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Tribunal Regional Eleitoral - GO

Secretaria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA DG Nº 99, DE 21 DE MAIO DE 2026

A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 46, inciso XVI, da Resolução TRE-GO nº 275, de 18 de dezembro de 2017, e altercações posteriores, e tendo em vista a instrução do processo SEI nº 26.0.000005545-9,

RESOLVE:

Art. 1° Esta portaria regulamenta o § 3º do art. 4º da Portaria PRES nº 384, de 25 de novembro de 2025, que dispõe sobre o Plano de Assistência Farmacêutica direcionado aos(às) desembargadores(as) eleitorais e aos(às) servidores(as) da Justiça Eleitoral em Goiás, para o custeio de despesas com a aquisição de medicamentos destinados ao tratamento dos(as) beneficiários(as) previamente inscritos(as).

§ 1º As vacinas são medicamentos imunobiológicos que contêm uma ou mais substâncias antigênicas que, quando inoculadas, são capazes de induzir imunidade específica ativa, a fim de proteger contra, a(as) doença(s), de reduzir a sua gravidade ou de combatê-la(s), quando causada (s) pelo agente que originou o(s) antígeno(s).

§ 2º É vedado o reembolso de vacinas aos dependentes.

Art. 2° O reembolso consiste no custeio de despesas com a aquisição de vacinas destinadas à imunização.

Parágrafo único. Não serão reembolsados:

I - as despesas com a aquisição das vacinas que não tenham registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, bem como as que estejam em caráter experimental; e

II - os custos decorrentes de transporte e de importação de vacinas.

Art. 3° O reembolso de vacinas terá como referência o Anexo I desta Portaria e observará, ainda, o limite da cota mensal do Plano de Assistência Farmacêutica previsto no art. 19 da Portaria PRES n° 384, de 25 de novembro de 2025.

Art. 4° Aplicam-se a este reembolso os mesmos requisitos e procedimentos estabelecidos na Portaria PRES n° 384, de 25 de novembro de 2025, que dispõe sobre o reembolso de medicamentos.

Parágrafo único. O pedido de reembolso deverá ser instruído com a documentação comprobatória, que incluirá, obrigatoriamente:

I - cópia da prescrição médica ou relatório que justifique a aplicação da vacina; e

II - nota ou cupom fiscal original com a descrição da vacina e o valor cobrado.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

THAÍS CEDRO GOMES

Diretora-Geral
ANEXO I DA PORTARIA DG Nº 99, DE 21 DE MAIO DE 2026.
TABELA - VACINAS AUTORIZADAS PELA DIRETORIA-GERAL DO TRE-GO

Vacina

Doença prevenida

Público-alvo

R$ referência

Dengue (Qdenga preferencialmente)

Dengue

Adultos até 60 anos (acima de 60 anos, somente com indicação médica)

R$ 500,00

Hepatite A

Hepatite A

Adultos suscetíveis e não vacinados

R$ 200,00

Hepatite A e B (Combinada)

Hepatite A e Hepatite B

Adultos suscetíveis e não vacinados

R$ 320,00

Herpes Zóster Inativada (VZR)

Herpes Zóster (Cobreiro)

Rotina a partir de 50 anos, e recomendada a partir de 18 anos para imunodeprimidos

R$ 900,00

HPV (HPV9 preferencialmente)

Papilomavírus Humano

Adultos até 45 anos, podendo ser recomendada acima dos 45 a critério médico

R$ 1.020,00

Influenza Tetravalente

Gripe (Influenza)

Adultos

R$ 100,00

Meningocócica B

Doença Meningocócica Invasiva (DMI) pelo sorogrupo B

Adultos até 50 anos (ou mais em caso de risco)

R$ 680,00

Meningocócica Conjugada ACWY ou C

Doença Meningocócica Invasiva (DMI) pelos sorogrupos A, C, W, Y (e C isoladamente)

Para adultos, a indicação depende da situação epidemiológica e riscos

R$ 400,00

Pneumocócica Conjugada 13-valente (VPC13)

Doença Pneumocócica Invasiva (DPI)

Rotina a partir de 50 anos (alternativa à VPC20); adultos de qualquer idade com comorbidades

R$ 360,00

Pneumocócica Conjugada 15-valente (VPC15)

Doença Pneumocócica Invasiva (DPI)

Rotina a partir de 50 anos (alternativa à VPC20); adultos de qualquer idade com comorbidades

R$ 320,00

Pneumocócica Conjugada 20-valente (VPC20)

Doença Pneumocócica Invasiva (DPI)

Rotina a partir de 50 anos (preferencial, dose única); qualquer idade com comorbidades

R$ 530,00

Tríplice Bacteriana Acelular tipo Adulto (dTpa) / dTpa-VIP

Difteria, Tétano, Coqueluche (e Poliomielite Inativada no caso da dTpa-VIP)

Adultos, com reforço a cada 10 anos

R$ 250,00

Varicela (Catapora)

Varicela (Catapora)

Adultos suscetíveis e não vacinados

R$ 190,00

VSR (Arexvy)

Infecção pelo Vírus Sincicial Respiratório (VSR) – Bronquiolite e Pneumonia

Rotina a partir dos 60 anos. A partir dos 50 anos em grupos de risco (cardiopatia, pneumopatia, diabetes, obesidade, etc.).

R$ 1.700,00

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-GO, nº 94, de 22.05.2026, p. 3-4

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