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Tribunal Regional Eleitoral - GO

Secretaria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA PRES Nº 74, DE 17 DE MARÇO DE 2020

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO que a classificação da situação mundial do Novo Coronavírus como pandemia significa o risco potencial de a doença infecciosa atingir a população mundial de forma simultânea, não se limitando a locais que já tenham sido identificadas como de transmissão interna

CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde atualiza as orientações sobre a pandemia cada vez mais, com interstício de horas;

CONSIDERANDO que existem unidades da Federação com casos de transmissão comunitária, em que não é possível identificar a trajetória de infecção do vírus, inclusive, com óbito decorrente da doença COVID-19;

CONSIDERANDO que o Governador do Estado determinou o fechamento de lojas, bares, cinemas, restaurantes, shoppings e academias por 15 dias, a contar de 19 de março;

CONSIDERANDO o Decreto Judiciário n° 585/2020 , do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás;

CONSIDERANDO a decisão plenária dos Juízes Membros na 21ª Sessão Ordinária, de 17 de março do corrente ano,

RESOLVE:

Art. 1° Esta Portaria dispöe sobre medidas complementares à Portaria Conjunta n° 01/2020 PRES/VPCRE de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (2019-nCoV), causador da doença COVID-19, na Justiça Eleitoral de Goiás.

Art. 2° No período de 18 de março a 7 de abril fica suspenso o atendimento presencial ao público em geral prestado pelas zonas eleitorais no âmbito da Justiça Eleitoral de Goiás.

§ 1° Os servidores dos cartórios eleitorais trabalharão em regime de revezamento entre trabalho interno e remoto, de forma que apenas um servidor permaneça nas dependências do cartório.

§ 2° O atendimento ao público será realizado por e-mail ou telefone do cartório, os quais deverão ser amplamente divulgados.

§ 3° As situações de urgência que possam provocar o perecimento de direitos perante outros órgãos ou repartições públicas ou privadas serão avaliadas pelo servidor em serviço, que agendará data e horário para comparecimento do eleitor.

§ 4° Nos casos em que os atendimentos emergenciais implicarem em movimentação do RAE não serão coletados os dados biométricos do eleitor.

Art. 3° Os servidores não incluídos no grupo de risco elencados no art. 4° e os servidores citados no art. 6° da Portaria Conjunta n°01/2020 PRES/VPCRE poderão optar pelo trabalho remoto e/ou escala de revezamento, cujos critérios de medição serão firmados entre o servidor e o gestor de sua unidade de lotação.

§ 1° Deverá ser mantido número de pessoas em atividade presencial suficiente para a adequada prestação dos serviços.

§ 2° A garantia do cumprimento das disposições contidas no parágrafo anterior compete ao gestor responsável por cada unidade.

§ 3° A escala de revezamento implica no labor em regime de trabalho remoto para o servidor que não estiver designado para trabalho presencial.

Art. 4° Ficam dispensados, a partir de 18 de março de 2020, o registro biométrico no ponto eletrônico e catracas de acesso aos prédios da Justiça Eleitoral de Goiás dos servidores que não puderem exercer o trabalho remoto, devendo a identificação de acesso ser realizada mediante outros meios, tais como identificação pessoal, crachá funcional etc.

Parágrafo único. O ponto deverá ser registrado mediante acesso no sistema eletrônico de frequência, disponível na intranet, com senha pessoal.

Art. 5° As comprovações das situações elencadas nos artigos 4°, 6° e 7°, da Portaria Conjunta n°01/2020 PRES/VPCRE poderão ser realizadas quando do retorno do servidor às suas atividades presenciais e após a normalização dos serviços de saúde.

Art. 6° Suspender por 15 dias as sessões de julgamento do Tribunal, a partir do dia 19 de março de 2020.

Art. 7° Dispensar os estagiários de comparecer às dependências da Justiça Eleitoral de Goiás, enquanto perdurar os efeitos da Nota Técnica SES/GO, da Secretaria Estadual de Saúde do Estado, que paralisou as aulas por 15 dias, a partir de 16 de março de 2020.

Art. 8° Ficam suspensos os prazos processuais até o dia 07 (sete) de abril de 2020.

Art. 9° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

Goiânia, 17 de março de 2020.

Desembargador CARLOS ESCHER

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-GO n°51 de 19.03.2020, p. 16.

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