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Tribunal Regional Eleitoral - GO

Secretaria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA PRES Nº 183, DE 13 DE JUNHO DE 2023

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 15, inciso XXXVIII, da Resolução TRE/GO nº 298, de 18 de outubro de 2018 - Regimento Interno do Tribunal,

CONSIDERANDO o art. 10 da Resolução TRE-GO nº 366, de 25 de abril de 2022;

CONSIDERANDO a deliberação realizada pela Comissão Permanente de Avaliação Documental (CPAD), conforme a Ata acostada ao SEI nº 23.0.000002973-4 (ID 531098);

CONSIDERANDO a instrução do SEI nº 23.0.000002973-4,

RESOLVE:

Art. 1° INSERIR no campo "OBSERVAÇÃO/AVISO" da Tabela de Temporalidade Documental vigente no âmbito deste Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (Anexo II da Resolução nº 366/2022), os seguintes dizeres para critérios de distinção de sua aplicabilidade nos itens:

10.00 - Documentos elaborados ou utilizados para realização de pleitos eleitorais, caso não haja impugnação ao resultado da Junta Apuradora. Exemplos: cadernos de votação, BU's, BJ's, BI's, atas de seções eleitorais, formulários e requerimentos de justificativa, cédulas impressas etc. 10.04 - Documentos que compõem o processo de apuração de eleição (AE). Exemplos: atas de carga e lacre e de auditoria de sistema, montagem de seção e de apuração de eleição (Ata Geral da Junta Apuradora), espelhos de auditoria de sistemas etc.

Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.

Desembargador ITANEY FRANCISCO CAMPOS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-GO n° 164, de 16.6.2023, p. 3.

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