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Tribunal Regional Eleitoral - GO

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Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA PRES Nº 310, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 15, incisos XXVIII e XXXVIII, do Regimento Interno , e,

CONSIDERANDO o disposto na Resolução TSE nº 22.901/2008, que dispõe sobre a prestação de serviço extraordinário no âmbito da Justiça Eleitoral;

CONSIDERANDO a instrução e a decisão proferida no Processo SEI nº 21.0.000013649-0,

RESOLVE:

Art. 1° ALTERAR o artigo 15 da Portaria PRES nº 239, de 24 de setembro de 2020, que passará a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 15. O labor em sobrejornada acima dos limites definidos nesta Portaria e na autorização da Diretoria-Geral deverão ser objeto de compensação até o dia 31 de dezembro de 2023."

Art. 2° Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 304/2020 - PRES.

Desembargador ITANEY FRANCISCO CAMPOS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-GO n°326, de 2.12.2022, p. 3.

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