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Tribunal Regional Eleitoral - GO

Secretaria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA PRES Nº 164, DE 10 DE MAIO DE 2017

(Revogada pela PORTARIA PRES Nº 68, DE 8 DE MARÇO DE 2018)

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 17, inciso XXXIX, do Regimento Interno deste Tribunal ( Resolução TRE-GO n° 173 , de 11 de maio de 2011),

CONSIDERANDO a Resolução TSE n° 23.501/2016 , que institui a Política de Segurança da Informação (PSI) no âmbito da Justiça Eleitoral;

CONSIDERANDO as indicações contidas no PAD n° 313/2017,

RESOLVE:

Art. 1° CONSTITUIR, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, Comissão de Segurança da Informação, subordinada à Presidência deste Tribunal, com as atribuições estabelecidas no artigo 23 da Resolução TSE n° 23.501/2016 , sem prejuízo de outras necessárias ao cumprimento dos seus objetivos.

Art. 2° Compete, também, à Comissão de Segurança da Informação propor a revisão da Política de Segurança da Informação deste Regional, instituída pela Resolução TRE-GO n° 137/2008 .

Art. 3° A Comissão de Segurança da Informação será composta pelos servidores indicados no Anexo desta portaria.

Art. 4° Será nomeado Gestor da Comissão de Segurança da Informação o servidor José Carlos da Silva.

Parágrafo único. O Gestor da Comissão de Segurança da Informação será substituído, em suas faltas e impedimentos, pelo servidor Relton Pereira dos Reis.

Art. 5° Será nomeada Gestora de Segurança da Informação a servidora Flávia de Castro Dayrell.

Parágrafo único. A Gestora de Segurança da Informação será substituída, em suas faltas e impedimentos, pelo servidor Leonardo Sapiência Santos.

Art. 6° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação,  revogando-se as disposições em contrário, especialmente a Portaria n° 118/2006 - PRES (link-interno-nao-encontrado) .

Goiânia, 20 de março de 2017.

Des. Kisleu Dias Maciel Filho

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-GO n°23, de 6.02.2018, p. 3 e 4.

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