
Tribunal Regional Eleitoral - GO
Secretaria de Gestão da Informação
Seção de Jurisprudência e Legislação
PORTARIA PRES Nº 304, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2020
(Revogada pela PORTARIA PRES Nº 310, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022)
CONSIDERANDO a Resolução TSE n°22.901/2008 , que regulamenta o regime de serviço extraordinário no âmbito da Justiça Eleitoral;
RESOLVE:
Art. 1° ALTERAR o artigo 15 da Portaria PRES n°239, de 24 de setembro de 2020, que passará a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 15. O labor em sobrejornada acima dos limites definidos nesta Portaria e na autorização da Diretoria-Geral deverão ser objeto de compensação até o dia 31 de março de 2021."
Art. 2° Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.
Goiânia, 7 de dezembro de 2020.
Desembargador LEANDRO CRISPIM
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-GO n°297 de 9.12.2020, p. 3.

