJAMENTO E EXECUÇÃO (inclui local de votação) |
10.04 |
PLANEJAMENTO E PROGRAMAÇÃO DE TRABALHO |
00.02 |
Planejamento, programação, discurso, palestras e trabalhos apresentados por técnicos da instituição |
02.02.03.02 |
PLANO |
|
Plano operativo. Cronograma de desembolso |
05.01.02.03 |
Plano, programa e projeto de trabalho (Planejamento estratégico) |
00.02.01 |
Plano, projeto, políticas, normas e procedimentos |
06.08.01 |
PLURALIDADE DE FILIAÇÃO PARTIDÁRIA |
11.07 |
POLÍTICAS |
|
Política de acesso aos documentos |
06.02.06 |
Política de acesso aos documentos (geral) |
06.02.06.01 |
POLÍTICAS, NORMAS E REGULAMENTAÇÕES. |
13.01 |
PRECATÓRIAS RECEBIDAS, RESPONDIDAS E EXPEDIDAS |
13.14 |
PRESTAÇÃO DE CONTAS |
|
PRESTAÇÃO DE CONTAS (PC) |
13.29 |
Prestação de Contas Anual (PCA) |
05.07.01 |
PREVENÇÃO |
|
Prevenção de acidentes de trabalho |
02.06.03.01 |
Prevenção de acidentes de trabalho - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes |
02.06.03.02 |
Prevenção de incêndio - constituição de brigadas de incêndio, plano, projeto e relatório |
03.00.04.07 |
Prevenção de incêndio |
03.00.04.06 |
PREVIDÊNCIA |
|
Previdência Privada (inclusive FUNPRESP) |
02.06.02 |
PREVIDÊNCIA, ASSISTÊNCIA E SEGURIDADE SOCIAL |
02.06 |
Previsão orçamentária |
05.01.01.01 |
PROCEDIMENTOS |
|
Procedimentos administrativos - Poder de Polícia |
10.05.03 |
PROCEDIMENTOS RELATIVOS A REALIZACÃO DE ELEIÇÃO (em Eleições) |
10.00 |
PROCESSAMENTO JUDICIAL |
20.03 |
PROCESSO ADMINISTRATIVO (PA) |
13.30 |
Produção de documentos. Levantamento. Fluxo |
06.02.02 |
Produção de documentos. Levantamento. Fluxo (geral) |
06.02.02.01 |
PRODUÇÃO EDITORIAL |
06.05 |
Produtividade |
12.03.03.03 |
PROGRAMA |
|
Programa de história oral (Entrevistas. Depoimentos. Transcrições) |
06.03.06 |
Programa. Sistema. Rede (sotfware) |
06.08.02 |
Programação financeira de desembolso |
05.02.01 |
Programação orçamentária |
05.01.01 |
PROJETOS |
|
Projetos, estudos e normas sobre microfilmagem e digitalização |
06.06.01 |
Projetos, estudos e normas sobre reprodução de documentos |
06.09.01 |
Promovidas pelo Tribunal |
02.02.02.01 |
Promovidas por outras instituições |
02.02.02.02 |
PRONTUÁRIO |
|
Prontuário médico do servidor |
02.06.03.09 |
PROPAGANDA |
|
PROPAGANDA ELEITORAL |
10.05 |
Propaganda Eleitoral. Requerimento de Propaganda Eleitoral Gratuita |
10.05.02 |
PROPOSTA |
|
Proposta de Ajuizamento de Ação Civil Pública |
03.02.05.08 |
Proposta orçamentária |
05.01.01.02 |
Proposta, estudo, edital, programa, crronograma, relatório final, exemplar único de material didático, |
02.02.01.01 |
PROTOCOLO |
|
Protocolo: recepção, cadastro, tramitação e expedição de documentos |
06.02.03 |
Protocolo: recepção, cadastro, tramitação e expedição de documentos (geral) |
06.02.03.01 |
PUBLICAÇÃO |
|
Publicação de matérias em outros periódicos |
06.00.03 |
Publicação de matérias no Diário Oficial |
06.00.01 |
Publicação de matérias nos boletins administrativo, de pessoal e de serviço |
06.00.02 |
Quadro de detalhamento das receitas e das despesas - QDRD |
05.01.01.03 |
QUADROS, TABELAS E POLÍTICAS DE PESSOAL (geral) |
02.03 |
Qualidade (Documentação) |
12.03.05 |
R |
|
Readaptação. Recondução. Reversão. Reintegração. |
02.03.05.14 |
RECADASTRAMENTO |
|
