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Tribunal Regional Eleitoral - GO

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Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA PRES Nº 262, DE 14 DE OUTUBRO DE 2020

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 15, inciso XXV, da Resolução nº 298/2018 (Regimento Interno do Tribunal) e, 

CONSIDERANDO a Portaria nº 124, de 22 de março de 2016, publicada no DOU nº 58, Seção 2, página 51, de 28 de março de 2016, que concedeu APOSENTADORIA
VOLUNTÁRIA ao servidor GLAUDSON DE SOUZA COSTA;

CONSIDERANDO o Acórdão nº 4.662/2020-TCU-1ª Câmara e Acórdãos nºs 8.719/2020 e 9.304/2020-TCU ambos da 1ª Câmara;

CONSIDERANDO o contido no Procedimento Administrativo Digital nº 8.777/2020, resolve: 

Art. 1º. O artigo 1º da Portaria PRES nº 124, de 22 de março de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º. Conceder aposentadoria voluntária, com proventos integrais e paridade plena, ao servidor, GLAUDSON DE SOUZA COSTA, matrícula 505.618-7, no cargo de Analista Judiciário, Área Administrativa, Classe C, Padrão 13, do Quadro de Pessoal da Secretaria deste Tribunal Regional Eleitoral, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, com as vantagens previstas no art. 67, da Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, na redação original; art. 62-A da Lei nº 8.112/1990, com redação da Medida Provisória nº. 2.225-45/2001 c/c o art. 15, § 1º, da Lei nº 9.527, de 10 de dezembro de 1997, art. 1º da Lei nº 10.698/2003 e os arts. 11, 12 e 13, inciso III e art. 15, inciso, III da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, alterada pela Lei nº 12.774, de 28 de dezembro de 2012."

Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28 de março de 2016.


Desembargador LEANDRO CRISPIM

Este texto não substitui o publicado no DOU, Edição 199, Seção 2, de 16.10.2020, p. 62.

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