
Tribunal Regional Eleitoral - GO
Secretaria de Gestão da Informação
Seção de Jurisprudência e Legislação
PORTARIA PRES Nº 124, DE 22 DE MARÇO DE 2016
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 17, inciso XXIV, do Regimento Interno do Tribunal ( Resolução TRE/GO n° 173 , de 11 de maio de 2011),
CONSIDERAR a decisão exarada por esta presidência no Processo Administrativo Digital n°5822/2015,
RESOLVE:
Art. 1° Conceder aposentadoria voluntária, com proventos integrais e paridade plena, ao servidor, GLAUDSON DE SOUZA COSTA, matrícula 505.618—7, no cargo de Analista Judiciário, Área Administrativa, Classe C, Padrão 13, do Quadro de Pessoal da Secretaria deste Tribunal Regional Eleitoral, com fundamento no art. 3° da Emenda Constitucional n° 47, de 05 de julho de 2005 , com as vantagens previstas no art. 67, da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990 , na redação original; art. 62-A da Lei n° 8.112/1990 , com redação da Medida Provisória n° 2.225—45/2001 c/c o art. 15, 1°, da Lei n°9.527, de 10 de dezembro de 1997 ; art. 1° da Lei n°10.698/2003 , art. 193 da Lei n° 8.112/90 , combinado com o art. 2° da Lei n° 8.911 , de 11 de julho de 1994, consoante item 9.3.1 do Acórdão TCU n° 2076/2005 — Plenário e os arts. 11, 12 e 13, inciso III e art.15, inciso III, da Lei n° 11.416 , de 15 de dezembro de 2006, alterada pela Lei n° 12.774 , de 28 de dezembro de 2012.
(Redação dada pela Portaria PRES nº 262/2020).
Art. 1º. Conceder aposentadoria voluntária, com proventos integrais e paridade plena, ao servidor, GLAUDSON DE SOUZA COSTA, matrícula 505.618-7, no cargo de Analista Judiciário, Área Administrativa, Classe C, Padrão 13, do Quadro de Pessoal da Secretaria deste Tribunal Regional Eleitoral, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, com as vantagens previstas no art. 67, da Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, na redação original; art. 62-A da Lei nº 8.112/1990, com redação da Medida Provisória nº. 2.225-45/2001 c/c o art. 15, § 1º, da Lei nº 9.527, de 10 de dezembro de 1997, art. 1º da Lei nº 10.698/2003 e os arts. 11, 12 e 13, inciso III e art. 15, inciso, III da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, alterada pela Lei nº 12.774, de 28 de dezembro de 2012.
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 22 de março de 2016.
Desembargador WALTER CARLOS LEMES
Presidente
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