Recadastramento de Inativos e Pensionistas |
02.06.01.14 |
Recadastramento Eleitoral. Revisão de Eleitorado |
09.01.11 |
Receituário médico |
02.06.03.08 |
RECLAMAÇÃO |
|
RECLAMAÇÃO (RCL) E AÇÃO CAUTELAR (AC) |
13.15 |
Reclamações |
01.02.05.06 |
RECOLHIMENTO |
|
Recolhimento de material ao depósito |
03.01.07.06 |
RECURSO |
|
RECURSO CONTRA EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA |
13.16 |
RECURSO CRIMINAL |
13.17 |
Redistribuição |
02.03.05.08 |
REEMBOLSO |
|
Reembolso de Despesas Médicas, Odontológicas e Farmacêuticas |
02.04.01.22 |
Reembolso de Oficial de Justiça |
02.04.01.18 |
Reembolsos de despesas diversas |
02.04.01.23 |
REESTRUTURAÇÃO |
|
Reestruturação e alteração salarial |
02.03.03 |
Referência e circulação |
06.01.05 |
Referência e circulação |
06.03.05 |
REGISTRO |
|
Registro |
06.01.03 |
Registro |
06.03.03 |
Registro (geral) |
06.01.03.01 |
Registro (geral) |
06.03.03.01 |
Registro de audiência / Sessão de julgamento |
20.06.03 |
REGISTRO DE CANDIDATURA (RCAND) |
13.32 |
REGISTRO DE COMPROMISSO - FIEL DEPOSITÁRIO |
20.14 |
REGISTRO DE HASTAS PÚBLICAS |
20.15 |
REGISTRO DE LIVRAMENTO CONDICIONAL |
20.10 |
REGISTRO DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DE EXECUÇÃO DE PENA |
20.11 |
Registro do andamento processual |
06.02.03.02 |
REGISTRO DO DEPÓSITO JUDICIAL |
20.13 |
Registro e autuação de processos |
06.02.08 |
REGULARIZAÇÃO FISCAL |
|
Regularização da Situação do Eleitor |
09.01.02.07 |
RELAÇÕES |
|
Relação com a imprensa |
01.02.01 |
Relação com a imprensa (geral) |
01.02.01.01 |
Relação com os Conselhos Profissionais |
02.00.02.02 |
Relação de Candidatos |
10.01.04 |
RELAÇÃO DE FILIADOS |
11.09 |
Relação de Homônimos |
10.01.05 |
Relações institucionais |
00.02.03 |
Relações públicas, cerimonial e promoção de eventos |
01.02.03 |
Relações públicas, cerimonial e promoção de eventos (geral) |
01.02.03.01 |
Relações trabalhistas |
02.00.03 |
RELATÓRIOS |
|
Relatório |
12.03.04 |
Relatório de atividades (final) |
00.03.01 |
RELATÓRIO DE ATIVIDADES DA ZONA ELEITORAL |
09.04 |
RELATÓRIO DE PROCESSAMENTO DE FILIAÇÃO |
11.10 |
Relatórios |
01.02.05.08 |
RELATÓRIOS DAS ELEIÇÕES |
10.06 |
Relatórios de auditoria |
01.03.03.04 |
Remoção. Permuta. Transferência. |
02.03.05.10 |
Renajud |
12.03.02.01 |
REPRESENTAÇÃO |
|
REPRESENTAÇÃO (inclui-se Direito de Resposta) |
13.19 |
REPRODUÇÃO DE DOCUMENTOS |
06.09 |
REQUERIMENTO |
|
REQUERIMENTO DE REGISTRO DE ÓRGÃO DE PARTIDO POLÍTICO EM FORMAÇÃO (ROPPF) |
13.18 |
REQUERIMENTO DE PARTIDO EM FORMAÇÃO |
11.10 |
REQUISIÇÃO |
|
Requisição e contratação de serviços |
03.00.02.01 |
Requisição e controle de serviço reprográfico |
06.09.02 |
Requisição. |
02.03.05.05 |
Responsabilidade social / Voluntariado |
01.04.02 |
Ressarcimento |
05.02.02.03 |
RESTAURAÇÃO |
|
Restauração de documentos |
06.07.03 |
Restauração de documentos (geral) |
06.07.03.01 |
Restauração de documentos (pagamento) |
06.07.03.02 |
RESTITUIÇÃO |
|
Restituições |
02.04.01.19 |
Restos a pagar |
05.02.02.01 |
RESULTADO |
|
RESULTADO DE ELEIÇÕES |
10.07 |
REVISÃO |
|
REVISÃO CRIMINAL (RVC) |
13.33 |
S |
|
SALÁRIO |
|
Salário-família (casos especiais Regime Jurídico Único) |
02.04.01.04 |
Salário-família (exceto casos especiais Regime Jurídico Único) |
02.04.01.03 |
