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Tribunal Regional Eleitoral - GO

Secretaria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA PRES Nº 76, DE 20 DE MARÇO DE 2020

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das suas atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO o teor da Portaria Conjunta PRES/VPCRE n°01/2020, de 16 de março de 2020, e da Portaria PRES n°74/2020, de 17 de março de 2020, que dispõem sobre medidas de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (2019-nCoV),

CONSIDERANDO o teor da Resolução TSE n°23.615, de 19 de março de 2020, que estabelece no âmbito da Justiça Eleitoral, regime de Plantão Extraordinário, para uniformizar o funcionamento dos serviços judiciários, com o objetivo de prevenir o contágio do novo Coronavírus e garantir o acesso à justiça nesse período emergencial,

CONSIDERANDO que diversas medidas de enfrentamento têm surgido a cada instante e requerem novas e dinâmicas providências,

RESOLVE:

Art. 1° Estabelecer medidas complementares às adotadas na Portaria Conjunta PRES/VPCRE n°01/2020, de 16 de março de 2020, e na Portaria PRES n°74/2020, de 17 de março de 2020.

Art. 2° Fixar o regime de trabalho remoto na Secretaria do Tribunal e Zonas Eleitorais, a partir de 23 de março de 2020, que funcionará em idêntico horário ao do expediente forense regular, ou seja, das 12h às 19h.

§ 1° Os atendimentos remotos e de suporte se darão mediante solicitação pelo e-mail institucional de cada unidade, à exceção da Seção de Gestão da Central de Serviços, da Secretaria de Tecnologia da Informação, que também manterá atendimento telefônico.

§ 2° Na Secretaria, quando houver necessidade de trabalho presencial, deverá ocorrer mediante escala de revezamento e na quantidade de servidores mínima necessária para manutenção dos serviços, exclusivamente no período das 13h às 18h.

Art. 3° Nos Cartórios Eleitorais o atendimento das matérias de sua competência se dará exclusivamente por meio virtual, com utilização do aplicativo WhatsApp Business, vinculado ao número de telefone fixo do Cartório Eleitoral, a ser ostensivamente divulgado na sede das zonas e nas mídias eletrônicas do Tribunal.

Parágrafo único. Havendo situação que possa provocar o perecimento de direitos, o Juiz Eleitoral analisará o caso e determinará as providências cabíveis.

Art. 4° Os gestores das unidades da Secretaria e Cartórios Eleitorais garantirão a produtividade para manutenção dos serviços mediante metas de desempenho e registro das entregas realizadas por período.

Art. 5° A Secretaria de Gestão de Pessoas empreenderá ações de desenvolvimento gerencial e de equipes, de modo a apoiar as unidades na assimilação das melhores práticas relativas ao trabalho remoto.

Art. 6° Secretaria Judiciária ficará responsável, no âmbito do Tribunal, por garantir o processamento dos feitos judiciais e administrativos descritos no artigo 4°, da Resolução TSE n° 23.615 , de 19 de março de 2020.

Parágrafo único. Para fins do disposto do artigo 3° § 1° da Resolução TSE n° 23.615 , de 19 de março de 2020, fica disponibilizado canal remoto às partes, advogados e interessados nos autos judiciais e administrativos previstos no caput, via e-mail institucional sjd-lista@trego.jus.br.

Art. 7° A distribuição dos processos previstos no artigo 4°, da Resolução TSE n. 23.615 , de 19 de marços de 2020, será dirigida inicialmente ao Presidente do Tribunal até a publicação da escala de plantão acordada entre os Juizes Membros da Corte, a ser referendada na primeira sessão plenária subsequente à assinatura da presente Portaria.

Parágrafo único. Ficará a cargo do Juiz Diretor do Fórum Eleitoral disciplinar o Plantão Extraordinário no âmbito da respectiva jurisdição eleitoral.

Art. 8° Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 9° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá a vigência preliminar até o dia 30 de abril de 2020.

Goiânia, 20 de março de 2020.

Desembargador CARLOS ESCHER

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-GO n°53 de 23.03.2020, p. 3 e 4.

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