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Tribunal Regional Eleitoral - GO

Secretaria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA PRES Nº 304, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2020

(Revogada pela PORTARIA PRES Nº 310, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022)

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 15, incisos XXVIII e XXXVIII, do Regimento Interno do Tribunal, e

CONSIDERANDO a Resolução TSE n°22.901/2008 , que regulamenta o regime de serviço extraordinário no âmbito da Justiça Eleitoral;

RESOLVE:

Art. 1° ALTERAR o artigo 15 da Portaria PRES n°239, de 24 de setembro de 2020, que passará a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 15. O labor em sobrejornada acima dos limites definidos nesta Portaria e na autorização da Diretoria-Geral deverão ser objeto de compensação até o dia 31 de março de 2021."

Art. 2° Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.

Goiânia, 7 de dezembro de 2020.

Desembargador LEANDRO CRISPIM

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-GO n°297 de 9.12.2020, p. 3

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