
Tribunal Regional Eleitoral - GO
Secretaria de Gestão da Informação
Seção de Jurisprudência e Legislação
PORTARIA PRES Nº 66, DE 4 DE MARÇO DE 2022
Institui o Prêmio EnTREGO Valor no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO a Resolução do TRE-GO nº 359, de 16 de dezembro de 2021, que institui a Política de Reconhecimento de Magistrados, Servidores e Colaboradores da Justiça Eleitoral de Goiás, em especial o disposto em seus artigos 5º, inciso VII, e 7º;
CONSIDERANDO a necessidade de identificar e divulgar práticas bem-sucedidas da Justiça Eleitoral de Goiás que contribuam direta ou indiretamente para a legitimidade, efetividade, transparência, celeridade, produtividade, segurança e lisura do processo eleitoral;
CONSIDERANDO a decisão proferida no âmbito do SEI nº 21.0.000012894-2,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Prêmio EnTREGO Valor da Justiça Eleitoral de Goiás, destinado a prestar reconhecimento público e valorizar os Magistrados, Servidores, e Colaboradores deste Tribunal.
Art. 2º O Prêmio EnTREGO Valor da Justiça Eleitoral de Goiás tem por objetivo identificar, estimular, premiar e compartilhar as ações que:
I - comprovem o uso racional de recursos promovendo a otimização de processos ou a melhor qualidade dos serviços das unidades judiciárias ou administrativas;
II - sejam alinhadas ao cumprimento do Planejamento Estratégico do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás e às diretrizes do Conselho Nacional de Justiça;
III - visem à excelência no atendimento aos clientes internos e externos, buscando a melhoria contínua da prestação de serviços;
IV - sirvam como referência para a aplicação em outros locais de trabalho;
V - visem à lisura do processo eleitoral e à preservação da probidade administrativa;
VI - sejam voltadas à educação e promoção da cidadania;
VII - estimulem a criatividade, sejam inovadoras, resultem em maior eficiência na gestão de pessoas e na promoção da qualidade de vida dos servidores;
VIII - coadunem e impulsionem a Missão, a Visão, os Valores e a Política da Justiça Eleitoral de Goiás.
Art. 3º Para ser considerada boa prática, elegível ao prêmio EnTREGO Valor da Justiça Eleitoral de Goiás, a iniciativa apresentada deverá enquadrar-se, comprovadamente, em, no mínimo, 03 (três) dos critérios abaixo relacionados:
I - contribuir para a consecução de pelo menos um objetivo estratégico do Planejamento Estratégico Institucional;
II - melhorar os serviços prestados diretamente aos jurisdicionados;
III - apresentar resultados financeiros positivos, com redução de custos e/ou melhoria da produtividade;
IV - resultar em avanço nos processos de trabalho;
V - possuir caráter inovador, implicando mudança real da situação vigente;
Art. 4º O julgamento das práticas deverá privilegiar os seguintes atributos:
IV - respeito à cidadania e ao ser humano;
V - responsabilidade ambiental;
Parágrafo único . A premiação poderá ser dividida em categorias.
Art. 5º A Comissão do Prêmio EnTREGO Valor será composta pelos seguintes membros:
I - 01 (um) representante da Presidência.;
II - 01 (um) representante da Diretoria-Geral;
III - 01 (um) representante da Vice-Presidência e Corregedoria;
IV - 01 (um) representante da Secretaria de Gestão de Pessoas;
V - 01 (um) representante da Secretaria de Administração e Orçamento;
VI - 01 (um) representante da Secretaria de Tecnologia da Informação;
VII - 01 (um) representante da Escola Judiciária Eleitoral;
VIII - 01 (um) representante da Ouvidoria Regional Eleitoral;
IX - 01 (um) representante dos Gabinetes dos Juízes Membros;
X - 01 (um) representante da INTEGRAZONAS;
§ 1º A Presidência da Comissão e supervisão dos trabalhos será exercida pelo representante da Diretoria-Geral.
§ 2º A execução dos trabalhos da Comissão ficará a cargo do representante da Secretaria de Gestão de Pessoas, coadjuvado, se necessário, pelos representantes da Secretaria de Tecnologia da Informação e da Escola Judiciária Eleitoral.
I - planejar e realizar as atividades necessárias para o desenvolvimento do Prêmio, tais como: publicação de Edital, definição das premiações, apuração e divulgação de resultados.
II - efetuar a triagem das práticas inscritas e selecionar até 05 (cinco) melhores de cada categoria.
III - providenciar, com apoio da Assessoria de Comunicação, ampla divulgação das fases do Prêmio e das práticas vencedoras.
IV - apreciar os casos omissos.
Art. 7º . O processo de seleção será realizado em quatro etapas:
I - Triagem: os trabalhos inscritos passarão por verificação pela Comissão julgadora quanto ao cumprimento dos requisitos básicos para inscrição estabelecidos no edital do concurso;
II - Seleção: a Comissão julgadora selecionará até 05 (cinco) melhores trabalhos de cada categoria (Magistrados, Servidores, Colaboradores e Equipes);
III - Votação Pública: os trabalhos selecionados pela Comissão serão apresentados aos colaboradores do Tribunal para votação.
IV - Premiação: os trabalhos vencedores serão divulgados nos meios de comunicação do Tribunal ( Internet, Intranet e Redes Sociais) e a entrega das premiações será realizada pelo Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás em cerimônia com dia, hora e local a serem definidos em Edital.
§ 1º A Comissão julgadora divulgará o resultado de cada etapa, dos quais não caberá recurso.
§ 2º A Comissão poderá realizar visitas para averiguar as informações apresentadas na inscrição e no relato do trabalho, bem como solicitar documentos que comprovem os requisitos contidos no edital de abertura de inscrições, ou cumprir demais diligências que julgar necessárias.
Art. 8º A participação no concurso poderá ser individual ou em grupo, em cuja composição permitirá, inclusive, integrantes de unidades administrativas diferentes.
Art. 9º O representante da Secretaria de Gestão de Pessoas na Comissão Prêmio EnTREGO Valor deverá publicar o edital do concurso, preferencialmente, em anos não eleitorais, no primeiro semestre, no qual constará o prazo, forma e requisitos de inscrições, cronograma das etapas; convocar os membros da comissão julgadora, e estabelecer os critérios de avaliação, data da premiação e outras regulamentações.
Art. 10 . Os trabalhos vencedores deverão ser incluídos em bancos de Boas Práticas ou outros similares e nos assentamentos funcionais dos servidores ganhadores do Prêmio EnTREGO Valor.
Art. 11 . A Secretaria de Tecnologia da Informação deverá criar um portal na Intranet para divulgação do edital e da galeria dos premiados.
Art. 12 . Os autores das práticas que concorrerem ao Prêmio EnTREGO Valor concordam, automaticamente, em disponibilizá-las, na íntegra e de modo não oneroso, à Justiça Eleitoral e a qualquer instituição que componha o sistema judicial brasileiro, especialmente o Poder Judiciário, o Ministério Público, a Defensoria Pública e a Ordem dos Advogados do Brasil, bem como por imagem ou em qualquer outro meio.
Art. 13 . Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Prêmio EnTREGO Valor.
Art. 14 . Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Desembargador LEANDRO CRISPIM
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE n° 41, de 09.03.2022, páginas 2 a 4.