Salário, vencimento, provento e remuneração |
02.04.01.02 |
SEÇÕES |
|
Seções Eleitorais - Criação. Inclusão. Exclusão. Modificação. Remanejamento |
09.01.12 |
SEEU |
12.03.02.14 |
SEGURANÇA |
|
Segurança e Fiscalização (incluindo Comitê Interpartidário de Fiscalização) |
10.08.02 |
Segurança e Medicina do Trabalho |
02.06.03 |
SEGUROS |
|
Seguros |
02.06.01.01 |
Seguros (geral) |
03.00.04.04 |
Seguros (pagamento) |
03.00.04.05 |
Serasajud |
12.03.02.04 |
SERVIÇO |
|
Serviço de manutenção / reparo (bem imóvel/bem móvel / veículo) - geral |
03.00.02.03 |
Serviço de manutenção / reparo (bem imóvel/bem móvel/veículo) - pagamento |
03.00.02.04 |
Serviço de vigilância (geral) |
03.00.04.02 |
Serviço de vigilância (pagamento) |
03.00.04.03 |
Serviço executado em oficina da instituição |
03.00.02.02 |
SERVIÇO POSTAL |
07.01 |
Serviço postal (geral) |
07.01.01 |
SERVIÇO PROFISSIONAL TRANSITÓRIO: AUTONÔMO/COLABORADOR /VOLUNTARIO |
02.08 |
Serviço telefônico / Fac-símile - fax/Telex |
07.02.01 |
Serviços |
06.08.05 |
Serviços de Lavanderia (inclusive hospitalar) |
03.00.02.07 |
SIEL |
12.03.02.05 |
SINDICATO |
|
SinCo |
12.03.02.12 |
Sindicato. Acordo. Dissídio |
02.00.03.01 |
SINIC |
12.03.02.08 |
Sinistro |
03.00.04.08 |
Sisbacen |
12.03.02.03 |
Sistemas |
12.03.02 |
SOLENIDADE |
|
Solenidade. Comemoração. Homenagem (planejamento, programação, discursos, palestras e trabalhos) |
01.02.03.02 |
Solicitação de dados |
12.02.01 |
Solicitações |
01.02.05.03 |
SUBSTITUIÇÃO DE SUPORTE DOCUMENTAL |
06.06 |
Sugestões |
01.02.05.07 |
Súmula. Enunciado |
06.04.02 |
SUPORTE |
|
SUPORTE |
10.08 |
Suporte técnico (inclusive informação - parecer técnico) |
06.08.05.05 |
Suprimento de Fundos |
05.02.02.02 |
SUSPENSÃO |
|
SUSPENSÃO DO ATENDIMENTO AO ELEITOR (somente expediente interno) |
09.05 |
Suspensão. Reabilitação e Interdição dos Direitos Politicos |
09.01.02.08 |
T |
|
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO |
06.08 |
TELECOMUNICAÇÃO |
07.02 |
TERMO |
|
Termo / Ofício de fiança |
20.03.04 |
Termo de posse |
02.09.01 |
Termo de posse (servidores) |
02.03.05.07 |
Termo de responsabilidade |
03.01.07.01 |
Título de Eleitor e Protocolo não procurados pelo eleitor |
09.01.02.09 |
TOMADA DE CONTAS |
|
Tomada de Contas Especial (TCE) |
05.07.02 |
TOMADA DE CONTAS. PRESTAÇÃO DE CONTAS |
05.07 |
TRANSFERÊNCIA |
|
Transferência entre unidades da Federação (Voto em Trânsito) |
09.01.01.04 |
Transferência na mesma unidade da Federação (Voto em Trânsito) |
09.01.01.05 |
Transferência, recolhimento |
06.02.07.03 |
TRANSPORTE |
|
Transporte |
10.08.03 |
Transporte de material |
03.01.07.04 |
TRIBUTO |
|
Tributo (imposto e taxa) |
05.00.02 |
U |
|
União Estável |
02.06.01.15 |
Urnas de lona (cessão, empréstimos, aquisição) |
03.02.07 |
Urnas eletrônicas (cessão, empréstimos, aquisição) |
06.08.04 |
USO |
|
Uso de dependência |
03.02.04 |
V |
|
Vacância |
02.03.05.16 |
VAGO |
04 |
Veículos |
03.02.02 |
Venda |
03.01.08.01 |
Visita e visitante |
01.02.03.03 |
VOTO |
|
Voto Facultativo |
09.01.02.10 |
Z |
|
ZONA ELEITORAL |
09 |
ANEXO IV
LISTAGEM DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS
ÓRGÃO/ENTIDADE:(indicar o nome do órgão/entidade, acompanhado das siglas respectivas) |
ÓRGÃO/SETOR: (indicar as siglas) |
||||||||
