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Tribunal Regional Eleitoral - GO

Secretaria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA PRES Nº 66, DE 4 DE MARÇO DE 2022

Institui o Prêmio EnTREGO Valor no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, e,

CONSIDERANDO a Resolução do TRE-GO nº 359, de 16 de dezembro de 2021, que institui a Política de Reconhecimento de Magistrados, Servidores e Colaboradores da Justiça Eleitoral de Goiás, em especial o disposto em seus artigos 5º, inciso VII, e 7º;

CONSIDERANDO a necessidade de identificar e divulgar práticas bem-sucedidas da Justiça Eleitoral de Goiás que contribuam direta ou indiretamente para a legitimidade, efetividade, transparência, celeridade, produtividade, segurança e lisura do processo eleitoral;

CONSIDERANDO a decisão proferida no âmbito do SEI nº 21.0.000012894-2,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir o Prêmio EnTREGO Valor da Justiça Eleitoral de Goiás, destinado a prestar reconhecimento público e valorizar os Magistrados, Servidores, e Colaboradores deste Tribunal.

Art. 2º O Prêmio EnTREGO Valor da Justiça Eleitoral de Goiás tem por objetivo identificar, estimular, premiar e compartilhar as ações que:

I - comprovem o uso racional de recursos promovendo a otimização de processos ou a melhor qualidade dos serviços das unidades judiciárias ou administrativas;

II - sejam alinhadas ao cumprimento do Planejamento Estratégico do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás e às diretrizes do Conselho Nacional de Justiça;

III - visem à excelência no atendimento aos clientes internos e externos, buscando a melhoria contínua da prestação de serviços;

IV - sirvam como referência para a aplicação em outros locais de trabalho;

V - visem à lisura do processo eleitoral e à preservação da probidade administrativa;

VI - sejam voltadas à educação e promoção da cidadania;

VII - estimulem a criatividade, sejam inovadoras, resultem em maior eficiência na gestão de pessoas e na promoção da qualidade de vida dos servidores;

VIII - coadunem e impulsionem a Missão, a Visão, os Valores e a Política da Justiça Eleitoral de Goiás.

Art. 3º Para ser considerada boa prática, elegível ao prêmio EnTREGO Valor da Justiça Eleitoral de Goiás, a iniciativa apresentada deverá enquadrar-se, comprovadamente, em, no mínimo, 03 (três) dos critérios abaixo relacionados:

I - contribuir para a consecução de pelo menos um objetivo estratégico do Planejamento Estratégico Institucional;

II - melhorar os serviços prestados diretamente aos jurisdicionados;

III - apresentar resultados financeiros positivos, com redução de custos e/ou melhoria da produtividade;

IV - resultar em avanço nos processos de trabalho;

V - possuir caráter inovador, implicando mudança real da situação vigente;

Art. 4º O julgamento das práticas deverá privilegiar os seguintes atributos:

I – criatividade;

II – celeridade;

III – ética;

IV - respeito à cidadania e ao ser humano;

V - responsabilidade ambiental;

VI – transparência;

VII – comprometimento;

VIII – democratização;

IX – inovação;

X – desburocratização;

XI – produtividade;

Parágrafo único . A premiação poderá ser dividida em categorias.

Art. 5º A Comissão do Prêmio EnTREGO Valor será composta pelos seguintes membros:

I - 01 (um) representante da Presidência.;

II - 01 (um) representante da Diretoria-Geral;

III - 01 (um) representante da Vice-Presidência e Corregedoria;

IV - 01 (um) representante da Secretaria de Gestão de Pessoas;

V - 01 (um) representante da Secretaria de Administração e Orçamento;

VI - 01 (um) representante da Secretaria de Tecnologia da Informação;

VII - 01 (um) representante da Escola Judiciária Eleitoral;

VIII - 01 (um) representante da Ouvidoria Regional Eleitoral;

IX - 01 (um) representante dos Gabinetes dos Juízes Membros;

X - 01 (um) representante da INTEGRAZONAS;

§ 1º A Presidência da Comissão e supervisão dos trabalhos será exercida pelo representante da Diretoria-Geral.

§ 2º A execução dos trabalhos da Comissão ficará a cargo do representante da Secretaria de Gestão de Pessoas, coadjuvado, se necessário, pelos representantes da Secretaria de Tecnologia da Informação e da Escola Judiciária Eleitoral.

Art. 6º Compete à Comissão:

I - planejar e realizar as atividades necessárias para o desenvolvimento do Prêmio, tais como: publicação de Edital, definição das premiações, apuração e divulgação de resultados.

II - efetuar a triagem das práticas inscritas e selecionar até 05 (cinco) melhores de cada categoria.

III - providenciar, com apoio da Assessoria de Comunicação, ampla divulgação das fases do Prêmio e das práticas vencedoras.

IV - apreciar os casos omissos.

Art. 7º . O processo de seleção será realizado em quatro etapas:

I - Triagem: os trabalhos inscritos passarão por verificação pela Comissão julgadora quanto ao cumprimento dos requisitos básicos para inscrição estabelecidos no edital do concurso;

II - Seleção: a Comissão julgadora selecionará até 05 (cinco) melhores trabalhos de cada categoria (Magistrados, Servidores, Colaboradores e Equipes);

III - Votação Pública: os trabalhos selecionados pela Comissão serão apresentados aos colaboradores do Tribunal para votação.

IV - Premiação: os trabalhos vencedores serão divulgados nos meios de comunicação do Tribunal ( Internet, Intranet e Redes Sociais) e a entrega das premiações será realizada pelo Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás em cerimônia com dia, hora e local a serem definidos em Edital.

§ 1º A Comissão julgadora divulgará o resultado de cada etapa, dos quais não caberá recurso.

§ 2º A Comissão poderá realizar visitas para averiguar as informações apresentadas na inscrição e no relato do trabalho, bem como solicitar documentos que comprovem os requisitos contidos no edital de abertura de inscrições, ou cumprir demais diligências que julgar necessárias.

Art. 8º A participação no concurso poderá ser individual ou em grupo, em cuja composição permitirá, inclusive, integrantes de unidades administrativas diferentes.

Art. 9º O representante da Secretaria de Gestão de Pessoas na Comissão Prêmio EnTREGO Valor deverá publicar o edital do concurso, preferencialmente, em anos não eleitorais, no primeiro semestre, no qual constará o prazo, forma e requisitos de inscrições, cronograma das etapas; convocar os membros da comissão julgadora, e estabelecer os critérios de avaliação, data da premiação e outras regulamentações.

Art. 10 . Os trabalhos vencedores deverão ser incluídos em bancos de Boas Práticas ou outros similares e nos assentamentos funcionais dos servidores ganhadores do Prêmio EnTREGO Valor.

Art. 11 . A Secretaria de Tecnologia da Informação deverá criar um portal na Intranet para divulgação do edital e da galeria dos premiados.

Art. 12 . Os autores das práticas que concorrerem ao Prêmio EnTREGO Valor concordam, automaticamente, em disponibilizá-las, na íntegra e de modo não oneroso, à Justiça Eleitoral e a qualquer instituição que componha o sistema judicial brasileiro, especialmente o Poder Judiciário, o Ministério Público, a Defensoria Pública e a Ordem dos Advogados do Brasil, bem como por imagem ou em qualquer outro meio.

Art. 13 . Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Prêmio EnTREGO Valor.

Art. 14 . Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Desembargador LEANDRO CRISPIM

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE n° 41, de 09.03.2022, páginas 2 a 4.

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