Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - GO

Secretaria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA DG Nº 29, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo disposto no artigo 46, inciso XVI, da Resolução TRE-GO nº 275, de 18 de dezembro de 2017, e alterações posteriores, e tendo em vista o disposto no art. 1º da Portaria PRES. nº 253, de 31 de julho de 2023, que trata da regulamentação das Contratações de Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, bem como a instrução contida no SEI nº 26.0.000002558-4,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores, a seguir, para, sob a Coordenação do Integrante Demandante, comporem a Equipe de Planejamento da Contratação, visando à aquisição de 250 (duzentas e cinquenta) unidades de armazenamento SSD padrão NVMe (Non-Volatile Memory express), com capacidade mínima de 240 GB, destinadas à atualização tecnológica (upgrade de performance) e à manutenção corretiva/preventiva das estações de trabalho modelos HP EliteDesk 800 G3 SFF e HP EliteDesk 800 G5 SFF:

I   - Roberto César Rodrigues - Integrante Demandante;
II  - Magda da Conceição Gonçalves - Integrante Administrativo e
III - Alessandro Maurício de Jesus - Integrante Técnico.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.

LEONARDO SAPIÊNCIA SANTOS
Diretor-Geral

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-GO, nº 31, de 23.02.2026, p. 2. (Referência para original).

Acesso rápido

Política de Privacidade

O Portal do TRE-GO utiliza cookies para melhorar sua experiência no site.
Se você prosseguir na navegação, entendemos que está de acordo com nossa política de privacidade.

Gerenciar preferências

Gerenciar preferências

Usamos cookies para melhorar sua experiência, personalizar conteúdos e analisar o tráfego. Você pode gerenciar suas preferências abaixo e escolher quais categorias deseja permitir. Sua privacidade é importante para nós.