UNIDADE/SETOR:(indicar o nome da unidade/setor que eliminará os documentos relacionados na listagem, acompanhado das siglas respectivas) |
Listagem nº:(indicar nº / ano da listagem) |
||||||||
No caso de eliminação de documentos de órgãos/entidades extintos, indicar o nome do produtor(a)/acumulador(a) dos documentos. |
Folha nº:(indicar nº da folha / nº total de folhas) |
||||||||
CÓDIGO REFERENTE À CLASSIFICAÇÃO |
ASSUNTO/SÉRIE |
DATAS-LIMITE |
UNIDADE DE ARQUIVAMENTO |
OBSERVAÇÕES E/OU JUSTIFICATIVAS |
|||||
QUANTIFICAÇÃO |
ESPECIFI-CAÇÃO |
||||||||
(Indicar código da TTD) |
(Indicar documento gerado, segundo a TTD, ex: Processo administrativo de concessão de diárias e passagens) |
(Indicar datas separadas por (/) quando os documentos não abrangerem todos os anos, ex: 1990,1991 e 1995 devem ser descritos dessa forma: 1990-1991/1995) |
(Indicar a quantidade de embalagens utilizadas no acondicionamento dos documentos a serem eliminados que dizem respeito ao código classificado) |
(Indicar se as unidades de arquivamento são caixas, pacotilhas, processos, pastas, entre outros) |
(Indicar nota complementar útil ao esclarecimento das informações referentes aos conjuntos documentais a serem eliminados, assim como as justificativas que se fizerem necessárias. Devem ser levadas em consideração as notas explicativas e/ou as observações descritas em cada código na TTD.) |
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MENSURAÇÃO TOTAL |
(indicar, em metros lineares, o total dos documentos que serão eliminados) |
||||||||
DATAS-LIMITE GERAIS |
(indicar, em anos, o período dos documentos que serão eliminados), do menor para o maior. |
||||||||
(O quadro abaixo somente deverá ser preenchido quando os documentos a serem eliminados necessitarem de comprovação de aprovação das contas pelos Tribunais de Contas.) | |||||||||
Conta(s) do(s) exercício(s) de |
Conta(s) aprovada(s) pelo Tribunal de Contas em |
Publicação no Diário Oficial (data, seção, página) |
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||||
(LOCAL/DATA) | |||||||||
RESPONSÁVEL PELA SELEÇÃO | |||||||||
(LOCAL/DATA) | |||||||||
PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO DOCUMENTAL - CPAD | |||||||||
(LOCAL/DATA) | |||||||||
AUTORIDADE A QUEM COMPETE APROVAR | |||||||||
ANEXO V
EDITAL DE CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS
O(A) Presidente da Comissão Permanente de Avaliação Documental, designado pela Portaria nº _______, publicada em ____ de _____________ de ________ (nome do periódico oficial) de acordo com a Tabela de Temporalidade de Documentos deste Tribunal, aprovada pela Resolução nº _________, faz saber, a quem possa interessar, que a partir do 45º (quadragésimo quinto) dia subsequente à data de publicação deste Edital, se não houver oposição, o Setor de Arquivo eliminará os seguintes documentos: (relacionar os documentos a serem descartados). Os interessados, no prazo citado, poderão requerer, a suas expensas, o desentranhamento ou cópias dos documentos, mediante petição, desde que tenham respectiva qualificação e demonstração de legitimidade do pedido, dirigida ao(à) Presidente da Comissão Permanente de Avaliação Documental do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás. Goiânia, _____, de _____________ de ______.
