
Tribunal Regional Eleitoral - GO
Secretaria de Gestão da Informação
Seção de Jurisprudência e Legislação
PORTARIA PRES Nº 392, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo disposto no artigo 14, inciso XLVI, da Resolução TRE-GO nº 403, de 25 de abril de 2024 - Regimento Interno, e tendo em vista a instrução contida no SEi nº 22.0.000003632-7,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Prêmio EnTREGO Valor da Justiça Eleitoral de Goiás, destinado a prestar reconhecimento público e valorizar Magistrados(as), Servidores(as) e Colaboradores(as) deste Tribunal.
Art. 2º O Prêmio EnTREGO Valor da Justiça Eleitoral de Goiás tem por objetivo identificar, estimular, premiar e compartilhar as ações que:
I - comprovem o uso racional de recursos promovendo a otimização de processos ou a melhor qualidade dos serviços das unidades judiciárias ou administrativas;
II - sejam alinhadas ao cumprimento do Planejamento Estratégico do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás e às diretrizes do Conselho Nacional de Justiça;
III - visem à excelência no atendimento aos clientes internos e externos, buscando a melhoria contínua da prestação de serviços;
IV - sirvam como referência para a aplicação em outros locais de trabalho;
V - visem à lisura do processo eleitoral e à preservação da probidade administrativa;
VI - sejam voltadas à educação e promoção da cidadania;
VII - estimulem a criatividade, sejam inovadoras, resultem em maior eficiência na gestão de pessoas e na promoção da qualidade de vida dos(as) servidores(as);
VIII - coadunem e impulsionem a Missão, a Visão, os Valores e a Política da Justiça Eleitoral de Goiás.
Art. 3º Para ser considerada boa prática, elegível ao prêmio EnTREGO Valor da Justiça Eleitoral de Goiás, a iniciativa apresentada deverá enquadrar-se, comprovadamente, em, no mínimo, 3 (três) dos critérios abaixo relacionados:
I - contribuir para a consecução de pelo menos um objetivo estratégico do Planejamento Estratégico Institucional;
II - melhorar os serviços prestados diretamente aos(às) jurisdicionados(as);
III - apresentar resultados financeiros positivos, com redução de custos e/ou melhoria da produtividade;
IV - resultar em avanço nos processos de trabalho;
V - possuir caráter inovador, implicando mudança real da situação vigente;
Art. 4º O julgamento das práticas deverá privilegiar os seguintes atributos:
I – criatividade;
II – celeridade;
III – ética;
IV - respeito à cidadania e ao ser humano;
V - responsabilidade ambiental;
VI – transparência;
VII – comprometimento;
VIII – democratização;
IX – inovação;
X – desburocratização;
XI – produtividade;
Parágrafo único. A premiação poderá ser dividida em categorias.
Art. 5º A Comissão do Prêmio EnTREGO Valor será composta pelos seguintes membros:
I - o(a) titular da Seção de Desenvolvimento Organizacional e Qualidade de Vida no Trabalho, que a presidirá;
II - um(a) representante da Presidência;
III - um(a) representante da Diretoria-Geral;
IV - um(a) representante da Vice-Presidência e Corregedoria;
V - um(a) representante da Secretaria de Administração e Orçamento;
VI - um(a) representante da Secretaria de Tecnologia da Informação;
VII - um(a) representante da Escola Judiciária Eleitoral;
VIII - um(a) representante da Ouvidoria Regional Eleitoral;
IX - um(a) representante dos Gabinetes dos Desembargadores Eleitorais;
X - um(a) representante da INTEGRAZONAS;
Parágrafo único. Cada componente da Comissão deverá ter um(a) substituto(a), nomeado(a) pela portaria que a constituir.
Art. 6º Compete à Comissão:
I - planejar e realizar as atividades necessárias para o desenvolvimento do Prêmio, tais como: publicação de edital, definição das premiações, apuração e divulgação de resultados.
II - efetuar a triagem das práticas inscritas e selecionar cinco melhores de cada categoria.
III - providenciar, com apoio da Secretaria de Comunicação Social e Cerimonial, ampla divulgação das fases do Prêmio e das práticas vencedoras.
IV - apreciar os casos omissos.
Art. 7º O processo de seleção será realizado em quatro etapas:
I - Triagem: os trabalhos inscritos passarão por verificação pela Comissão julgadora quanto ao cumprimento dos requisitos básicos para inscrição estabelecidos no edital do concurso;
II - Seleção: a Comissão julgadora selecionará até cinco trabalhos, dentre os melhores apresentados por cada categoria - Magistrados(as), Servidores(as), Colaboradores(as) e Equipes;
III - Votação Pública: os trabalhos selecionados pela Comissão serão apresentados aos(às) colaboradores(as) do Tribunal para votação.
IV - Premiação: os trabalhos vencedores serão divulgados nos meios de comunicação do Tribunal (internet, intranet e redes sociais) e a entrega das premiações será realizada pelo(a) Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás em cerimônia com dia, hora e local a serem previamente definidos e divulgados.
§ 1º A Comissão julgadora divulgará o resultado de cada etapa, dos quais não caberá recurso.
§ 2º A Comissão poderá realizar visitas para averiguar as informações apresentadas na inscrição e no relato do trabalho, bem como solicitar documentos que comprovem os requisitos contidos no edital de abertura de inscrições, ou cumprir demais diligências que julgar necessárias.
Art. 8º A participação no concurso poderá ser individual ou em grupo, em cuja composição se permitirá, inclusive, integrantes de unidades administrativas diversas.
Art. 9º O(A) Presidente da Comissão do Prêmio EnTREGO Valor fará publicar o edital do concurso, preferencialmente, em anos não eleitorais, no qual constarão prazo, forma e requisitos para inscrições e cronograma das etapas, bem como a convocação dos membros da comissão julgadora, estabelecendo os critérios de avaliação, data prevista para premiação e outras regulamentações.
Art. 10. Os trabalhos vencedores deverão ser incluídos em bancos de Boas Práticas ou outros similares e nos assentamentos funcionais dos(as) servidores(as) ganhadores(as) do Prêmio EnTREGO Valor.
Art. 11. A Secretaria de Tecnologia da Informação deverá criar um portal na intranet para divulgação do edital e da galeria dos(as) premiados(as).
Art. 12. Os autores das práticas que concorrerem ao Prêmio EnTREGO Valor concordam, automaticamente, em disponibilizá-las, na íntegra e de modo não oneroso, à Justiça Eleitoral e a qualquer instituição que componha o sistema judicial brasileiro, especialmente o Poder Judiciário, o Ministério Público, a Defensoria Pública e a Ordem dos Advogados do Brasil, bem como por imagem ou em qualquer outro meio.
Art. 13. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Prêmio EnTREGO Valor.
Art. 14. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria PRES nº 66, de 04 de março de 2022.
Desembargador Luiz Cláudio Veiga Braga
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-GO, nº 223, de 5.12.2025, p. 3-6.

