Tribunal Regional Eleitoral - GO
Secretaria de Gestão da Informação
Seção de Jurisprudência e Legislação
PORTARIA DG Nº 99, DE 21 DE MAIO DE 2026
A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 46, inciso XVI, da Resolução TRE-GO nº 275, de 18 de dezembro de 2017, e altercações posteriores, e tendo em vista a instrução do processo SEI nº 26.0.000005545-9,
RESOLVE:
Art. 1° Esta portaria regulamenta o § 3º do art. 4º da Portaria PRES nº 384, de 25 de novembro de 2025, que dispõe sobre o Plano de Assistência Farmacêutica direcionado aos(às) desembargadores(as) eleitorais e aos(às) servidores(as) da Justiça Eleitoral em Goiás, para o custeio de despesas com a aquisição de medicamentos destinados ao tratamento dos(as) beneficiários(as) previamente inscritos(as).
§ 1º As vacinas são medicamentos imunobiológicos que contêm uma ou mais substâncias antigênicas que, quando inoculadas, são capazes de induzir imunidade específica ativa, a fim de proteger contra, a(as) doença(s), de reduzir a sua gravidade ou de combatê-la(s), quando causada (s) pelo agente que originou o(s) antígeno(s).
§ 2º É vedado o reembolso de vacinas aos dependentes.
Art. 2° O reembolso consiste no custeio de despesas com a aquisição de vacinas destinadas à imunização.
Parágrafo único. Não serão reembolsados:
I - as despesas com a aquisição das vacinas que não tenham registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, bem como as que estejam em caráter experimental; e
II - os custos decorrentes de transporte e de importação de vacinas.
Art. 3° O reembolso de vacinas terá como referência o Anexo I desta Portaria e observará, ainda, o limite da cota mensal do Plano de Assistência Farmacêutica previsto no art. 19 da Portaria PRES n° 384, de 25 de novembro de 2025.
Art. 4° Aplicam-se a este reembolso os mesmos requisitos e procedimentos estabelecidos na Portaria PRES n° 384, de 25 de novembro de 2025, que dispõe sobre o reembolso de medicamentos.
Parágrafo único. O pedido de reembolso deverá ser instruído com a documentação comprobatória, que incluirá, obrigatoriamente:
I - cópia da prescrição médica ou relatório que justifique a aplicação da vacina; e
II - nota ou cupom fiscal original com a descrição da vacina e o valor cobrado.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
THAÍS CEDRO GOMES
Diretora-Geral
ANEXO I DA PORTARIA DG Nº 99, DE 21 DE MAIO DE 2026.
TABELA - VACINAS AUTORIZADAS PELA DIRETORIA-GERAL DO TRE-GO
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Vacina |
Doença prevenida |
Público-alvo |
R$ referência |
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Dengue (Qdenga preferencialmente) |
Dengue |
Adultos até 60 anos (acima de 60 anos, somente com indicação médica) |
R$ 500,00 |
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Hepatite A |
Hepatite A |
Adultos suscetíveis e não vacinados |
R$ 200,00 |
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Hepatite A e B (Combinada) |
Hepatite A e Hepatite B |
Adultos suscetíveis e não vacinados |
R$ 320,00 |
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Herpes Zóster Inativada (VZR) |
Herpes Zóster (Cobreiro) |
Rotina a partir de 50 anos, e recomendada a partir de 18 anos para imunodeprimidos |
R$ 900,00 |
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HPV (HPV9 preferencialmente) |
Papilomavírus Humano |
Adultos até 45 anos, podendo ser recomendada acima dos 45 a critério médico |
R$ 1.020,00 |
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Influenza Tetravalente |
Gripe (Influenza) |
Adultos |
R$ 100,00 |
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Meningocócica B |
Doença Meningocócica Invasiva (DMI) pelo sorogrupo B |
Adultos até 50 anos (ou mais em caso de risco) |
R$ 680,00 |
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Meningocócica Conjugada ACWY ou C |
Doença Meningocócica Invasiva (DMI) pelos sorogrupos A, C, W, Y (e C isoladamente) |
Para adultos, a indicação depende da situação epidemiológica e riscos |
R$ 400,00 |
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Pneumocócica Conjugada 13-valente (VPC13) |
Doença Pneumocócica Invasiva (DPI) |
Rotina a partir de 50 anos (alternativa à VPC20); adultos de qualquer idade com comorbidades |
R$ 360,00 |
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Pneumocócica Conjugada 15-valente (VPC15) |
Doença Pneumocócica Invasiva (DPI) |
Rotina a partir de 50 anos (alternativa à VPC20); adultos de qualquer idade com comorbidades |
R$ 320,00 |
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Pneumocócica Conjugada 20-valente (VPC20) |
Doença Pneumocócica Invasiva (DPI) |
Rotina a partir de 50 anos (preferencial, dose única); qualquer idade com comorbidades |
R$ 530,00 |
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Tríplice Bacteriana Acelular tipo Adulto (dTpa) / dTpa-VIP |
Difteria, Tétano, Coqueluche (e Poliomielite Inativada no caso da dTpa-VIP) |
Adultos, com reforço a cada 10 anos |
R$ 250,00 |
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Varicela (Catapora) |
Varicela (Catapora) |
Adultos suscetíveis e não vacinados |
R$ 190,00 |
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VSR (Arexvy) |
Infecção pelo Vírus Sincicial Respiratório (VSR) – Bronquiolite e Pneumonia |
Rotina a partir dos 60 anos. A partir dos 50 anos em grupos de risco (cardiopatia, pneumopatia, diabetes, obesidade, etc.). |
R$ 1.700,00 |
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-GO, nº 94, de 22.05.2026, p. 3-4.