ANEXO VI
TERMO DE DESCARTE DE DOCUMENTOS
Aos ____ dias do mês de ____________ de _______, procedi à eliminação dos documentos pertencentes a (identificação da Unidade), relacionados na listagem abaixo, de acordo com o que consta da Tabela de Temporalidade de Documentos deste Tribunal. E, para constar, lavrei o presente termo, que vai assinado por mim e pelo responsável pela unidade da qual os documentos são originários.
| Código de classificação | Documento | Datas-limite | Quantidade |
__________________________________
Responsável pela eliminação
(Nome por extenso/ Cargo ocupado/Matricula)
__________________________________
Responsável pela Unidade
(Nome por extenso/ Cargo ocupado/Matricula)
ANEXO VII
LISTA DE DOCUMENTOS VITAIS
1. decisões, regras e normas expedidas (acórdãos, resoluções, portarias, instruções, regimentos, regulamentos e outros);
2. registro de fatos ou ocorrências importantes para a história desta instituição, tais como atas de sessão e de reunião, relatórios de gestão e outros;
3. publicações editadas sob a chancela do Tribunal (livros, revistas e outros);
4. documentos relativos às solenidades e eventos realizados pelo Tribunal, constantes de registros fotográficos, CDs, DVDs, fitas VHS e outras mídias;
5. os documentos cuja destinação final seja a guarda permanente, conforme definição da Tabela de Temporalidade de Documentos (TTD).
ANEXO VIII
LISTAGEM DE VERIFICAÇÃO PARA BAIXA DEFINITIVA DOS AUTOS (Inciso IV do art. 5º da Resolução - CNJ nº 324/2020)
Processo nº__________________ Classe:____________________________
Processo acessório ou apenso? ( ) Sim ( ) Não
1. Verificação de pendências impeditivas de baixa:
a) Há determinação de arquivamento? ( ) Sim ( ) Não
b) Foram verificadas a origem do processo e a competência para o arquivamento? ( ) Sim ( ) Não ( ) Não se aplica
c) Há sentença de extinção, ou decisão terminativa, ou acórdão transitado em julgado? ( ) Sim ( ) Não
d) Há petições/documentos pendentes de juntada? ( ) Sim ( ) Não
e) Há outros processos e recursos vinculados a estes autos, em agravos, embargos, dependentes, apensos, etc.? (Verificar referências nos autos ou eventos lançados no sistema) ( ) Sim ( ) Não
f) Em caso positivo, essa vinculação está registrada no sistema processual? ( ) Sim ( ) Não
g) Foram feitas as anotações no Cadastro Eleitoral (multa, inelegibilidade, suspensão dos direitos políticos, prestação de contas)? ( ) Sim ( ) Não ( ) Não se aplica
h) As multas foram pagas ou inscritas em dívida ativa ou houve recolhimento de valores? ( ) Sim ( ) Não ( ) Não se aplica
i) Houve o parcelamento da multa deferido pelo juiz para pagamento com a GRU emitida mensalmente pelo cartório com a devida correção? ( ) Sim ( ) Não ( ) Não se aplica
j) No caso de parcelamento da multa arbitrada e deferido pelo juiz, todas as parcelas foram quitadas? ( ) Sim ( ) Não ( ) Não se aplica
k) Foi feita a anotação no SICO? ( ) Sim ( ) Não ( ) Não se aplica
l) Foi aplicada sanção ao partido que demande comunicação aos órgãos Nacional e Estadual? ( ) Sim ( ) Não ( ) Não se aplica
m) Em caso positivo, foram providenciadas as comunicações necessárias? ( ) Sim ( ) Não
n) Há determinação de recolhimento ao Tesouro Nacional, pelo partido político, de Recurso de Fonte Vedada, Recurso de Origem Não Identificada (RONI) ou outra importância apontada como irregular? ( ) Sim ( ) Não ( ) Não se aplica
o) Em caso positivo, foi comprovado nos autos o recolhimento, através da juntada de Guia de Recolhimento à União (GRU)? ( ) Sim ( ) Não ( ) Não se aplica
p) Foi providenciada a comunicação, aos órgãos Nacional e Estadual do Partido, da determinação de suspensão / restabelecimento do recebimento das quotas do Fundo Partidário? ( ) Sim ( ) Não ( ) Não se aplica
q) Foram feitos todos os lançamentos devidos nos Sistemas? ( ) Sim ( ) Não ( ) Não se aplica
