
Tribunal Regional Eleitoral - GO
Secretaria de Gestão da Informação
Seção de Jurisprudência e Legislação
PORTARIA PRES Nº 234, DE 21 DE SETEMBRO DE 2020
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 15, inciso XXV, da Resolução nº 298/2018 (Regimento Interno do Tribunal) e,
CONSIDERANDO a Portaria nº 672, de 07 de novembro de 2016, publicada no DOU nº 214, Seção 2, página 59, de 08 de novembro de 2016, que concedeu APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA ao servidor SIMÃO FERNANDES DA CUNHA JÚNIOR;
CONSIDERANDO o Acórdão nº 8.476/2020/TCU-2ª Câmara;
CONSIDERANDO o contido no Procedimento Administrativo Digital nº 13.102/2020, resolve:
Art. 1º. O artigo 1º da Portaria PRES nº 672, de 07 de novembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º. Conceder aposentadoria voluntária, com proventos integrais e paridade plena, ao servidor SIMÃO FERNANDES DA CUNHA JÚNIOR, matrícula 505654-3, no cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe "C", Padrão 13, do Quadro de Pessoal da Secretaria deste Tribunal Regional Eleitoral, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, combinado com o art. 186, inciso III, alínea "a" e art. 188 da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990; com as vantagens previstas no art. 67, da Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, na redação original; 2/5 de FC-08 (CJ-2) e 2/5 de FC-5, com base no art. 62-A da Lei nº 8.112/1990 e Lei 9.624/98, arts. 11, 12 e 13, § 1º, inciso III e art. 15, inciso III, da Lei nº (Fl. 02 da Portaria nº 234, de 21/09/2020) 11.416, de 15 de dezembro de 2006, alterada pelas Leis nºs 12.774, de 28 de dezembro de 2012 e 13.317, publicada em 21 de julho de 2016". (NR)
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 08 de novembro de 2016.
Desembargador LEANDRO CRISPIM
Este texto não substitui o publicado no DOU, Edição 184, Seção 2, de 24.09.2020, p. 54.

