
Tribunal Regional Eleitoral - GO
Secretaria de Gestão da Informação
Seção de Jurisprudência e Legislação
PORTARIA DG Nº 45, DE 13 DE MARÇO DE 2026
O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo disposto no art. 46, inciso XVI, da Resolução TRE-GO nº 275, de 18 de dezembro de 2017, e alterações posteriores, e tendo em vista a instrução contida no SEI nº 26.0.000002735-8,
RESOLVE:
Art. 1° A Comissão de Acompanhamento do Plano de Obras será composta pelos seguintes integrantes:
I - titular da Coordenadoria de Engenharia e Infraestrutura - presidente;
II - titular da Assessoria de Planejamento e Gestão da Secretaria de Administração e Orçamento;
III - titular da Seção de Obras e Projetos;
IV - um representante da Comissão Permanente de Apoio à Estratégia e Integração das Zonas Eleitorais - INTEGRAZONAS.
§1º Compete à comissão a atualização e monitoramento do Plano de Obras deste Tribunal, bem como orientar os trabalhos de sua execução.
§2º Os(As) integrantes da comissão ocupantes de cargo em comissão ou função comissionada serão substituídos pelos(as) seus(suas) respectivos(as) substitutos(as) automáticos(as).
§3º A Comissão Permanente de Apoio à Estratégia e Integração das Zonas Eleitorais - INTEGRAZONAS comunicará ao presidente da comissão ora designada o nome do seu respectivo representante, inclusive nas ocasiões de substituição do titular.
Art. 2° Fica revogada a Portaria DG nº 76, de 17 de maio de 2017.
Art. 3° Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.
LEONARDO SAPIÊNCIA SANTOS
Diretor-Geral
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-GO, nº 47, de 17.03.2016, p. 3.