r) Foi comunicada a proibição de licitar/contratar? ( ) Sim ( ) Não ( ) Não se aplica
s) Foi feita a remessa de cópias ao MP ou à AGU? ( ) Sim ( ) Não ( ) Não se aplica
t) Foi verificado se há alguma tarefa no PJE pendente de finalização? ( ) Sim ( ) Não ( ) Não se aplica
u) Foi feita a comunicação de decisões aos órgãos e/ou interessados? ( ) Sim ( ) Não ( ) Não se aplica
v) Foi feita a análise da correção dos andamentos no sistema processual? ( ) Sim ( ) Não ( ) Não se aplica
w) Há necessidade de encaminhar o processo a outros setores? ( ) Sim ( ) Não ( ) Não se aplica
x) Foi feita a análise dos processos baixados pelo TSE? ( ) Sim ( ) Não ( ) Não se aplica
y) Foram feitas todas as diligências cabíveis? ( ) Sim ( ) Não
2. Verificação do cumprimento dos provimentos judiciais exarados nos autos, conforme o caso:
a) Foi feito o levantamento de penhora/hipoteca e fiel depositário? ( ) Sim ( ) Não ( ) Não se aplica
b) Foi feito o levantamento de depósito (alvará/conversão) ou pagamento de ofício requisitório de pequeno valor e precatório requisitório de pagamento? ( ) Sim ( ) Não ( ) Não se aplica
c) Foi providenciada a destinação de bens apreendidos ou acautelados em depósitos judiciais? ( ) Sim ( ) Não ( ) Não se aplica
d) Os autos do processo foram digitalizados para tramitação eletrônica que ainda não foi finalizada? ( ) Sim ( ) Não ( ) Não se aplica
e) Foi feito o traslado de peças? ( ) Sim ( ) Não ( ) Não se aplica
f) Outros: ___________________________
Todas as pendências foram sanadas? ( ) Sim ( ) Não ( ) Não se aplica
3. Verificação do cumprimento dos provimentos judiciais não impeditivos de baixa*:
a) Foi dado cumprimento à condenação principal constante da decisão final transitada em julgado? ( ) Sim ( ) Não ( ) Não se aplica
b) Foram feitos ou suspensos os pagamentos de verbas de sucumbência (honorários, custas e despesas processuais)? ( ) Sim ( ) Não ( ) Não se aplica
* Esses itens não impedem a baixa nas hipóteses em que não seja cabível a execução de ofício e permitem a contagem do prazo de guarda do processo, após o qual este estará sujeito à eliminação, se for o caso, conforme as normas de gestão documental.
4. Baixa Definitiva:
a) Trânsito em julgado ou decurso de prazo em ___/___/_____, ID____________.
b) Processo com recomendação de guarda permanente? ( ) Sim ( ) Não Obs.:
A indicação de guarda permanente dos autos, devidamente fundamentada (art. 30 da Resolução CNJ nº 324/2020), deverá ser encaminhada via SEI para avaliação da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos (CPAD).
5. Observações:
___________________________________________________________
Cidade, ___/___/ _________
_________________________________
Identificação do servidor e da Unidade Judiciária
RESOLUÇÃO TRE-GO Nº 366/2022
ANEXO IX
SOLICITAÇÃO DE ALIENAÇÃO DE DOCUMENTOS
| TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO DOCUMENTAL (CPAD) |
PROT.: | ||||||
| SOLICITAÇÃO DE ALIENAÇÃO DE DOCUMENTOS | |||||||
|
1. DADOS DO SOLICITANTE | |||||||
| NOME: |
IDENTIDADE N.: |
CPF/CNPJ: |
|||||
| ENDEREÇO: |
TELEFONE: |
||||||
|
2. DESCRIÇÃO DE DOCUMENTOS | |||||||
| DO CU ME NTO |
N° DOCUMENTO | N° PROTOCOLO |
N° FOLHA(1) |
CLASSIFICAÇÃO | POSIÇÃO (2) | N° EDITAL | |
|
3. JUSTIFICATIVA: | |||||||
|
Comprometo-me a usar o(s) documento(s) sem causar danos à honra e à imagem de pessoas ou da Justiça Eleitoral. |
Em / / _______________________________________ Assinatura do(a) solicitante |
||||||
|
4. ENCAMINHAMENTO DA SECRETARIA JUDICIÁRIA | |||||||
|
À CPAD, para análise e manifestação. |
Em / / ____________________________________ Assinatura e carimbo do(a) secretário(a) –SJD |
||||||
RESOLUÇÃO TRE-GO Nº 366/2022
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-GO n° 72, de 28.4.2022, p. 35-52.

